| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria para exercício de 2007 do Município de Campo Magro e dá outras providências. |
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 011/2006 . SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Lido no Expediente da Sessão para a Elaboração da . Lei do di edi / Orçamentária para o exercício de 2007 do Município de Campo Magro e dá outras providências. Na DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 101 da Lei Orgânica do Município de CAMPO MAGRO, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007, compreendendo: | - metas e prioridades da Administração Pública Municipal, Il - estrutura e organização dos orçamentos, IH - diretrizes específicas para o Poder Legislativo; NE IV - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações, V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - disposições relativas à Dívida Pública Municipal, e VIII - disposições finais. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: | - de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; Il - de Metas Fiscais; e HI - de Riscos Fiscais. CAPÍTULO | METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2006 a 2009, e o Orçamento para o exercício financeiro de 2007. Art. 3º Em conformidade com o disposto no $ 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar no 101/2000 e no artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2007 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas. 8 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007, será dada maior prioridade. | - às políticas de inclusão; Il - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e Il - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. 8 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo. Art. 5º O Município de CAMPO MAGRO viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO It ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de CAMPO MAGRO, relativo ao exercício de 2007 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: t- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social; Il - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, e Ill - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 7º Para efeito desta lei, entende-se por: | - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; Il - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ll - subfunção: uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público: Iv - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI — projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VHI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, Na especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vincula. 8 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades. E2 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2006, nos termos do artigo 2º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de CAMPO MAGRO, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. 8 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: | - Despesas Correntes; e Il - Despesas de Capital. 8 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: | - pessoal e encargos sociais; Il - juros e encargos da dívida; Na, Ill - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. 8 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: |- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; 4 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Il - Transferências a Instituições Multigovernamentais: e Wi - Aplicações Diretas. 8 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. 8 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal. 8 6º As fontes de recursos poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante ao atendimento às necessidades de fontes de execução. 8 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 8 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta lei será identificada pelo dígito “9” no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. Art. 11. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: |- o comportamento da arrecadação do exercício anterior: NA Il - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; IN - a situação observada no exercício de 2005 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; ' V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos E: Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ resultantes de impostos em saúde; e VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada. Art. 12. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: | - texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; No Il - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo165, $ 50, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; V — discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. 8 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. S CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 13. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 14. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o dia 04 de julho do corrente ano. 2 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO! Diretrizes Gerais Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a de transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário- financeiro. $ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos: I- pelo Poder Legislativo: a) emendas propostas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, com seus respectivos pareceres; e b) emendas propostas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2007,com seus respectivos pareceres. o Il - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o $ 3º, do artigo 12, da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; c) a Lei Orçamentária Anual; e d) as alterações orçamentárias realizadas através da abertura de Créditos Adicionais. 8 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, deverá: Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ | - mânter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e Il — providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. $ 1º A Câmara Municipal de Campo Magro deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária/2007, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. 8 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007. Art. 17. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior a realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. 8 1º Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar no 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas no Anexo Il desta lei, será feita de forma proporcional ao Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná b PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos” de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 20. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2006 e apresentadas à Assessoria de Planejamento até o dia 4 de junho de 2006, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 21. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Art. 22. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal. Art. 23. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Assessoria de Planejamento, até 30 de junho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2007 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza + Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando: | - número e data do ajuizamento da ação originária; Il - número do precatório; HI - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem. Art. 24. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2007. $ 1º As metas constantes do Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da presente lei, que não estão incluídas no Plano Plurianual, ficam a ele incorporadas. 8 2º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser: | - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e Il - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente (2 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ reconhecida na forma do artigo 167, 8 3º, da Constituição Federal. Art. 26. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados - recursos para atender a despesas com: | - ações que não Sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e IH - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Art. 27. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social. 8 1º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas, básicas, passagens e cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica e a autorização dos conselhos municipais de saúde e assistência social. Art. 28. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 29. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades: | - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; ll - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; IH - contrapartida das operações de crédito; e Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná YO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 34 e 35, desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 30. Na execução orçamentária de 2007, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema “Arquivos” (sistema orçamentário e contábil- financeiro), o qual possibilitará o acompanhamento e a avaliação dos custos, através de cada unidade, conforme determina a alínea e, do inciso I, do art. 4º eo 83º, do art. 50, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 31. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 32. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 33. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; Il - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná b ESTADO DO PARANÁ Ill - as alterações tributárias. Art. 34. O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 35. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 36. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 5% da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 37. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 38. O Orçamento Fiscal destinará recursos, através de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento. “CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis — Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e legislação municipal em vigor. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO hp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 40. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recurso orçamentário e financeiro previstos na Lei Orçamentária de 2007, em categoria de programação específica, observado o limite do art. 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 41. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2006 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000, observando o contido no inciso Hl, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar no 101/2000. Art. 42. No exercício financeiro de 2007, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: | - existirem cargos vagos a preencher. Il - houver vacância, após 31 de julho de 2006, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; Hl - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e, IV - forem observados os limites previstos no artigo 40 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar no 101/2000. Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções, somente poderão ocorrer depois de se atender o disposto neste artigo e no artigo 169, 8 10, incisos le II, da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 43, No exercício de 2007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 40 desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 44. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,5% (meio por cento) do orçamento anual para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais. Art. 45. O disposto no $ 1o do artigo 18 da Lei Complementar no 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e Hi — não caracterizem relação direta de emprego. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná cb PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 46. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária, Art. 47. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 48. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2007, terão desconto de 20% (dez por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Art. 49. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2007 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo Il — Metas Fiscais — Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita. Art. 50. Os valores apurados nos artigos 47 e 48 desta lei não = serão considerados na previsão da receita de 2007, nas respectivas rubricas orçamentárias. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51. Os Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal. Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida de operações contratadas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2007 ao Legislativo Municipal. Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária/2007. Art. 53. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000: | - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 30 do artigo 182 da Constituição; e Il - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 30 do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do artigo 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art. 54. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000: | - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram- G Estrada do Ceme Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 55. Cabe à Assessoria de Planejamento e Departamento de Contabilidade a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento determinará sobre: | - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; Il - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de - Economia Mista; e Il - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 56. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema “Arquivos” (sistema orçamentário e contábil- financeiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 57. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 58. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Departamento de Contabilidade. Art. 59. A Assessoria de Planejamento divulgará, no prazo de 30 Estrada do Ceme Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná L CG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária. Art. 60. Os recursos decorrentes de emendas, que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do 8 8º, do art. 166, da Constituição Federal. No Art. 61. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 13 de abril d UNICIPAL Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007 METAS E PRIORIDADES ÓRGÃOS, OBJETIVOS E METAS OBJETIVO: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, NE oferecendo as condições necessárias para os vereadores legislarem e exercerem o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos do Município; organizar e administrar os seus serviços internos, conforme o previsto no Regimento Interno da Câmara. Adquirir equipamentos de . MUNICÍPIO informática equipamento 05 Manter contrato de locação . r MUNICÍPIO de imóvel Imóvel 02 Adquirir um aparelho de MUNICÍPIO projeção E aparelho L 01 | MUNICÍPIO Adquirir móveis Unidade 05 MUNICÍPIO | Equipamentos eletronicos E Aparelho l 03 Contratar Serviço Tecnico Pessoa o MUNICÍPIO Área Jurídica + Fisica/Jurídica 01 Capacitação de cursos e Municúpoio desenvolvimento para Cursos 10 funcionários e vereadores + E Contratação Assessoria MUNICÍPIO L parlamentar Pessoal 12 | MUNICÍPIO Construção Sede CMCM || Imóvel! 01 MUNICÍPIO Aquisição de Veículo automóvel | 01 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas; Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativa do município; Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município. Adquirir equipamentos de o MUNICÍPIO informática Adquirir mobiliário para o MUNICÍPIO gabinete peça í Adquirir equipamentos de MUNICÍPIO áudio, vídeo e som J Contratar serviços de MUNICÍPIO auditoria, consultoria e contrato 02 assessoria A Manter e ampliar convênios com órgãos públicos, MUNICÍPIO federais, estaduais e municipais 1 Divulgar atos oficiais do MUNICÍPIO | Município, contrato 01 | equipamento 02 02 equipamento 02 convênios 10 No OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas objetivando o controle interno das ações do executivo. MUNICÍPIO Adquirir notebook aparelho MUNICÍPIO | Adquirir máquina fotográfica máquina 01 MUNICÍPIO | Adquirir microcomputador conjunto 01 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário conjunto 03 MUNICÍPIO | Ampliar quadro pessoal Pessoa 02 ] Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Coordenar e controlar convênios com órgão públicos para facilitar ao atendimento da população. MUNICÍPIO | Adquirir microcomputador conjunto 1 MUNICÍPIO | Adquirir filmadora máquina 1 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário conjunto 1 Manter e ampliar convênios com órgãos públicos estaduais e federais (Correio, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, ITR , INCRA, - convênios 10 MUNICÍPIO | DETRAN. PR, Banco Social = | SERT, Secretaria de Segurança, Polícia Civil e Polícia Militar, Departamento de Estradas e Rodagem). OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Coordenar as ações relativas ao processo de planejamento e acompanhamento dos objetivos propostos no Plano Plurianual de Ações e seus instrumentos de controle e avaliação. MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto t Adquirir equipamentos de . MUNICÍPIO escritório conjunto 1 Contratar serviço técnico . MUNICÍPIO especializado consultoria 1 | MUNICÍPIO Contratar servidor Pessoa 1 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Desenvolver as ações necessárias à defesa jurídica do Município. MUNICÍPIO | Adquirir veículo de passeio a veículo de? MUNICÍPIO | Adquirir microcomputador conjunto 02 MUNICÍPIO Adquirir impressora equipamento 01 MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa 02 Renovar assinaturas de , + MUNICÍPIO revistas jurídicas assinatura 04 Adquirir livros e coleções ; MUNICÍPIO jurídicas livro 50 ã MUNICÍPIO Contratar servidor II Pessoa | 02 OBJETIVO: Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município, principalmente no relacionamento com os governos estadual e federal, bem como, com organizações públicas e privadas. Adquirir equipamentos de si IE informática equipamento 2 Adquirir mobiliário para o MUNICÍPIO MUNICÍPIO abinete peça 2 Contratar serviços de MUNICÍPIO auditoria, consultoria e contrato 1 assessoria Manter e ampliar convênios com órgãos públicos, MUNICÍPIO federais, estaduais e municipais convênios 10 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Manter e modernizar a estrutura fazendária e financeira do promovendo estudos e melhoramento do processo de arrecadação do município. melhorar a eficiência fiscal; realizar campanhas educativas e programas para melhoria da arrecadação; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. No Manter sistema de MUNICÍPIO erenciamento do ISS/IPTU contrato 1 Capacitação / treinamento MUNICÍPIO de pessoal curso 8 | Contratar consultoria para MUNICÍPIO serviço técnico consultoria 1 especializada Adquirir equipamentos de ; MUNICÍPIO informática conjunto 5 Adquirir equipamentos de , MUNICÍPIO escritório conjunto 5 MUNICÍPIO | Aquisição de acervo técnico livros 30 Realizar recadastramento | dos imóveis urbanos e dos gui MUNICÍPIO contribuintes do IPTU, estagiário 20 ISSQN No Realizar recadastramento iai MUNICÍPIO de imóvel rural estagiário Ê 5 . qi Realizar Atividades MUNICÍPIO | específicas na melhoria do estagiário 2 atendimento ao contribuinte Contratar serviço técnico MUNICÍPIO especializado contrato 2 Locar equipamentos e contrato 04 MUNICÍPIO sistemas Controlar a movimentação conta 70 MUNICÍPIO | financeira - contas bancárias | MUNICÍPIO | Proceder a recebimento de | contribuinte | 12000 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ | tributos T "| MUNICÍPIO | Realizar pagamentos | Empenho/ano | 8000 Coordenar e administrar a lei 01 MUNICÍPIO Lei de Orçamento Anual o MUNICÍPIO Coordenar e gerir a Lei de | lei 01 "| Diretrizes Orçamentária LL Elaborar prestações del Anual 01 +] MUNICÍPIO | contas convênios | 50 | Analisar prestações de rm ] MUNICÍPIO contas de convênios com entidade 02 entidades que recebem da [ subvenções sociais MUNICÍPIO | Contratar Estagiário Pessoa | 01 Contratar servidor área Pessoa 10 | MUNICÍPIO | tributação 3 | Nos Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Manter as ações de educação; Dotar a rede municipal de ensino dos meios necessários e capazes de ofertar ensino de qualidade e em condições de evitar a repetência e a evasão escolar; manter e melhorar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação Especial e a de Jovens e Adultos; dotar a rede escolar do Município, de estrutura física capaz de suprir com qualidade, a demanda do ensino; manter e melhorar os programas de alimentação e transporte escolar; valorizar os profissionais de educação; transferir recursos a APMs para manutenção de suas atividades, Nes Contratar assinatura de MUNICÍPIO revista, jornais e contrato 2 E periódicos MUNICÍPIO aaa A vemamento pessoa 200 MUNICÍPIO 4 Contratar estagiário pessoa 5 | Contratar consultoria para MUNICÍPIO serviço técnico consultoria 1 — especializado 1 Adquirir equipamentos de E MUNICÍPIO informática conjunto 20 | Adquirir equipamentos de : MUNICÍPIO [o escritório conjunto 5 Promover Festivais S | MUNICÍPIO Educacionais eventos 10 E | Renovar convênios com MUNICÍPIO Escolas Especiais e convênios 2 Apaes o MUNICÍPIO Desapropriar áreas área 5 ] Construção de uma MUNICÍPIO | escola especial construção | 1 Loo | MUNICÍPIO Construção de escola construção 2 MUNICÍPIO Ampliar escolas ampliação 4 Construção de Centro de x MUNICÍPIO E ducação Infant L construção 1 lanter educação de ; MUNICÍPIO | jovens e adultos em convênio 5 | & Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ E | parceria com instituições estaduais lo Aquisição de veículo para MUNICÍPIO Transporte Escolar | Ampliação de Centros de MUNICÍPIO Educação Infantil Manter e ampliar MUNICÍPIO | contratos de transporte contrato 22 + escolar MUNICÍPIO Fomecimento de Material Fornecimento de MUNICÍPIO alunos 3200 - o | Realizar a manutenção | E MUNICÍPIO em Escolas Municipais escolas 10 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e escolas | 10 | veículo 4 imóvel 2 alunos 3200 mobiliários para Escolas Adquirir equipamentos e MUNICÍPIO | mobiliários para Centros centros 2 de Educação Infantil l Criar e Implementar o | MUNICÍPIO Conselho Municipal de conselho 1 Educação L Ampliar o acervo das MUNICÍPIO | Bibliotecas das Escolas livro 2000 | (literatura infantil) Informatizar as Escolas MUNICÍPIO Municipais Manter e Ampliar Convênios com os MUNICÍPIO Governos Estadual e Federal í Promover aços de R MUNICÍPIO | inclusão digital a Convênio 1 4 | conjunto 10 convênio 4 Manter e Ampliar Hunciro | conventos e parcerias convênio/parceria com outras instituições públicas e privadas | + Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Manter as ações de desenvolvimento social e cultural: consolidar a política de assistência social, priorizando ações voltadas a criança, adolescente, idoso, pessoas portadoras de deficiências, gestantes e famílias, população esta, excluída dos mínimos sociais, possibilitando acesso às políticas sociais básicas estabelecidas nas legislações vigentes (federais, estaduais e municipais); dar acesso ao esporte a todas as camadas da população, como forma de educação para a saúde, lazer e melhoria da qualidade de vida do cidadão, promover eventos culturais, procurando valorizar Os costumes e etnias existentes; propiciar o esporte a toda população, como forma de educação para a saúde, lazer e melhoria da qualidade de vida do cidadão. UNICÍPIO Capacitação / treinamento M de pessoal MUNICÍPIO Contratar estagiário Contratar consultoria para MUNICÍPIO serviço técnico Consultoria 1 | Curso Pessoa especializado Adquirir equipamentos de MUNICÍPIO informática Adquirir equipamentos de MUNICÍPIO escritório Manter contrato de locação MUNICÍPIO de veículo Construir casa de MUNICÍPIO passagem Manter contrato de locação MUNICÍPIO de imóvel Firmar convênio com as entidade prestadora de serviços de assistência social no município — APMIF — Associação de Proteção da MUNICÍPIO Mulher, Infância e Família de Campo Magro — Através de repasse de Subvenções Sociais e com a Fundação Solidariedade. conjunto 3 conjunto 3 contrato 2 imóvel 1 contrato 2 convênio 2 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Apoiar técnica e financeiramente os Conselhos Municipais da Assistência MUNICÍPIO Social, dos Direitos da Criança conselho 4 e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho do Trabalho. N Desapropriar área para MUNICÍPIO construção Centro de área 1 IR Convivência | 1 1 Construir, equipar e manter MUNICÍPIO Centro de Convivência centro 1 Familiar e da Produção MUNICÍPIO Contratação de casa lar pessoas | 30 | Nos Gerenciar e manter comodato do Estabelecimento “Piá MUNICÍPIO Ambiental” em convênio com a APMIF — Associação de comodato 1 Proteção da Mulher, Infância e Família de Campo Magro | MUNICÍPIO | Fornecer auxílio natalidade Gestante 50 MUNICÍPIO Fornecer auxílio Funeral pessoa 95 Apoiar as necessidades de MUNICÍPIO pessoas em situação de famílias 200 no risco e de vulnerabilidade Manter o Ginásio de gos MUNICÍPIO esportes ginásio 1 MUNICÍPIO Construção do Snásio de ginásio | 1 Construir campos E º | MUNICÍPIO comunitários campo | 2 No Adquirir áreas para construir | = MUNICÍPIO campos comunitários de área 2 esportes + 1 [ | Premiaratletas participantes Troféu 1 400 MUNICÍPIO de jogos e práticas medalhas 800 desportivas | Adquirir material esportivo, MUNICÍPIO | bolas, uniformes, e outros material 1000 artigos esportivos À MUNICÍPIO [ Manter escolinha de futebol aluno 1000 Realizar convênios com | MUNICÍPIO instituições esportivas convênio 5 públicas e privadas <p Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA MunicípiO | Participar de jogos a nível Municipal é Estadual evento y MUNICÍPIO | Realizar jogos estudantis evento 1 | MUNICÍPIO | Construir casa da cultura imóvel 1 OBJETIVO: Planejar e apoiar as ações para a secretaria de desenvolvimento urbano;; implantar proceder à análise de projetos arquitetônicos; expedir alvarás, fiscalizar a execução de obras e serviços públicos e a aplicação do código de obras e posturas em construções civis e outras; expedir certificados de conclusão de obras; Desenvolver ações relativas à implantação e operação da infra-estrutura rodoviária, vias expressas, estradas vicinais, controle e tráfego rodoviário, dos serviços de transportes rodoviários e serviços de transporte urbano, conservar e proceder a melhorias em ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar ruas; proteger solos contra os desgastes provocados pelas águas pluviais: melhorar a qualidade das áreas urbanas, através da pavimentação e conservação das vias públicas; manter e melhorar a iluminação pública de vias e logradouros; construir praças e logradouros; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, dragagem de rios e córregos, em conjunto com a SANEPAR; apoiar a ampliação de rede de distribuição de água: desenvolver outras ações nas áreas de habitação, urbanismo, sistema viário, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas. asas de E Ses MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de Curso 8 pessoal a MUNICÍPIO Contratar estagiário || Pessoa 5 À MUNICÍPIO | Adquirir equipamentos de conjunto 5 informática I |] Adquirir equipamentos de ; MUNICÍPIO escritório conjunto | 5 N Realizar recadastramento de iai MUNICÍPIO imóvel rural Estagiário 5 | Realizar Atividades | MUNICÍPIO | específicas na melhoria do Estagiário 10 atendimento ao contribuinte Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 1 Contratar serviço técnico =] MUNICÍPIO especializado . Consultoria | 2 Realização de Concurso MUNICÍPIO | Público para Pessoal concurso - Assinar convênio com a MUNICÍPIO | COMEC para ações de convênio 1 desenvolvimento Urbano do Município Assinar Convênio com o Paraná Cidade para a MUNICÍPIO realização de ações no Município | Realizar a sinalização viária TT e turística Urbana — MUNICÍPIO horizontal e vertical do Município Construção de terminal MUNICÍPIO rodoviário Construção de pontos de MUNICÍPIO ônibus com abrigo Construção do Prédio MUNICÍPIO Próprio do Executivo prédio Municipal MUNICÍPIO Desapropriação de área Imóvel Implantação e manutenção MUNICÍPIO de sistema de | sistema convênio 1 contrato 2 terminal 1 abrigo 50 geoprocessamento Assinar e manter convênio MUNICÍPIO com órgãos públicos convênio estaduais e federais Atualização do cadastro | MUNICÍPIO imobiliário | Construção de Praças MUNICÍPIO | Públicas + MUNICÍPIO Abrir ruas e estradas Pavimentação de ruas e MUNICÍPIO estradas pelo sistema de km pavimentação comunitária cadastro praça km 50 | 14 A Executar pavimentação de | MUNICÍPIO ruas e estradas km | 14 MUNICÍPIO | Manter e ampliar contrato de contrato p | serviços de iluminação O Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ pública e ampliação de “| | pontos de iluminação pública | —| Apoiar e incentivar a . r regularização de MUNICÍPIO | loteamentos irregulares em convênio 4 convênio com órgãos H | públicos estaduais e federais MUNICÍPIO Capacitação de servidores pessoa 50 Contratação de serviços de | urbanização terraplanagem e MUNICÍPIO recuperação de ruas é contrato 5 L estradas terceirizados 1 o MUNICÍPIO Construir pontes | ponte 4 Construir pontes em convênio com outros MUNICÍPIO municípios e com o governo ponte 2 estadual — MUNICÍPIO Reformar ponte ponte 2 i Adquirir materiais de MUNICÍPIO revestimento primário m3 70000 Aluguel de equipamentos MUNICÍPIO | para conservação de ruas e | contrato 4 estradas [ Aquisição de equipamentos ; + pENcro de informática conjunto 4 | Adquirir equipamentos para . MUNICÍPIO a secretaria de obras | equipamento | 10 MUNICÍPIO Aquisição de ônibus veículo 2 a S MUNICÍPIO | Aquisição de automóvel | veículo Implantar sistema de esgoto MUNICÍPIO | sanitário e ampliar sistema convênio 1 de abastecimento de água 1 Desapropriação de imóvel | MUNICÍPIO para implantação de imóvel 1 cemitério municipal E | Desapropriação de imóvel E MUNICÍPIO | para construção de casas Imóvel 1 populares Construção de Casas MUNICÍPIO l Populares J Imóvel II 50 MUNICÍPIO | Construção de Creche — Via Imóvel 1 JJ] «asd Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Convênio Governo do + Estado Construção de Ginásio de MUNICÍPIO | Esportes — Via Convênio Governo do Estado Implantação de Sistema de MUNICÍPIO Geoprocessamento Construção de Praças MUNICÍPIO Públicas Imóvel 1 Sistema 1 Praça 2 OBJETIVO: Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção, proteção e atenção integral à saúde, bem como gerir executar serviços públicos de saúde. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a direção estadual. Celebrar contratos e convênios para aquisição de serviços de assistência à saúde, com prestadores de serviços de saúde, cuja a complexidade interessa para garantir a resolutividade do sistema de saúde. Controlar e fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do município, expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço de sua competência. Participação na formulação da política e da execução de ações das vigilâncias sanitária e epidemiológica. Enfim, implementar as políticas de atuação em saúde no Município, baseando-se nas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; bem como da Lei orgânica do Município. rganizar, gerir, fiscalizar e manter os postos de saúde Transformar posto de saúde MUNICÍPIO posto MUNICÍPIO | de atendimento básico em posto posto de especialidades Contratação de empresa MUNICÍPIO para prestação de contrato 1 atendimento médico especializado a Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO MUNICÍPIO L T Contratação de empresa de exames médicos especializados contrato | MUNICÍPIO Celebrar contratos e convênios de prestação de serviços contrato MUNICÍPIO nas diversas áreas de atuação da saúde + Capacitação de servidores + pessoas MUNICÍPIO | Aquisição de computadores | MUNICÍPIO Manter e ampliar contratos de locação de imóveis conjuntos contratos MUNICÍPIO Construção de Posto de Saúde construção Ê 4 | MUNICÍPIO Ampliação Posto de Saúde MUNICÍPIO com o governo municipal e Estadual | Manter é ampliar convênios | posto | convênio MUNICÍPIO Adquirir móveis, equipamentos e instrumentais para as | | Unidades de Saúde equipamentos MUNICÍPIO | Manter e ampliar equipes de Saúde de Família equipe | MUNICÍPIO Manter e ampliar contrato com Cooperativa de Trabalho para as Agentes de Saúde contrato MUNICÍPIO Divulgação de eventos de saúde e campanhas de vacinação campanha 10 MUNICÍPIO Atualizar, implementar novo plano de cargos e salários na área de saúde. Plano MUNICÍPIO Manutenção de equipamentos odontológicos e médicos | contrato E MUNICÍPIO Construção de Unidade Saúde 24 — Via Convênio Ministério da Saúde Imóvel Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO OBJETIVO: Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; apoiar as ações de manutenção e monitoramento das áreas de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras e orientar as ações de correção das mesmas; Estimular e orientar a produção agrícola e agropecuária sustentável; Estimular as formas de produção alternativas, tipo orgânicas, plantas medicinais e aromáticas; Desenvolver parcerias com órgãos estaduais e federais, no campo da agricultura e do meio ambiente. MUNICÍPIO É EE SE Capacitação / treinamento de pessoal MUNICÍPIO | Contratar estagiário | pessoa + 5 Contratar consultoria para MUNICÍPIO serviço técnico consultoria 1 especializado L Adquirir equipamentos de . MUNICÍPIO | informática conjunto 5 Adquirir equipamentos de : MUNICÍPIO escritório conjunto 5 Manter contrato de ] MUNICÍPIO assistência técnica rural contrato 2 com órgãos estaduais e federais - EMATER MUNICÍPIO | Manter e ampliar as ações do Viveiro de mudas Desenvolver ações de mudas l 120.000 MUNICÍPIO incentivo a pisicultura, Incentivos 03 fruticultura e calcário E | Coleta de Lixo, manter MUNICÍPIO terceirização contrato 1 Implantação da Patrulha de MUNICÍPIO | Acidentes Ambientais — patrulha 1 Aquisição de Equipamentos 1 Desenvolver parcerias e : MUNICÍPIO Cooperação Técnica + 2 MUNICÍPIO | Recuperação e adequação | 200 | das estradas de acesso em Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 í Q CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ [ propriedades rurais | Apoiar e organizar as feiras MUNICÍPIO e exposições da feira 2 | agroindústria 1 L Apoiar e organizar feiras, MUNICÍPIO encontros, concursos na evento 4 L área agroindustrial | Participação de técnicos em | E MUNICÍPIO eventos do setor eventos L agropecuário | | | E Ampliar e manter convênios | MUNCIPIO com órgãos públicos e convênio | 4 - privados - Implantar depósito de MUNICIPIO resíduos sólidos + Desapropriação de área | MUNICÍPIO | para depósito de resíduos área 1 sólidos 1 | Implantação e manutenção de estação de tratamento MUNICÍPIO de sistema de abastecimento de água Aquisição de um caminhão 1 MUNICÍPIO para limpeza de fossa veículo 1 séptica r Recuperação de fundo de MUNICÍPIO vales e proteção de projeto 4 encostas | MUNICÍPIO E Construir lavadores de lavador | 2 | a depósito A estação 1 A + olericolas Construir abastecedouros MUNICÍPIO de água comunitários Incentivar a realização de feiras livres de MUNICÍPIO | hortifrutigranjeiros de evento 12 utilização transitória e bastecedor E 2 | L. momentânea Estrada do Ceme Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO OBJETIVO: Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor. Divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do turismo do município. Apoiar e incentivar o desenvolvimento e a implantação de empresas e instituições voltadas ao turismo e hotelaria através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária ao setor de turismo MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado Consultoria MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática | conjunto MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto MUNICÍPIO Adquirir imóvel para instalação de área para implantar a cidade industrial L de campo magro área MUNICÍPIO Contratar serviços de terraplanagem, e toda a infra-estrutura para a instalação da Cidade | industrial de Campo Magro contrato E MUNICÍPIO Apoiar as iniciativas da Associação Comercial e Industrial de Campo Magro convênio | MUNICÍPIO Realizar campanhas para valorização do comércio local em convênio com a Associação Comercial e Industrial de Campo Magro e outras entidades campanha Ê Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO MUNICÍPIO Viabilizar a organização da Feira de Exposição de Campo Magro, incentivando as atividades da indústria, comércio, serviços , agricultura e prestadoras de serviço. | eventos MUNICÍPIO Implantar posto de informações turísticas posto | | MUNICÍPIO Aquisição de sanitários móveis sanitário : MUNICÍPIO Apoiar ações de divulgação dos eventos turísticos do município através da contratação de empresas publicitárias contrato | MUNICÍPIO Aquisição de uma área para | instalação de centro de eventos em conjunto com a secretaria do meio-ambiente área MUNICÍPIO | Construção de um barracão para atender as ações geradoras de emprego e renda barracão MUNICÍPIO Identificar através de placas do roteiro turístico do município, “verde que te quero verde” placa 100 MUNICÍPIO + Construção Pólo do Artesanato — Via Convênio | Ministério Turismo Imóvel Estrada do Ceme Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Manter e modernizar a estrutura administrativa e de gestão de recursos humanos do Município: avaliar e proceder a ajustes na estrutura de pessoal; exercer o controle dos bens patrimoniais; modernizar e agilizar informações e outras atribuições a serem determinadas pelo executivo EEE SG FERE e implanta r programa de MUNICÍPIO modernização contrato 1 administrativa 1 Capacitação / treinamento MUNICÍPIO de pessoal curso | 10 | MUNICÍPIO Contratar estagiário pessoa 2 Revisão do Plano de plano 01 MUNICÍPIO | Carreiras Contratar consultoria para MUNICÍPIO serviço técnico consultoria 2 especializado + Contratar servidor | MUNICÍPIO (concurso público) pessoa 200 Adquirir equipamentos de , MUNICÍPIO informática | conunto [ 2 | Adquirir equipamentos de . MUNICÍPIO | escritório Ê conjunto | 2 | NA Adquirir Livro (acervo ' MUNICÍPIO técnico) livros + 30 Desapropriar área para MUNICÍPIO construção da sede própria E terreno 1 Contratar e manter locação MUNICÍPIO | de imóveis | contratos 10 Publicar atos oficiais do MUNICÍPIO município contrato 1 Contratar firma E especializada para MUNICÍPIO realização de concurso contrato 1 público MUNICÍPIO Capacitar servidores | pessoas IR 100 JJ À Estrada do Ceme Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Desenvolver ações relativas manutenção da infra-estrutura rodoviária, vias expressas, estradas vicinais, controle e tráfego rodoviário, dos serviços de transportes rodoviários e serviços de transporte urbano, conservar e proceder a melhorias em ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar ruas; proteger solos contra os desgastes provocados pelas águas pluviais; melhorar a qualidade das áreas urbanas, através da pavimentação e conservação das vias públicas; manter e melhorar a iluminação pública de vias e logradouros; construir praças e logradouros; proceder a guarda e manutenção dos veículos e máquinas e equipamentos do Município, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. MUNICÍPIO Abrir ruas e estradas km 60 ] Pavimentação de ruas e MUNICÍPIO estradas pelo sistema de km 14 avimentação comunitária + Executar pavimentação de [munciro UaS O estradas. km 14 Manter e ampliar contrato de serviços de iluminação pública MUNICÍPIO e ampliação de pontos de iluminação pública MUNICÍPIO Capacitação de servidores pessoa 50 Contratação de serviços de contrato 1 urbanização, terraplanagem e MUNICÍPIO recuperação de nuas e contrato 5 estradas terceirizados MUNICÍPIO Construir pontes ponte 4 Construir pontes em convênio MUNICÍPIO | com outros municípios e com o ponte 2 overno estadual | MUNICÍPIO Reformar ponte ponte 2 Adquirir materiais de MUNICÍPIO revestimento primário m3 | 70000 Aluguel de equipamentos para MUNICÍPIO | conservação de ruas el contrato 4 estradas í Aquisição de equipamentos de ; | MUNICIPIO | informática conjunto 4 Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Adquirir equipamentos para a secretaria de obras equipamento 10 MUNICÍPIO L Aquisição de ônibus veículo 2 MUNICÍPIO Aquisição de automóvel 7 veículo Aquisição de uma moto - MUNICÍPIO niveladora e uma retro- máquina 2 escavadeira Implantar sist. de esgoto 7 MUNICÍPIO sanitário e ampliar convênio 1 abastecimento de água Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXOS METAS FISCAIS ANEXO II METAS FISCAIS Artigo 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Portaria nº 517 de 14/10/2002 - STN Em Mithares R$ DISCRIMINAÇÃO 2003 | 2005 [ 2005 2006 2007 2008 REALIZADO PROVÁVEL | “ESTIMADO *ESTIMADO | Receita Total 14.341.229 | 16.682.669| 16.595.000| 17.175.825 | 17.776.979 18.399.173 Despesa Total 14.336.103 | 15.888.865 | 16.300.000 | 16.870.500 | 17.460.968 18.072.101 Ne” Resultado Orçamentário (1-11) 5.126] 793.805 295.000, 305.325] 316011 327.072 Resultado Primário 11.942 974.294 | 265.000 274.275 283.875 293.810 Resultado Nominal (503.900) | (140.759) [ 146.408 17.850 18.475 19.121 RESULTADO PRIMÁRIO Em Milhares R$ DISCRIMINAÇÃO 2003 2005 2005 2006 2007 2008 REALIZADO PROVÁVEL | “ESTIMADO *ESTIMADO 4 (!) Receita Total 14.341.229 | 16.682.669| 16.595000| 17.175.825 | 17.776.979 18.399.173 | (1) Deduções 844.249] 485.581 740.000 765.900 | 792.707 820.451 Rendimento de Aplicações — Financeiras 176.046 127.092 140.000 144.900 149.972 155.221 Rendimento de Operação de Credito 639.053 358.489 600.000. 621.000 642.735 665.231 Amortização de Empréstimos po) [y o 0 o 0 Alienação de Ativos 29.150 Do) [o [) o[ [O TI RECEITAS FISCAIS o LÍQUIDAS (14) 13.496.980 | 16.197.088 | 15.855.000| 16.409.925 | 16.984.272 17.578.722 — — IV Despesa Total Tasso 15.888.865| 16.300.000 | 16.870.500 17460968] — 18.072.101 No —— V Deduções T 470.374 666.070 710.000 734.850 760.570 787.190 Juros e Encargos da Dívida 140.821 182.493 190.000 196.650 203.533 210.656 Concessão de Empréstimos E) [o [o o o Aquisição de Título Repres. de Capital Já integralizado o 0 [) [o [o Amortização da Divida 329.553 483.578 520.000 538.200 I 557.037 576.533 MI Reserva de Contingência 0 o o) o] [o [uy VII Despesas Fiscais Líquida (IV- | V+VI) 13.865.729 | 15.222. 795] 15.590.000 | 16.135.650 16.700.398 | 17.284.912) VIII Saldos de Exercícios | Anteriores - Superávit Financeiro 380.691 | [o [1 o o o Q Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO Resultado Primário (H!-Vil+VIII) 11.942] 974.294 265000] 274.275 L 283.875 293.810 — RESULTADO NOMINAL Em Milhares R$ DISCRIMINAÇÃO 2003 2005 2005 |” 2006 2007 2008 REALIZADO PROVÁVEL | *ESTIMADO *ESTIMADO | - Dívida Consolidada 1.939.200 DE 2.173.500 2.249.573] 2.328.308 4 -Deduções 1.434.849 | 1.595.968 1.590.000 1.645.650 | 1.703.248 1.762.861 Ativo Disponível 1442404 | 1.143.055 1.500.000 1.552.500 | 1.606.838 1.663.077 Haveres Financeiros o 453.164 40.000 41.400 42.849 44.349 | €-) Restos a Pagar Processados (7.555) 251 50.000 51.750 53.561 55.436 W- Divida Consolidada Líquida E | [DR 504.350 363.592 510.000. 527.850 546.325 565.446 IV - Receita de Privatizações 0 ER V - Passivos Reconhecidos po) Divida Fiscal Liquida QUU+IV=V) 504.350 363.592 510.000 527.850 546.325) 565.446 | *** Resultado Nominal 503.900) | (140759)] 446408] | 17.850 [18475 19.121 * Valores estimados *” Valores estimados, acrescidos da previsão de incremento do Produto Intemo Bruto em 3,50% **= É a diferença dos valores da Divida Fiscal Líquida entre períodos Foram excluidos os valores da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML - Plano de Previdência Social P Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, $ 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000) Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, como por exemplo, alterações no nível! de atividade econômica e no índice de inflação; estes fatos da mesma forma poderão ser fatores determinantes em possíveis desvios na projeção Na utilizada para as previsões da despesa. Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias: Y” Orçamentários; e Y” Passivos Contingentes. Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. Alguns fatores poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e transferências de outras esferas de govemo, entre as quais pode-se destacar a não-concretização de crescimento do Produto Interno Bruto — PIB previsto para 2006. As variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica e a taxa de inflação. O Município Campo Magro vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2007 não será diferente. Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamentos de processos LG Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ judiciais que envolvam o Município, danos causados pelo Município a terceiros, passíveis de indenizações, entre outros. Fica estabelecido superávit orçamentário que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, parte da qual - aproximadamente 10% (dez por cento) - será reservada para atender aos Passivos Contingéêntes. No | LidoneExpediente da Sessão | od 1 1 si Secretário 2? e ' «Aprovado em De DiscUAntO Aprovado em a E: Por LUI LS Saia Sala das Sessões, OM. OZ. Sala das Tos500S, — Ls | DO LO — presidenta Presidente. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Oficio P Nº 073/2006 Campo Magro, 17 de abril de 2006. Senhores Membros da Câmara Municipal, o Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro, encaminho a V.Exas., o Projeto de Lei nº 011/2006 para que seja apreciado, revisto e aprovado, por essa egrégia Câmara. Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me. Cordialmente, Lido no Expediente da Sessão do dia 04/05/ Secretário Excelentíssimo Senhor Lufrido Menegusso Dignissimo Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal Campo Magro /PR | Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná