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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento programa do exercício de 2006 ( SEDUC ), autorizada pela Lei 377/05, revogando a Lei n° 370/2005.
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Lido no Ex nte da Sessáo
do dia
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NO 003/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no orçamento programa
do exercicio de 2006 (SEDUC),
autorizada pela Lei 377 105, revogando a
Lei No. 370/2005.
a
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuiçÕes legais, submete a essa Egrégia Câmara Municipal para aprovaçáo, o
seguinte PROJETO DE LEI:
12.36'l .0179.1.007 - Aquisição de Material Didático/Pedagógico
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
PREFEI
Itcurrlo
UNICIPAL
R$ 5.000,00
TOTAL R$ 33.000,00
AÍ1, 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal 37012005.
Campo Magro, 10 de março de 2006
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L-Aztg￾Art. í.o - Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2006 credito
adicional especial com as seguintes características.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361 .0178.1 .006 - Adaptação de Escolas para Acessibilidade Física
4.4.90.51.00 - Obras e lnstalações R$ 28.000,00
Por
Estrada do Cerne Km 19,5 - n'55 - Fonê: (41) 677-4000 - Fax: (41) 6774024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
@ PREFEITURA DO MUNIGiPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
No exercicio de 2005, à Prefeitura Municipal apresentou ao Ministério da
Educação MEC/FNDE, projeto pleiteando recursos a serem destinados a
adaptação de escolas para acessibilidade a portadores de deficiência física
contemplando as escolas: Palmas, Hemitério Torres e Bom Pastor.
Todo processo de captação de recurso federal e ou estadual é
regulamentado por lei, nestas encontram-se várias exigências que se fazem
necessárias para comprovar a lisura do processo, dentre tais determinaçôes
encontra-se a seguinte: O Município deverá encaminhar junto ao projeto de
captaÇão de recursos a Lei Orcamentária Municioal do oresente exercício ou
Documento leqal com a autorizacáo de crédito esoecial ou suolementar. da
previsão da contrapartida financeira.
Diante o exposto foi remetido o projeto de lei a Câmara Municipal, para
abertura do crédito (extra-orçamentário) no orçamento de 2005, o qual foi
aprovado resultando na Lei No. 37 012005 sancionada em 07 de dezembro e
publicada no DOM em 1511212005.
Durante a análise do projeto de acessibilidade por parte do Ministério, foi
detectada a necessidade de algumas alteraçÕes no que toca o projeto
arquitetônico, os quais foram concluídos em 20/1212006.
Sendo assim não houve tempo hábil para a aplicação dos recursos no
exercício de 2005, tendo obrigatoriamente que serem aplicados no exercício de
2006.
Os valores originais liberados pelo Ministério são os seguintes: R$
27.483,62 e 4.930,20, os quais por obrigatoriedade da cláusula sétima do
Convênio encontram-se aplicados, por isso o valor superior evidenciado no projeto
em questão.
BASE LEGAL
- Lei Federal 4320164 - Art. 70. E 43o.
- Lei Federal 10.93412004 LDO/2005.
- Decreto Lei No. 200/1967 - Princípio Adm. Descentralização de Recursos.
- Manual de apresentação de projetos FNDE
- Lei Municipal No. 37712005.
PREFEITO MUNICIPAL
Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (4'Í ) 6774000 - Fax: (41) 6774024
cEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná

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