| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Altera o artigo 23, a Lei n° 294/2003, de 22 de dezembro de 2003. |
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'-@. Súmul-a: "A].tela o Lido no Expgcienrs da sessão ljot!'.t"", r;o ora _11_ljl!_l_o6 PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PRoJETo DE LEI a. " 009/2006 Àrtigo de 22 da tei n. " dezeubro dê 23, de Secreúrb O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÀ],TPO MAGRO, RILTON BOZA, NO USO das atribuiÇôes fegais, especlalmente com esteio no Artigo 48 da lei Orgânj-ca do Município, submete à apreciação dessa Casa Leqislativa o seguinte PRO.JETO DE I,ET Àrt. 1 O Artigo 23, de dezembro redação: da de Lei n 2003, o 294/2003, datada de 22 passa a ter a seguinte *À-rt. 23 Os contribuintes sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre ServiÇos de QuaTquer Natureza, pelo preÇo dos serviços, ficam obrigados a emitir Nota FiscaL de ServiÇos e/ou Nota Fiscaf Eatura de Serviços, de nodefo oficiaT, ou cupom do terminaf de venda - PDV, estabeLecidos pelo Departarnento de Tributação. § f." - À Nota Fiscaf de Serviços e/ou Nota EiscaL Fatura de Serviço será enitida, no minimo, em duas vias, sendo a primeira entÍegüe ao usuário ou consumidor finaf dos serviços, ficando a segunda presa ao b7oco, destinada ao fisco. § 2." - Sempre que o contribuinte entender conveniente a emissão de documento em maior número de vias, em cada uma defas indicará, por impressão tipográfica, a respectiva destinaÇão. § 3." - Às lüotas Fiscais de Serviços e/ou Nota FiscaL Fatura de Servi ço serão obrigatoriamente impressas e seus cfaros serão preenchidos a manuscrito ou mecanicamente, por decafque a ca rbono . § 4." - No intuito de resquardar o interesse do fisco, d AutorizaÇão (AIDF) será restringida de acordo com orientaÇões do Diretot do Eslrodo do Cerne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (41) 3ó77-4000 - Fox: (41) 367 7 -4024 CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó "-@- PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Departamento de TÍibutaÇão e a vafidade será de 90 (noventa) dias, a contar da sua expedição. ,<§ 5-o - os bTocos confeccionados após autorizados pefas AIDF's a que se refere o § anterior, terão vafidade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da confecção. S 6. " - Quando a Nota ?iscaf de Serviços e/ou NoÊa Fiscaf Fatura de Serviço foÍ canceTada, conservar-se-ão no bfoco todas suas vias. r § - A Nota Fiscaf de SeÍviÇo e/ou Nota Fiscaf Fatura de Serwiço deverão conter, além de outros, do jnteresse do contribuinte, os seçruin tes requisitos formais : I - denominaÇão "Nota Fiscal de PrestaÇão de Se.rviÇo ou Nota Fiscaf EatuÍa de Serviço",' II - número de ordem, número da via e sua destinação; III - nome, endereço e os números de inscrição municipaT, estaduaL (se for o caso de atividade nista) e o CNPJ do estabefecimento; IV - modalidade da operaÇão (à vista ou â pÍazo) ; V - none, endereço e os números de inscrição municipa), estadual, CNPJ (pessoa juridica) oD CPF (pessoa fisica) do tomador do serviÇo; VI - quantidade, descrição do serviço prestado, e se for o caso, mencionar o preÇo unitário e totaf; VII - no rodapé da nota fiscaf deverá conteÍ o nomet endereço e os números de inscrição municipal, estaduaT e o CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade dos documentos impressos, o número de ordem da prineira e da úftima nota impressa, o número da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", afém da data de vafidade dos referidos Documentos Fiscais (bTocos), esta úftina em destaque; VIII - no caso de prestação de serviÇos para seguradoras, deverá constaÍ o número do sinjstro ou apófice do sequrado. § 8-" -- As indicaÇões do Incisos I, II, III, IV e VII serão rmpressas tipogra ficamente . § 9." - Na indicação do Inciso Vf, tratando-se de contrato de empreitada de obra de construção civi1, deverão ser especificados, afén da Tocalização da obra, os valores dos serviços somados aos vafores dos materiais incorporados Eslrodo do CeÍnê Km. :l 9,5 - n.o 55 - Fone: (4.l)3677-4OOO - Fox: (4'l)3677-4024 CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó "-@+ PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Apr Por S:l à construÇão, tendo como base a contabiTização dos custos da respectiva obra." IÊt- 7,-o - Esta Lei entrará em v.igor na data de sua publicaÇão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÀMPO MAGRO, em 10 de abril de 2006. Prefelto icipal ová do em -l o Discus.são Áprovado am -9? - -Dlscucsâo ot Sala Ca ik Pre r ide nt ç-i/' (-uu; cY.^ oI^ C-úA r Estrodo do Cerne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (41)3ó77-4000 - Fox: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó ) 1. "-@. PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ IE'ICÀTIVÀ Excefentissimo SenhoÍ Vereador Presidente e ExceLent iss imos Senhores Vereadores: Trata o presente Projeto de Lei da alteração do Artigo 23, da Lei n." 293/2003, datada de 22 de dezembro de 2003, especiafmente da Sub-SeÇão IV, que trata Dos Docunentos Fiscais. Em que pese redaÇãoorlginal,o§4 alteração substancÍa1. alguns §§ permanecerem o e o Inc.iso VII do § 6.0 com sua t ive ram O objetivo é basicamente fazer com que após o contribulnte receber a AIDF, a utifize no prazo de três meses, sob pena de perder a validade. Da mesma forma, que os Documentos Eiscais impressos sejam utilizados no prazo de dois anos, visto que muitas empresas acabam por encer.rar suas atividades no Município, não efetuando a baixa perante o Eisco Munlcipal, mas que ainda constam como ativas, acabando por prejudicar a arrecadação do ISS. É ssra A JUSTr ErcATrvA. Eslrodo do CeÍne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (4]) 3677 -4OOO - Fox: (41) 3677 -4024 CEP 83535-000 - Compo Mogro - Poronó