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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAltera o artigo 23, a Lei n° 294/2003, de 22 de dezembro de 2003.
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Súmul-a: "A].tela o
Lido no Expgcienrs da sessão ljot!'.t"", r;o ora _11_ljl!_l_o6
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PRoJETo DE LEI a. " 009/2006
Àrtigo
de 22
da tei n. "
dezeubro dê
23,
de
Secreúrb
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÀ],TPO MAGRO, RILTON BOZA, NO USO
das atribuiÇôes fegais, especlalmente com esteio no Artigo
48 da lei Orgânj-ca do Município, submete à apreciação dessa
Casa Leqislativa o seguinte
PRO.JETO DE I,ET
Àrt. 1 O Artigo 23,
de dezembro
redação:
da
de
Lei n
2003,
o 294/2003, datada de 22
passa a ter a seguinte
*À-rt. 23 Os contribuintes sujeitos ao
pagamento do Imposto Sobre ServiÇos de QuaTquer Natureza, pelo preÇo dos serviços, ficam
obrigados a emitir Nota FiscaL de ServiÇos e/ou
Nota Fiscaf Eatura de Serviços, de nodefo
oficiaT, ou cupom do terminaf de venda - PDV,
estabeLecidos pelo Departarnento de Tributação.
§ f." - À Nota Fiscaf de Serviços e/ou Nota
EiscaL Fatura de Serviço será enitida, no
minimo, em duas vias, sendo a primeira entÍegüe
ao usuário ou consumidor finaf dos serviços, ficando a segunda presa ao b7oco, destinada ao
fisco.
§ 2." - Sempre que o contribuinte entender
conveniente a emissão de documento em maior
número de vias, em cada uma defas indicará, por
impressão tipográfica, a respectiva destinaÇão.
§ 3." - Às lüotas Fiscais de Serviços e/ou Nota
FiscaL Fatura de Servi ço serão obrigatoriamente
impressas e seus cfaros serão preenchidos a
manuscrito ou mecanicamente, por decafque a
ca rbono .
§ 4." - No intuito de resquardar o interesse do fisco, d AutorizaÇão (AIDF) será restringida de
acordo com orientaÇões do Diretot do
Eslrodo do Cerne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (41) 3ó77-4000 - Fox: (41) 367 7 -4024
CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de TÍibutaÇão e a vafidade será de
90 (noventa) dias, a contar da sua expedição.
,<§ 5-o - os bTocos confeccionados após
autorizados pefas AIDF's a que se refere o §
anterior, terão vafidade de 02 (dois) anos,
contados a partir da data da confecção.
S 6. " - Quando a Nota ?iscaf de Serviços e/ou NoÊa Fiscaf Fatura de Serviço foÍ canceTada,
conservar-se-ão no bfoco todas suas vias.
r § - A Nota Fiscaf de SeÍviÇo e/ou Nota
Fiscaf Fatura de Serwiço deverão conter, além
de outros, do jnteresse do contribuinte, os
seçruin tes requisitos formais :
I - denominaÇão "Nota Fiscal de PrestaÇão de
Se.rviÇo ou Nota Fiscaf EatuÍa de Serviço",'
II - número de ordem, número da via e sua
destinação;
III - nome, endereço e os números de inscrição
municipaT, estaduaL (se for o caso de atividade
nista) e o CNPJ do estabefecimento;
IV - modalidade da operaÇão (à vista ou â
pÍazo) ;
V - none, endereço e os números de inscrição
municipa), estadual, CNPJ (pessoa juridica) oD
CPF (pessoa fisica) do tomador do serviÇo;
VI - quantidade, descrição do serviço prestado,
e se for o caso, mencionar o preÇo unitário e
totaf;
VII - no rodapé da nota fiscaf deverá conteÍ o
nomet endereço e os números de inscrição
municipal, estaduaT e o CNPJ do impressor da
nota, a data e a quantidade dos documentos
impressos, o número de ordem da prineira e da
úftima nota impressa, o número da "Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais", afém da
data de vafidade dos referidos Documentos
Fiscais (bTocos), esta úftina em destaque;
VIII - no caso de prestação de serviÇos para
seguradoras, deverá constaÍ o número do
sinjstro ou apófice do sequrado.
§ 8-" -- As indicaÇões do Incisos I, II, III, IV
e VII serão rmpressas tipogra ficamente .
§ 9." - Na indicação do Inciso Vf, tratando-se
de contrato de empreitada de obra de construção
civi1, deverão ser especificados, afén da
Tocalização da obra, os valores dos serviços
somados aos vafores dos materiais incorporados
Eslrodo do CeÍnê Km. :l 9,5 - n.o 55 - Fone: (4.l)3677-4OOO - Fox: (4'l)3677-4024
CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
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Por
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à construÇão, tendo como base a contabiTização
dos custos da respectiva obra."
IÊt- 7,-o - Esta Lei entrará em v.igor na data de sua
publicaÇão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÀMPO MAGRO, em 10 de
abril de 2006.
Prefelto icipal
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Discus.são Áprovado am -9? 
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Estrodo do Cerne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (41)3ó77-4000 - Fox: (41) 3677-4024
CEP 83535-000 - Compo Mogro - PoÍonó
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
IE'ICÀTIVÀ
Excefentissimo SenhoÍ Vereador Presidente e
ExceLent iss imos Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de Lei da alteração do
Artigo 23, da Lei n." 293/2003, datada de 22 de dezembro de
2003, especiafmente da Sub-SeÇão IV, que trata Dos
Docunentos Fiscais.
Em que pese
redaÇãoorlginal,o§4
alteração substancÍa1.
alguns §§ permanecerem
o e o Inc.iso VII do § 6.0
com sua
t ive ram
O objetivo é basicamente fazer com que após o
contribulnte receber a AIDF, a utifize no prazo de três
meses, sob pena de perder a validade.
Da mesma forma, que os Documentos Eiscais
impressos sejam utilizados no prazo de dois anos, visto que
muitas empresas acabam por encer.rar suas atividades no
Município, não efetuando a baixa perante o Eisco Munlcipal,
mas que ainda constam como ativas, acabando por prejudicar
a arrecadação do ISS.
É ssra A JUSTr ErcATrvA.
Eslrodo do CeÍne Km. 19,5 - n.o 55 - Fone: (4]) 3677 -4OOO - Fox: (41) 3677 -4024
CEP 83535-000 - Compo Mogro - Poronó

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