| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência do Fomento do Paraná S.A. |
| native_id | 2327 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
AÍt.4o - Em garantia das operações de crédito, flca o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas
da cota-parte do lmposto Sobre Operaçôes Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de ParticipaÉo dos
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
AÍt. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitaÉo das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 60 - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
AÍt. 70 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operaçôes de crédito, o orçamento do MunicÍpio consignará
dotações próprias paÊ a amoÍlizÂÉo do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
AÉ. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Magro í7 de março c,e 2006
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EstÍada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 6774000 - Fax: (41) 6774024
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNIG|PIO DE GAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No. 00712006
Lido no Expediente da §essão
do dia Z\ I
ec rotário
Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAçÃO DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
s.A.
O Prefeito do Município de Campo Magro, no uso de suas
atribuições, visando uma melhor aplicação dos recursos, encaminha para
aprovação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
AÉ. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de RS
2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais).
PaÉgrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorizaÉo para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar no 101 , de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos Íinanceiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o noÍmativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A
AÉ. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicâdos na execução dos seguintes Poetos:
1- Pavimentação
2- Construção de Centro de Educação lnfantil
3- Ginásio de Esportes
Estrada do Cerne Km 19,5 - no 55 - Fone: (41) 6774000 - Fax: (4'1)6774024
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