| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinolaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI n.º 034/2007 Lido no Express da Sessão 3 Súmula: “Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias”. ! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, RILTON BOZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com escopo legal no Inciso Il, do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Casa Legislativa o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1.º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista, conforme Tabela abaixo, constando nomenclatura, simbologia, carga horária, quantidade de vagas e vencimento básico: Nomenclatura Simbologia | Carga | Quantidade | Vencimento | Horária Básico Médico MO — |20/semana 02 R$ Otorrinonaringologista | 3.000,00 Art. 2.º - A contratação para o Emprego Público previsto nesta Lei depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Artigo 37, Inciso Il, da Constituição Federal, e o regime jurídico de trabalho será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Decreto-Lei n.º 5.452/1943. Art. 3.º - O cargo criado nesta Lei, obedecerá ao que segue: | - Formação: Ensino Superior 3.º Grau completo com especialização em Otorrinolaringologia. || - Área de Atuação: Serviço de Saúde Municipal. ll - Descrição da função do Emprêgo: Realizar consultas em sua especialidade, com conhecimento técnico visando a reabilitação e a promoção em saúde. IV -Tarefas típicas: Realizar consultas afetas a sua especialidade. Realizar encaminhamento para outras especialidades. Solicitar exames. Acompanhamento e análise do quadro evolutivo do paciente e compromisso com a educação continuada em saúde por meio da orientação a população. ÇA Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f) UM Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 20 de agosto de 2007. o Aprovado em À E Discuasão « Aprovado em. A O Clsgusin Por UA [oiro Por U TE ES! Sala das Se ô g LOGO Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores: A criação do Emprego Público a que se refere o presente Projeto de Lei visa à ampliação ao serviço oferecido na rede básica de saúde do Município. Existe a necessidade do profissional especialista na área em questão, pois na medida em que a população de crianças tem aumentado significativamente, os agravos seguem a mesma proporção. Uma vez que as vagas para atendimento infantil especializado em Curitiba são escassas, ter um profissional especializado no Município tornará mais ágil o atendimento a todos os munícipes. « f É A JUSTIFICATIVA. ai , Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná