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materia nº 34/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-08-20
Ementa"Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinolaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias".
native_id2337

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n.º 034/2007
Lido no Express da Sessão
3 Súmula: “Dispõe sobre a criação do Emprego Público de
Médico Otorrinonaringologista do Município de
Campo Magro e dá outras providencias”.
!
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, RILTON BOZA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com escopo legal no Inciso Il, do Artigo 49
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Casa Legislativa o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1.º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o
Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista, conforme Tabela
abaixo, constando nomenclatura, simbologia, carga horária, quantidade de
vagas e vencimento básico:
Nomenclatura Simbologia | Carga | Quantidade | Vencimento
| Horária Básico
Médico MO — |20/semana 02 R$
Otorrinonaringologista | 3.000,00
Art. 2.º - A contratação para o Emprego Público previsto nesta Lei depende de
aprovação prévia em concurso público, nos termos do Artigo 37, Inciso Il,
da Constituição Federal, e o regime jurídico de trabalho será regido pela
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Decreto-Lei n.º 5.452/1943.
Art. 3.º - O cargo criado nesta Lei, obedecerá ao que segue:
| - Formação: Ensino Superior 3.º Grau completo com especialização em
Otorrinolaringologia.
|| - Área de Atuação: Serviço de Saúde Municipal.
ll - Descrição da função do Emprêgo: Realizar consultas em sua
especialidade, com conhecimento técnico visando a reabilitação e a
promoção em saúde.
IV -Tarefas típicas: Realizar consultas afetas a sua especialidade. Realizar
encaminhamento para outras especialidades. Solicitar exames.
Acompanhamento e análise do quadro evolutivo do paciente e
compromisso com a educação continuada em saúde por meio da orientação
a população.
ÇA
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 20 de agosto de
2007.
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Aprovado em À E Discuasão « Aprovado em. A O Clsgusin
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A criação do Emprego Público a que se refere o presente Projeto de Lei
visa à ampliação ao serviço oferecido na rede básica de saúde do Município.
Existe a necessidade do profissional especialista na área em questão, pois
na medida em que a população de crianças tem aumentado significativamente, os
agravos seguem a mesma proporção.
Uma vez que as vagas para atendimento infantil especializado em Curitiba
são escassas, ter um profissional especializado no Município tornará mais ágil o
atendimento a todos os munícipes. «
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É A JUSTIFICATIVA. ai ,
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