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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-04-23
Ementa"Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto Federal n°6.017/2007 e, dá outras providências."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n.º 014/2007
Súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da
Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto
Federal n.º 6.017/2007 e, dá outras
providências.”
Sécr etário
|O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, RILTON BOZA, usando das
atribuições conferidas pelo Inciso VI, alínea “f”, do Artigo 7.º c/c o Inciso III, do
Artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação dessa
Casa Legislativa o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos, assinado em 20 de
abril de 2007 e, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que
faz parte integrante do presente Lei.
Art. 2.º - O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos passa a ser constituído sob a forma de associação pública
de direito jurídico público interno, com natureza autárquica e é
integrante da administração pública indireta do conjunto dos
municípios consorciados.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 23 de abril
de 2007.
Aprovado em Es 2 Discussão A e
ur —— DerauadE em E 'iscuasão
Sata das Sessãss Sata das S 2
Ê asiáente “Presidente,
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
STIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n.º 165/2001, datada de 28 de junho de 2001',
autorizou este Município a compor o Consórcio Intermunicipal para Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos, como Consórcio Público com Personalidade
Jurídica de Direito Privado, por ser esta possibilidade amparada pela Lei
Complementar Estadual n.º 82/98, vigente na ocasião.
Posteriormente, a Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005,
que dispõe sobre consórcios públicos, inseriu a figura do Consórcio Público
com Personalidade Jurídica de Direito Público e estabeleceu os pré-requisitos
e procedimentos para a sua formação.
A Lei Federal n.º 11.107/2005 foi recentemente regulamentada
pelo Decreto Federal n.º 6.017/2007, e reforça, especialmente em seu Artigo
41, as regras de sua adaptação a nova legislação.
Em razão deste fato, está sendo proposta por parte dos
municípios que já integram o Consórcio, a alteração da sua personalidade
jurídica e, para tanto, faz-se necessária a ratificação do Protocolo de Intenções
em anexo, por parte dessa Câmara Municipal, de forma a atender as
disposições da Lei Federal n.º 11.107.
É ESTA A JUSTIFICATIVA. Cf)
* Cópia fotostática da lei municipal.
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio P Nº 1442007 Campo Magro, 24 de abril de 2607.
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro. encuminho a V.txas.,
os Projetos de Leis nº 009/2007, 014/2007 e 015/2007 para que sejum apreciados, revistos e
aprovados, por essa egrégia Câmara.
Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me.
Cordialmente. «
Excelentíssimo Senhor
Arlei Bueno de Lara
Digníssimo Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal
Campo Magro / PR

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