| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | "Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto Federal n°6.017/2007 e, dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI n.º 014/2007 Súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e, dá outras providências.” Sécr etário |O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, RILTON BOZA, usando das atribuições conferidas pelo Inciso VI, alínea “f”, do Artigo 7.º c/c o Inciso III, do Artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação dessa Casa Legislativa o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1.º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos, assinado em 20 de abril de 2007 e, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que faz parte integrante do presente Lei. Art. 2.º - O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos passa a ser constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, com natureza autárquica e é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições contrárias. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 23 de abril de 2007. Aprovado em Es 2 Discussão A e ur —— DerauadE em E 'iscuasão Sata das Sessãss Sata das S 2 Ê asiáente “Presidente, Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ STIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores: A Lei Municipal n.º 165/2001, datada de 28 de junho de 2001', autorizou este Município a compor o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, como Consórcio Público com Personalidade Jurídica de Direito Privado, por ser esta possibilidade amparada pela Lei Complementar Estadual n.º 82/98, vigente na ocasião. Posteriormente, a Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre consórcios públicos, inseriu a figura do Consórcio Público com Personalidade Jurídica de Direito Público e estabeleceu os pré-requisitos e procedimentos para a sua formação. A Lei Federal n.º 11.107/2005 foi recentemente regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017/2007, e reforça, especialmente em seu Artigo 41, as regras de sua adaptação a nova legislação. Em razão deste fato, está sendo proposta por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a alteração da sua personalidade jurídica e, para tanto, faz-se necessária a ratificação do Protocolo de Intenções em anexo, por parte dessa Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n.º 11.107. É ESTA A JUSTIFICATIVA. Cf) * Cópia fotostática da lei municipal. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.º 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Oficio P Nº 1442007 Campo Magro, 24 de abril de 2607. Senhores Membros da Câmara Municipal, Na qualidade de Prefeito do Município de Campo Magro. encuminho a V.txas., os Projetos de Leis nº 009/2007, 014/2007 e 015/2007 para que sejum apreciados, revistos e aprovados, por essa egrégia Câmara. Agradecendo a habitual atenção, subscrevo-me. Cordialmente. « Excelentíssimo Senhor Arlei Bueno de Lara Digníssimo Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal Campo Magro / PR