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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
Emenda no 01 ao Projeto de Lei no 03212025
SÚMULA: "Altera o Proieto de Lei no
03212025."
A Comissâo de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
legais, apresenta emenda ao presente Projeto de Lei no 03212025.
Art. 10 Altera o Artigo 5' do Projeto de Lei no 03212025' para constar a
seguinte redação:
Art. 5" Para a execução desta lei, o Município, através da Agência
do Trabalhador, Poderá:
l. firmar parcerias com empresas participantes do Programa Jovem
Aprendiz;
ll. firmar parcerias com empresas que ofereçam vagas de emprego
formal, para jovens sem experiência profissional prévia, nos moldes
"trainee" ou similares;
lll. firmar convênio com o Centro de lntegração Empresa- Escola
do Paraná (CIEE/PR);
lV. firmar convênio com o Centro de Estágios do Governo do
Estado do Paraná;
V. firmar convênio com o lnstituto Euvaldo Lodi - IEL;
Vl. firmar convênio com instituições similares regulamentadas e
outras que venham a substituí-las;
Vll. firmar contrato com empresas que ofereçam vagas de estágio
remunerado, via parceria com lnstituições de Ensino Superior,
mediante vínculo estudantil;
Vlll. firmar contratos ou parcerias com outras empresas que se
enquadrem no escopo desta lei.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - fone 36'77-1253
CamPo Magro - PR
COMISSÂO DE LEGISLAçÃO,IUSNçE E REDAÇÃO
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
Parágrafo único: Caberá ainda à Agência do Trabalhador do
Município de Campo Magro:
l. divulgar as vagas de estágio, de primeiro emprego, de jovem
aprendiz e similares, de forma clara e individu alizada, destacando
o público alvo, garantindo o fácil acesso em suas mídias sociais e
consulta presencial;
ll. criar o selo "amigo do jovem" e promover em eventos oficiais do
Município com empresas que trata o este artigo;
lll. encaminhar à sala do empreendedor, jovens que procurem
orientação, para iniciar seu próprio empreendimento.
Art. 2' acrescenta o artigo 7" ao Projeto de Lei 03212025 com a seguinte
redaçáo:
Art. 7' Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicaçâo, cabendo ao Executivo sua regulamentação via decreto.
Câmara Municipal de Campo Magro, í0 de junho de2025.
01^
RCE ROBE TO LEAL NEGUSSO
Presidente Relator Mem ro
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - fone 3 677-1253
Campo Magro - PR
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