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Câmura Municipal de Cumpo Mugro
Estudo do Parand
Emenda n" 0l ao Projeto de Lei n" 014/2025
Lein'1412025."
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atr.ibuições legais,
com fundamento no aÍigo 98, I, do Regimento Interno propôe a presente EMENDA ao
Projeto de Lei no 014/2025, nos termos a seguir
AÉ. lo Altera o artigo 2 do Projeto de Lei no 01412025, passando a constar as seguinte
redação:
Art. 2' As feiras serão realizdas:
I - do empreendedor, a cada dois nreses, preferencialmente no printeiro
sábado de cada mês, em espaço público a ser definido pela preleitura
municipal;
II - do artesão, anualmente, preferencialmente em dezembro coincidindo
com as festividades de aniversário do niunicípio.
Aú.3o Renomina o §1'do art. 60 para constat ,,par:igrafo único"
AÍ. 4o As demais disposições permanecem inalteradas.
Câmara M de Campo Magro, I 0 de junho de 2025.
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PRESIDENTE
ROBER O LEAL
RELATOR
JOSE l\4 EGUSSO
MEMBRO
Rua Silvestre Jarek, 120. Ccntnr CL-P 81.5j5-(n)() ( {rIrp(,\íiu(). l)t( Ii)Dr -l()tj-tl5-'l
wlvw,campomagro.pr.lcg.br contirtoilclrrrarirdcc.Útlponlir!r().1)r_so\.hr
SÚMULA: .,Propõe alteraçôes no projeto de
Art.2o Extingue o aÍigo 4o do Projeto de Lein'01412025.
*r
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
JUSTIFICATIVA
Há necessidade de coreções pontuais no projeto de
lei ordiniiria noO14/2025, para corrigir sua redação.
Câmara Municipal de Campo Magro, I 0 de junho de 2025.
PRESIDENTE
ROB LEAL
RTLATOR
JOSELA M GUSSO
MEMBRO
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Rua Silvestre Jarek, 120. Centre- Ctjp 83.535-t)00 - Canrpo Müqro t,Í{ li(nrc:j677_1153
§1!,w.camponragro.pr.lcg.br I contatoilltcalnarudccaupornagro. pr.rtnr . bI
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