| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | A vereadora que presente subscreve no uso de sua atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa vem solicitar a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Rilton Boza, que determine aos setores competentes da Administração Municipal, o início procedências para viabilização do envio de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, para transformação de cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, por meio do aproveitamento dos atuais servidores ocupantes , assegurando-lhes os mesmos direitos, vencimentos e atribuições do novo cargo. |
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£ ae Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná in Câmara Municipal de Campo Magro -| GABINETE DA VEREADORA CRIS DA SAÚDE DOT ar PROTOC INDICAÇÃO nº 317/2025 Data: TU0G0AS Horário: 0838 tivo A vereadora que presente subscreve no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa vem solicitar a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Rilton Boza, que determine aos setores competentes da Administração Municipal, o início providências para viabilização do envio de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, para transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, por meio do e aproveitamento dos atuais servidores ocupantes, assegurando-lhes os mesmos direitos, vencimentos e atribuições'do novo cargo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade propor a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, por meio do aproveitamento dos atuais servidores ocupantes, assegurando-lhes os mesmos direitos, vencimentos e atribuições do novo cargo, conforme estabelecido na legislação vigente. Tal medida visa atender à evolução das práticas profissionais na área da saúde, ç que hoje exige maior qualificação técnica e atualização dos quadros funcionais, em consonância com as diretrizes dos conselhos profissionais e com a realidade da formação técnica exigida para o exercício das atividades. Ressalta-se que os servidores atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem já desempenham, na prática, atribuições que se aproximam das funções de um Técnico de Enfermagem, sendo justo e oportuno o reconhecimento legal dessa Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.lcg.br camara()campomagro.pr.leg.br ad Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná transição, sem prejuízo de seus direitos adquiridos e assegurando a valorização profissional. Essa sobreposição de funções encontra respaldo na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e nas normativas do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), que reconhecem a compatibilidade entre algumas atribuições dos dois cargos. A iniciativa também se alinha à Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem e prevê o repasse de recursos da União para viabilizar seu cumprimento por parte dos entes federativos. O profissional Técnico de Enfermagem é peça fundamental na composição das equipes de saúde, atuando diretamente no atendimento aos pacientes, na execução de procedimentos técnicos e no suporte às atividades médicas e de enfermagem, conforme previsto na legislação profissional vigente. A ausência de cargos ativos nessa função gera lacunas no atendimento e sobrecarga de trabalho para os demais profissionais da área. Além disso, esta Indicação busca contemplar também a valorização dos atuais servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, cuja função, em muitos municípios, já foi substituída ou incorporada ao cargo de Técnico de Enfermagem, em consonância com as mudanças nas exigências de formação e qualificação profissional determinada pelas normas federais. Diversos municípios brasileiros já avançaram nessa direção, como é o caso de Novo Oriente do Piauí (PI), Itapetinga (BA), e Limeira (SP) — este último com o Projeto de Lei nº 174/2023 em tramitação. A proposta está também respaldada pela Resolução COFEN nº 683/2021, de 28 de setembro de 2021, que autoriza profissionais com formação em auxiliar de enfermagem e experiência comprovada a obterem o diploma de técnico por meio da certificação por competência. Além disso, esta Indicação busca contemplar também a valorização dos atuais servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, cuja função, em muitos municípios, já foi substituída ou incorporada ao cargo de Técnico de Enfermagem, em consonância com as mudanças nas exigências de formação e qualificação profissional determinada pelas normas federais. Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83,535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro,pr.leg.br camara(ã)campomagro.pr.leg.br - Câmara Municipal de Campo Magro as Estado do Paraná Na certeza das providências do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, 17 de junho de 2025. x vis Da Csotvdo CRIS DA SAÚDE E Vereadora Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253 Campo Magro — PR www.campomagro.pr.leg.br camara(a)campomagro.pr.leg.br