é é ; Câmara Municipal de Campo Magro
as Estado do Paraná
Câmara Municipal de Cam; “PR
rn
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 Data: ENTAO TAL 2024/2025
SÚMULA: Declara de utilidade pública o Clube
de Desbravadores e Aventureiros Sul.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o " Clube de Desbravadores
e Aventureiros Sul ", com sede e foro no Município de Campo Magro.
Art. 2º A entidade deverá apresentar no início de cada exercício, ao órgão
competente da Prefeitura do Município de Campo Magro, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
a) Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendi
mentos;
c) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da
alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro.
art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a de junho de 2025.
RO TO LEAL
VEREADOR.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR
=” Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O Vereador que subscreve o presente, observando as disposições
regimentais, vem a presença dos nobres colegas, apresentar Projeto de Lei que
visa declarar de utilidade pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul.
O Projeto de Lei Objetiva reconhecer a relevante atuação social, educativa e
comunitária desenvolvida pela entidade junto a crianças, adolescentes e suas famílias no
município de Campo Magro, promovendo valores, cidadania e solidariedade.
Contando com o apoio de cada um dos edis, subscrevo-me
Campo Magro, 17 de junho de 2025
ROBERTO LEAL
VEREADOR.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE, em segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 10:51:48 GMT-03:00, CNS: 08.244-6 - SERVIÇO
DISTRITAL DO UBERABA/PR, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente
documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 149/2023 CNJ - artigo 305.
COMARCA DE CURITIBA * ESTADO DO PARANÁ
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Rua Marechal Deodoro, 869- 5º andar - Conjunto 504 - Fone: 3016-9007
Site: www. Isrtdcamargo.com.br - email: contato(d)Isrtdcamargo.com.br
JOSÉ MENDES CAMARGO
TITULAR
As certidões passadas
pelos oficiais públicos
fazem a mesma prova
dos documentos originais
Código Civil Artigo 137
e 138.
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo os documentos existentes neste Cartório, encontra-se registrado sob
Nº de order... RODAS gran e microfilmado sob N.º ........ 1.152.082.......com data
E RR É ANN DE essonasad OUTUBRO......... de 205.018.s.c0s0, O LIVIO ssesçsçso DÃO auras o (a)
ESTATUTO DO “CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL”, neste
documento designado simplesmente por CDA Sul, pessoa jurídica de direito privado,
constituído como associação sem fins lucrativos, será regido e administrado pelo presente
Estatuto e pela legislação concernente. O CDA Sul, foi fundado na cidade de Curitiba PR,
em 26 de julho de 2018, com a finalidade de atender crianças e adolescentes, independente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça cor ou crença religiosa. * CERTIFICO ainda
que em data de 30 de Novembro de 2020, microfilmado sob o nº 1.180.041, consta o
registro da ALTERAÇÃO DE ESTATUTO do “CLUBE DE DESBRAVADORES E
AVENTUREIROS SUL”, neste documento designado simplesmente por CDA Sul,
pessoa jurídica de direito privado, constituído como associação sem fins lucrativos, será
regido e administrado pelo presente Estatuto e pela legislação concernente. *
CERTIFICO ainda que em data de 30 de Novembro de 2020, microfilmado sob o nº
1.180.040, consta o registro da Ata da 1º Assembleia Geral Ordinária do CLUBE DE
DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, realizada nos dia 15 e 16 de novembro
de 2020, na qual consta em sua 1º Deliberação: nos termos do artigo 9º, inciso III, do
Estatuto vigente, eleger para um mandato de cinco anos, com início nesta data e termino
em 31 de dezembro de 2025, a Diretoria Executiva do CDA, que fica assim constituída -
Presidente: MARLINTON SOUZA LOPES: Secretário Executivo: CHARLES EDSON
RAMPANELLI e Tesoureiro/CFO: VOLNEI DA ROSA PORTO. * CERTIFICO
mais que em data de 21 de dezembro de 2021, microfilmado sob o nº 1.192.639, consta o
registro da Ata da Reunião do Conselho Administrativo do CLUBE DE
DESBRAVADORES E AVENTUREIRO SUL, realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
na qual consta na sua 2º deliberação: Ato contínuo, em substituição ao Pr. Charles Edson
Rampanelli, o Conselho nomeia e constitui para o cargo de Secretário Executivo da CDA,
com posse imediata, o Pr. HARRY JAMES STREITHORST, tudo isto nos termos do
artigo 15, inciso I, do Estatuto do CDA, ficando a Diretoria Executiva e o Conselho
Administrativo, com mandato até 31 de dezembro de 2025. assim constituídos:
DIRETORIA EXECUTIVA (membros ex offício): MARLINTON SOUZA LOPES —
Presidente/CEO, HARRY JAMES STREITHORST — Secretário Executivo e VOLNEI
DA ROSA PINTO — Tesoureiro/CFO; Vogais Regulares: ARYEL MARQUES DE
PAULA, ELMAR STROK BORGES, RUBENS PAULO SILVA, DANIEL BELO
CISESKI, ELTON OTERO BUENO e DANIEL TRENTIN, * CERTIFICO mais que
Página 1 Selo SFTDIZeUCnMCj7rLhzevi306q Consulte em https://selo. funarpen.com.br/Consultana Página 2
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O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE, em segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 10:51:48 GMT-03:00, CNS: 08.244-6 - SERVIÇO
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JOSÉ MENDES CAMARGO
TITULAR
em data de 12 de Julho de 2024, registrado sob o nº 1.224.627, consta o registro da Ata da
Reunião do Conselho Administrativo do CLUBE DE DESBRAVADORES E
AVENTUREIROS SUL, realizada no dia 17 de Junho de 2024, na qual na qual consta em
sua 3º deliberação: Em substituição ao Sr. DANIEL BELO CISEKI e RUBENS PAULO
SILVA, o conselho nomeia e constitui, com posse imediata, para o cargo de
Tesoureiro/CFO-Assistente e Departamento de Educação da CDA, respectivamente o Sr.
DOUGLAS DE ANDRADE MONTEIRO e o Sr. HARRYSON KERSCHNER JULIO
DOS REIS, nos termos do artigo 15, inciso I, do Estatuto da CDA, ficando a Diretoria
Executiva e o Conselho Administrativo, com mandato até 31 de dezembro de 2025, assim
constituídos: Diretoria Executiva (membros ex offício): MARLINTON SOUZA LOPES
- Presidente, HARRY JAMES STREITHORST, VOLNEI DA ROSA PORTO;
Membros Regulares: ARYEL MARQUES DE PAULA, ELMAR STROK BORGES,
HARRYSON KERSCHENER JÚLIO DOS REIS, DOUGLAS DE ANDRADE
MONTEIRO, ELTON OTERO BUENO e DANIEL TRENTIN.-*(Estando seus
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
CURITIBA, 10 DE JANEIRO DE 202547
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CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba — PR.
LIVRO DE ATAS
«.: 1º Assembleia Geral Ordinária.
«: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 36
ANEXO 02 -ESTATUTO
ESTATUTO DO CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
REDAÇÃO APROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2020
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO E HISTÓRICO
Art. 1º. O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, neste documento
designado simplesmente por CDA Sul, pessoa jurídica de direito privado, constituído
como associação sem fins lucrativos>será regido e administrado pelo presente Estatuto
e pela legislação concernente.
Parágrafo primeiro: O primeiro Clube de Desbravadores foi criado em 1919, nos
Estados Unidos da América, e em 1950 se deu a organização oficial mundial com o
nome de Pathfinder Club. No Brasil, os primeiros clubes surgiram em 1950, em São
Paulo e em Santa Catarina, sendo que o primeiro Campori de que se tem notícia no
Brasil ocorreu em 1975 e em 1983 o | Campori de Desbravadores da Divisão Sul-
Americana. Atualmente o Clube de Desbravadores está presente em todas as unidades
da federação no Brasil, e em mais de 160 países do mundo.
Parágrafo segundo: O CDA Sul foi fundado na cidade de Curitiba PR, em 26 de julho
de 2018, com a finalidade de atender crianças e adolescentes, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
CAPÍTULO Il - DA DURAÇÃO, JURISDIÇÃO, FORO E SEDE
Art. 2º. A duração do CDA Sul é por tempo indeterminado.
Art. 3º. O CDA Sul tem jurisdição sobre o território que abrange os Estados do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e qualquer outro que lhe seja posteriormente
determinado em Assembleia Geral.
Art. 4º. O CDA Sul tem por foro a Comarca de Curitiba PR, estando sediada na União
Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Rua João Carlos de Souza Castro, nº
562, Guabirotuba, CEP: 81520-290.
CAPÍTULO Ill - DOS OBJETIVOS
Art. 5º. O CDA Sul tem por objetivos a promoção, defesa e garantia de direitos sociais,
especialmente:
1180041
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 - Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba - PR.
LIVRO DE ATAS
: 1º Assembleia Geral Ordinária.
: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 37
| — difundir e propagar princípios cristãos, morais e cívicos;
Il — garantia e defesa de direitos individuais e coletivos;
HI — preparar o indivíduo para o exercício consciente da cidadania:
IV — promover ações e programas de desenvolvimento comunitário, social e cultural;
V — combater, através de ações e programas de esclarecimentos e de prevenção, os
males causados pelo alcoolismo, tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde;
VI — promover eventos e programas, cívicos, culturais e estimular tradições
notadamente relacionadas ao civismo e campismo;
VII — dar atenção especial ao desenvolvimento harmônico da vida física, social,
intelectual e espiritual da criança e do adolescente, com o fim de promover o cultivo das
boas ações, dos atos nobres, da honra à Pátria, do respeito e amor aos pais e do temor
a Deus, visando à formação do caráter e de aptidões de civismo e altruísmo;
VIII - cooperar com órgãos públicos nas ações e programas em casos de calamidades IN
ou catástrofes;
IX — participar na manutenção das atividades filantrópicas, educacionais e assistenciais bj
mantidas pelas demais entidades congêneres no País; F
X- Preservar a memória e a cultura dos Desbravadores no país e na região por meio
de exposições de objetos antigos, memória fotográfica, literária, artística para exposição
em museu itinerante e similares;
XI - Executar ações educativas de incentivo à leitura, mediante coleta ou distribuição
gratuita de livros de valor artístico, literário e humanístico, inclusive em feiras,
congressos ou exposições;
XII - Ensinar música a crianças e adolescentes por meio de banda ou fanfarra, bem
como incentivar a cultura musical por meio de apresentações públicas gratuitas;
XIll - Produzir por meios próprios, parceiros ou terceiros, conteúdo audiovisual para
distribuição pelas mídias disponíveis, inclusive internet e televisão, quando for o caso;
XIV - Desenvolver e divulgar a cultura cênica dos Desbravadores por meio de
apresentações públicas de Ordem Unida com aspectos teatrais;
8 1º. No cumprimento de seus objetivos, o CDA Sul não fará discriminação alguma
quanto à raça, cor, credo, idade, sexo, religião e outra de qualquer natureza.
8 2º. Para consecução de seus objetivos o CDA Sul poderá operar mediante convênios,
acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Art. 6º. O CDA Sul na consecução de seus objetivos:
| — não atua com finalidade lucrativa; Í
!
Il — não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu o
patrimônio e receitas, sob nenhuma forma ou pretexto; !
ad
1º SRPJ |
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba — PR.
LIVRO DE ATAS
1º Assembleia Geral Ordinária.
«.: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 38
HI — aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais; E
IV — mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão, de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
V — aplica integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
VI - não remunera e não concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título
às suas associadas, aos membros de sua Diretoria Executiva, ou qualquer de seus
órgãos, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades
que lhes são atribuídas estatutariamente.
CAPÍTULO IV - DAS ASSOCIADAS
Art. 7º. São associadas instituidoras do CDA Sul:
| - a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.871.088/0001-76, sediada na Av.
L 3, SGAS, Quadra 611, Módulos 75/76, Asa Sul, em Brasília, DF, CEP 70.200-710,
CONFEDERAÇÃO;
Il — a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, organização religiosa,
inscrita no CNPJ sob nº 79.080.602/0001-56, sediada na Rua João Carlos de Souza
Castro, nº 562, bairro: Guabirotuba, Curitiba PR, CEP nº 81520-290;
HI — a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, pessoa jurídica de direito
privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.726.884/0001-
28, sediada
à Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562, Bairro Guabirotuba, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná;
HI — a Instituição Adventista Sul-Rio-Grandense de Educação, pessoa jurídica de direito
privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 87.115.838/0001-
09, sediada na Av. Caí, nº 82, Bairro Cristal, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
IV — a Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA SUL, pessoa
jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, organização da sociedade
civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.578.142/0001-33, sediada à Rua
João Carlos de Souza Castro, nº 562, Bairro Guabirotuba, na cidade de Curitiba/PR;
$ 1º São direitos das associadas, além de participar das atividades do CDA Sul e
apresentar sugestões e propostas de interesse geral:
| - comparecer às Assembleias por meio de seus representantes, nelas podendo votar;
Il — participar de todos os eventos promovidos pelo CDA Sul;
1160044
1º SRPJ
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Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
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LIVRO DE ATAS
: 1º Assembleia Geral Ordinária.
: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 39
Hll — receber da Diretoria Executiva relatórios periódicos do andamento das atividades,
material informativo e as divulgações de interesse das associadas;
IV — indicar pessoas para ocupar cargos de membros do Conselho Administrativo e
Diretoria Executiva.
$ 2º São obrigações das associadas:
| - promover e defender o bom nome do CDA Sul, envidando esforços para que seus
objetivos sejam plenamente alcançados;
Il — colaborar para a realização dos objetivos do CDA Sul e para o seu progressivo
desenvolvimento;
Il — zelar pelo cumprimento deste Estatuto.
$ 3º A admissão de nova associada dar-se-á por solicitação desta mediante aprovação
do Conselho Administrativo.
$ 4º Dar-se-á a retirada ou associada por deliberação do Conselho Administrativo nos
seguintes casos:
| - demissão mediante solicitação formal;
Il - exclusão mediante extinção da associada ou de sua dissolução ou incorporação a
outra pessoa jurídica, por qualquer das formas previstas em Lei ou nos respectivos
estatutos, ante a apresentação dos documentos comprobatórios dos fatos relacionados.
Hll — exclusão por justa causa, pelo descumprimento das obrigações impostas no & 2º,
mediante procedimento com direito de defesa, consistente em notificação da infração,
com prazo de 15 dias para resposta.
8 5º Da exclusão deliberada pelo Conselho Administrativo caberá recurso à Assembleia
Geral no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro do ato de
exclusão.
8 6º Os membros de conselhos, diretores do CDA, superintendentes, regionais,
dirigentes, lideranças e membros dos clubes de desbravadores e aventureiros não são
associados do CDA Sul.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 8º A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, como órgão soberano do CDA
Sul, será convocada pelo Conselho Administrativo, pelo meio que julgar mis
conveniente, com antecedência mínima de quinze dias.
8 1º As Assembleias serão presididas pelo Presidente da associada UNIÃO SUL
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, ou por quem este designar,
devendo o representante ser portador da autorização no ato da instalação.
8 2º As associadas se farão presentes nas Assembleias Gerais por:
E
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Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba — PR.
LIVRO DE ATAS
Reunião.......: 1º Assembleia Geral Ordinária.
Data ............: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 40
| - até dois representantes indicados por qualquer membro de sua Diretoria Executiva
mediante comunicação epistolar ao Presidente da Assembleia;
IH - O próprio CDA Sul, indicará de 05 (cinco) até 10 (dez) representantes que terão
direito apenas a voz, servindo como conselheiros e orientadores nas sessões da
Assembleia.
$ 3º A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada em
primeira verificação de quórum, com 50% (cinquenta por cento) dos representantes das
associadas presentes ou 06 (seis) horas após, em segunda e última verificação, com
qualquer número de membros presentes.
8 4º A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser realizada por
videoconferência, caso em que somente terá início com a presença no número máximo
dos representantes indicados no $ 1º, fato que será consignado em ata, válida após a
formalização da assinatura de todos os participantes.
$ 5º Ficará dispensada a publicação do Edital de Convocação, com a antecedência
mínima prevista no “caput” deste artigo, quando no ato de instalação estiverem q
presentes todas as associadas, com a representação mínima indicada no $ 3º. AN ,
& 6º São atos privativos da Assembleia Geral:
Il — alterar o estatuto;
HI — dissolver o CDA Sul.
Art. 9º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada quinquenalmente para data e
lugar designados pelo Conselho Administrativo, tendo competência para:
| - emendar, alterar e ou reformar o Estatuo;
Il = constituir o Conselho Administrativo elegendo seus membros, com mandato de cinco X
anos;
HI — eleger a Diretoria Executiva, com mandato que definir, de até cinco anos, bem como
destituir os administradores;
IV — examinar e deliberar sobre os relatórios de atividades, as contas, os planos de
ação, os Balanços e Demonstrativos de Variação Patrimonial anualmente aprovados é
pelo Conselho Administrativo; E
V — apreciar, deliberar e ordenar sobre planos de aprimoramento e expansão das
atividades e outros assuntos propostos pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria
Executiva.
& 1º As deliberações referentes aos incisos | e Ill dependerão de voto favorável dos
representantes da associada CONFEDERAÇÃO e UNIÃO SUL BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
$ 2º A Assembleia Geral transfere ao Conselho Administrativo, de forma subsidiária, a
competência para preencher cargos vacantes do próprio conselho e da Diretoria
[LIC SRPS |]
41800441
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba — PR.
LIVRO DE ATAS
: 1º Assembleia Geral Ordinária.
15 e 16 de novembro de 2020 FI. 41
Executiva no período entre as Assembleias para posterior ratificação pela Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º. O Conselho Administrativo do CDA Sul poderá convocar pela mesma forma
que o estabelecido no “caput” do art. 8º, a Assembleia Geral Extraordinária, que poderá
deliberar sobre qualquer matéria de competência da Assembleia Geral, podendo esta
Assembleia Extraordinária deliberar unicamente sobre a agenda que conste do Edital
de Convocação.
Art. 11. Em casos especiais ou de força maior, mediante aprovação prévia da associada
CONFEDERAÇÃO e UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA poderá a Assembleia Geral Ordinária ser adiada ou antecipada por até
doze meses, no máximo, ficando, consequentemente, prorrogados ou reduzidos os
mandatos do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, por igual período.
Art. 12. As resoluções nas sessões plenárias da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria absoluta dos votos dos representantes nomeados pelas associadas.
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO | - Do Conselho Administrativo
Art. 13. O Conselho Administrativo, que administrará o CDA Sul no período
compreendido entre as Assembleias Gerais, se reunirá por convocação de seu
Presidente, o Presidente do CDA, e será composta de nove membros, a saber:
| - como membros ex-ofício, os membros da Diretoria Executiva,
Il - Vogais Regulares, em número de 6, nomeados pela Assembleia, ou substituídos
pelo próprio conselho nos casos de vacância no período entre as assembleias.
$ 1º O quórum do Conselho Administrativo será de cinco membros, e quando for apenas
este o número de membros presentes, as deliberações serão tomadas por unanimidade
de votos.
$ 2º Perderá automaticamente o lugar de membro do Conselho Administrativo aquele
que deixar o cargo em virtude do qual fora investido como membro, ou transferir-se para
fora do território da jurisdição do CDA Sul, $ 3º Nenhuma deliberação poderá ser tomada
pelo Conselho Administrativo sem a votação de pelo menos cinco conselheiros.
Art. 14. Poderá assistir às reuniões do Conselho Administrativo, a convite desta ou de
seu presidente, qualquer pessoa, sem direito a voto.
Art. 15. Ao Conselho Administrativo compete:
| — aceitar pedido de exoneração e preencher, no período vigente, qualquer vaga que
ocorrer no Conselho Administrativo, na Diretoria Executiva e demais órgãos;
1180041
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562 — Guabirotuba,
CEP: 81520-290, Curitiba - PR.
LIVRO DE ATAS
Reunião....... : 1º Assembleia Geral Ordinária.
Data asa : 15 e 16 de novembro de 2020 FI.42
[il =nomear ou substituir os Superintendentes de suas Regiões Administrativas, a seu
exclusivo critério;
Ill — nomear procuradores, outorgando-lhes por instrumento público os poderes que
poderá definir com ampla liberdade, inclusive para gestão e administração; para assinar
convênios; alienar bens; locar ou conceder fianças em contratos de locação; de
representação judicial, ativa ou passiva; bem como os especiais que se tornem
necessários para o cumprimento de mandato geral ou específico, cassando mandatado,
cancelando a nomeação ou revogando os poderes concedidos, quando convier;
IV — fiscalizar os atos praticados pela Diretoria Executiva, pelos Superintendentes
Regionais, pelos responsáveis ou coordenadores técnicos de seus órgãos internos e
demais procuradores;
V — aprovar o Orçamento Operativo Anual e suas eventuais modificações, autorizar
despesas extraordinárias ou verbas especiais;
VI — aprovar quando necessário Relatórios de Atividades, Balanços Patrimoniais,
Demonstrativos de Resultado do Exercício e ou Variação Patrimonial, Planos de Ação,
Prestação de Contas, apresentados pela Diretoria Executiva, bem como aprovar a
incorporação do valor do superávit ou déficit ao final de cada exercício financeiro ao
patrimônio social do CDA Sul, sujeitando tal decisão à ratificação pela Assembleia Geral
Ordinária e desincumbir-se das demais atribuições usualmente conferidas a um
Conselho Fiscal;
VII — designar representantes legais adicionalmente ao Presidente, de acordo com o
previsto no art. 26 deste instrumento;
VIII — autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis, operações de crédito,
empréstimos e financiamentos de qualquer natureza, em estabelecimento de crédito
oficial e ou particular, oferecendo as garantias requeridas e a aceitação de doações com
encargos;
IX — convocar Assembleia Geral ou adiar sua convocação, de acordo com o
regulamentado no Capítulo V do presente Estatuto;
X — criar e ou autorizar o funcionamento de novas Regiões Administrativas, órgãos
intemos, departamentos, estabelecimentos e serviços;
XI — reconhecer os impedimentos temporários do Presidente e aprovar sua eventual
substituição conforme o previsto neste Estatuto;
XII — propor à Assembleia Geral alteração e ou modificação no Estatuto;
XIII — fixar e delimitar a área de atuação de suas Regiões Administrativas;
VIV — deliberar e ordenar sobre qualquer matéria que se tornar necessária, por mais
especial que seja, especialmente quando omisso o Estatuto, a fim de que o CDA Sul
possa atingir os objetivos a que se propõe.
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.: 15 e 16 de novembro de 2020 FI. 43
Parágrafo único: A outorga de poderes para formalização das operações ou atos
enumerados no inciso VIII deverão sempre ser conferidos especificamente para cada
caso,
sendo expressamente vedada a concessão de tais poderes em mandatos gerais e
indeterminados.
SEÇÃO II - Da Diretoria Executiva
Art. 16. A Diretoria Executiva do CDA Sul será composta dos seguintes membros:
| - um Presidente;
IH —- um Secretário Executivo;
H - um Tesoureiro/CFO;
Art. 17. O mandato administrativo da Diretoria será de 05 (cinco) anos e abrangerá o
período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias, exercendo suas
atribuições perante terceiros por procuração conferida pelo Conselho Administrativo,
submetendo a este e à Assembleia Geral Ordinária relatório de sua gestão, permitida a
recondução.
Art. 18. A Diretoria do CDA Sul desincumbir-se-á das atribuições previstas neste
Estatuto.
$1º Ao Presidente compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Conselho Administrativo:
1 — organizar o planejamento geral das atividades e supervisionar todos os níveis da
administração do CDA Sul;
H — presidir as sessões do Conselho Administrativo;
WI — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho
Administrativo;
IV —tratar dos interesses gerais do CDA Sul, de seus órgãos internos, estabelecimentos,
departamentos, serviços e representá-la perante terceiros.
8 2º Ao Secretário Executivo compete, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Conselho Administrativo:
| = convocar, em acordo com o Presidente, as reuniões do Conselho Administrativo;
Il — secretariar as sessões das Assembleias Gerais e do Conselho Administrativo,
redigindo suas respectivas atas;
Il — preparar relatórios estatísticos relativos à secretaria;
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IV — substituir o Presidente quando estiver ausente às reuniões do Conselho
Administrativo, bem como em seus impedimentos temporários, neste caso, mediante
deliberação do Conselho Administrativo.
V — ter participação ativa como membro da Diretoria Executiva do CDA Sul e atuação
conjunta nas atividades administrativas;
$ 3º Ao Tesoureiro/CFO compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas
pelo Conselho Administrativo:
| — elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Administrativo o
orçamento operacional, os balanços gerais e demonstrativos de variação patrimonial;
Il — administrar e fiscalizar a execução orçamentária, bem como gerir as operações
financeiras, bancárias e com terceiros, de conformidade com as deliberações do
Conselho Administrativo ou poderes por ele conferidos;
HI — supervisionar a escrituração contábil e a seção de pessoal;
IV — presidir as reuniões do Conselho Administrativo quando ausentes os demais
diretorias executivas, bem como substituir o Secretário Executivo em seus
impedimentos temporários, mediante deliberação do Conselho Administrativo.
Art. 19. Aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo é facultada a
reeleição.
Seção III - Das Regiões Administrativas, Órgãos, Estabelecimentos e Clubes
Art. 20. As atividades do CDA Sul serão promovidas e supervisionadas por intermédio
de Regiões Administrativas, seja pela Matriz ou pelas Filiais que eventualmente venham
a ser criadas, cuja jurisdição será fixada pelo Conselho Administrativo.
$ 1º As Regiões Administrativas terão atuação descentralizada.
$ 2º As Regiões Administrativas filiais como órgãos internos, sem personalidade jurídica
própria, realizarão e executarão as atividades que lhes competirem, abrangendo clubes,
regiões, sedes, estabelecimentos, serviços e outros organismos menores existentes,
tendo seu funcionamento regido pelas disposições deste Estatuto, pela normatização
baixada pelo Conselho Deliberativo ou por Regimento Interno por este editado.
& 3º Cada Região Administrativa será dirigida por um Superintendente Geral, podendo
ser nomeados outros superintendentes, com competência fixada pelo Conselho
Deliberativo, ou por Regimento Interno por este editado, ou ainda mediante mandato
com poderes específicos.
& 4º Os clubes de Desbravadores e Aventureiros existentes no território de cada Região
Administrativa serão por esta coordenados, podendo a Região Administrativa organizar
cadastros, eventos e reuniões com as lideranças dos clubes, que terão seu
estados pela condicionado ao atendimento das normas, manuais e regulamentos
editados pela associada CONFEDERAÇÃO.
figos
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CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 21. O patrimônio do CDA Sul compreende os bens móveis e imóveis escriturados,
adquiridos, registrados ou não em seu nome, tais como: terrenos, prédios
administrativos, imóveis residenciais, funcionais e de outras finalidades; bens móveis,
equipamentos e instalações da sua sede, regiões administrativas, institutos e
estabelecimentos; veículos; variação patrimonial dos exercícios financeiros; valores
mobiliários, ações, títulos de crédito, marcas, patentes, semoventes e demais bens e
direitos constantes em seus livros e registros contábeis ou de que é titular. O patrimônio
dos clubes de Desbravadores e Aventureiros não compõe o patrimônio do CDA Sul.
Parágrafo único: O CDA Sul é a única entidade jurídica e patrimonial de seus órgãos
membros.
CAPÍTULO VIII - DAS RECEITAS
Art. 22. As receitas do CDA Sul serão constituídas por doações e legados, contribuições
e donativos de pessoas físicas e jurídicas; de subsídios e subvenções de órgãos
governamentais; de rendas próprias de seus departamentos, institutos, órgãos intemos
e ou de indenização de serviços; rendas patrimoniais e de dotações de entidades
congêneres.
.|8 1º As doações de qualquer espécie feitas ao CDA Sul, aos seus institutos, entidades,
estabelecimentos, serviços e departamentos não serão devolvidas em tempo algum.
8 2º Todo subsídio, convenio, contrato, e subvenções percebidos pelo CDA Sul, sejam |
originadas de órgãos governamentais municipais, estaduais, federais ou por
organizações e empresas de qualquer natureza serão aplicados diretamente nos fins e
locais designados pelo poder concedente, e nos moldes do projeto a que estejam U)
,
k
a
vinculados.
Art. 23. Para atingir os fins a que se propõe, o CDA Sul poderá: fixar e cobrar preços,
taxas e contribuições para eventos que promover; receber donativos; firmar convênios;
adquirir possuir e manter bens móveis e imóveis, por compra, doação ou outro qualquer
título, e bem assim onerar e alienar os mesmos, se entender conveniente.
Parágrafo único: O CDA Sul poderá receber subvenções, legados e doações, mesmo
com encargos.
Art. 24. O exercício social e financeiro do CDA Sul coincidirá com o ano civil.
Art. 25. Os assentamentos contábeis do CDA Sul serão verificados anualmente por
auditores independentes formalmente contratados.
CAPÍTULO IX - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL ..
Ceu ABao a [1º sRPS
.
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Art. 26. O CDA Sul será representado na esfera judicial e extrajudicial, ativa ou
passivamente, pelo Presidente ou por representantes legais especialmente constituídos
pelo Conselho Administrativo, podendo o Presidente, o Conselho Administrativo ou
outro representante constituído pelo Conselho Administrativo outorgar aos advogados,
por instrumento público ou particular, os necessários mandatos, com a cláusula “AD-
JUDICIA” e ou “ET EXTRA”, e demais poderes especiais constantes no art. 105 do
Código de Processo Civil, e o de nomear prepostos, com validade até o trânsito em
julgado das decisões nos processos em que houverem intervindo.
CAPÍTULO X — DAS EMENDAS E ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 27. O presente Estatuto só poderá ser emendado ou alterado após voto favorável
dos representantes da associada CONFEDERAÇÃO, e por resolução unanime dos
presentes.
Parágrafo único: As emendas e ou alterações a que se refere o presente artigo
poderão ser propostas pelo Conselho Administrativo ou por qualquer membro presente
à Assembleia.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. As associadas do CDA Sul, os integrantes do Conselho Administrativo, da
Diretoria Executiva, das Superintendências regionais, dirigentes lideranças e membros
de clubes não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da
mesma, salvo se praticarem atos em desacordo com as disposições deste Estatuto, do
Regimento Interno, manuais, regulamentos e demais normas do CDA, ou em violação
a disposições legais.
Art. 29. O CDA Sul somente poderá ser dissolvido por voto de dois terços dos
representantes das associadas presentes em uma Assembleia Geral Extraordinária
convocada para tal fim.
Parágrafo único: Em caso de dissolução ou extinção do CDA Sul, todo o seu patrimônio
remanescente será destinado a outra Instituição sim fins lucrativos congênere, mediante
deliberação da Assembleia Geral, observando critérios legais, ressalvados os casos de
bens, doações ou subvenções gravadas com cláusulas de retrocessão ou restritivas
expressas.
Art. 30. O presente Estatuto aprovado e referendado pela unanimidade das associadas
presentes à Assembleia Geral Ordinária realizada na cidade de Governador Celso
Ramos-SC no dia 15 e 16 de novembro de 2020, entrou em vigor na data de sua
aprovação.
Governador Celso Ramos, 15 e 16 de novembro de 2020 '
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Ia, III,IV o nota 2. Cobrança selo em
cumprimento so Oficio do FUNARPEN VRCs Q,
JAVERBAÇÃO (26 VRCs) R$ 658
/ÁsELO R$2.34
SESIsTÉODE TITULO a E .060.010 + ú
REGISTRO DE SE DOCUMENTOS . É : ) : aah
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Curitiba + PR « Tel./Fax: (41) 3016-9007 R Fá dos aa
PROTOCOLADO SOB Nº 974.592
REGISTRADO E MICROFILMADO SOB Nº 1.180.041
AVERBADO À MARGEM DO Nº DE ORDEM 20.245 Livro"A"
Curitiba-PR, 30 de novembro de 2020.
Emolumento: 19,30 (VRC 100,00) Funrejus: 8,67 Selo 1,17
8 é José Mendes Camargo Michélls Mendes Camargo
Audrey Mansur Nejm — Diomar Aj eiro
Camargo
N:, Lisete Mendes Camargo Paola Mei
SELO DIGITAL Nº 1813085P JAADO00000006920C
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: 28 de novembro de 2024 FI.77
Ata da Reunião do CONSELHO ADMINISTRATIVO DO CLUBE DE DESBRAVADORES E
AVENTUREIROS SUL, doravante nesta Ata sempre identificada como CDA SUL, pessoa
jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob onº
32.133.841/0001-63, sediada à Rua João Carlos de Souza Castro, nº 562, Bairro Guabirotuba,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com Estatuto registrado no 1º Ofício de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba/PR, estando a atual redação averbada à margem
do Livro A = Pessoa Jurídica, sob nº 20.245, em microfilme sob nº 1.180.041, em 30 de
novembro de 2020, Às 9h do dia 28 de novembro de 2024, reuniu-se na sede da CDA SUL seu
Conselho Administrativo, estando presentes os seguintes membros: Marlinton Souza Lopes
— Presidente, Harry James Streithorst, Volnei da Rosa Porto, Aryel Marques de Paula,
Elmar Strok Borges, Harryson Kerschener Júlio dos Reis, Douglas de Andrade Monteiro,
Elton Otero Bueno e Daniel Trentin, Tendo sido constatado pelo Senhor Presidente o
quórum estatutariamente exigido, deu início aos trabalhos apresentando a agenda do dia,
que após análise e considerações resultaram nas deliberações seguintes, por
votação unânime, no uso das atribuições constantes no artigo 18 do vigente Estatuto.
1º Deliberação: Nomear e constituir os Srs. ELIESER RAMOS, brasileiro, casado, ministro
religioso, portador da CIRG nº 3127412-9-SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 016.545.309-56,
residente e domiciliado na Rua Deputado João Ferreira Neves, 160, sobrado C, Bairro Vista
Alegre, Curitiba/PR, CEP: 80820-380; Sr. RONEY LOPES DA SILVA, brasileiro, casado,
ministro religioso, portador da CIRG nº 1193758939-SSP/BA e inscrito no CPF sob nº
006.694,335-35, residente e domiciliado na Rua Deputado João Ferreira Neves, 160, sobrado
A, Bairro Vista Alegre, Curitiba/PR, CEP: 80820-380; e o Sr. HARLEI MAZZO DE QUEIROGA,
brasileiro, casado, administrador, portador do RG sob nº 9127878743-SSP/DI/RS e inscrito
no CPF sob nº 979.916.789-20, residente e domiciliado na Rua Deputado João Ferreira
Neves, 160, sobrado B, Bairro Vista Alegre, Curitiba/PR, CEP: 80820-380: respectivamente,
Superintendente-Geral, Superintendente-Secretário e Superintendente-Administrativo
da REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL PARANAENSE DO CLUBE DE DESBRAVADORES
E AVENTUREIROS SUL, como procuradores da CDA SUL e dos estabelecimentos
filiais: “CDA SUL - REG. ADM. CENTRAL PARANAENSE", CNPJ sob nº 32.133.841/0002-44;
bem como de todos os demais órgãos internos e estabelecimentos vinculados da
OUTORGANTE, — outorgando-lhes, SEPARADAMENTE, os poderes elencados
na 3º Deliberação. O mandato terá validade até 28 de fevereiro de 2029.
2º Deliberação: Nomear e constituir como procuradores os Srs. WALTER TEIXEIRA DE LIMA,
brasileiro, casado, ministro de confissão religiosa, portador do RG nº 6784337 SESPDC/SC,
inscrito no CPF sob o nº 172.429.438-50, residente e domiciliado em Maringá/PR; WESLEY
ALMEIDA DOS REIS, brasileiro, casado, ministro de confissão religiosa, portador do RG nº
35.974.355-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 222.817.968-09, residente e domiciliado em
Maringá/PR e RONEI JOSÉ PEREIRA, brasileiro, casado, administrador financeiro, portador
do RG nº 3.605.075 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 005,313.639-02, residente e domiciliado
em Maringá/PR, respectivamente Superintendente-Geral, Superintendente-Secretário e
Superintendente-Administrativo da Região Administrativa Norte Paranaense do CLURE DE
DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL do estabelecimento filial “CDA SUL — RED. ADM.
NORTE PARANAENSE", CNPJ 32.133.841/007-59, bem como de todos os demais órgãos
internos e estabelecimentos vinculados da OUTORGANTE,
ainda que não listados aqui, conferindo-lhes, SEPARADAMENTE, os poderes gerais
descritos na 3º deliberação. O mandato terá validade até 28 de fevereiro de 2029.
3º Deliberação: Outorgar aos procuradores nomeados nas 1º e 2º Deliberações os poderes
gerais, ilimitados e específicos para representar e dirigir as atividades de seus respectivos
estabelecimentos filiais na forma estabelecida no Estatuto, cada um segundo sua função e | |
competência, outorgando-lhes poderes para, INDIVIDUALMENTE, representar a os x
OUTORGANTE perante todas onde esta Se apresentar, defendendo seus interesses e direitos
perante pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, repartições públicas federais,
D4Sign ecboigar pá -88 75.4 3af - Para confirmar as assinaturas avesso
Documento assinado oletronicamente, conforme Mp 2.200-2/01, Art, 10º, 52,
e dasign.com.briverificar
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estaduais, municipais, autárquicas ou paraestatais, especialmente, mas não exclusivamente,
perante a Secretaria de Urbanismo do Município de Curitiba e suas subsecretarias, a Secretaria
de Comunicações, DENTEL, Ministério das Comunicações, Delegacia Regional do Ministério
das Comunicações, órgãos, delegacias, conselhos, superintendências e inspetorias do
Ministério da Fazenda, da Educação e Desportos, da Saúde, do Trabalho, da Previdência
Social, da Justiça, dos Transportes, Secretarias Estaduais e/ou Municipais, Sindicatos, Receita
Federal do Brasil, suas secretarias, delegacias e demais repartições, Receita Previdenciária;
Coordenação, Direção ou Órgãos do FGTS, do PIS e do CONFINS; Delegacias/Agências da
Superintendências do Trabalho, todo e qualquer Banco Privado, inclusive Banco Central do
Brasil, Banco do Brasil S/A, e suas carteiras, Caixas Econômicas Estaduais e Federal, Bancos
Regionais de Desenvolvimento e Cooperativas de Crédito; Instituto Nacional de Propriedade
Industrial; Eletrobrás S/A, Sistema Telebrás S/A, e todas as suas subsidiárias em todo o
território Nacional; Empresa Brasileira de Infraestrutura Aero-Portuária- INFRAERO, em
qualquer juízo ou Tribunal, inclusive Justiça do Trabalho, Juizados Especiais, Ministério Público
estadual ou federal, em que a OUTORGANTE, seus órgãos ou estabelecimentos, comparecer,
quer como autora, litisconsorte ou ré; conselhos federais ou estaduais de profissões
regulamentadas, Empresa Brasileira de Correios é Telégrafos; Cartórios de Registro de
Imóveis, de Título e Documentos e seus Anexos e de Registro de Pessoas Jurídicas;
PODENDO: requerer, alegar, contestar, apresentar e/ou interpor defesas, recursos,
impugnações, reclamações, protestos, recorrer, acompanhar processos, requerer
reconsiderações de despachos e sentenças, retirar ou juntar documentos, tomar ciência de
despachos e decisões, transigir, desistir, aceitar e propor acordos, responsabilidade em autos
de processos administrativos ou judiciais; assinar guias de recolhimento e efetuar o
pagamento de tributos e contribuições; receber verbas, subvenções, créditos, direitos, preços
de serviços, auxílios e/ou importância de qualquer tipo, natureza ou espécie, ainda que
decorrentes de convênios firmados dando e passando quitação dos valores recebidos, mesmo
em restituição; receber doações, legados e donativos, sem encargos, emitindo e subscrevendo
Os instrumentos formalizadores; admitir e demitir empregados, assinando as Carteiras de
Trabalho e Previdência Social e nelas apondo anotações e registros regulamentares; propor,
promover, aceitar e efetuar acordos; firmar termos de responsabilidade, homologações e
liquidações em rescisões de contrato de trabalho e/ou em ações e reclamatórias trabalhistas;
nomear e/ou constituir prepostos, especificando poderes; dar anuência da outorgante em
ações, ou pedido de opção retroativa pelo FGTS de seus empregados; locar ou adquirir por
qualquer título, direito de uso de linhas telefônicas, requerendo religações, transferências ou
mudanças de locais das mesmas ou das demais de propriedade da OUTORGANTE: assinar
propostas e/ou contratos de abertura/encerramento de contas bancárias, contratar convênios
e serviços bancários, assinar contrato de câmbio, efetuar depósitos, retirar cheques devolvidos,
solicitar e retirar extratos e o saldo existente na(s) conta(s) nos terminais eletrônicos, via internet
e demais meios oferecidos pelo banco para uso da OUTORGANTE e demais estabelecimentos
vinculados; endossar cheques e/ou ordens de pagamento para depósito em conta corrente
bancária da OUTORGANTE; retirar na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos cartas,
Sul Brasileira de Educação e/ou empregados da Instituição Adventista Sul Rio-grandense de
Educação e/ou empregados da Agência Adventista de Recursos Assistenciais, sendo vedada
e nula de pleno direito a concessão de fiança e/ou garantias a terceiros, pessoas físicas ou
jurídicas por mero favor: subscrever contratos; dirigir correspondências a estabelecimentos
bancários e/ou financeiros com instrumentos sobre títulos autorizando abatimentos, descontos,
prorrogações, entregas franco de pagamento, borderôs de cobranças e similares; aceitar
duplicatas; emitir e endossar duplicatas para cobrança bancária; alienar, observadas as
DASign ceGs18e7-ne6o-40as. 00 75-02309156f3af - Para confirmar às assinaturas acesse hi
tpe:fisecure ddsign.com.briveriticar
Bocumento assinado eletronicamente, contorme MP 2,.200-2/01, Art, 108,42.
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Data ............: 28 de novembro de 2024 FI.79
disposições do Estatuto, bens móveis, inclusive veículos automotores, pactuando preço,
condições e forma de pagamento, assinando os respectivos instrumentos de venda, quitação,
agamento, assinando os respectivos instrumentos de venda, quitação
transferência e/ou cessão de propriedade, posse e quaisquer outros direitos; locar ou arrendar
bens móveis e/ou imóveis, mesmo por leasing, assinando os respectivos contratos, escrituras
e demais instrumentos vinculados ao negócio, pactuando preço, forma e condições de
pagamento, prazo de liquidação e/ou amortização, emitindo os títulos de crédito especificados
nos contratos ou escrituras, desde que a estes expressamente vinculados. Conferem segundo
mandato de procuração aos anteriormente identificados, no exercício das mesmas funções
para representar a OUTORGANTE perante todas as repartições públicas federais, estaduais,
autárquicas, paraestatais e particulares, pessoas físicas e jurídicas, bem como, e não
exclusivamente, diante dos cartórios e registros de imóveis e anexos, com poderes para
receber e assinar escrituras de aquisição de bens imóveis por compra ou outro qualquer título
somente em nome da OUTORGANTE na jurisdição de seus respectivos cargos; pactuar
compromissos ou contratos de promessa de aquisição por compra ou outro qualquer título,
avençar preço, forma de pagamento, emitir os títulos de crédito à aquisição e vinculados
necessariamente à escritura de aquisição por compra ou outro qualquer título, pagar o preço
estipulado e receber a respectiva quitação; receber e imitir a OUTORGANTE no domínio,
posse, direitos, ações, evicção e propriedade dos respectivos imóveis, receber e assinar
escrituras de aquisição por doações, apenas se estas forem pura e simples, sem encargo de
qualquer natureza; requerer o que devido for, inclusive autorizar registros, averbações,
inscrições e baixas, alegar, contestar, requerer, apresentar defesas, interpor recursos e praticar
todos os demais atos necessários ao mais fiel desempenho deste mandato. EM
CONJUNTAMENTE COM MAIS UM PRO ADOR OU SUBSTABELECIDO DA
OUTORGANTE: movimentar contas bancárias, sacar. emitir e assinar cheques e ordens de
agamento; fazer retiradas mediante recibos, autorizar débitos em conta corrente
transferência, pagamento e aplicações financeiras por meio de comunicação epistolar;
roceder a aquisição ou subscrição, liquidação, alienação, s e, endosso, resgate d
investimentos, títulos, aplicações e valores mobiliário: resgatando-as no vencimento ou
ntecipadamente, endossando-as a terceiros: requisitar e retirar talonários de cheques
oferecidos pelo banco; comprar e vender a ões, assinando os instrui to: aquisição.
fesgate, liquidação, venda, cessão, transferência de posse e/ou pro riedade, dando e
recebendo quitação dos montantes envolvidos: ficam dis; ensadas de dupla e conjunta
assinatura apenas o somente o endosso de cheques nominais a favor da OUTO
ando levados a depósito bancário em conta corrente dela OUTORGANTE, e às liquidações
e/ou resgates de títulos e valores mobiliários uando a transação for realizada e efetivada
mediante o crédito de seu valor | em conta corrente da OUTORGANTE
existente no estabelecimento bancário; promover a subscrição e/ou alienação de ações e/ou
transferência e/ou cessão d direito uso de linhas elefônicas
observando as disposições do Estatuto, subscrevendo os respectivos contratos e instrumento
perante todas as empresas de telefonia do País. Ficando automaticamente ineficaz e revogado
na data em que o outorgado vier a deixar o fardo ou função para a qual foi nomeado, em virtuda
do qual recepe estes poderes; cujos poderes de exercício individual ou em conjunto
poderão ser substabelecidos, em cada caso, parcialmente, com fixação do prazo
de validade dos mesmos, que deverão ser vinculados à prática elou exercício
de atos especificados e determinados, sempre com reserva dos poderes concedidos,
não podendo os substabelecidos por sua vez substabelecer os poderes que lhes forem
conferidos, podendo cassar e/ou cancelar a qualquer tempo os poderes substabelecidos.
4º Deliberação: Designar o Sr. DANIEL TRENTIN, brasileiro, casado, advogado, portador do
RG nº 9,513.865-9/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 053.559.049-04, inscrito na OAB/PR
nº 53.831, residente e domiciliado em Curitiba-PR, para representar em Cartório este Conselho
Administrativo e em nome deste outorgar as procurações retro mencionadas. Nada mais
havendo a considerar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos para que a presente Ata
Da4Sign eenSlBe?-Acae-s084-3075-02309138/3af - Para confirmar as assinaturas acesse hitps:ffsecure. dasigncom.bravertticar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art, 109, 82.
eme
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: Conselho Administrativo
: 28 de novembro de 2024
os demais membros presentes.
Curitiba, 28 de novembro de 2024
MARLINTON SOUZA LOPES - PRESIDENTE Assinatura digital
HARRY JAMES STREITHORST Assinatura digital
VOLNEI DA ROSA PORTO Assinatura digital
ARYEL MARQUES DE PAULA Assinatura digital
ELMAR STOCK BORGES Assinatura digital
HARRYSON KERSCHENER JULIO DOS REIS assinatura digital
DOUGLAS DE ANDRADE MONTEIRO Assinatura digital
ELTON OTERO BUENO Assinatura digital
DANIEL TRENTIN Assinatura digital
Marechal 869 » Sº andar
Ê MENDES eo
pudesse ser elaborada, em 06 (seis) vias, a qual tendo sido lida e achada de conformidade com
as decisões tomadas, foi aprovada, pelo que a assinaram o Sr, Presidente, eu, o Secretário, e
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ARYEL MARQUES DE PAULA Assinou - Email: aryel.marquesQadventistas.org - IP: 138.99.251.5
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02 Dec 2024, 06:24:59
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02 Dec 2024, 10:47:05
DOUGLAS DE ANDRADE MONTEIRO Assinou (272dc55e-052f-47d6-Bc66-4b5ad40afs9b) - Email:
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02 Dec 2024, 15:24:33
HARRYSON KERSCHNER JÚLIO DOS REIS Assinou - Email: harryson.reisQadventistas.org - IP: 104.28.63.102
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11/07/24, 11:28 ..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :..
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CNPJ Nº: 32.133.841/0001-63
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS.
289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O CLUBE DE DESBRAVADORES E
AVENTUREIROS SUL ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 09/09/2024, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ná
Código de controle 8123.BHVZ.4359
Emitida em 11/07/2024 às 11:28:10
Dados transmitidos de forma segura.
https://servicos.tce.pr.gov.br/T CEPRYITribunal/CertidaoLiberatoria/srv. certidao, emissao.aspx
11
22/04/2025, 14:36 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SITIO TEA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dooanozs
ET 68-40 CADASTRAL 02/04/2025
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CDA SUL - CAMPO MAGRO ACP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.92-9-03 - Ensino de música
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R MADRESSILVA Es
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.535-000 JARDIM BOA VISTA CAMPO MAGRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JURIDICO.USBOADVENTISTAS.ORG (41) 3217-7700
ENTE FEDERATIVO Ea (EFR) pe. EE " |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/04/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
vereaata armeaaas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/04/2025 às 14:34:52 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11
08/04/2024, 16:01 Lei Ordinária 16288 2024 de Curitiba PR
(O Leis
Municipais
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 16.288
Declara de Utilidade Pública o Clube de Desbravadores e
Aventureiros Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
É declarado de Utilidade Pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de fevereiro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/02/2024
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitibaflei-ordinaria/2024/1629/16288/lei-ordinaria-n-16288-2024-declara-de-utilidade-publica-o-clube-de-des... 1/2
2 Clube de Desbravadores Soldados da Luz
E?) Clube de Desbravadores Soldados da Luz
jo dia 17/05 as 10:00 horas
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Clube de Desbravadores Soldados da Luz
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ae Clube de Desbravadores Soldados da Luz
4
lube de Desbravadores
Soldados da