| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de débito tributário e não tributário por meio de operações com cartão de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamento instantâneos, como Pix, Instituídos pelo Banco Banco Central do Brasil nos Órgão da Administração Pública Direta do Município de Campo Magro, e dá outras providências |
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Cômara Municipal de Campo Magro Estado do Parand § 50 Nos pagamentos realizados por meio de cârtão de débito ou de crédito, fica autorizado o acréscimo de custos op€racionais e administrativos ao valor principal da cobrança, dê modo a não acanetar perdas à arrecadaÉo do Município de Campo Magro, sendo esses custos regulamentados pelo Poder Executivo por meio de decreto. Art 29 As despesas deconentes da execução desta Lei coneráo por conta de dotaçáo orçamentária própria, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser acompanhado de êstudo de impacto financeiro quando necessário. AÍt. 30 O Poder Execúivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para a operacionalizaçáo dos pagamentos e eventuais enc:lrgos incidentes. AÊ 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário. ercêlo Jo e Presidente Roberto Leal Relator Membro Rua Silvestre Jarelq 120, Centro - CEP E3.535-000 - Fone3677-1253 Campo Magro - PR www.cÍrmpomagro.pr.leg.br camara@campomagro.pr.leg.br -- Câmara Municipal de Campo Magro, 18 de junho de 2025. ^ Estado do Parand A Comissão de Legislação, Justiça e Redação com o que deliberou o plenário, em Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovando o projeto de Lei Legislativo no 01112025, com emendas, apresentada a inclusa, REDAçÃO FINAL PROJETO OE LEt LEGTSLATTVO N.Oíí/2025 SÚ ULA: "Oispõe sobre o pagemento de débitos tributários e não tributários por meio de operações com cartiio de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamentos instantâneos, como Pix, insütuídos pelo Banco Central do Brasil nos órgãos da Administração Pública Direta do unicípio de Campo agro, e dá outras providências." ArL l" Os débilos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou náo, inscritos ou náo na dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizat, poderão ser quitados pelos contribuintes junto aos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campo Magro, por meio de operaçóes de cartâo de crédito, débito e por sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil (Pix). § lo §í Na modalidade cédito, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado em no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) vezes. O parcelamento não se aplicará a débitos originários de cobrança judicial, protesto de títulos ê aqueles cuja legislação especíÍica vede essa forma de quitação. § ? Os valores referentes ao principal, multas e juros, poderão ser incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte. § 3o O Poder Executivo poderá disponibilizar no sÍe institucional a impressáo do boleto de pegamento dos tributos com código "QR Code", possibilitando aos contribuintes efetuar o pagamento por meio de aplicativo bancário, inclusive via Pix. § 40 O pagamento de débitos, por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança. Rua Silvestre Jarelq 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone 3677 -1253 Campo Magro - PR wr l\r.câmpomagro.pr.leg.br camara@campomagro.pr. leg.br Cômara Municipal de Campo Magro