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materia nº 5/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre o pagamento de débito tributário e não tributário por meio de operações com cartão de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamento instantâneos, como Pix, Instituídos pelo Banco Banco Central do Brasil nos Órgão da Administração Pública Direta do Município de Campo Magro, e dá outras providências
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Cômara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
§ 50 Nos pagamentos realizados por meio de cârtão de débito ou de crédito,
fica autorizado o acréscimo de custos op€racionais e administrativos ao valor principal
da cobrança, dê modo a não acanetar perdas à arrecadaÉo do Município de Campo
Magro, sendo esses custos regulamentados pelo Poder Executivo por meio de decreto.
Art 29 As despesas deconentes da execução desta Lei coneráo por conta
de dotaçáo orçamentária própria, observadas as normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal, devendo ser acompanhado de êstudo de impacto financeiro quando necessário.
AÍt. 30 O Poder Execúivo regulamentará a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para a operacionalizaçáo dos pagamentos
e eventuais enc:lrgos incidentes.
AÊ 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
ercêlo Jo e
Presidente
Roberto Leal
Relator Membro
Rua Silvestre Jarelq 120, Centro - CEP E3.535-000 - Fone3677-1253
Campo Magro - PR
www.cÍrmpomagro.pr.leg.br
camara@campomagro.pr.leg.br
--
Câmara Municipal de Campo Magro, 18 de junho de 2025.
^
Estado do Parand
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação com o que deliberou o plenário, em
Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovando o projeto de Lei Legislativo no
01112025, com emendas, apresentada a inclusa,
REDAçÃO FINAL PROJETO OE LEt LEGTSLATTVO N.Oíí/2025
SÚ ULA: "Oispõe sobre o pagemento de
débitos tributários e não tributários por meio
de operações com cartiio de débito, crédito
e por meio de sistemas de pagamentos
instantâneos, como Pix, insütuídos pelo
Banco Central do Brasil nos órgãos da
Administração Pública Direta do unicípio
de Campo agro, e dá outras providências."
ArL l" Os débilos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou
náo, inscritos ou náo na dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizat,
poderão ser quitados pelos contribuintes junto aos órgãos da Administração Pública
Direta do Município de Campo Magro, por meio de operaçóes de cartâo de crédito,
débito e por sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do
Brasil (Pix).
§ lo §í Na modalidade cédito, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado
em no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) vezes. O parcelamento não se aplicará
a débitos originários de cobrança judicial, protesto de títulos ê aqueles cuja legislação
especíÍica vede essa forma de quitação.
§ ? Os valores referentes ao principal, multas e juros, poderão ser
incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte.
§ 3o O Poder Executivo poderá disponibilizar no sÍe institucional a
impressáo do boleto de pegamento dos tributos com código "QR Code", possibilitando
aos contribuintes efetuar o pagamento por meio de aplicativo bancário, inclusive via
Pix.
§ 40 O pagamento de débitos, por meio de cartão de débito ou de crédito,
será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema
informatizado de cobrança.
Rua Silvestre Jarelq 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone 3677 -1253
Campo Magro - PR
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camara@campomagro.pr. leg.br
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