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materia nº 6/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários e não tributários por meio de operações com cartão de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamentos instantâneos, como Pix, instituídos pelo Banco Central do Brasil nos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campo Magro, e dá outras providências."
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2025-06-24T19:36:32.014731-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação com o que deliberou o Plenário, em
Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovando o projeto de Lei Legislativo nº
011/2025, com emendas, apresentada a inclusa,
REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº011/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre o pagamento de
débitos tributários e não tributários por meio
de operações com cartão de débito, crédito
e por meio de sistemas de pagamentos
instantâneos, como Pix, instituídos pelo
Banco Central do Brasil nos órgãos da
Administração Pública Direta do Município
de Campo Magro, e dá outras providências."
Art. 1º Os débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou
não, inscritos ou não na dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar,
poderão ser quitados pelos contribuintes junto aos órgãos da Administração Pública
Direta do Município de Campo Magro, por meio de operações de cartão de crédito,
débito e por sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do
Brasil (Pix).
$ 1º 81 Na modalidade crédito, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado
em no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) vezes. O parcelamento não se aplicará
a débitos originários de cobrança judicial, protesto de títulos e aqueles cuja legislação
específica vede essa forma de quitação.
$ 2º Os valores referentes ao principal, multas e juros, poderão ser
incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte.
$ 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar no site institucional a
impressão do boleto de pagamento dos tributos com código "QR Code", possibilitando
aos contribuintes efetuar o pagamento por meio de aplicativo bancário, inclusive via
Pix.
$ 4º O pagamento de débitos, por meio de cartão de débito ou de crédito,
será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema
informatizado de cobrança.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR
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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
$& 5º Nos pagamentos realizados por meio de cartão de débito ou de crédito,
fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal
da cobrança, de modo a não acarretar perdas à arrecadação do Município de Campo
Magro, sendo esses custos regulamentados pelo Poder Executivo por meio de decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, observadas as normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal, devendo ser acompanhado de estudo de impacto financeiro quando necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para a operacionalização dos pagamentos
e eventuais encargos incidentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Magro, 18 de junho de 2025.
Presidente — Relator
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
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