MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
Declara de Utilidade Pública o
Instituto Espiritualista Luz de
Maria e dá outras
providências.
Art. 1º: Fica declarada de utilidade pública o Instituto
Espiritualista Luz de Maria, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede no Município de Campo Magro, com prazo de duração
indeterminado.
Art. 2º: Como requisitos indispensáveis à outorga da presente
declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova:
a) Que não tem fins lucrativos;
b) Que tem personalidade jurídica;
c) Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de
sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 3º: A entidade deverá apresentar até 30 de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura do Município de Campo Magro,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
anterior.
Art. 4º: Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública,
se a entidade:
a) Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos a exigência
do artigo anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços
nestes compreendidos;
c) Deixar de prestar contas de recursos recebidos através de
convênios ou equivalente;
d) Não estar funcionando ou funcionar de forma inadequada a
sua finalidade;
e) Retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria,
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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
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ou conceder vantagens pecuniárias a dirigentes e associados.
Art. 5º.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar Projeto de Lei que Declara Utilidade Pública do Instituto
Espiritualista Luz de Maria, que desde 2022 vem atuando na promoção
do desenvolvimento humano integral no âmbito do nosso Município.
Com base em princípios éticos e espirituais, o Instituto tem como
missão contribuir para o bem-estar físico, emocional e espiritual da
população, especialmente daquelas pessoas em situação de
vulnerabilidade. Para isso, realiza diversas atividades nas áreas
religiosa-espiritualista, social, educacional e de saúde, pautadas no
amor ao próximo, na solidariedade e no fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
Ao longo de sua atuação, o Instituto Espiritualista Luz de Maria
vem se consolidando como um importante agente de transformação
social, investindo na formação de cidadãos mais conscientes.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal representa
não apenas o reconhecimento oficial da relevância dos serviços
prestados pela entidade, como também permitirá ao Instituto ampliar
sua capacidade de atuação, firmar novas parcerias, possibilitará o
acesso a recursos financeiros e benefícios fiscais que viabilizarão a
continuidade e a expansão dos serviços prestados à comunidade.
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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Pelo exposto, requer a tramitação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei nº 16 de 2025, para análise dos Nobres
Vereadores.
Cc Magro, 26 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
REr.: PL Nº. 16/2025
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o nº. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante Vossa
Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de Câmara
Legislativa, apresentar Projeto de Lei de nº 16 de 2025 que Declara
Utilidade Pública do Instituto Espiritualista Luz de Maria.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-PR, 26 de junho de 2025.
ESTADO DO PARANÁ Página
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO dd sie
Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
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Número do processo: 0003851/2025
Número do processo: 0003851/2025 Número único: G40.269.B6G-91
Solicitação: 23 - OFÍCIO Número do protocolo: 185331
Número do documento:
Requerente: 1022185 - INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA CPF/CNPJ do requerente: 45.734.333/0001-82
Beneficiário: CPF/CNPJ do beneficiário:
«Endereço:
Complemento: Bairro:
Loteamento: Condomínio: Município:
Telefone: (41) 99973-4406 Celular: (41) 99681-6090 Fax:
E-mail: financeiroDinstitutoluzdemaria.org.br Notificado por: E-mail
Local da protocolização: 001.001.001 - GERENCIA DE PROTOCOLO
Localização atual: 001.001.001 - GERENCIA DE PROTOCOLO
Org. de destino: 001.001.017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Protocolado por: idevanilde silva de jesus alves Atualmente com: idevanilde silva de jesus alves
Situação: Não analisado Em trâmite: Sim Procedência: Externa Prioridade: Normal
Protocolado em: 17/06/2025 11:38 Previsto para: Concluído em:
Súmula:
Observação:
idevanilde silva de jesus alves INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA
(Protocolado por) (Requerente)
Hora: 11:38:28
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: idevanilde / Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
OFÍCIO nº 003/2025.
Assunto: REF: Solicitação de Declaração de Utilidade Pública do Instituto Espiritualista Luz de Maria.
O Instituto Espiritualista Luz de Maria, inscrito no CNPJ nº 45.734.333/0001-82, endereçado na Rua
Ermínia Maestrelli Trevisan, nº 348, Bairro: Samambaia, CEP: 83535-000, Campo Magro/Pr, foi fundado
em 14 de março de 2022 e desde então vem buscando a regularização junto aos órgãos competentes. (o)
Instituto Espiritualista Luz de Maria é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão principal
contribuir para o desenvolvimento humano integral, por meio da prática e promoção de atividades de
cunho religioso-espiritualista, social, educacional e de saúde. Com base em valores espirituais e éticos, o
Instituto busca proporcionar bem-estar físico, emocional e espiritual às pessoas, especialmente aquelas
em situação de vulnerabilidade. O instituto busca ser agente facilitador da saúde, bem-estar e
felicidade.
Atuando de forma contínua na área social e de saúde, o Instituto desenvolve ações voltadas à promoção
da dignidade humana, oferecendo apoio e acolhimento por meio de programas comunitários, campanhas
solidárias, visitas e atendimentos a famílias carentes. Além disso, investe na formação pessoal e no
crescimento espiritual da população, promovendo regularmente cursos, oficinas, palestras e encontros que
visam fortalecer o autoconhecimento, a autoestima e os vínculos familiares e comunitários.
Solicitamos ao Executivo Municipal a abertura junto ao Legislativo o processo de Projeto de lei do título de
Declaração de Utilidade Pública Municipal que permitirá ampliar a capacidade de atuação do Instituto,
possibilitando novas parcerias, captação de recursos e fortalecimento das ações já realizadas. Dessa forma,
o reconhecimento da relevância social e espiritual do trabalho desenvolvido contribuirá diretamente para
a continuidade e expansão de projetos que beneficiam a coletividade, sempre pautados no amor ao
próximo, na solidariedade e no desenvolvimento humano.
Por ora, não estamos inscritos nos conselhos municipais, pois estamos em fase de preparação da
documentação necessária. Ao longo do ano de 2025, os pedidos de inscrição junto aos referidos conselhos
serão devidamente encaminhados. Os demais itens necessários encontram-se a este ofício.
Agradecemos sinceramente a atenção dedicada a esta solicitação e permanecemos à disposição para
eventuais esclarecimentos. Aguardamos, com expectativa, uma resposta favorável.
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Campo Magro, 12 de junho de 2025.
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José Ginaldo de Sousa
Diretor Presidente
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Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Ayuw.serpro.gov.br/assinador-digital.
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DECLARAÇÃO
Eu, José Ginaldo de Sousa, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº
829.798-3/Pr e inscrito no CPF nº 050.344.428-68, residente e domiciliado à Alameda Júlia da
Costa, nº 2205, Apto: 602, Bigorrilho — Curitiba/Pr, atual Diretor Presidente do INSTITUTO
ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA, CNP) 45.734.333/0001-82, DECLARO para os devidos fins que
os cargos de Diretoria do Instituto não são remunerados e que a referida instituição presta
serviço de relevante interesse público à coletividade.
Campo Magro, 12 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOSEGINALDO DE SOUSA
Data: 13/06/2025 11:37:56-0300
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José Ginaldo de Sousa
Diretor Presidente
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
45.734.333/0001-82 CADASTRAL
E DEINSGRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Ds nsa de
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ERMINIA MAESTRELLI TREVISAN 348 re
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.535-000 SAMAMBAIA CAMPO MAGRO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GINALDOGLABHORO.COM.BR (41) 9976-4406
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2023 às 11:17:12 (data e hora de Brasília). Página: 11
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O AMOR AO PRÓXIMO É NOSSO MAIOR COMPROMISSO.
CARTA DE
APRESENTAÇÃO
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
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PROTOCOLO +
GERAL Ethro :
MISSÃO, VISÃO, VALORES E OBJETIVOS
O INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA é uma associação civil sem fins
lucrativos, de natureza socioeducacional, cultural e espiritualista, com sede provisória na
Av. Vicente Machado, 160, sala 13, Curitiba. Na cidade de Campo Magro, Paraná, na Rua
Ermínia M. Trevisan, 348 - Cep 83535-000, está em andamento a construção de sua sede
própria.
Missão
O Instituto Espiritualista Luz de Maria tem como missão ser agente facilitador da
saúde, bem-estar e felicidade.
Visão
Buscamos contribuir para o desenvolvimento do ser humano, considerando-o um ser
integral e tornando-o agente de transformação. Para isso, serão oferecidos atendimentos
na área da saúde física, mental e espiritual bem como na área social, educacional e cultural.
Nossa visão transcende o conceito de ajuda humanitária, visto que considera os
problemas sociais muito mais complexos e profundos do que normalmente são tratados.
Nossas ações estarão pautadas na inovação e poderão ser multiplicadas de forma a
impactar positivamente um número cada vez maior de pessoas.
O Instituto Luz de Maria, assim, busca ser referência nacional e internacional no que”
E K E ocoLO
se refere a trabalho e impacto social positivo. E SERA
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Valores Ra
O amor ao próximo, a inovação, a sustentabilidade, a valorização da vida em suas
mais diferentes formas serão bússolas. O autoconhecimento, o conhecimento e a prática
no bem serão o alicerce de nosso trabalho.
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Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
Objetivos
Os seus principais objetivos podem ser assim esquematizados
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Ser Agente
Facilitador
de saúde,
bem-estar e
À etcionde
PROJETO
O INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA vem sendo idealizado há alguns anos,
começou a fazer atendimentos no seu endereço provisório em fevereiro de 2021 e foi
legalmente constituído em fevereiro de 2022 mediante um projeto que pode ser assim
descrito:
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> FASE 1 — AQUISIÇÃO TERRENO, REGULARIZAÇÃO E PROJETOS
De junho/2021 a agosto/2024
12 Etapa: aquisição terreno é
22 Etapa: ata de constituição, estatuto e CNP)
32 Etapa: projeto arquitetônico
42 Etapa: aprovação prefeitura projeto
52 Etapa: elaboração dos demais projetos: bombeiros, drenagem, fundação,
estrutural, elétrico, hidráulico.
> FASE 2 —- CONSTRUÇÃO DO TEMPLO ESPIRITUALISTA JOSEPH OBI E CLÍNICA DE SAÚDE E
BEM-ESTAR DOUTOR VINCENT GUTTEMBERG
De janeiro/2023 a dezembro/2025
O prazo estimado para a conclusão desta fase é de 30 a 48 meses. Assim, a
inauguração do templo está prevista para agosto de 2025 e da clínica está prevista
S
para dezembro de 2025. /É PROTOCOLO ;
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> Sobre o Templo e a Clínica RE,
O Templo Espiritualista Padre Joseph Obi será composto por um auditório e salas para
tratamentos diversos.
Assim, no local serão realizadas palestras, cursos e eventos bem como tratamentos
espirituais de saúde e desobsessão, passes magnéticos, apometria, materialização,
dentre outros recursos que promovam o bem-estar e colaborem com a formação de
pessoas mais conscientes de que o ser humano é acima de tudo um ser espiritual.
Vale dizer, que o Luz de Maria não se filia a qualquer religião, no entanto, está
fundamentada nas melhores práticas filosóficas espiritualistas.
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Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000 s
Na Clínica de saúde e bem-estar Doutor Vincent Guttemberg, serão oferecidos
tratamentos para a saúde física, emocional e mental. Terapeutas integrativos,
médicos, dentistas, psicólogos, entre outros especialistas, todos voluntários, levarão
para a comunidade esclarecimento e tratamentos para que se alcance melhor
qualidade de vida e, consequentemente, felicidade.
Em consonância com as boas práticas terapêuticas de ordem espiritual, física,
psicológica e mental, será implantada uma Farmácia de manipulação que buscará na
natureza os recursos para auxiliar nos tratamentos oferecidos pelo Instituto Luz de
Maria.
> Sobre a obra
Optamos pelo registro fotográfico para contar um pouco da história da construção
de nossa sede.
Período: janeiro/23 a abril/24 E )
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Período: abril a junho/24
FUNDAÇÃO
VIGAS BALDRAMES
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PISO
PILARES
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Período: setembro/24
VIGAS, PAREDES, LAJE
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Período: novembro/2024
PAREDES E REBOCO
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Período: dezembro/2024 e janeiro/2025
ESTRUTURA METÁLICA
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Período: fevereiro/2025
IMPERMEABILIZAÇÃO E PISO DA LAJE
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Período: março e abril/2025
TELHADO E PISO INTERNO
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> FASE 3 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL
Prazo estimado: janeiro/2027 a junho/2029
Com base em levantamento das necessidades da região de Campo Magro, o Centro
Educacional irá atender a crianças em estado de vulnerabilidade social na faixa etária ainda
a ser definida. Será um espaço de acolhimento e convivência pautado nas melhores e mais
modernas práticas pedagógicas.
TRABALHO NO BEM
> AÇÕES SOCIAIS — PARCERIAS
O Instituto Espiritualista Luz de Maria desde o início de suas atividades em 2021, vem
realizando ações sociais diretas e também em colaboração com instituições parceiras cujos
objetivos estão alinhados com nossos propósitos. Esses parceiros no trabalho do bem,
atualmente, são: Projeto Amar (Almirante Tamandaré), Associação de Moradores de Águas
Claras e Cooperativa Cores e Panos (Piraquara) e Lar Doce Aconchego no bairro do Cajuru
(Curitiba). ES
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> ATENDIMENTO ESPIRITUAL Va 99 É
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Desde 2021, sob a orientação e apoio de sua egrégora espiritual, os médiuns trabalhadores
do Instituto Espiritualista Luz de Maria fazem atendimentos de saúde e desobsessão, toda
quarta-feira a partir das 19h, com horário agendado, em seu espaço provisório à Av.
Vicente Machado, 160.
Curitiba, maio de 2025
Ginaldo de Sousa
Diretor Presidente
www .institutoluzdemaria.org.br a
Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
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www .institutoluzdemaria.org.br
Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
4. GALERIA DE FOTOS
www.institutoluzdemaria.org.br
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Organização
Projeto
Apoiar o bem-estar psicológico de mulheres em tratamento
contra o câncer.
2025
Objetivo
Bem-estar emocional de dezenas de mulheres
https://capobm.or
Informações
Curitiba, 20 de maio de 2025
Diretor Presidente
Ginaldo de Sousa
www.institutoluzdemaria.org.br
Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
Organização
Projeto Amar
Projeto
Entrega de Cestas Básicas
Objetivo |
Atender famílias com necessidades básicas de alimentação.
Período TE
2021 a 2023
Público |
“Comunidade do Bonfim, Almirante Tamandaré — PR
Organização
200 cestas entregues
Projeto una
Projeto
Objetivo
Levar alegria a crianças em a sttaçãa de vulnerabilidade social.
Período
2021 a 2024
Público
Crianças de 1 a 16 anos — Comunidade do Bonfim — Almirante
Tamandaré
Impacto
Aprox. 250 crianças atendidas por ação
Informações
Organização
https://www .facebook.com/share/p/1AViNugtaY,
Associação de Moradores de Águas Claras
Projeto
Estruturação do espaço e cestas básicas
Objetivo
Melhorar espaço de atendimento em saúde, educação e esporte.
Público
g Claras, Piraquara — PR
Impacto
500 moradores atendidos de forma continuada
Informações
Organização |
https://institutoluzdemaria.org.br/?p=864
Cooperativa Cores e Panos
Projeto
“Ampliação O da Oficina de Costura
Objetivo
Gerar renda e profissionalização para mães com filhos pequenos.
Período
2022 a 2025
Público
Mulheres do bairro de Águas Claras, Piraquara — PR
Impacto
11 mulheres beneficiadas
Informações
Organização
https://institutoluzdemaria.org.br/?p=864
Lar de Idosos Doce Aconchego
Projeto
Bem-estar de Idosos
Objetivo
Colaborar com saúde e bem-estar de idosos em vulnerabilidade. |
Período
2021 a 2025
Público
Idosos do Bairro Cajuru, Curitiba — PR
EE Impacto | 12idososatendidos DE a
Informações — https: [www facebook. com/lardeidososdoceaconchego |
www .institutoluzdemaria.org.br
Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
voy OS
A
Ação de Inverno
Entrega de cobertores a moradores de rua, idosos e imigrantes
em vulnerabilidade.
Moradores de rua, casas de acolhimento
Mais de 300 cobertores entregues
Projeto
Objetivo
Período.
Público
Impacto
Festa de Natal em Campo Magro (Adote um Sorriso)
Entregar cestas básicas, panetones, presentes para todos os
atendidos e seus irmãos e realizar festa com presença do Papai
Noel, salgados, doces, sorvetes e refrigerantes, além de
"atividades recreativas.
12/12/2024
Crianças e famílias dos projetos Pia Ambiental e Peti Rural
197 presentes entregues (para crianças atendidas diretamente
pelos projetos e seus irmãos)
100 cestas básicas e 100 panetones entregues (famílias atendidas
e funcionários dos projetos)
Projeto
Objetivo
— Data
Público
3. COLABORAÇÃO EM AÇÕES SOCIAIS EM PARCERIA
Organização
Projeto
Colegiado presencial Curitiba — Guardiões da Humanidade
Tecendo Amor
Produzir peças em lã (cachecóis e gorros) para doação a pessoas
em vulnerabilidade no inverno.
Objetivo
Período E PROTOCOLO )
Rage Es Ronco Nradbres dEUS e HIS Gr Eua Eae aa ; 1SESONÇHICSE
Impacto 400 peças entregues
https://ghcolegiadocuritiba.com.br/luz-de-maria-promove-
SE
rifa-para-arrecadacao-de-fundos-para-projeto-tecendo-
amor,
Informações
www .institutoluzdemaria.org.br E
Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
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1. ATENDIMENTO PERMANENTE
Saúde e bem-estar espiritual e físico
Práticas Complementares Integrativas (PICs), aceitas
pelo SUS. Imposição de Mãos e Reiki.
Magnetismo
Projeto
Periodicidade Semanal (às quartas-feiras, das 19h às 22h)
Local Av. Vicente Machado, 160, sala 13, Curitiba — PR
Modalidade Presencial e a distância, com agendamento
Harmonização energética e saúde espiritual
Objetivo
Atendimentos anuais 500
Total acumulado
(2021 a maio de 2025)
Pessoas impactadas
diretamente
2.200 atendimentos
Aproximadamente 320
2. AÇÕES SOCIAIS DIRETAS
Projeto | Apoio ao Núcleo Assistencial Orlando Celso (NAOC)
Garantir a manutenção e funcionamento do NAOC, com
pagamento de remuneração a educadores e funcionários;
realizar festas de dia das mães, dos pais, das crianças, Páscoa e
TRE ane es eo PER Natals. Cir da O sto te erus psd o
Período Desde 2021
add Crianças de 3 a 7 anos e famílias da cidade de Tabira,
Público
Pernambuco.
Objetivo
Impacto E
E cestas básicas.
Projeto Bazar Social Permanente
Objetivo | Arrecadação e doação/venda de roupas e móveis. Lucro
revertido para ações do Instituto.
Período Desde 2024
- Pessoas em vulnerabilidade na Região Metropolita
Doações contínuas de roupas e ite
Informações https://www.instagram.com/bazar.luzdemaria ?igsh=MWp4azUw
b2tzdHcOYQ==
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
+
TRABALHANDO PELO BEM
O Instituto Espiritualista Luz de Maria desde o início de suas atividades em 2021
vem realizando ações sociais diretas e em colaboração com instituições parceiras, cujos
objetivos estão alinhados com nossos propósitos.
Desde 2021, também, sob a orientação e apoio de sua egrégora espiritual, os
médiuns trabalhadores do Instituto Espiritualista Luz de Maria fazem atendimentos de
saúde e harmonização energética, toda quarta-feira a partir das 19h, com horário
agendado, em seu espaço provisório à Av. Vicente Machado, 160, Curitiba.
Em 2024, deu-se início a aproximação com a comunidade de Campo Magro, e
nossas primeiras ações sociais ocorreram em dezembro.
Muitas outras ações de menor impacto, ocorrem no dia a dia do trabalho do
Instituto Luz de Maria. Pedidos que demandam uma ação mais pontual, em casos
urgentes e inesperados. Podemos mencionar, por exemplo, a entrega de kits de higiene
ou de roupas para bebês e futuras mamães que estão passando por dificuldade ou a
compra de algum tipo de medicamento.
Em 2025, com o avanço da obra de sua sede e sua inauguração, a diretoria passou
a interagir de forma mais direta com os órgãos do poder público local.
Este é o panorama geral das ações realizadas pelo Instituto, que tem por objetivo
propiciar saúde e bem-estar às pessoas, impactando positivamente a sociedade de
Campo Magro e região. Abaixo, seguem quadros resumos das ações específicas
realizadas pelo Instituto Luz de Maria desde 2021.
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ITUTO
O AMOR AO PRÓXIMO É NOSSO MAIOR COMPROMISSO. |
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PROTOCOLO
GERAL EM
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
2021 — 2025
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RAZÃO SOCIAL
INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA
CNP) 45.734.333/0001-82
Site https://institutoluzdemaria.org.br
E-MAIL financeiro Dinstitutoluzdemaria.org.br
INSTAGRAM /institutoluzdemaria
ENDEREÇO/OBRA RUA ERMINIA MAESTRELLI TREVISAN, 348 - Campo Magro,
Paraná, CEP 83.535-000
DIRETORIA DIRETOR-PRESIDENTE
EXECUTIVA
José Ginaldo de Sousa
Celular: 41 98441-4406
DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Gisele Scafuro
Celular: 41 98822-7848
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Danieli Ronkoski
Celular: 41 99681-6090
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DIRETORIA EXECUTIVA
DIRETOR-PRESIDENTE
José Ginaldo de Sousa
Celular: 41 98441-4406
DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Gisele Scafuro
Celular: 41 98822-7848
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Danieli Ronkoski
Celular: 41 99681-6090
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ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Instituto Espiritualista Luz de Maria
Às 16h, do dia 29 de março de 2025, reuniram-se os associados fundadores, Danieli
Ronkoski, Doriane Eufrésia Bonato Cavichiolo, Gisele Scafuro, João Carlos Cavichiolo,
José Ginaldo de Sousa, Sandra Regina Pokrywiecki, Terezinha Ernlund Metynoski
Calixto Ayres; e o associado colaborador, Michel Nascimento Girão, na Avenida
Vicente Machado, 160, sala 13, na cidade de Curitiba, Paraná, com a finalidade de
fazer a segunda alteração do Estatuto Social do Instituto Espiritualista Luz de Maria.
Iniciada a Assembleia, o Sr. José Ginaldo de Sousa, diretor presidente tomou a
palavra, nomeando a Sra. Gisele Scafuro para secretariá-lo. Em seguida, o Sr. Ginaldo
explicou que a pauta única desta Assembleia Geral Extraordinária, qual seja, nova
alteração do Estatuto Social do Instituto, se deve ao fato de, neste momento, ser de
suma importância ajustar a missão do Instituto Luz de Maria, incluindo a visão e
também os seus valores para melhor definir os seus objetivos, alinhando-os com o
trabalho que será efetivamente realizado nas cidades de Campo Magro, estendendo-
se, provavelmente para Curitiba e demais cidades da sua região metropolitana. (
Atualmente, com as relações que se estabeleceram junto às demais entidades Y
particulares e públicas da região ficou evidenciado que o Luz de Maria atuará, a
princípio, na área da saúde e bem-estar, utilizando-se de práticas inovadoras. Dito
isto, as alterações sugeridas para atualizar o estatuto foram lidas pela Secretária da
Assembleia, nos seguintes termos: CAPÍTULO Il - DA MISSÃO, VISÃO, VALORES, AU
OBJETIVOS E FINALIDADES. Art. 2º - O LUZ DE MARIA tem como Missão ser agente
facilitador da saúde, bem-estar e felicidade. Tem como Visão contribuir para o
desenvolvimento do ser humano, considerando-o um ser integral e tornando-o (1
agente de transformação. Para isso, serão oferecidos atendimentos na área da saúde q
física, mental e espiritual bem como na área social, educacional e cultural. E como
Valores o amor ao próximo, a inovação, a sustentabilidade, a valorização da vida em
suas mais diferentes formas serão bússolas. O autoconhecimento, o conhecimento e. a fa
a prática no bem serão o alicerce do trabalho do LUZ DE MARIA. 8 1º - O LUZ DE OCO a
MARIA tem como objetivos e fins: a) Ser agente facilitador de saúde, bem-estat Eu E
felicidade às pessoas. b) Atuar como organização filosófica e religiosa, com es é:
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dedicado à educação e à cultura. c) Promover ações que favoreçam a obtenção dá 26 A
a; Ed
saúde integral conforme definição da OMS. d) Oferecer às pessoas em estado de
vulnerabilidade acesso a profissionais da saúde, tais como médicos, dentistas,
psicólogos, farmacêuticos, terapeutas integrativos, fisioterapeutas, entre outros. e)
Proporcionar bem-estar espiritual, físico, mental e social, causando impacto positivo.
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da Região Metropolitana de E o
17.695 no Livro A-123 e
CE
f) Proporcionar atendimento universalista sem distinção de gênero, raça, classe
social, crença ou religião. g) Utilizar a educação (o conhecimento) como ferramenta
primeira da transformação social (pela prática no bem), começando pelo indivíduo
(autoconhecimento). h) Estimular o pleno exercício da cidadania, considerando o
autoconhecimento, o conhecimento e a prática no bem como pilares. i) Organizar,
promover, apoiar ou realizar cursos, seminários, debates, estudos, pesquisas, entre
outros, correlatos à missão, visão e valores do Instituto Luz de Maria. j) Estimular o
voluntariado e formar multiplicadores de métodos e ferramentas utilizadas nas
práticas do Instituto. k) Promover a ética, a paz, a cidadania, a participação, os direitos
humanos, a democracia entre outros valores e leis universais. Ao final ainda, foi
sugerida pela Sra. Danieli Ronkoski a alteração do CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS,
nos caputs do art. 9º e 10 e também alteração do parágrafo 1º do artigo 12 nos
seguintes termos: Art. 9º - A admissão de associados colaboradores poderá ser
requerida, unilateralmente, por membros da comunidade que se alinhem aos
objetivos do LUZ DE MARIA, sendo atribuição da Diretoria Executiva fazer a
nomeação; Art. 10 - São direitos dos associados fundadores e colaboradores: (...); e
Art. 12 (...) 8 12- A exclusão do associado é atribuição exclusiva da Diretoria Executiva.
Todas as alterações e seus novos termos foram aprovados por unanimidade. Os
demais capítulos e parágrafos continuam nos termos anteriores. Nada mais havendo
a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a
presente ata, que será assinada por todos os presentes.
Curitiba, 29 de março de 2025.
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Gisele Scafuro
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Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
REGISTRADO SOB Nº 2
17.695 no Livro A-123
— Registro de Titulos e Documentos me
Registro de Pessoas Jurídicas
do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR
Selo:SFTD10e3mnFhbkdkvfEIFNP4q
Consulte em http://funarpen.com.br
Protocolado sob nº 488.567
os TITUCD RN
E Atas
PROTOCOLO É
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LISTA DE PRESENTES — ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA 29/03/2025
Danieli Ronkoski
Doriane Eufrésia Bonato Cavichiolo
Gisele Scafuro
João Carlos Cavichiolo
José Ginaldo de Sousa
Michel do Nascimento Girão
Sandra Regina Pokrywiecki
Terezinha Ernlund Metynoski Calixto
Ayres
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PROTOCOLO *
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
2º ALTERAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - O INSTITUTO ESPIRITUALISTA LUZ DE MARIA, doravante denominado apenas LUZ DE
MARIA, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de natureza religiosa e filosófica, com duração
por tempo indeterminado.
Parágrafo Único: o LUZ DE MARIA tem sede na Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, Campo
Magro, Paraná, Cep 83535-000.
CAPÍTULO Il
DA MISSÃO, VISÃO, VALORES, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º - O LUZ DE MARIA tem como Missão ser agente facilitador da saúde, bem-estar e felicidade.
Tem como Visão contribuir para o desenvolvimento do ser humano, considerando-o um ser
integral e tornando-o agente de transformação. Para isso, serão oferecidos atendimentos na área
da saúde física, mental e espiritual bem como na área social, educacional e cultural. E como
Valores o amor ao próximo, a inovação, a sustentabilidade, a valorização da vida em suas mais
diferentes formas serão bússolas. O autoconhecimento, o conhecimento e a prática no bem serão
o alicerce do trabalho do LUZ DE MARIA.
& 1º- O LUZ DE MARIA tem como objetivos e fins:
a) Ser agente facilitador de saúde, bem-estar e felicidade às pessoas.
b) Atuar como organização filosófica e religiosa, com espaço dedicado à educação e à cultura.
c) Promover ações que favoreçam a obtenção da saúde integral conforme definição da
oms.
d) Oferecer às pessoas em estado de vulnerabilidade acesso a profissionais da seúdg, also oLO É
como médicos, dentistas, psicólogos, farmacêuticos, terapeutas integrativos, Ei RL is z
fisioterapeutas, entre outros.
e) Proporcionar bem-estar espiritual, físico, mental e social, causando impacto positito. TETO)
f) Proporcionar atendimento universalista sem distinção de gênero, raça, classe social)— ——
crença ou religião.
g) Utilizar a educação (o conhecimento) como ferramenta primeira da transformação social
(pela prática no bem), começando pelo indivíduo (autoconhecimento).
Estimular o pleno exercício da cidadania, considerando o autoconhecimento, o k
É
e
conhecimento e a prática no bem como pilares.
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Registro Civ8 das Pessoas Jurídicas Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, and
Dai nie ti ni Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
REGISTRADO SOB Nº
17.696 no Livro A-123 1
"DE
CENA
i) Organizar, promover, apoiar ou realizar cursos, seminários, debates, estudos, pesquisas,
entre outros, correlatos à missão, visão e valores do Instituto Luz de Maria.
j) Estimular o voluntariado e formar multiplicadores de métodos e ferramentas utilizadas
nas práticas do Instituto.
k) Promover a ética, a paz, a cidadania, a participação, os direitos humanos, a democracia
entre outros valores e leis universais. Y
8 2º - Para executar a sua missão o LUZ DE MARIA irá:
a) promover, defender e propor quaisquer espécies de ações que garantam à realização de
sua missão e objetivos;
b) promover e executar serviços de proteção básica, prestando atendimento social às crianças
e adolescentes e suas respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social;
c) promover e executar serviços de assistência gratuita, prestando atendimento, nas áreas da
saúde física, mental e espiritual a crianças, jovens, adultos e/ou idosos.
d) associar-se a instituições nacionais e internacionais de caráter público e/ou privado que lhe
permita o melhor cumprimento de seus objetivos;
e) celebrar parcerias, termos, contratos, acordos, entre outros, promovendo iniciativas
conjuntas com pessoas físicas ou jurídicas, organizações e instituições públicas e/ou
privadas, visando à realização de seus objetivos;
f) promover, aprofundar e difundir a construção de uma sociedade em que o saber, a
convivência e os ideais de progresso social e vida plena, sejam direitos e deveres de todos;
g) captar verbas públicas e privadas para a manutenção dos objetivos e projetos do LUZ DE
MARIA;
h) desenvolver atividades múltiplas de geração de renda não discriminadas anteriormente e
que respeite os objetivos a que se propõe o Instituto.
53º - Será permitida a execução de atividades anteriormente não elencadas desde que respeite a
natureza, missão e objetivos do LUZ DE MARIA.
Art. 3º - O LUZ DE MARIA, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos ja
e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou Preta É
(o)
nacionais ou internacionais. = 1 PR 55
Art. 4º - O LUZ DE MARIA não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregado 4 E
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de todas as suas
atividades e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos e em território nacional.
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades o LUZ DE MARIA não fará qualquer distinção
quanto à raça, cor, sexo, condição social, gênero, credo político ou religioso, observando ainda os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 6º - O LUZ DE MARIA adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a
coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens indevidas.
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pense caro re Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, <7 Ga
a Peão Maropotta Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000 / 76, ,
17.696 no Livro A-123 2
PERO 4
e
Art. 7º - O LUZ DE MARIA poderá manter representações e filiais em todo o território nacional e
no exterior, organizando-se em tantas unidades quantas se fizerem que serão regidas pelas
disposições estatutárias.
Parágrafo Único: não será permitido a esta Associação participar, associar ou promover qualquer
envolvimento com questões político partidárias em qualquer âmbito de atuação.
CAPÍTULO HHl
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - O LUZ DE MARIA é constituído por um número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias:
| — associados Fundadores: aqueles que participaram da criação da entidade e assinaram ata
de fundação;
Il — associados Colaboradores: aqueles que, não pertencendo ao quadro diretivo do Instituto,
se dedicam regularmente e voluntariamente aos interesses deste;
|ll — associados Contribuintes: qualquer cidadão admitido mediante preenchimento de
formulário próprio que realizem contribuições voluntárias regulares.
Parágrafo Único: só terão direito a voz e voto os associados fundadores e colaboradores.
Art. 9º - A admissão de associados colaboradores poderá ser requerida, unilateralmente, por
membros da comunidade que se alinhem aos objetivos do LUZ DE MARIA, sendo atribuição da
Diretoria Executiva fazer a nomeação.
Parágrafo Único: a qualidade de associado e os títulos a eles conferidos são pessoais e
intransferíveis, não sendo admitida sua transmissão, seja a que título for.
Art. 10º - São direitos dos associados fundadores e colaboradores:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitados os termos deste estatuto;
b) tomar parte das Assembleias Gerais;
c) participar das atividades associativas não restritas à Diretoria e/ao Conselho Fiscal;
d) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho voluntariamgênte;
e) apresentar propostas, programas e projetos de ação nas áreas de atuação dB U RES
MARIA, E
N E
Art. 11º — São deveres dos associados: Vo 49 E
pe aRRe rd
a) cumprir as disposições estatutárias;
b) acatar as discussões da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, naquilo que lhe for pertinente;
c) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Instituto, difundindo seus objetivos
e ações;
d) denunciar à Diretoria toda e qualquer ofensa ao presente Estatuto, que seja de seu
conhecimento;
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
* 17.696 no Livro A-123
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, / A É,
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3
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
(Gl
e) colaborar com o LUZ DE MARIA na realização de seus objetivos;
f) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos e as atribuições
que lhes forem confiadas pelos órgãos diretivos;
g) comparecer às Assembleias Gerais quando forem convocados.
43
Art. 12º — O desligamento de qualquer associado ocorrerá quando:
a) por motivo de falecimento, interdição, doença ou ausência, na forma da lei civil;
b) voluntariamente, por solicitação escrita pelo próprio associado;
c) por determinação Presidência e/ou Vice-presidência;
d) por desrespeitar os membros dos Conselhos e Diretoria ou os funcionários do LUZ DE
MARIA;
e) por ausência sistemática aos trabalhos, sem justificativa;
f) por conduta sócio-recreativa inadequada junto aos demais associados e assistidos;
g) por atentarem contra os objetivos do LUZ DE MARIA;
h) por infringirem os princípios éticos que pautam a conduta dos associados, dentro ou fora
do LUZ DE MARIA;
i) faltarem aos deveres e obrigações dos cargos que lhes foram confiados;
i) que por seu mal comportamento, dentro ou fora do recinto do LUZ DE MARIA, venha a
prejudicar interesses deste;
k) que infringir as disposições do presente Estatuto;
|) que faltar com o devido decoro nas atividades, eventos, sessões ou em qualquer outra
reunião social ou desportiva do LUZ DE MARIA.
$ 1º- A exclusão do associado é atribuição exclusiva da Diretoria Executiva.
8 2º- O processo de exclusão do associado deverá seguir as seguintes fases: repreensão prévia de
forma verbal, advertência por escrito ou suspensão e, por fim, o desligamento.
& 3º - As provas do procedimento de exclusão de associado deverão ser comprovadas por meio de
ata que relata o ocorrido, além de documentos, testemunhos e outros meios se houver.
5 4º - Se for reconhecidamente grave alguma ocorrência que não há previsão neste Estatuto,
poderá haver exclusão, mediante deliberação da maioria absoluta dos presentes à Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim.
8 5º - O associado que quiser se demitir do quadro de associados, deverá comunicar sua decisão
por meio de carta escrita de próprio punho, assinada e endereçada à Diretoria.
Art. 13º— O Associado excluído poderá solicitar, por escrito, exercício de defesa à Presidência: e/ou
Vice-presidência, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a ciência da exclusão, dê dêvendo, ser
respeitados os termos previstos no parágrafo único do Art. 14º. is RE
Art. 14º — Perderá a condição de associado aquele que: tas
|-for excluído do quadro de associados do LUZ DE MARIA nos termos dos artigos sd?
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
Il — renunciar de ofício à condição de associado.
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, Ed
Foro Regional de Almirante Tamandaré Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
Comarca da
na de Curitiba-PR
Região Metropolitar
REGISTRADO SOB Nº
17.696 no Livro A-123
A»,
(a “MARIA -,
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Parágrafo Único: o associado deverá ser cientificado da Assembleia com pelo menos 5 (cinco) dias
de antecedência, para permitir seu comparecimento, bem como para exercer seu direito de defesa
perante o órgão colegiado. A defesa será apresentada oralmente, no prazo máximo de 30 (trinta)
minutos, sendo facultado ao associado o direito de se fazer representar por procurador, bem como
de apresentar documentos e/ou requerer às diligências que entender relevantes à sua defesa. A
Presidência e/ou Vice-presidência caberá deliberar sobre a conveniência e necessidade de tais
diligências, decidindo logo após acerca ou não da exclusão.
Art. 15º— A perda da condição de associado, seja pela saída imotivada ou não, abandono, renúncia
ou qualquer outra forma de exclusão do quadro de associados do LUZ DE MARIA, exclui o direito
do ex-associado ou seus herdeiros em pleitear ou reclamar ordenados, direitos ou indenizações,
restituições, subsídios, prestação de alimentos, sob qualquer forma, título ou pretexto, em função
da condição de associado.
Parágrafo Único: também nada poderão exigir os associados que se retirarem do LUZ DE MARIA
pelo tempo que permaneceram nessa condição, nem pelos trabalhos realizados no/ou para o LUZ
DE MARIA, nem ainda direitos autorais pelas obras e materiais que porventura sejam
desenvolvidos/editados por/ou em favor do LUZ DE MARIA.
Art. 16º — Os associados não respondem, nem subsidiariamente, por qualquer encargo do LUZ DE
MARIA.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO o
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7 , o 2 KA
Art. 17º - A Associação será administrada por: "E proTOCOLO É
|- Assembleia Geral; E SEN Me É
Il Diretoria Executiva; A é
HI — Conselho Fiscal. 4 44
& 1º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão qualquer tipo de
remuneração, sendo gratuito o exercício de seus cargos.
$2º- O Instituto remunera seus funcionários, inclusive os que atuam na gestão técnica e também
daqueles que prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado na região onde exerce suas atividades, a Consolidação das Leis do Trabalho e as
normativas pertinentes.
83º - O LUZ DE MARIA, dentro de suas possibilidades e necessidades, por deliberação da Diretoria
Executiva, poderá criar e manter filiais, regionais e outros órgãos permanentes e/ou temporários,
tantos quanto forem necessários ao seu funcionamento e ao desenvolvimento de suas finalidades.
& 4º - Uma vez criadas as filiais, regionais ou outros órgãos, estas deverão remeter, mensalmente,
à Presidência e/ou Vice-presidência, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, o
relatório mensal financeiro e de suas atividades. a!
A
www institutoluzdemaria.org.br E, Es
Registro Civil das Pessoas Jurídicas Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348, ati
e RO ds Co Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR
REGISTRADO SOB Nº
17.696 no Livro A-123 5
; DE
MARIA
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18º — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19º — Compete à Assembleia Geral:
|- eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Il — destituir diretores, administradores e membros do Conselho Fiscal, excetuando o cargo de
Diretor Presidente;
Il — apreciar recursos contra decisões da diretoria;
Iv — decidir sobre reformas do Estatuto;
V- conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
Vi - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII — decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigos 37 e 40 deste estatuto;
Vill - aprovar as contas;
IX — aprovar o regimento interno.
Parágrafo Único - Para as deliberações as que se referem os incisos | e IV é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,
não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
pelo menos de 1/3 (um terço) em segunda convocação, 30 minutos após.
Art. 20º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
= + apreciar o relatório anual da Diretoria;
ll — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 21º — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: «
|- pelo presidente da Diretoria; Ê “Ao fis
Il - pela Diretoria Executiva; ng PSU. 4
Hll — pelo Conselho Fiscal; %& HG A
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 22º — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
$ 1º — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados
e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
& 2º - Em caso de urgência e relevância a Diretoria Executiva ou o Conselho Fiscal poderá convocar
a Assembleia Geral em prazo inferior ao estabelecido neste artigo mediante a publicação de edital
de convocação em qualquer meio de comunicação social, digital ou impresso, concernente aos
associados do LUZ DE MARIA. f
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Rua Ermínia Maestrelli Trevisan, 348,
Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000
Metropolitana
REGISTRADO SOB Nº
17.696 no Livro A-123
SEÇÃO Il
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23º — A Diretoria Executiva será constituída por:
|- Diretor Presidente;
| - Diretor Vice-Presidente;
Ill — Diretor Administrativo-Financeiro.
$ 1º - O mandato do Diretor Presidente será de 05 (cinco) anos, renováveis, sem vedação para
reeleições consecutivas.
& 2º - O mandato para os demais cargos da Diretoria Executiva será de 05 (cinco) anos, que pode
ser renovado para um segundo mandato, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
& 3º — A Diretoria Executiva poderá indicar diretores adjuntos para fins específicos, chefes de
departamentos e núcleos de serviços.
& 4º - Em caso de renúncia, falecimento ou necessidade de destituição de membro da diretoria
executiva, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, para realização de nova eleição,
com aprovação simples da maioria dos presentes.
Art. 24º — Compete à Diretoria Executiva:
|- elaborar e executar programa anual de atividades;
1 — administrar o LUZ DE MARIA cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto, o seu
Regimento e Regulamento Internos e também resoluções das Assembleias gerais e Conselho
Fiscal;
Il — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o plano orçamentário e relatório financeiro
anual; .
Ill — administrar os recursos materiais, financeiros e humanos para atingir os objetivos do LUZ
DE MARIA;
IV — estabelecer os parâmetros administrativos e financeiros;
V- deliberar sobre a criação de departamentos, comissões, coordenações;
VI! — realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituam ônus;
vItIl = contratar e demitir empregados e estagiários (conforme lei 11.788/2008);
IX — autorizar a aquisição de bens móveis, doações, transferências de recursos para terceiros;
Vil - elaborar o regimento interno e plano de cargos e salários; |
VIII - convocar a Assembleia Geral. FS
É pROTOCOLO
Art. 258 — A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo 03 (três) vezes ao ano. A TR Ns
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Art. 26º — Compete ao Diretor Presidente: A 46
|- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; .
|| — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Hi — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
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(al, MARIA
V — coordenar a admissão e o desligamento dos beneficiários dos atendimentos e
funcionários;
VI — assinar todos os cheques, ordens de pagamento e título que representem obrigações
financeiras da Associação, de forma isolada.
em
Art. 27º — Compete ao Diretor Vice-Presidente:
|— assumir as atribuições da Presidência na sua ausência;
Il - elaborar, programar, avaliar, coordenar, supervisionar os programas, projetos, atividades
voltadas ao atendimento aos assistidos, sujeitos aos objetivos do LUZ DE MARIA;
ll — coordenar a admissão e o desligamento dos beneficiários dos atendimentos e
funcionários;
IV - mobilizar recursos;
V — responder pelas atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro em caso de ausência
temporária;
VI - zelar, cuidar e manter as instalações e patrimônio, assim como adquirir e/ou construir
novas instalações aprovadas em Assembleia;
VII — assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação, de forma isolada.
Art. 28º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
| — secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
1! — publicar todas as notícias das atividades da entidade;
HI — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
IV — pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
V- apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
VI apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VIl— apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VIII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
IX — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X — assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação, de forma isolada. E :
SEÇÃO 1
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29º — O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
$1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o de Diretor Vice-presidente e Diretor
Administrativo-Financeiro.
82º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Não existindo suplente, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, para realização de nova
eleição, com aprovação da maioria dos presentes. +
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Comarca da
REGISTRADO SOB Nº
Art. 30º — Compete ao Conselho Fiscal:
|- examinar os livros de escrituração da entidade;
|l- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Ill — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
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Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 32º — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 33º — A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 34º — O patrimônio do LUZ DE MARIA será constituído: E . a
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados; a E E
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública; 4 7JUN-235 é
c) subvenção e auxílio estabelecido pelo poder público. % YG S
& 1º - Nenhum bem do LUZ DE MARIA será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal, com prévio
parecer da direção executiva.
& 2º - No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição de outros bens
ou na realização estrita dos objetivos da Associação.
Art. 35º — Caracterizam-se como rendas do LUZ DE MARIA aquelas provenientes de:
d) contribuições regulares de associados;
e) doações e legados diversos ofertados por terceiros;
f) subvenções e auxílios oriundos dos Poderes Públicos, bem como aquelas oriundas de
contratos, termos, acordos, ajustes, parcerias, sejam esses com pessoas jurídicas de Direito
Público ou Privado; k
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Campo Magro, Paraná, Cep 83535-000 “a
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g) prestação de serviços e venda de produtos referentes a seus fins destinada ao custeio de
sua própria atuação, tais como almoços, festas, bazar, reuniões beneficentes, eventos,
festivais, espetáculos, palestras e atividades congêneres;
h) exploração do seu conjunto de bens materiais e imateriais, inclusive aquela decorrente da
locação de patrimônio físico, também da preservação e garantia de seus ativos;
i) fundo patrimonial ou rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros
pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
i) por qualquer fonte de receitas relacionada com a consecução dos objetivos sociais e/ou
que revertam em proveito dos seus objetivos.
Art. 36º — As despesas do LUZ DE MARIA constituir-se-ão de:
a) construção, ampliação, reforma e adequação de suas dependências e de outras unidades
de funcionamento que vierem a ser criadas de forma programada e organizada;
b) pagamento de empregados, prestadores de serviço e de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários advindos de contratações que vierem a existir;
c) despesa com manutenção do LUZ DE MARIA e de serviços administrados por ele;
d) implantação e manutenção de programas e projetos oriundos dos objetivos estabelecidos
neste Estatuto;
e) demais despesas que porventura surgirem e que forem necessárias ao cumprimento dos
seus objetivos sociais estabelecidos.
Art. 37º — No caso de dissolução do Instituto, os bens móveis remanescentes serão destinados a
outra instituição congênere, com personalidade jurídica. Igualmente serão doados os bens imóveis
adquiridos diretamente pelo Instituto. Quanto aos bens imóveis recebidos em doação, estes
deverão retornar ao doador originário ou aos seus herdeiros legalmente constituídos, conforme
cláusula de reversão constante no contrato de doação. S
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CAPÍTULO VI E RODO é
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ne, y ;
Art. 38º — A prestação de contas observará no mínimo:
|-os princípios fundamentais da contabilidade e da Normas Brasileiras de Contabilidade;
Il-a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas
de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-as a exame de qualquer cidadão.
lil—a prestação de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme
determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Art. 39º — As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações
patrimoniais e resultados do Instituto instruídos dos seguintes documentos:
|- relatório anual de execução de atividades;
Il - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
Ill — extrato de execução física e financeira;
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Jurídicas
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REGISTRADO SOB Nº
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IV — demonstração de resultado do exercício;
V— balanço patrimonial;
VI - demonstração de origem e aplicação de recursos;
VIl- demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX— parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º — A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art. 41º — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro
em cartório.
Art. 42º - O ano social do LUZ DE MARIA coincidirá com o ano civil.
Art. 43º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembleia Geral.
Art. 44º — Fica eleito o foro de Almirante Tamandaré/PR para dirimir quaisquer dúvidas que
possam vir a existir.
O presente Estatuto, reformulado, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária convocada
por edital com 30 dias de antecedência, conforme ata assinada por mais de 2/3 dos convocados.
Campo Magro, 29 de março de 2025. É pROTOCOLO *
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Registro de Titulos e Documentos
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do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR
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