MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Altera os anexos I e V da Lei
Municipal nº 851/2014,
criando o cargo de Educador
Social.
Art. 1º.: Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 851/2014,
que dispõe sobre a estrutura e o plano de carreira dos servidores que
compõe o quadro geral da administração pública, criando o cargo
efetivo de Educador Social, passando a vigorar conforme o constante no
Anexo I desta Lei.
ANEXO I
ANEXO I - LEI MUNICIPAL nº 851
Tabela de cargo, habilitação mínima, jornada de trabalho,
vencimento inicial e número de vagas:
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
VENCIMENTO NÚMERO
GO INICIAL DE VAGAS
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Analista de Bacharelado em
Desenvolvimento Administração, Economia e
Institucional - Em áreas afins com registro no
extinção Conselho Regional de Classe
40 Horas R$ 5.728,93 os
Bacharelado em Arquitetura
Arquiteto .
qu e registro no CREA
40 Horas R$ 5.728,93 02
Assistente de .
Administração - Em Ensino Médio Completo R$ 2.355,23
extinção
22
Atendente de
Biblioteca Ensino Médio Completo R$ 1.822,06
Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 1.923,03
Ensino Fundamental 4º R$ 1.623,20(1)
Série/Completo 1.720,62)
Auxiliar de Educação
Auxiliar de
Manutenção - Em
extinção
Auxiliar de Serviços .
Administrativos - Em | Ensino Fundamental 40 Horas R$ 1.909,63
nã Completo
extinção
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Ensino Fundamental 4º 40 Horas R$ 1.623,20(1) 63
Série/Completo R$ 1.704,36(I)
Ensino Médio Completo +
Nível Técnico e registro no 40 Horas R$ 2.896,30 02
CRC
Auxiliar de Serviços
Gerais - Em extinção
Contabilista - Em
extinção
40 Horas
Bacharelado em
Contador Contabilidade e registro no R$ 5.728,93
CRC
Ensino Médio Completo +
Desenhista - Em
extinção Desenho Industrial ou R$ 2.896,30 92
Agrimensura
Nível Técnico em Edificações,
Educador Social Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 2.573,69 10
: Bacharelado em Agronomia,
Engenheiro Agrônomo e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 o1
. os Bacharelado em Engenharia
Engenheiro Civil Civil, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 os
Engenheiro Florestal | Ba lado em Eng à | 40 Horas R$ 5.728,93 02
Florestal, e registro no CREA
Bacharelado em Engenharia
Fiscal de Meio Ambiental, Gestão Ambiental
Ambiente e Agronomia e registro no
CREA
40 Horas 04
40 Horas R$ 3.660,15
R$ 1.989,20(1)
R$ 2.088,66()
R$ 5.728,93
Fiscal Ensino Médio Completo
Ensino Fundamental - 4º
SÉRIE e CNH categoria B, C, | 40 Horas
DouE
Motorista - Em
extinção
Ensino Fundamental - 4º
SERIE e CNH categoria C ou
D
Operador de Máquinas
- Em extinção 40 Horas R$ 2.625,77
06
Profissional de
Educação Fisica - Em
extinção
Bacharelado em Educação
Fisica, e registro no CREF
03
Bacharelado em Direito e
02
40 Horas R$ 4.471,75
Procurador
Municipal/40 horas
Ensino Médio + formação
Técnico em Segurança do
Trabalho e registro no órgão
fiscalizador
Técnico em Segurança
do Trabalho
40 Horas R$ 3.060,25
Art. 2º.: Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 851/2014,
que dispõe sobre a tabela de vencimentos, contendo as referências e
classes que comporão o crescimento dentro da carreira.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO em extinção, EDUCADOR SOCIAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
| Detalhada: Integra-se com secretarias e órgãos públicos da área social
DESCRIÇÃO DO CARGO: Educador
Art. 3º.: Fica alterado o Anexo XVI da Lei Municipal nº
851/2014, que dispõe sobre as funções e atribuições dos cargos
ANEXO XVI
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Carga Horária Semanal: 40h
—
Sumária: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades
desenvolvidas pelas secretarias municipais, sejam atividades internas
ou externas, zelando sempre pelo bem estar dos mesmos. Auxiliar as
secretarias Municipais competentes, no recolhimento de informações
para o atendimento de triagem social, de crianças e adolescentes em
situações de risco ou de vulnerabilidade social, assim como, na
detecção de ociosidade e desestruturação familiar.
Social
À
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
e sociedade civil; Realizar atividades lúdicas de incentivo à leitura e
escrita às crianças e adolescentes; Participar no desenvolvimento dos
trabalhos realizados com famílias e comunidade; Participar de cursos de
qualificação profissional, bem como multiplicar tais conhecimentos;
Recepcionar e atender as pessoas que acessam os equipamentos
sociais; Participar das reuniões de equipe sempre que solicitado;
Integrar-se com a equipe de trabalho e demais setores responsáveis pelo
desenvolvimento dos trabalho sociais, Acompanhar crianças e
adolescentes em atendimento necessários ao desenvolvimento dos
mesmos; Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências
verificadas, auxiliando nos registros relativos aos atendimentos, quando
solicitado, com elaboração de relatórios diversos; Auxiliar nos serviços
de apoio e administrativos; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
familiar, através do incentivo à higiene pessoal e organização do
ambiente através da aquisição: de hábitos saudáveis, conduzindo
reuniões às mesmas, quando necessário. Participar e acompanhar
crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas no interior das
unidades administrativas, bem como, naquelas externas, zelando pelo
bem estar dos mesmos; Auxiliar na organização de cursos, oficinas e
demais atividades de capacitação e geração de desenvolvimento
familiar; Organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada crança e/ou adolescente, de modo a preservar
a sua história de vida; Auxiliar no trabalho de abordagem social das
Secretarias competentes no atendimento de adolescentes em situação
de risco e vulnerabilidade social; Auxiliar à criança e o adolescentes
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade; Fortalecer vínculos familiares, através de
diversas linguagens e utilizando todas as ferramentas necessária à este
fim; Atendimento às crianças e adolescentes, em unidade de abrigo,
quanto à entrada, adaptação e saúde, alimentação, higiene, cuidados
básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas;
Detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados;
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano; Manter a execução de ações com o abrigado, m
termos de convívio social e condições do espaço físico; Ministrar cursos
de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros,
junto a grupo sociais (serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos) do município; Levantar necessidades e solicitar materiais para
by
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
as atividades; Participar na organização e execução de eventos;
Desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupo sociais de
diversas faixas etárias; Abordar na rua crianças e adolescentes em
situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior
encaminhamento; Estabelecer parcerias de trabalho com atividades
afins; Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e
levantamento das informações; Entrevistar, cadastrar e providenciar
encaminhamento de usuários; Comunicar ao Conselho tutelar situações
de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social;
Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas
ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por
programas sociais, fazer abordagem e cadastrar clientela; Viabilizar
alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem;
Acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino médio completo.
Art. 4º.: As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 851/2014.
A proposta visa a criação do cargo de Cuidador/Educador
destinado a atender às demandas do Abrigo Municipal. Tal medida é
necessária diante de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0001283-28.2024.8.16.0024, a qual determina que o município
disponibilize, profissionais concursados para a função de
cuidador / educador.
Destaca-se que o serviço prestado pelo Abrigo possui caráter
permanente e continuo, inviabilizando contratação por meio de
processo seletivo simplificado ou terceirizados, pois tais modalidades de
contração são excepcionais e voltadas para situações transitórias, o que
não se aplica ao contexto atual do abrigo.
Pelo exposto, requer a tramitação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei nº 13 de 2025, para análise dos Nobres
Vereadores, uma vez que o município tem prazo para cumprir
integralmente a decisão judicial.
Cc. o Magro, 27 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Câmara Municipal de Campo Magro -
Rer.: PL Nº. 14/2025 DOT
PROTOCOLO GERAL 2945/2025
Data: 27/06/2025 - Horário: 14:48
Legislativo
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o nº, 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante Vossa
Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de Câmara
Legislativa, apresentar Projeto de Lei de nº 14 de 2025 que altera a Lei
Municipal nº 851/2014.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-BR, 27 de junho de 2025.
Prefeito Municipal