MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal
de Educação - PME.
Art. 1º: Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação - PME do Município de
Campo Magro/PR, instituído pela Lei Municipal nº 887, de 12 de junho
de 2015.
Art. 2º: A prorrogação de que trata o artigo anterior visa
assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais no
âmbito municipal, até que seja publicado e aprovado o novo Plano
Nacional de Educação (PNE) atualmente em fase de elaboração pelo
Governo Federal, através do Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Art. 3º: Durante o período de prorrogação, a Secretaria
Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de
Educação, deverá acompanhar o processo de tramitação do novo PNE e
elaborar proposta de revisão do PME para o novo ciclo decenal,
garantindo a participação da comunidade escolar.
Art. 4º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos de 12 junho de 2025, data de encerramento do
decênio previsto no Plano vigente.
Campo Magro, 30 de junho de 2025.
—Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar Projeto de Lei que prorroga o Plano Municipal de
Educação vigente.
O Plano Municipal de Educação (PME) instituído pela Lei
Municipal nº 887/2015 possui vigência decenal conforme a legislação
vigente. Entretanto, considerando que o novo ciclo do Plano Nacional de
Educação (PNE) encontra-se em processo de revisão e atualização,
através do Projeto de Lei nº 2.614/2024 e em respeito às diretrizes
nacionais, torna-se necessário prorrogar a vigência do atual PME.
Essa prorrogação visa garantir a continuidade das políticas
públicas educacionais já em curso, evitando descontinuidade
administrativa e prejuízos no acompanhamento e execução das metas e
estratégias estabelecidas.
Além disso, a medida permite que o novo Plano Municipal de
Educação seja elaborado com a devida participação social, diálogo com
a comunidade escolar e adequação às novas demandas educacionais.
Dessa forma, a prorrogação do PME é medida essencial para
assegurar a qualidade, a transparência e a legalidade na gestão da
educação municipal. ç
Pelo exposto, requer a tramitação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei nº 17 de 2025, para análise dos Nobres
Vereadores.
Campo Magro, 30 de junho de 2025.
re Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Câmara Municipal de iii
Magro - PR
Rer.: PLNº. 17/2025 RARA
Data: 04/07/2025 = Horário: 16:38
Legislativo
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o nº. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante Vossa
Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de Câmara
Legislativa, apresentar Projeto de Lei de nº 17 de 2025 que dispõe sobre
a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação — PME.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-PR, 30 de junho de 2025.