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materia nº 12/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaCria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id2982

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
LIü" tô: a
ROJETO DE LEI N'OI2I97
SLMULA: Cria o Fundo Municipal da Saúde e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei
objetivo de adminisrrar ", ,i*,"', #1t:ÍT'il;"lT3".HT"T.".ht'i:i tl#,];.:",",;
desenvolvimento das ações de saúde, que compreendem:
I - Atendimento à saúde, nos limites da competência do
Munrcípio:
II - Vigilância Saniúria;
III - Vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
indiüdual ou coletivo.
Art. 2" - O Fundo Municipal de Saúde, fica subordinado diretâmente ao
Prefeito Municipal.
Art. 3' - As receitas do Fundo Municipal de Saúde, serão constituídas de:
constituição Federal; 
I - Transferências oriundas do que dispõe o artigo 30' \,II e 195' da
tI - Rendimentos ejuros provenierúes de aplicações financeiras;
[II - Produto de Convênios ou contratos firmados com entidadês
financiadoras;
IV - Produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização Sanitária e de
Higiene, multas e juros de mora por infra@s ao código Saniúrio, bem como, parcelas de arrecadaSo de
outras taxas instituidas e daquelas que veúam a ser criadas;
V - Parcelas do produto da arrecadação de outras receitas
proprias oriundas das atividades econômicas, de prestaçâo de serviços e de outras transferências qr"re o
Municipio tenha direito de receber por força de Lei, Convênio ou contrato;
VI - Doações em espécre feitas diretamente para este fundo:
VII - Outras receitas eventuais.
Parágrafo l' - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
em conta especial mentida em agência de estabelecimarto de crálito.
Parágrafo 2' - Os recursos depositados em conta especial do
Fturdo Municipal de Saúde, somente serão movimentados com a assinatura do Prefeito Municipal e do
Titular do Orgão de Administração Geral, ou por delegação conjunta para esse fim.
kt. 4" - A contabihdade do Fundo Municipal de Saúde será
organizada de acordo com as normas estabelecidas na Lei 4.320, de l7lo3164 e Legislação Complementar.
Parágrafo l" - A contabilidade emitirá balancete mensal, onde
demonstrará a situação financeira, patrimonial e orçamentaria do Sistema de Saúde.
Parágrafo 2o As demonstrações contábeis integração a
contabilidade geral do Municipio.
Aí. 5" - O total dos recursos destinados ao Fundo Municipal de
Saúde será aplicado de acordo com o orçamento anual.
Art. 6' - Nos casos de insuficiência orçamentaria, poderão ser
utilizados os créditos adicionais suplementares, autorizados por Lei e aberto por Decreto.
AÍ 7" - O Fmdo Municipal de Saúde será dotado de autonomia
filanceira e administrativa, desvírculada da Administração Mruticipal.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal estruturará o Fundo
Municipal de Saúde, administrativamente e com recursos humanos necessários, para fins de gerenciamento.
Art.8" -
revogando-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação,
EDIFÍCIO DA PREFEITURÂ DO MUNICIPIO DE AMPO MAGRO, ESTADO DO PARANA, AOS
VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE
SO
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