| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA LIü" tô: a ROJETO DE LEI N'OI2I97 SLMULA: Cria o Fundo Municipal da Saúde e dá outras providências A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei objetivo de adminisrrar ", ,i*,"', #1t:ÍT'il;"lT3".HT"T.".ht'i:i tl#,];.:",",; desenvolvimento das ações de saúde, que compreendem: I - Atendimento à saúde, nos limites da competência do Munrcípio: II - Vigilância Saniúria; III - Vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse indiüdual ou coletivo. Art. 2" - O Fundo Municipal de Saúde, fica subordinado diretâmente ao Prefeito Municipal. Art. 3' - As receitas do Fundo Municipal de Saúde, serão constituídas de: constituição Federal; I - Transferências oriundas do que dispõe o artigo 30' \,II e 195' da tI - Rendimentos ejuros provenierúes de aplicações financeiras; [II - Produto de Convênios ou contratos firmados com entidadês financiadoras; IV - Produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização Sanitária e de Higiene, multas e juros de mora por infra@s ao código Saniúrio, bem como, parcelas de arrecadaSo de outras taxas instituidas e daquelas que veúam a ser criadas; V - Parcelas do produto da arrecadação de outras receitas proprias oriundas das atividades econômicas, de prestaçâo de serviços e de outras transferências qr"re o Municipio tenha direito de receber por força de Lei, Convênio ou contrato; VI - Doações em espécre feitas diretamente para este fundo: VII - Outras receitas eventuais. Parágrafo l' - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta especial mentida em agência de estabelecimarto de crálito. Parágrafo 2' - Os recursos depositados em conta especial do Fturdo Municipal de Saúde, somente serão movimentados com a assinatura do Prefeito Municipal e do Titular do Orgão de Administração Geral, ou por delegação conjunta para esse fim. kt. 4" - A contabihdade do Fundo Municipal de Saúde será organizada de acordo com as normas estabelecidas na Lei 4.320, de l7lo3164 e Legislação Complementar. Parágrafo l" - A contabilidade emitirá balancete mensal, onde demonstrará a situação financeira, patrimonial e orçamentaria do Sistema de Saúde. Parágrafo 2o As demonstrações contábeis integração a contabilidade geral do Municipio. Aí. 5" - O total dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde será aplicado de acordo com o orçamento anual. Art. 6' - Nos casos de insuficiência orçamentaria, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares, autorizados por Lei e aberto por Decreto. AÍ 7" - O Fmdo Municipal de Saúde será dotado de autonomia filanceira e administrativa, desvírculada da Administração Mruticipal. Parágrafo Único - O Executivo Municipal estruturará o Fundo Municipal de Saúde, administrativamente e com recursos humanos necessários, para fins de gerenciamento. Art.8" - revogando-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação, EDIFÍCIO DA PREFEITURÂ DO MUNICIPIO DE AMPO MAGRO, ESTADO DO PARANA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE SO A;lovado em -\(= DircuseEo Por rç-l-"..:<;-...:"-:=-. Aprovado em .-- t or f_p-§_o_!_"" k Dlreussão Êa:! Sala t3L Srrla das ,aL/s1- \Í-'w), ,.^-.,