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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaDefine o perímetro urbano do Município de Campo Magro e dá outras providências.
native_id2984

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pREFETTURA Do MurucÍpro nn cAMpo MAGRo
*o# ESTADO nO pARLNÁ
§a l PROJETO DE LEI No.00l/98.
§o
ôo
§1Ü
Súmula: deÍine o perímetro urbano do
Município de Campo Magm e dá
outras providências.
o Prefeilo Municipal de Campo Magro, Estado do Pararuí, encaminhando à Câmara
Munic Lpal o seguinte projeto de lei:
Art. 10 Definirão o perímetro urbano do Município, no eixo vertical as coordenadas que
vão do ponto 7.191.500 ao ponto 7.194.500' e, no eixo hoúontal, a iírea cornpreendida entre o divisor
de ráguas da rfuea de preservação ambiental ( APA ) do Rio Passauna e a divisa com o Município de
Campo Largo.
Afi. 20. O zoneamento do perímetro
Z,qa -Taxa de-Coeficiente-No. de -;irea ocupaÉo de aprovei- pavimentos mínima
tamento
mifumo
ZR 50% l,) 02 360m2
ZRI 25% 0,5 02 1.000m2
zC 50% 1,0 02 1.000m2
ZCl . 25Yo 1,0 02 2.000m2
zE 20% 1,0 02 1.000m2
urbano observará o seguinte quadro:
Testada - Recuo - Afaslâmento
mínima frontal lateral
12,00m 5,00m 1,50m
15,00m 10,00m 5,00m
20,00m 15,00m 2,00m
40,00m 10,00m 5,00m
- 10,00m 2,00m
Art. 3o. Os códigos constantes da tabela do artigo 2o.,na coluna zona ficam assim definidos
ZR Zona Residencial ZR.Í Zona Residencial Padrão I
ZC Zona Comercial ZCÍil ZomCháoaras
ZE Zona Especial
Art. 4o. Zona Comercial é considerada a faixa lindeira à Estrada do Cerne ( PR 
- 
090) com a
profundidade rnixima drr 60,00 mêtros,e a Zona Especial são os lotes lindeiros ao Rio Verde ,nÉrgem
esquerda.
Art. 5'. O nr,apa em reÊrencia faz parte integrante desta lei.
AÍt. 6o. Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação.
âprovado em 1:: DrorurÉ
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Aprovado em
Por.JwIMM
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o 98.
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Sr.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Campo Magro, em 10 de fevereiro de 1998
Senhor Presidente
venho por meio deste encaminhar à vossa Excelência o anexo projeto de lei no
001/98, que define o perímetro urbano no Município.
A Lei Orgânica de Campo Magro, no art. 7'., XVll, atribui ao Municipio competàcia
para pÍomoveÍ, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejâmento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano'
Nesse sentido, está em fase de elaboração o projeto de lei que dispõe sobre a política
de desenvolvimento econômico e social do Municipio, o que, devido à sua
complexidade, exige mais tempo paÍa ser concluído. Enquanto referido projeto não
fica pronto, por"Ã, fur-r. nócesúrio determinar o perímetro urbano, para fins
administrativos e tributários.
Diante do expostr), submeto à elevada apreciação de vossa Excelência e dos demais
ilustres vereadores dessa Câmara o projeto de lei n". 001/98, ao qual solicito especial
regime de urgência e o qual espero seja ao hnal aprovado'
Of. n". 015/98
Ao en o, reitero meus protestos de estima e consideração
SSO
Ao
Exmo. Sr.
AMARILDO PASI]
DD. Presidente da Câmara Municipat de Campo Magro
E/m
L
P

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