| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-03-04 |
| Ementa | Define o perímetro urbano do Município de Campo Magro e dá outras providências. |
| native_id | 2984 |
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pREFETTURA Do MurucÍpro nn cAMpo MAGRo *o# ESTADO nO pARLNÁ §a l PROJETO DE LEI No.00l/98. §o ôo §1Ü Súmula: deÍine o perímetro urbano do Município de Campo Magm e dá outras providências. o Prefeilo Municipal de Campo Magro, Estado do Pararuí, encaminhando à Câmara Munic Lpal o seguinte projeto de lei: Art. 10 Definirão o perímetro urbano do Município, no eixo vertical as coordenadas que vão do ponto 7.191.500 ao ponto 7.194.500' e, no eixo hoúontal, a iírea cornpreendida entre o divisor de ráguas da rfuea de preservação ambiental ( APA ) do Rio Passauna e a divisa com o Município de Campo Largo. Afi. 20. O zoneamento do perímetro Z,qa -Taxa de-Coeficiente-No. de -;irea ocupaÉo de aprovei- pavimentos mínima tamento mifumo ZR 50% l,) 02 360m2 ZRI 25% 0,5 02 1.000m2 zC 50% 1,0 02 1.000m2 ZCl . 25Yo 1,0 02 2.000m2 zE 20% 1,0 02 1.000m2 urbano observará o seguinte quadro: Testada - Recuo - Afaslâmento mínima frontal lateral 12,00m 5,00m 1,50m 15,00m 10,00m 5,00m 20,00m 15,00m 2,00m 40,00m 10,00m 5,00m - 10,00m 2,00m Art. 3o. Os códigos constantes da tabela do artigo 2o.,na coluna zona ficam assim definidos ZR Zona Residencial ZR.Í Zona Residencial Padrão I ZC Zona Comercial ZCÍil ZomCháoaras ZE Zona Especial Art. 4o. Zona Comercial é considerada a faixa lindeira à Estrada do Cerne ( PR - 090) com a profundidade rnixima drr 60,00 mêtros,e a Zona Especial são os lotes lindeiros ao Rio Verde ,nÉrgem esquerda. Art. 5'. O nr,apa em reÊrencia faz parte integrante desta lei. AÍt. 6o. Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação. âprovado em 1:: DrorurÉ I-^r !ru À^J t_.M..1 À o ISÉ TO Aprovado em Por.JwIMM § zt-*._Dt iitrhc - ríru;â0 o 98. I l,lilo i€ I Sr. , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Campo Magro, em 10 de fevereiro de 1998 Senhor Presidente venho por meio deste encaminhar à vossa Excelência o anexo projeto de lei no 001/98, que define o perímetro urbano no Município. A Lei Orgânica de Campo Magro, no art. 7'., XVll, atribui ao Municipio competàcia para pÍomoveÍ, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejâmento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano' Nesse sentido, está em fase de elaboração o projeto de lei que dispõe sobre a política de desenvolvimento econômico e social do Municipio, o que, devido à sua complexidade, exige mais tempo paÍa ser concluído. Enquanto referido projeto não fica pronto, por"Ã, fur-r. nócesúrio determinar o perímetro urbano, para fins administrativos e tributários. Diante do expostr), submeto à elevada apreciação de vossa Excelência e dos demais ilustres vereadores dessa Câmara o projeto de lei n". 001/98, ao qual solicito especial regime de urgência e o qual espero seja ao hnal aprovado' Of. n". 015/98 Ao en o, reitero meus protestos de estima e consideração SSO Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASI] DD. Presidente da Câmara Municipat de Campo Magro E/m L P