br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 18/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaDispõe sobre a aprovação e regulamentação do Serviço Funerário do Município de Campo Magro.
native_id2985

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ai;rÃs*,a'
----'+:::
a
1
I
,|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
PROJETO DE LEI N." OI8 /2001
O prefeito do Município de Campo Magro, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais, submere_à Câ.mara Munici'pal aàtampo Md-; visando ;;;dárrç_, regulamentar o Serviço Funerário, 
" ,"g*;,'Jü.to de Lei:
Art. l'- Fica aprovado e regulamentado- o Serviço Funerário do Municipio, com os seguintes dispositivos, cabenào ao poder E*.";r; Municipal 
" 
-r*'p.rrã""","
fiscalização, atraves do Departamento a" ú"r"nroruimento' urbano 
- 
Departamento -'-óEoun, de Agricurtura e Meio Ambiente - DAM;B, Divisão de Finanças - DIFI Departamento , de Saúde - DESAU, e Ação Social, corrrià"i"nao .oro p*" iir.gr_I" Ao Serviço Funerário:
I- Serviços Essenciais:
a) fornecimento de ataúdes (umas);
b) transportes de cadáveres;
c) aluguel de ônibus ou veiculos para acompanhamento; e, II- Serviços facultativos:
a) fomecimento de coroas e flores;
b) preparação do co1po, desde a simples higienização e desodorização até o trabalho de tanatopraxia;
c) a assistência para a obtenção da certidão de óbito e outros documentos que se fizerem necessários;
d) as providências para a abertura de túmulos ou covas em cemitérios particulares; e, encomendas e vendas de artigos religiosos para cemitérios.
l"'.2': Todo o.óbito que ocoÍrer no Município de campo Magro, seja em domicilio, casas hospitalares, asilos, ou mesmo nas rodovias e uias pú6li"as, deverá ser encamiúado ao serviço Funerá'rio do Municipio e somente as permissioíári^ d; ú;;ipiã*oãi..a" prestaÍ o serviço de atendimento funerário, conforme definição em Decreto. §l% se os familiares do falecido, demonstrarem interesse em removê-lo para ouúo Municipio, esta remoção, poderá ser rearizada po. fun"rúa local da morte ou residência do falecido, havendo nesta última hipótese, necessidade de comprovação de endereço. §2"- Na hipótese estabelecida no_ parágrafo anterior,- constituir-se-á comprávante de residência, contas de luz, de águ4 dé tetefone, contrato de to"uçao, u,,u Jo.Lrp""ãã*a recebida nos últimos 90 (noventa) dias, desde que, neles @nste o nome do falecido, como
Estrada do Cerne, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677 -1254 - Campo Magro - paraná
Ementa: Dispõe sobre a aprovação e regulamentação do Serviço Funerário do Uunicijio d" C;;ü-ü;õ
'"E,.ã.§r'-
--
a
rtu lar
Art' 3o- Quando o óbito oconer fora do Município de campo Magro, ocorrendo o verório
ffi,::1",j?L.T:;il::T* Magro, o **í; ü.i aj"e1a l;,-;;õr;;;tãao p"r, Iamiiiil;ffi#fl;J#l}ilti,Í"'*n estipurada pero Municipio, com ai,.ito ae os
oes onnrc,rçÕes:
Art' 4'- O Serviço Funerário do Municipio, deverá funcionar inintemrptamente, devendo ser registrado r:ada óbito ou
iri r ãã õnto" ; ii#',:f,,ff : ilT[:l# yJ]:p io' dando priori dade à esco I ha dos
§l'- Não havendo preferência. por parte dos familiares do falecido, ser-lhe-á apresentada relação de permissionárias exisienràs "" Mrri"i;i;, ;là"*ra"-"'-À, ã ã,üii.a. das 
escolha 
prestadoras de serviço Funerário * u*l.i'piá, ã-ãrq a" que seja disponibirizada a aos familiares
§2'- se realmenre não houver preferência por parte da famíria do falecido, será destinado o atendimento à Permissionária 
-que 
estiver na i"r.., ro.." de rodízio, de acordo com a
D-epartamento 
escala previamente elaborada pelà Departamento aL ó"r*uolvimento urbano _ DEDUR e
de Agricultura e Meio Ámbient" _ DAMÃ.
§3"- os serviços de atendimento gratuitos, pu." *ant.. 
" indigentes, que deverão manter padrão digno, obedecerão 
. 
a escala ..i""i"r."nie - 
"r"uo.ãa" 
-pui"- 
.*" 'ir"i.r"
Departamento de Desenvorvimento uóaná " p.toó"p"rt"-ento de Agricultura e Meio Ambiente, engrobando todas as permissionárias do 
-üunicípio, 
devendo antes de sua disponibilização, passar por análise e aprovação da Àção Social, quanto à real necessidade dos requerentes e procedimentos necessários á sua libe'raçao.
§4"- As. permissionárias que.possuírem seu próprio li"no a" venda antecipada (fundo mútuo, luto, pre-necessidade) atenderão * à",flr", 'Àociadas, ai.""."ri'", ,il*" apresentação do contrato no Serviço Funerário do Município.
§5"- As famílias que possuírem piano funerário a.. "rpiã.", não estúelecidas em campo Magro, ou daquelas que não posluam funerária prop;i se.ao *endidas em forma de livre escolha.
Arrt. 5'- As permissionárias deverão estar instaladas em locais apropriados, passando por vistoria 
Desenvolvimento 
no mínimo, anual,. pelos orgaos comfàentes dos Departamentos de Urbano, Agricuitura e Vão nmti"ni",-e da Saúde.
raragraro unico. .fu permissionárias deverão dispor de rocal apropriado para a prepaÍação do cadáver e omamentação do ataúde.
Art' 6'- As Permissionárias serão obrigadas a manter um mostruário de ataúdes (umas ou caixões), de modo a oferercer à família-do falecido, todas'as opçoes possíveis. §1'- s:r.uo definidos pera Administração Municipal, aire.ente, padrões para os serviços essenciais, com tarifas estabelecidai po, o"ci"tá úunicipal, * ú;i; d;;;;' ,., obrigatoriamente, oferecidas e fomecidas à famíria ao rateciao pelas permissionárias,
cabendolhes ainda rnanter mostruário completo ao, ."rpLiro, atúdes.
Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEp A3S3S-OOO - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
â-*iã.ãJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
§2"- Em caso de a permissionária não possuir os serviços constantes deste anigo, ficará
;.Tj:11 
a oferecer serviço equivate*. 
"i, 
,rp.nãr, n-á ,.rro valor oprado peta familia do
ert'z'- É veda'o a exibição de mostruários de ataúdes vortados diretamente para a rua.
Art' 
devido 
8% 
Registro 
As Pemissionárias 
junto 
deverão ter sede no Município de campo Magro, possuir o
à Junta Comerciar a" par"ri' Ã"ará expedião p.iíü,r'^",pf" documento .
Paraná 
iábil para a prestação do serviço;;;";;" com o Instiruto Ambientar do
- IAP
oos vrÍculos
Art. 9'- Os veiculos da permissionárias:
I- deverão estar dentro das normas do Código Nacional de Trânsito vigente; II- possuir placas de Campo Magro;
Desenvolvimento 
III- serão vistoriados anualmenú. airaves dos orgãos competentes, dos DepaÍamentos de Urbano, da Agricultura 
" 
fr{"ioIÃti"nte e da Saúde; IV- são proibidas quaiquer atividades .rtr"nt ur"o .".Jú funerário; v- o limite máximo de verocidade. e de ao kn/h ã"r"o'al p.ri.etro urbano, e, e vedada a permanência de veícur.o^s 
".tu.ion"i* iuJpã*i.iaud", a. Hãipiirir, clínicas ou Casas de Saúde. num raio de 200 metros_
Art. 10. As Permissionárias só poderão transportar ataúdes mm um único corpo.
DAS YEDAÇÕES
Art' ll' E proibido o uso de ambulância ou veícuro similar no serviço Funerário.
Art' 12 As Permissionárias não poderão promover alterações em seu contrato social sem a anuência do Município.
AÉ' 13. Fica vedado expressamente às permissionárias, qualquer agenciamento de funerais e de cadáveres acobertados ou remunerados
DAS PENALIDADES
1Í. 14. Havendo quarquer descumprimento das normas estabelecidas, a permissionária infratora sofrerá penaridades de advàrtên.iu po. 
".".i-t-à]uspensão e cassação do Alvará" com a conseqüente revogação do ato do poder público que pe.-itiu a prestaçao ãã s".rço Funerário no Município.
Art. 15. A Advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: I- desobediência ao que tÍata o artigo 5._ . .ã, p"ragr"?ã úni"o;
Estrada do Ceme, Km 19,5 - n" 55 - CEp 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO . PARANÁ
II- descumprirnento aos parágrafos lo_ e ?- do artigo 60_ s, III- descumprimento dos artigos ?"_, gp_, 10, I I e lã.
Art' 
máximo 
16' A suspensão será aplicada por um período mínimo de 05 (cinco) dias e no de 30 (trinta) dias, nos seguintei casos: 
'
I- Após 03 (três) advertências.por igual motivo, ou 05 (cinco) por motivos diversos; lI- Reincidência no descumprimenó aos 
"rtigo, 
r, f, ió, r r . rz; III- Pela inobservância do disposto no art. 4., §3o-,e, IV- Por cobranr;a excedente aós valores au. t".ia. 
".tatelecidas. AÍt' 17' A cassação do Alvará de funcionamento e a Revogação do Ato do poder público
que permite a prestação do serviço Funerário se dará nos seguintes casos: I- Quando-ocorrer situação que ens eje ? T- (segunday suÇenso da permissionári4,
tr_- Por falência ou dissolução da permissionárã;
Irr- Quando a Permissionária interromper os serriços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta). di1 em períodos intercalaáos, r". ,n*iuo 1)ri'i'Àü".r . plenamente comprovado ao poder público;
lv- Por fr.aude o1 irreguraridades da permissionária e na execução do serviço púbrico comprovadas em Processo Administrativo; e,
V- Por descumprimento ao artigo 13.
DOS Rf,CURSOS
Art. 18. À Permissionárias assiste o direito de impugnar por escrito, no prazo de r0 (dez) dias a contar da data do recebime]rto, qualquer notii"içao por irregularidaà.. p..,i""àà
farásrafo t':: l. a impugnação roi inaereriaa pelo' Departamento de Desenvolümento urbano - DEDUR, Departamento de Agricuriura " ira"io Ambiente _ DAilAB, 
"
Departam€nto de saúde, poderá..ser ,interpoíto, .. úrtima instânci4 recurso ao prefeito
YTgry! Íro pryo de l0 (dez) dias da ciência áo indeferimento anterior. DAS DISPOSTÇÕEs nrNats
Art. 19. Todos os Hospitais, clinicas casas de saúde, casas de Repouso, cemitérios que se encontrarem localizados em Campo Magro, bem como, as polícias Civil, Militar, Rodoviária e corpo de Bombeiros, qu. "tui, no Município, deverão ser notificados a
seguir, no que couber, as presentes detàrminações.
Art' 20' os cemitérios localizados em campo MagÍo, tanto municipais, como particurares, ou cemitérios da comunidade, somente poderão-realizar r"purtuÁ"niÀ. ;;;;;" "
apresentação de guia expedida pelo serviço funerário do Municípià, q* *.a á"ú"ãã" pa" administração Municipal.
Arrt. 21. Para contagem de prazos constantes desta Lei, exclui-se o dia da ciência e inclui-se
o do vencimento do prazo.
Estrada do Cerne, Km '19,5 - rro SS - CEp g3S35-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO . PARANÁ
Decreto 
AÍt' 22' 
a 
As 
que 
Permissionárias deste Municipio, deverão obedecer as tarifas constantes no se refere o s lo_ do art. 6._;;;;;;;;;rte regutamento Parágrafo único As tarifai dos serviços ."rri;;;;r;;;rtativos, 
essenciais que assim como dos seniços estiveram em padrão- .up.rroi"àr 
"*aiãLcraos liwemente pelas no Decreto, serão fixados respectivas permissionárias. - - -----''r
Art' 23' Os casos omissos serão resorvidos pero Depanamento de Desenvorvimenro urbano - DEDLTR e Denartamenro d" Aú.;'i;-;; ül,o olnui"n," de sua Sub Unitlade - DAMAB, através Administrativa .orp"'."iã.'-'- - "'-
AÍt' 24' A definição de padrões e_tarifas, bem como, outras determinações necessárias, serão fixadas mediante Decreto do Executivo ú;";;i;;i 
'
l#;"rrar.#Í Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
Campo 20e ro de 2001
P
sso
Estrada do Cerne, Km 19,S - n, SS - CEP 83535-000 - Fone/F ax: (41) 677-1254 - Campo Magro - paraná
\
".r'"FÉÃoo
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Ofício n" 320/2001 - cAB Campo Magro,25 de setembro de 2001
Senáores Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de
V.Exas., o Projeto de Lei no 00182001 , que dispõe sobre a aprovação e
regulamentação do Seruiço Funeráio do Município de Campo Magro.
Agradeendo a habitual atenção, colocamo-nos à disposição
para conciliar interesses comuns.
Cordialmente,
)*a% o?h￾ÂOQLIIVE,SE M
o
Lldo no Expediente da Sessão
do di& l, f i n..0.. /
Excelentíssimo Senhor
Vereador Rilton Boza
Digníssimo Presidente e demais Vereadores da
Càmara Municipal de Campo Magro - Paraná.
Á.RQT]N§.38 F,II
Estrada do Cerne, Km 19,5 - ro 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná
a-z-(,ttL
I
OMÀ
"'s@-
PREFEITURA DO MUNTCíPIO DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO - PARANA
Oficio GAB n'326/20O1
Senhor Presid,:nte.
Tem o presente a finalidade de solicitar a V.Exa., a gentileza de devolver o
Projeto delá deBrccutivo n." 018/2001, para fins de revisão.
Sendo o que se encontra paÍa o momento, agradeço antecipadamente
Cordialmente
e{.c^-w
ÂRQUIVE.SE E
pedieDte d& Seseio
t)o-J
at-aàea., oa<: t etã-, d*td[eí .
LOUV
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Seúor
RJLTON BOZA
Presidente da Câmara de Vereadores
Campo Magro - PR
SO
@L
Í,i,1" tro EX
tl o dla
Estrada do Ceme, Km 19,5 - no 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (4'l) 677-12U - Campo Magro - Paraná
9sixa Poetal 535.lOO - CEP 83535-970
Campo Magro, 02 de Outubro de 2001 .
I

open original →