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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa"Institui o Programa "Prata da Casa" - Incentivo aos Artista Locais do \município de Campo Magro".
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Parecer favorável da comissão U —
2025-08-22 Parecer favorável da comissão U —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T08:46:40.870985-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

=? Câmara Municipal de Campo Magro
= Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
o
PROJETO DE LEI Nº 052/2025 Data: 207258 «Horário: 1 “as
SÚMULA: “Institui o programa
"Prata da Casa" — Incentivo aos
Artistas Locais do Município de Campo
Magro.”
O Vereador Infra-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Campo Magro o programa "Prata da Casa",
destinado a incentivar e valorizar artistas locais, garantindo sua participação em eventos
culturais e festividades apoiadas ou promovidas pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - O programa visa:
I— Estimular a cultura local, promovendo a identidade artística e incentivando a
produção cultural no município;
II — Oferecer espaço e oportunidades para artistas residentes em Campo Magro se
apresentarem em eventos públicos;
HI — Fortalecer o vínculo da população com seus artistas, promovendo a arte e o
entretenimento como ferramenta de integração social;
IV — Contribuir para o desenvolvimento econômico dos artistas locais, impulsionando a
geração de renda através de apresentações e exposições.
Artigo 3º - A Prefeitura de Campo Magro deverá incluir, em eventos municipais que
contem com apoio ou financiamento público, a participação de artistas locais, desde que
atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Artigo 4º - Para a seleção dos artistas participantes, será realizado cadastro junto à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser sendo considerados
critérios como residência fixa no município e envolvimento comprovado com atividades
culturais.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br É
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, vereadoras
O Projeto de Lei "Prata da Casa", que tem como finalidade fomentar, valorizar e
promover os talentos culturais e artísticos do Município de Campo Magro, por meio de
ações e incentivos que priorizem a identidade cultural local nas programações
promovidas ou apoiadas pelo poder público.
Mais do que uma ação simbólica, trata-se de um gesto concreto de valorização da nossa
identidade, do reconhecimento da cultura como instrumento de inclusão, pertencimento
e dignidade.
O projeto também tem o mérito de democratizar o acesso aos recursos públicos
culturais, garantindo maior equidade e incentivando a profissionalização de artistas
locais por meio da visibilidade e do reconhecimento institucional.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa para a aprovação
deste importante projeto de política cultural municipal.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
Artigo 5º - A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e
entidades culturais para ampliar o alcance do programa e oferecer incentivos adicionais
aos artistas, tais como premiações, cursos de capacitação e ajuda de custo para
transporte e estrutura de palco.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a sua regulamentação e
implementação.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br

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