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,fu# Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parsná
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
PROJETO DE LEI N'055/2025
PR
càrÍÉra SUMIILA: "Institui, no âmbito do Município
Campo Magro, o Agosto Lilás - Mês
Conscientização pelo Fim da Violência contra
Mulher, e dá outras providências."
de
de
a
A Vereadora Infra-assinada no uso de suas atribuições legais submete ao Plenário
o presente projeto de lei:
Art. 1' Fica instituído, no Calendrírio Oficial do Municipio de Campo Magro o "Agosto Lilás"
- Mês de Conscientização pelo Fim da Molência conffa a Mulher, a ser celebrado anualmente
durante o mês de agosto.
Art. 2' Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá pÍomover ações de
conscientização, palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e campanhas
educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
Aú. 3' As ações previsüas nesta Lei poderão ssr realizadas em parceria com organizações da
sociedade civil, instituiçõcs públicas e privadas, sem a obrigatoriedade de novas despesas ao
erário.
Câmara Municipal dc Campo Magro, 06 dc agoslo de 2025.
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JOSELAINE MNXNCUSSO
VEREADORA
Rua Sil\eslre Jarek, 120. Centro - CEP 83.53 5-000 - Carnpo Magro PR - Fone 3677- l :53
u ww.campomagÍo.ptlcg.br ] contôtoíarcanlaradccamponrapÍo.pr gov br
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir no âmbito municipal o "Agosto Lilás" - Mês
de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, incluindo-o no Calendário Oficial do
Municipio de Campo Magro, em consonância com a Lei n' 14.448, de 9 de setembro de 2022, que
institui o Agosto Lilás no âmbito nacional como mês de proteção à mulher e de intensificação das
ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher.
A referida legislação federal estabelece diretrizes importantes para a mobilização integrada entre
União, estados e municípios, promovendo iniciativas educativas, culturais e preventivas durante o
mês de agosto para combater diversas formas de violência contra a mulhcr. Assim, esta proposição
local caminha no mesmo sentido, incentivando a promoção de debates, campanhas e atividades
em parceria com organizações da socicdade civil, instituições públicas e privadas, sem acarretar
despesas adicionais ao erário.
A proposta nào gera despesa obrigatória e reforça o papel do legislativo municipal como promotor
de politicas públicas humanitiírias, educativas e preventivas.
Essa iniciativa reforça o compromisso deste Poder Legislativo em atuaÍ como agente ativo na
defesa dos direitos das mulheres, contribuindo paÍa a construção de uma cultura de respeito,
proteção e igualdade, além de fortalecer a rede de apoio e o acesso aos mecanismos de denúncia e
prevenção à violência.
Câmara Municipal de Campo Magro, 06 de agosto de 2025.
JOSELAIN GUSSO
VE ORA
Rua Silvsstre Jarck. 120. Ceutro - CEP 83.535-000 Carnpo Magro PR Fone i1677-1253
\\,&'w.campomagro.pr.lcg.br contatof.qcanraradecamponrapro.pr. gov.br
'H Câmara Municipal de Campo Magro
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