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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no portal eletrônico da Câmara Municipal das respostas aos requerimentos lidos em Plenário."
native_id3103

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T11:02:47.783513-03:00 Rejeitado 6 5 0
2025-09-17T08:37:48.770271-03:00 Vistas 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cânmrs Municipol de Cnmpo Mogro
Eslailo do Ptrunú
(;,\Bl\ETl- D,\ \'ERU.\D()R_\ .t()§Et.,\t\!_ \ft_NUGt SS()
pRoJi-r o Dt- nusot-t't .it) \" 0o2i 202s
s['Ut tL,t: "DispÕe sobrc a obrigetoriedade tle
public*ção no portàl elctrônico da (lâmara llunicipal
das respostls âos requerimentos lidos em Plenário."
('âmara \{unicipal de Campo lllagro. 3d dc ;unho dc 10)5
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venrquÉem hnpr ' ráIdàÍ ,.gor b,
cámârã llunicipal de CâmPo Magro
rffilllmillll
PROÍOCOLO GERAL 30í 312025
Dâta:05108/2025 - HoráÍio: 15:5J
Legislalivo
R\,r \rl\(n:c 1.,Íri! l:,) ( (!r,' ( l P ri r1:''n I r,rrll, \l.,rr!, li.i l,'r. ri,---l'<r
\,{\r..rnFrn,ürL,irir:rl'r .,,n1.,11. , r ..$:.tr.{i.! iml"1 .r!i,,t:j.'t\r
PR
A Vereadora Inlia-assinâda no uso dc suas atribuiçÕes legais submcte ao Plenário o
presente pro.jeto de resoluçâo:
Àrt. lo l:ica obrigatôria a publicação. no ponal eleüônico otlcial da Câmara Municipal dc
Camgr Magro (S^PL). de todas as rcspostas rccetridas de órgãos ou autoridades em aiendimento
aos requeÍimenlos tbrmulados pelos vereadores e lidas em Plenário￾Art. 2' A publicação re[erida no aíigo l'deverá ocorÍer no prazo miiximo de até -§
(cinco) dias üteis, conlâdos do recebimenro da resposta.
^rt. 
3' As respostas dererão ser disponitrilizadas r'm lbrmato digital- legivel c acessivel,
prel'erencialmente em Pl)| ou outro lormato amplamente aceito. para consulta pública no sitio
eletrônico olicial da Câmara Municipal de Campo Magro.
AÍ. 4'Cabeni à Secretaria da Câmara Municipal adotar as providências necesúrias para
o licl cumprrmento dcsta Resoluçio.
Ârt. 5" l:sta Rcsoluçâo entra em r igor na data de sua publicaçào.
Cíimoro Municiptrl de Compo Magro
Esíado do Poroná
.tI s ll(.\Il\.\
F-m cons<rn:incia com o anigo -17. capul. da (irnstituiçio Fr'dcral. quc L'stnbelr.'cc il
publicidadc como principio l'undamcntal da adnrinistraçào pública. c conr o aíigo 5". inciso
XXXIII. que asseguru o direito de acesso a inftrrmaçclcs dc interesse coletiro ou geral. cste Projeto
de Rcr«rluçào buscu carantir quc as rcrp()rtJr a rcqucnmcntos lidas cm pleniirio :'c'.iam
disponibilizatlas tlc l'rrrrna pública c acessilel no site da Cânrara líunicipal dt'CamJxr Magro.
Àdcmais. a Lci dc Accsxr à lnforntrçâo ( Lc'i l-cdcral n" l:.517 l0ll) imfrc aos (rrgàos
públicos o dcrcr rlc dirulgação preali\a dc inlirrmaçircs dc intcrcssc colctiro. cnr local dc lácil
açç§so. promovcndo a chamada "transparência utira". .,\ssim. a propos(a alcndc aos rcquisitos
lcgais c lbnalccc o papcl liscalizadoÍ c reprcscntltit'o do Podcr Lcgislatiro. alóm dc garantir o
elttirt, crcrcicio do contrcrlc social pcla populaçào.
Atualmcnlc. cm muitas casas lcgislatitas. a\ rcs[x)stas a rcqucrimcntos nào licant
disponircis ou làcilmentc accssircis â populaçào. F.ssa pnitica diliculta t, acompanhanrento drts
trubirlhos lcgislatiros c- o cli'tirrr controlc so,cial sohrc as açircs do Exccutivo ou r.lc oulros órgãos
púhlicos quc prcstanr csclarccimcntos ao Lcgislativo.
Ao c:rigir a publicaçÀo cletrtinica. a ('ântara Municipal amplia a transparência rlas atir itladcs
parlanr.'ntarcs. pcnnitc o accsso público às inlirnnaçôcs dc intcrcssc col,,'livo. fonalccc o diálog<r
cntrc tr Ptrdcr l-cgislatiro c a socicdadc c Í()nrcnta a liscalização cidadà c a cultura dc go\cm(t
abt'no￾Importantc salicntar quc a Câmara. conro ;xxlcr autrinomo. prxlc cstabelcçcr Jxrr Rcsoluçào
rcgras dc oryanizaçiio dc scus procedimcnlos intcmos. tnclusirc no quc diz rcspcito à lbnnu dc
publicidadc dc sculi alos oliciüis.
 iniciatira tanli^-im cstá crn consoninciu conr o'. conrprornissos assunridor ;xrr r.lircrsos
cntcs li'dcrati\os cm planos de govcrmr abcrto. alérn dc atcndcr aos prcccilos tla (onstituição
Ircdcrul quc dctcnninam à adminislraçào pública. dircta ou indircta. obcdr'ccr aos princípios dc
lcgalidarlc. im1^*ssoalidadc. nroralidadc. publicidadc c cticiência.
Por tinr. a mcdida relirrça o papcl institucional da ( iimara como rcprcscntants lcgitima da
;»pulaçâtr. garantindr.r quc intirnnaçõcs dc iltcrcssc colctiro nào llqusm r!'rtritas a arquirr,rs
intcnlor. mas scjanr clctilamcntc dcmocratizatlas por mcio dos rccunios lccno!ógicos disponivcis.
Diantc' do cÍposto. çonclamantrs rt rp«rio dos nohrcs ParL's Para u aPÍo\ação dcsla
Rcsoluçào. çrn bcncÍlcio da transparêneia. da cidatlania c da txra gcstào lcgislatira.
Cárnanr Municipal dc CamJxr Magnr. 2.1 de junho rlc 2025
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