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materia nº 7/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza a criação Câmara digital para recebimento de projetos de iniciativa popular diretamente no site da Câmara Municipal.
native_id3215

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T11:48:20.832625-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
A Comissão de Legislaçáo, Justiça e Redação com o que deliberou o Plenário, em
Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2025, aprovando o poeto de Lei Legislativo
no O3O|2O25, com emendas apresentada a inclusa,
Súmula: Autoriza a criaçáo Câmara digital parã
recebimento de projetos de iniciativa popular
diretamente no site da Câmara Municipal.
Art. l'- Fica autorizado a criaÉo da plataforma digital para recebimento de projetos de
iniciativa popular, no site da Câmara Municipal de Campo Magro.
Art 30 - Esta lei entrará em vigor 120 dias da data de sua publicaçáo.
Câmara Municipal de Campo Magro, 06 de agosto de 2025
M yer Roberto Leal Jose
Rêlator Membro
Rua Silvestre JaÍelq 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone3677-1253
Campo Magro - PR
www.campomagro.Pr-leg.br
camara@camPomagro. Pr. leg.br
USSO
REDAÇÃO F|NAL PROJETO DE LEr LEGTSLATIVO N"030/2025
Art. P - O projeto de lei de iniciativa popular poderá ser apresentado à Câmara
Municipal se subscrito por, no minimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no
Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de
bairros, conÍorme prevê o caput do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Campo
Magro.
§ í. A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela
câmara, a identificação dos assinantes, mediante a indicação do número do respectivo
título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo
a informação do número tolal de eleitores do baino, da cidade ou do Município.
l- Os cidadáos utilizarão formulário disponível na plataforma digital, para
preenchimento de dados e assinatura das proposições;
ll - Deverá seÍ indicado no projeto, um representante da populaçáo para suâ
apresentação;
§ 2. A tramitaçáo do projeto que trata esta lei, obedecerá às normas descritas no artigo
224 do Regimento lnterno da Câmara Municipal.
T
Presidente

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