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: Gabinete do Prefeito Municipal
ExcDlEnrissrMo SE HoR RonEs RrBAs MACHADo, PRESTDE ?E pe CÂrrene
MutrIcrpAL Dos vEREÂ.DoREs DE CAMpo MaGRo - EsrADo oo PenenÁ.
REF.: PLN".22l2O25
Câmara Municipal dê Campo Magro -PR
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PROTOCOLO GERAL 3092025
Dâtâ: 2608/2025 - Horáíio: 16:28
Lêgislativo
RTLToN Boza, brasileiro, casado, PREFEITo Do MUNICÍpIo DE CAMpo
MAGRo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o n". 01.607.539 1000I-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, compârece respeitosamente perante Vossa
Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de Câmara
Legislativa, apresentar Projeto de Lei de n" 22 de 2025 que altera a Lei
Municipal n'94812017.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao Íinal aprovado pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-PR, 31 de julho de 2025
Prefeito Munlcipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
EST{)ODOPÀRANÁ
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N" 22 12o2s
Altera a Lei Municipal
94sl2Ol7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, EStAdO dO
Paraná, no uso de suas atribuiçÕes legais e com fundamento nos artigos
48 e 69, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município, submete à
apreciaçáo desta Casa l,egislativa o seguinte:
Art, 1".: Altera os incisos I, VI e XI do art. 5" da Lei no
948/2017, passando a ter a seguinte redaçáo:
Art.5s.:São as seguintes as Secretarias Municipais
| - Secretaria Municipal de Administração;
ll - Secretaria Municipal de Fazenda;
lll - Secretaria Municipal de Planejamento;
lV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
Vl - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Vll - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vlll - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito;
lX - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
X - Secretaria tr4unicipal de lndustria, Comercio e Trabalho;
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Xl - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
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ESTADODOPARANÁ
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Xll - Secretária Municipal de Turismo;
Xlll - Secretaria Municipal de Licitações e Contratos;
XIV - Secretaria Municipal de Gestão de PessoalArt, 2.: Altera a alinea'C do inciso I, e altera o inciso III, e as
alíneas tt a', «b' e of do inciso III, ambas do Art. 6"-A da Lei no
94812017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 69-4. Os cargos de coordenadorias abaixo possuem as seguintes
atribuições:
l: Compete à Coordenadoria de Trânsito, de forma subordinada à Secretarla
Ívlunicipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito:
c) Realizar estudos sobre a operação viária, coordenar a operação de eventos e
coordenar a execução de obras em vias públicas da cidade, juntamente com as
Secretarias de Viação e Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano;
lll. Compete à Coordenadoria de Projetos, de forma subordinada à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Coordenar os Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
b) Coordenar o planejamento e confecção de projetos oriundos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
f) Elaborar e auxiliar na elaboração de projetos a serem licitados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; [...]
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MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADODOPARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 3".: Altera o inciso I do Art. 7" e a úínea "{, da Lei n"
94812017 , passando a ter a seguinte redaçáo:
Art. 7s:São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a
serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos
ditames da LEI Oreânica Municipal:
l- Secretaria Municipal de Administração:
a) Zelar pela administração e pelo patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art, 4".: Altera o inciso VI do Art. 7" e suas alíneas, da Lei n"
94812017, passando a ter a seguinte redaçáo:
Vl - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação;
b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na
solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à
ha bitação;
c) Promover a fiscalização das construções e obras realizadas no município;
d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e
ha bite-se;
e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do
solo com vistas a permitlr a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes
e u nidades habitaciona is;
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Art. 7e:São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a
serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos
ditames da LEI Orgânica Municipal:
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MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
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f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia
e infraestrutura urbana;
g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsa bilidade do
município;
h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do
interesse do município;
k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das
drenagens no âmbito do municipal;
l) Revogado
m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais
para a manutenção e desenvolvimento urbanístico e habitacional;
n) Revogado;
o) Revogado;
p) Revogado;
q) Revogado;
r) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local;
t) Revo8ado;
u) Propor e executar convênios de interesse do município;
v) Desempenhar outras atribuições definidas por DECRETO
j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução
de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
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Art. 5".: Altera o inciso XI do Art. 7" e reafizando a inclusão das
alíneas "n", "o", "p", "q", "r", "s", "(, "u", "f, "\r/ e revogando as antigas
alíneas "n" e "o" , da ki n" 94812017, passando a ter a seguinte
redaçáo:
Art. 7s: São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a
serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos
ditames da LEI Oreânica Municipal:
Xl - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
a) Planejar o desenvolvimento rural;
b) Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças
que compõem as cadeias produtivas;
c) Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à
com e rcia liza çã o;
d) Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
e) Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia
produtiva;
f) Profissiona Iiza r os produtores;
g) Promover o associativismo rural;
h) Estimular novos canais de comercia lização;
i) Estimular as compras comunitárias;
j) Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
k) Conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial
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MUIVCIPIO DE CAMPO MAGRO
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atenção à pequena propriedade familiar;
l) Zelar p ela política de abastecimento com prioridade às iniciativas
comunitárias;
m) Gerir o Armazém da Família;
n) Revogado;
o) Revogado;
n) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio
ecológico do município; (NR)
o) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais
para a manutenção e desenvolvimento do meio ambiente;
p) Manter açôes para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente
provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas,
dentro da esfera de competência do município;
q) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades
desenvolvidas no município;
s) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental;
t) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
u) Zelar pela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
domiciliar;
v) Propor e executar convênios de interesse do município;
w) Desempenhar outras atividades definidas por DECRETO.
Art. 6o.: Altera o inciso III do Art. 15" da Lei n" 94812017 e
acrescenta o inciso VIII e alínea "a" e "b", passando a ter a seguinte
r) Combater a poluição em todas as suas formas;
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redaçáo:
Art. 15. Os fundos especiais, observado o disposto nas leis que os criaram e
disciplinam, vinculam-se:
lll - Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano.
a) Fundo lVunicipal de Habitação;
Vlll - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
a) Fundo Municipal de Meio Ambiente.
b) Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Art. 7.: Altera os incisos VII e VIII do §5 e §6 do Art. 17" da l,er
n" 9481 2Ol7 , passando a ter a seguinte redaçáo:
Art. 17. Ficam consolidadas as 06 (seis) Coordenadorias Executivas Especiais já
existentes no Município de Campo Magro, objetivando atender as
necessidades, objetivos e projetos especiais que seguem descritos na presente
Le i.
§ 5e Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de
Georreferenciamento lmobiliário e Tributário que ficará subordinado a
Secretaria de Municipal de Planejamento e Gabinete do Prefeito, sendo de sua
competência:
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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
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Gabinete do Prefeito Municipal
Vll - Assessorar as Secretarias Municipal de Desenvolvimento Urbano e de
Fazenda quanto à implantação, operaciona lização e execução do Programa de
Georreferenciamento lmobiliário e Tributário;
Vlll - Manter as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de
Fazenda informadas do estágio da implantação e execução do programa;
§ 6e Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de
Capacitação da Agricultura Familiar que ficará subordinado a Secretaria de
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiênte, sendo de sua
competência:
Art. 8".: As demais disposições perÍnanecem inalteradas.
Art. 9'.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro, 31 de julho de 2025.
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JUSTIFICATTVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo aiterar a Lei Municipal no
948 I 2Ol7 , promovendo o desmembrâmento da atual Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em duas pastas
distintas, a fim de aprimorar â gestão administrativa do Município de
Campo Magro.
A proposta fundamenta-se nos artigos 48 e 49, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, os quais autorizam a reorganizaçáo da estrutura
administrativa por meio de Lei Ordinária.
Art.48 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou
Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos do Município de Campo
Magro, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art.49 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem
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lV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do município.
A separaçáo das áreas ambiental e urbanística justifica-se pela
r:atuÍeza distinta de suas competências. A área ambiental exige
tratamento técnico, normativo e operacional próprio com enfoque
voltado a preservaçáo, educaçáo ambiental e desenvolvimento
sustentável. Sua vinculação à atual Secretaria Municipai de Agricultura
e Abastecimento representa uma medida estratégica, tendo em vista a
afinidade entre politicas publicas do meio ambiente, agricultura
famílias, segurança alimentar e abastecimento sustentável. Ao reunir
tais áreas em uma mesma pasta, fortalece a integração e a efetividade
das ações voltadas a sustentabilidade de a proteçáo ambiental.
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Gabinete do Prefeito Municipal
Por outro lado, a criação de uma Secretaria Municipai de
Desenvolvimento Urbano autônoma permiürá maior especializaçâo na
conduçáo das poliücas de planejamento territorial, uso e ocupaçáo do
solo, parcelamento e Íiscalizaçâo de edificações, promovendo um
desenvolvimento urbano mais eficiente.
Com isso, propõe-se que a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental passe a denominar-se Secretaria
Municipal de Des€nvolvimento Urbano, com atribuiçôes especiÍicas
nas áreas urbanisticas, enquanto as competências ambientais sejam
transferidas à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que
passará a ser denominada de Secretária Municipal de Agricultura'
Abastecimento e Melo Ambiente.
Por Íim, a atual denominação "Secretaria Municipal de Gestào
Administrativa" passa a ser aiterada para "§ecretaria Municipal de
Adrninistração", com o objetivo de promover maior clareza e
objetividade nâ estÍutura organizacional da Administração Pública
Municipal, sem que isso implique modiÍicaçáo nas competências já
estabelecidas.
Diante da relevância da matéria para a melhoria da gestão pública
e da eÍiciência administrativa, requer-se a tramitaçáo em regime de
urgência do presente Projeto de Lei n' 22 de 2025, para aná1ise dos
Nobres Vereadores.
Campà Magro, 31 de julho de 2025.
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ito
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