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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Institui, o Programa Municipal de incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências."
native_id3362

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Parecer favorável da comissão U —
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T14:40:19.423278-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-10-01T11:12:18.027751-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

s” Câmara Municipal de Campo Magro
as Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR MARCIO BUENO
PROJETO DE LEI Nº 0059/2025
ce A Sumula. “Institui, o Programa
PROTOCOLO GERAL 3095/2025 Municipal de Incentivo à Doação de
Data: 2/06/2026 Horário: 08:38 Sangue e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de CAMPO MAGRO, o
Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com o objetivo de
conscientizar e mobilizar a população para a importância da doação voluntária
e regular de sangue.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
| — realizar campanhas educativas periódicas em escolas, unidades de saúde,
órgãos públicos e meios de comunicação;
Il —- promover parcerias com instituições de saúde, hospitais, hemocentros e
organizações da sociedade civil;
Il — incentivar empresas, associações e entidades de classe a organizar
grupos de doadores voluntários;
IV — divulgar informações sobre os locais e horários de coleta de sangue mais
próximos.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 14 de
junho — Dia Mundial do Doador de Sangue.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, na execução do Programa:
| — firmar convênios com hemocentros e hospitais para realização de coletas
móveis;
Il — conceder certificados de reconhecimento a doadores assíduos e entidades
que incentivem a doação;
HI — utilizar as redes sociais e demais canais oficiais de comunicação do
Município para campanhas regulares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO BUENO
VEREADORSGZ>
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato(d)camaradecampomagro.pr.gov.br
a Câmara Municipal de Campo Magro
as Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A doação de sangue é um ato voluntário, solidário e de extrema importância
para a manutenção da vida humana. Estima-se que, diariamente, milhares de
pessoas em todo o país necessitam de transfusões de sangue em situações de
emergência, cirurgias, tratamentos de câncer, anemias graves e outras
doenças.
Apesar da relevância, os hemocentros e bancos de sangue enfrentam
constantes dificuldades para manter seus estoques em níveis adequados. A
falta de doadores regulares representa um desafio que pode comprometer a
assistência hospitalar e colocar vidas em risco.
Nesse contexto, é dever do Poder Público adotar políticas de incentivo à
conscientização da população quanto à importância da doação de sangue. A
informação, aliada a campanhas de mobilização, tem o poder de desmistificar
preconceitos, combater medos e estimular novos doadores.
A instituição do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue (ou
Semana Municipal, conforme o projeto) contribuirá para:
ampliar o número de doadores voluntários;
apoiar as campanhas estaduais e nacionais já existentes;
salvar vidas por meio do fortalecimento dos estoques de sangue;
consolidar no município uma cultura de solidariedade e cidadania.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço importante
para a saúde pública de CAMPO MAGRO, beneficiando diretamente toda a
população que, em algum momento, poderá necessitar desse gesto tão
simples e, ao mesmo tempo, tão grandioso.
Diante da relevância do tema, conclamo os nobres pares a aprovarem a
presente proposição.
Campo Magro, 26 de Agosto de 2025.
seia
MARCIO BUENO
VEREADOR
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato(Q)camaradecampomagro.pr.gov.br

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