PROJETO DE LEI NO 06212025
Cômura Municipal de Campo Magro
Estsdo do Parand
"Destinação de percentual de dotação
orçamentária mensal da Câmara Municipal de
Campo Magro à Procuradoria da Mulher, e dá
outras providências".
Cámara ,runicipal de Campo Magro - PR
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PROTOCOLO GERAL 31 261 2ú25
Dâtâ: 03,m9/2lr25 - HôráÍio: 14:43
Legislalivo
A Vereadora CRISTINA BALESTRA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo do MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuiçôes legais e regimentais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte projeto de Lei.
Art. 1o - Fica estabelecida a dêstinação de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da
verba total recebida mensalmente pela Câmara Municipal de Campo Magro para a
Procuradoria da Mulher, a título de dotação específica para desenvolvimento de suas
atividades ínstitucionais.
Àrt. ? - Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados,
exclusivamente, pela Procuradoria da Mulher, para:
ll - Criação e divulgação de campanhas de prevenção à violência domestica, familiar,
sexual e de combate à desigualdade de gênero;
lll - Atendimento, orientação e encaminhamento de demandas de mulheres vítimas
de violência ou em situação de vulnerabilidade;
lV - Produção de materiais informativos, educativos e promocionais relacionados às
políticas públicas para mulheres;
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l- Realização de palestras, cursos, rodas de conversa, audiências públicas e eventos
voltados à defesa dos direitos das mulheres:
Câmara Municipal de Campo Magro
Estsdo do Paruná
V - Apoio a açÕes conjuntas com órgãos públicos, instituições e entidades da
sociedade civil que atuem na proteção e promoção dos direitos das mulheres.
AÉ. 3o - A Procuradoria da Mulher deverá prestar contas à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, dos gastos aplicados em cada evento realizado, sempre de acordo com o
menor custo benefício, de acordo com a apresentação de 3 (três) orçamentos.
Devendo o Íinanceiro da câmara a responsabilidade pela fiscalização e liberação do
recurso.
Parágrafo único: o recurso destinado à procuradoria da mulher terá uma conta
especiÍica para o depósito dos recursos recebidos mensalmente dêvendo ser zerada
a casa final de ano fiscal.
Art. 4 - As sobras de recursos do ano calendário retornará para a conta movimento
da Câmara Municipal para o devido fechamento do exercÍcio anual.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal, sendo os recursos repassados à Procuradoria da
Mulher por meio de rubrica própria no orçamento interno da Casa Legislativa.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Magro, 03 de Setembro de 2025
MARIA CRISTINA BALESTRA Assinado de forma disital po. MARrA
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Cristina Balestra
Vereadora
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Câmura Municipal de Campo Magro
Estado do Pqruná
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo garantir meios financeiros permanentes
para o Íuncionamento da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo
Municipal. A destinação de 0,30% da verba mensal da Câmara permitirá que a
Procuradoria possa realizar ações concretas em defesa das mulheres, ampliando o
alcance e a efetividade das políticas de prevenção, conscientizaçâo e enfrentamento
à violência e à desigualdade de gênero.
A medida não gera impacto financeiro adicional ao município, pois trata da
destinação intema de recursos do próprio orçamento da Câmara. Trata-se, portanto,
de uma ação estratégica, com custo controlado e impacto social relevante.
Possíveis Uti lizações dos Recursos
Com esse orçamento anual, a Procuradoria da Mulher poderá:
o Organizar eventos e campanhas periódicas de pequeno porte;
r Criar materiais de conscientização e prevenção (cartilhas, folders, mÍdias
digitais);
o Promover ações em datas importantes como o Agosto Lilás, Outubro Rosa, I
de Março, entre outras;
o Realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para cuÍsos, oficinas
e rodas de conversa;
. Apoiar o atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade com ações
educativas e preventivas.
Considerações Finais
o A destinação de 0,30% da verba mensal representa um impacto orçamentário
mínimo e viável, com potencial relevante de retorno social;
o Garante previsibilidade e autonomia mínima de atuação para a procuradoria
da Mulher, fortalecendo sua efetividade;
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Estsdo do Paruná
r Reforça o compromisso institucional da Câmara com a promoção dos direitos
das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero.
ESTUDO FTNANCETRO - DESTTNAçÃO DE O,3O% DA VERBA MENSAL À
PROCURADORIA DA MULHER
Contextualização
Premissas Consideradas
o Verba total mensal estimada da Câmara Municipal: R$ 50'1.000,00 (valor
aproximado, podendo variar conforme o repasse mensal real).
r Percentual proposto para a Procuradoria da Mulher: 0,30%.
o Duração da aplicaçáo da medida: 12 meses por ano.
Cálculo Mensal: 0,30% de R$ 501.000,00 = R$ 1.503,00/mês
Cálculo Anual: R$ 1.503,00 x '12 meses = R$ í8.036,00/ano
Resumo Financeiro
Período Percentual Valor Estimado
Mensal 0,30% R$1.503,00
Anual 0,30% R$18.036,00
MARIA CRISTINA BALESTRA
DA SILVA SANTOS
Assinado de formã digital por MARIA
CRISNNA BALEsÍRA DA sILVA sANTOs
Dados: 2025.09.03 1407:07 -03'@'
Cristina Balestra
Vereadora
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Este estudo visa demonstrar o impacto financeiro da destinação de 0,30% do
orçamento mensal da Câmara Municipal de Campo Magro à Procuradoria da Mulher,
conforme projeto de resolução apresentado. O objetivo é garantir recursos contínuos
para aÉes, eventos, campanhas e atendimento às mulheres do município.