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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
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PRoJETo DE RESoLUÇÃo No o3/202s PROTOCoLTO GERAL 3127 no2s
Deta: 03/09/2025 . HoráÍio: í5:23
Legislarivo
Súmula: Modifica dispositivos do Regimento lntemo
(Resolução no Ot /2023), conforme *pecifrca.
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais, submetem à aprovação do plenário o seguinte Projeto de Resolução.
Resolve
'Art. 14 - A eleição para renovação do mandato da Mesa
Diretora para o biênio seguinte, poderá ser realizada no segundo ano da
legislatura, êntre ío de agosto a 15 de dezembro, mediantê convocação do
Presidente da Câmara,"
Aá. T. Fica alterado o artigo 15, da Resoluçáo no O4l2O23 -
Regimento lntemo da Câmara Municipal, que passará a teor a seguinte redaçáo:
"Artigo í5 - O mandado da esa Diretora será de dois anos,
permitida a recondução de seus membros ao mesmo cargo, dentro da respectiva
legislatura."
Art. 3o. Esta Resolução entÍa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições alteradas.
Sala das Sessões, 2'l de agosto de 2025.
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RONES RIBAS
retário
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone3677-1253
Campo Magro - PR
www.câmpomagÍo.pr. leg.br
camara@campomagro.pr. leg.br
1o
Art. 1o. Fica alterado o ârtigo 14, da ResoluÉo no O4l2O23 -
Regimento lntemo da Câmara Municipal de Campo Magro, que passa a ter a seguinte
redação:
Presidente
.gIUARCIO BUENO
Vice-Presidente
)?"1. l?
ROBERÍO LEAL
2" Secretário
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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Parand
JUSTIFICATTVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover ajustes pontuais no Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Campo Magro (ResoluÉo n" 0/,12023), no tocante às regras
que regem a eleiÉo e o mandato da Mesa Diretora.
A proposta visa conferir meior clarêza e flexibilidade ao processo eleitoral intemo, permitindo que
a eleição paÍa a renovâção de Mesâ Diretora ocona, de forma ordenade, entre os dias 1o dê
agosto ê 15 de dezembro do segundo ano da legislatura, conforme convocaçáo do PÍesidente.
Esta alteraçâo busca garantir tempo hábil paÍa a organizaÉo do processo e evitar eventuais
lacunas ou disputas regimentais que possam comprometer o bom Íuncionamento da Case.
A fixaÇão dê um intervalo temporal especÍfico gaÍa a realizaçâo da eleiçáo no segundo ano da
legislatura assegura maior estabilidade procedímental, ao passo que a previsão expressa de
reconduÉo dos membros da Mesa ao mesmo cargo reforça a autonomia insütucional do
Legislativo, em consonânciâ com o princÍpio da simetria ê com jurisprudência pacificada dos
tribunais superiores.
Adicionâlmente, propÕe-se a alteração do artigo 15 para permitir expressamente a recondução
dos membros da Mesa Diretora ao mesmo cargo dentro da legislatura vigente. Tal medida está
em consonância com os prlncípios da autonomia do Poder Legislativo e respeita o direito
democrático de escolha dos parlamentares, preservando a possibilidade de continuidade
administrativa e a valorizaçáo da experiência adquirida pelos membros da Mesa.
As modificaçÕes sugeridas não comprometem o equllíbrio institucional da Gâmara, tampouco
ferem preceitos constitucionais, sendo compatíveis com práticas já adotadas em diversos
parlamentos municipais e estaduais pelo país.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta,
certos de que contribuirá para o aperfeiÇoamento das normas internas e para o fortalecimênto
da gestão legislativa.
As alteraçóes não implicam aumento de despesa públ'ca nem afronta à Constituição Federal ou
à Lei Orgânica Municipal, tratando-se de medida de natureza organizacional interna.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025
Preside te
â.*.r.^
RONES RIBAS
+
@cro eueNo
Vice-Presidente
ROBERTO LEAL
2o Secretário
P RGI
no
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone 3677-1253
Campo Magro - PR
www-cÍrmpomagro.pr.leg.br
camara@campomagro.pr.leg.br
A proposta de modificaÉo dos artigos 14 e 15 da Resolução n" 04D023 tem por finalidade
aprimorar os mecanismos regimentais referentes à eleiÉo e à reconduçáo dos membros da
Mesa Diretora.
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