MI]NICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
E:rcpr,pmÍssruo SENHoR RonF,s RrBAs MAcHÂDo, PRESIDENTE pa CÂuana
MI,TICIPAL Dos VERTADoRES DE CAMPo MAGRo - ESTÁDO oO PanertÁ.
REF.: PLN'.24 12025
RILTo Boza, brasileiro, casado, PREFEITo Do MUNICÍeIo DE CAMpo
MAcRo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o n'. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, krfl 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante Vossâ
Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de Câmara
l,egislativa, apresentar Projeto de ki de n" 24 de 2025 que RatiÍica o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com â finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n".
1l.l17 I2OOS e sua regulamentaÇáo, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico
de Saúde (SUS).
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao hna,l aprovado pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-PR, 14 de agosto de 2025
Càmara Hunicipal de Campo Magro
tilslLilillll
PROTOCOLO GERÂL 31331202s
Dâta: 050g,lã)25 - ttoário: íí:00
Legislativo
íei
PR
MI]NICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI NO 2412025
RatiÍica o Protocolo de Intençôes Íirmado entre o
Estado do Paraná e os Muuicípios do Estado do
Paraná subscritores, com a linalidade de
formalizar a constitulção e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do reglme previsto na Lei Federal no.
LL.lO7l2(nS e sua regulanertaçáo, voltado ao
desenvolvlmento de ações na área da assistência
farmacêutlca no âmbito do Sistema Único de
Saúde lSUs).
Art. lo Fica ratiÍicado, nos termos da Lei Federal n' 1 1.107, de 6
de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n" 6.017, de 17
de janeiro de 2OO7, o Protocolo de lntenções llrmado entre o Estado do
Paraná e os Municipios do Estado do Paraná subscritores, com a
frnalidade de formalizar a constituição e adequaçáo do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei
Federal no. 1l.lO7 I2OOS e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Art,2" Após ratiÍicaçáo do Protocolo de Intençôes, que consta do
Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio
público, nos termos da lei.
Art. 3o O consórcio que ora se ratiÍica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a
Administraçáo Indireta do Município para todos os efeitos legais.
AÍt. 4" Fica autorizada a abertura de dotaçáo orçamentária
própria para Íins de cumprimento do art. 8" da Lei Federal n"
1l.lO7 /2OO5, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
a
MT]NICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTÀDO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sto de 2025.
Prefeito Municipal
Campo Magro, 14 de
MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATTVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências
para encaminhar o presente Projeto de Lei que "RatiÍica o Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a Íinalidade de formalizar a constituição e
adequaçáo do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos
do regime previsto na I*í Federal no. 1l.lO7 I2OOS e sua
regulamentaçáo, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)".
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS foi constituído em
junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atuâlmente
como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e
noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, inciuindo este
Município.
Desde sua constituiçáo e até o presente, o CIPS desempenha
ações de fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos
entes consorciados, mediante aquisição, arrr.azer,agem, organizaçáo e
distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde na
esfera da atençáo básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os
municÍpios consorciados e peio Estado do Paraná, sendo o Consórcio
um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de
25 anos.
Ern 2024, após deliberaçáo e aprovaçáo em Assembleia, o CIPS
celebrou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar â estrutura e o
funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente - Lei
Federal n. 7l.lO7 l2OO5. Dentre as principais alterações previstas,
cb
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Assim, diante da necessidade de adequaçáo do CIPS à legislaçáo
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo
de Intenções que, após aprovação e ratiltcaçáo nos legislativos
municipais, subsütuirá o anterior e regrará o funcionamento do
Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 2410612025 o Protocolo de Intençóes
foi aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos
Municípios atualmente consorciados.
Em razâo disso, como último passo, é necessária a ratificaçáo
legislativa do Protocolo de Intenções em questáo, como requisito para
que o Município formalize a conünuidade de sua vincuiação e
participaçáo no Consórcio. E importante consignar que, nos termos da
Lei, caso não haja ratiÍicação legislativa do Protocolo de Intenções, o
Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de Íigurar
como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo
CIPS em favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto
e prejuízo parà a saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável
pela compra, aÍrr.azenarr,er,to e dispensaçâo de diversos medicamentos
de atençáo básica, e sua expertise nas compras e na gestâo dos
insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretâÍn
uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente
do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
encontra-se a transformâção do CIPS em consórclo
personalidade jurídica de direito público.
É essencial ao Município, portanto,
CIPS, consórcio de que participa desde 1999
público com
permanecer vinculado ao
Cb
MI]NICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADODOPARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Campo Magro, 14 sto de 2025.
Prefeito Mun1cipal
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio
desta Ilustre Casa l,egislaüva à referida iniciativa, aproveitamos o
ensejo para solicitar sua apreciaçáo em regime de urgência, nos termos
da legislaçáo municipal e do Regimento Interno desta Casa.
f-onsórcio
ParanáSaúde'
Curitiba/PR, 30 de jr''nh6 6.2925
orÍcro N,. s19/202s
Assunto: Solicitação de Assinatura do Protocolo de Lrtenções do CIPS
A./C Excelentíssimos Seúores Governador do Estado do Paraná e Prefeitos dos Municípios
Consorciados ao CIPS
Excelentíssimos Senhores,
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Consórcio
lntergestores Paraná Saúde - CIPS e o Ministério Fúblico do Estado do Paraná, já de conhecimento
de Vossas Excelências, informamos que, em cumprimento às suas disposições e à Lei Federal no
11.10712005, foi elaborado Protocolo de Intenções, com o objetivo de adequar a estrutura e o
funcionamento do Consórcio as exigências legais vigentes.
O referido Protocolo de Intenções foi aprovado por unanimidade na Assembleia Geral
Extraordiniiria de Prefeitos, realaada em 24 de junho de 2025, cuja ata está disponível através do
link huos://www.consorcioparanasaude.com.bri?paee id:9124, dgygCg_gggrasÊLgjgeC.qpelos
entes consorciados e, posteriormente, encaminhado, no caso do Governo do Estado do Paraná à
Assembleia Legislativa e os Municípios, à Câmaras Municipais, até 07 de dezembro de 2025,
devendo ser ratificado pelo Poder Legislativo Estadual e Municipal até 22 de outubro de 2026.
Nesse sentido, o documento anexado ao presente protocolo deverá ser assinado
eletronicamente, na modalidade "assinatura sualificada" (mediante utilização de certificado
digital) pelo Governador e Prefeito Municipal de cada ente consorciado. A ausência de
assinatura acarretará o desligamento do Município do CIPS.
Dessa forma, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para que proceda à
assinatura quaüíicada do Protocolo de Intenções neste Sistema de Protocolo Integrado -
eProtocolo.
Em caso de dúvidas ou dificuldades com o acesso ao sistema de assinatura digital, nossa
equipe técnica esú à disposição para prestaÍ o suporte necessário.
a co so.§h€|(oír5g.(lopãranasrude.csí,rtr qJ urww.csffar{iepõãnasaÚde.eorn,bí L 4t 33217849/ 3324 8944
9 Ru. EÍnlllrno pêrnêà E22 - Sala il02 - Cent.o - Curltlba , pâ
- CEP 8O,|2O{SO
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO JOSE BERNARDEU Àsiôado dê fom. die.tir poÍ MÀRcELo
PALHAREs:o318361eeo3 i,::::S1:?:.lit'1111:il?'"'*'
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito de Jacarezinho
Presidênte do Conselho Deliberativo
Consórcb
PararÉSaúde"
PROTOCOLO »r mrrNçOns
coxsóncro INTERGESToRES p.q,ruNÁ slú»E - cIPs
Protocolo de tnteações que entre si firmam o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores do presente, neste aÍo
representados por seus respectivos representantes legais, com o
objetivo de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Público aos termos do regime previsto na Lei Federal n". 11.10712005
e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na iírea
da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), em prol dos entes consorciados.
CoNSIDERANDO que o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAUDE foi tundado em
08 de junho de 1999, previamente à vigência da Lei Federal n. 11.10712005, a qual disciplinou
regras nacionais para a criação e funcionamento de consórcios públicos;
CONSIDERÀNDO que o CONSORCIO INTERGESTOR-ES PARANÁ SAÚDE tunciona, desde
sua constituição e até o presente, ininterruptamente, de acordo com as regÍas dispostas em seu
Estatuto, regulamentos intemos e documentos firmados com os entes consorciados;
CONSIDERANDO o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n. 11.107/05
e no Decreto Federal n. 6.017107;
CONSIDERANIDO a necessidade de adequação dos Consórcios Púb'licos preexistentes às regras
da legislação federal supracitada, nos termos do art.41 do Decreto Federal 6.017/07;
CONSIDERÀNIDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o CONSORCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAUDE e o Ministério Público do Estado do Paraná (Inquérito Civil
MPPR-0046.23. 1 68300-7);
Il ..$e§«riconsltlor»rànã§ã1rdc.olr.bí Cf §lt{iw.(ôí§oícroD ân.sr.dê.€!ítl.br t 41 3323 7&l9lÍ324t941
Restrito
g âuà É.llrnp Psn&, 82rl ' l.lâ{§I - <êdE ' curlt{àr - Pfi - CÊ9lúrt2o$
1
C-onsffo
PanÉSaúde'
CONSIDERAI\DO a importância e essencialidade das ações desenvolvidas pelo CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARÂNÁ SAÚDE em prol dos enües consorciados;
O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPTOS NSA,IXO SUBSCRITOS
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÔES,
FORMALIZANDO A CONSTITUÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCTO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS NOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA
LEI FEDERAL N". 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, mediante as seguintes
cláusulas e disposições:
TÍTULo I - REcRAS cERArs DE coNsTrrurÇÃo Do coNSóRCro
CAPÍT{JLO I - DENOMINAÇÃo, REGIME E SEDE
cLÁusuLA 1': o coNsÓRCIo INTERGESToREs pARANÁ sAúDE - clps, doravante
simplesmente CONSORCIO, será constituído sob a forma de Associação Pública, detendo
personalidade juridica de direito público, e se submeterá ao regime da Lei Federal n. I I . 107/05 e de
sua regulamentação, devendo ainda, em razáo de sua área de atuação, observar os princípios,
diretrizes e normas que Íegulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo primeiro. O CONSÓRCIO observará as norÍnas de direito público no que
concerne à realização de licitação, celebração e execução de contratos, prestação de contas e
admissão de pessoal, sendo regido supletivamente pela legislação que rege as associações civis.
Parágrafo segundo. A execução das receitas e despesas do CONSÓRCIO obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, em especial a Lei Federal 4.32011964,
Lei Complementar Federal 101/2000, Portaria 27412016 da Secretaria do Tesouro Nacional e atos
que porventura os substituírem, norÍnͧ gssas que também deverão ser respeitadas pelos entes
consorciados relativamente à sua relação com o CONSORCIO, no que couber.
I conro.<io{,.or5!Éopnana6ãud.romàí B wy,rv.{o,l5or.loprânrs&ê.co.n-blí I 41 3323 7§tp / lâ24 iea4
Restrito
I 8u: enümo gêrn§,822
- srla4z - Centro - Cuntb: " P* - CEp 8o42o,oso
2
Consó.rb
PannáSaide'
Parágrafo Terceiro. A partir da celebração do Contrato de Consórcio Público, o
CONSORCIO passará a integrar a AdministÉção Ildireta de cada ente consorciado, nos termos da
lei, e fomecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
Entes consorciados, todas as receitâs e despesas realizadas, de forma que possÍrm ser contabilizadas
em conformidade com os elementos econômicos e atividades e projetos atendidos.
CLÁUSULA 2": O CONSÓRCIO serií sediado na Rua Emiliano PeÍneta,822,4" andar - conjunto
402, Centro, Município de Curitiba,iPR, CEP 80.420-080, podendo a sede ser alterada a qualquer
tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral
CLÁUSULA 3,: O CONSORCIO atuará na região correspondente ao território do Estado do
paraná, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as Íinalidades
a que se propõe.
CAPÍTIJLO II _ FINALIDADES E AÇÓES
CLÁUSULA 4.: São finalidades do CONSÓRCIO:
I- BuscaÍ maior economicidade e vantajosidade aos Municípios na aquisição de
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades
ambulatoriais, hospitalares, de controle de doenças entre outas, considerando as esfelas de
competência comuns dos Consorciados no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II- Planejar, adotar e execut programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde
dos habitantes dos entes consorciados, em apoio aos serviços e campanhas do Ministério da Saúde,
da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e das Secretarias Municipais de Saúde dos entes
consorciados;
III- Contribuir com o planejamento e formulação da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica, e auxiliar os entes consorciados a organizarem sua implementâção em nível local,
com vistas a potencializar o uso racional de medicamentos e produtos para saúde e evitar seu
desperdício;
IV- Buscar maior economicidade e vantajosidade ao Estado do Paraná na aquisição de
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atiüdades
a (ôor*r<lo€,(oírJoírloprí.na.rude.cam,nr g 0$,N,..o,t oÍllop alira.de.lo?ÍLtÍ l. t! :32:r rerr,lãr4 l,44
Restrito 3
0 nu: t nür.o PQrnê,822 - s:h rlo2 - (êntro'atrrlubr - PF 'ctP m120.080
CoͧróÍcb
hnúSaúde'
na iírea da saúde, em apoio aos Municípios consorciados, considerando-se para tâlto os insumos e
medicamentos inseridos na esfera de competência estadual no âmbito do Sistema Unico de Saúde.
CLÁUSIJLA 5': Para o cumprimento de sua frnalidade o CONSORCIO poderá desenvolver as
seguintes ações:
I- Planejar e realizar, segundo a legislação vigente, a aquisição de medicamentos, produtos
para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais,
hospitalares, de controle de doenças entre outras, nas esferas de competência comuns dos
consorciados;
II- Acompanhar a rede de logistica de transpoúe, recebimento, armazenamento e distribuição
dos medicamentos e demais insumos adquiridos aos entes consorciados;
III- Adquirir os bens e contrataÍ os serviços que entender necessários para desenvolvimento
de suas atiüdades, os quais integrarão o seu patrimônio;
IV - Adquirt e/ou receber em doação ou cessão de uso os bens que entender necessários ao
desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;
V- Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
VI- Propiciar a integração d,q diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades de saúde;
VII - Orientar a vízbll:zação de infraestrutura de assístência farmacêutica aos municípios
consorciados;
VIII - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribúções e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de govemo;
D(- Contratar assessoria ou consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de
planos, projetos, estudos e demais atividades relacionadas com as finalidades do Consórcio;
X - PrestaÍ assistência técnica aos entes consorciados na área de assistência farmacêutica,
emitindo orientações relacionadas ao tema;
XI- Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados, dispensada
a licitação.
CAPÍTULO III _ \,IGÊNCIA, PRÂZO DE DURAÇÃO, ALTERAÇÃO f, ExTINÇÃo
a (o.liddoeEor§oKlop.râni5ârrêrom'k O w$r..or§!..iopíà'iãsàJê.c.d1.b. l. 4l 332, ,€49 / llI,t E91t/t
Restrito
C 8i... gr*ãro Pê.nê, S22 - 5.1à r[]2 -Cêflt|?- CuílÉ.. m - CÉP ar4ã].oEo
4
Comffi
Panná§atÍde'
CrÁUSule e": o CONSORCIO passaná a atuar, em seu novo regime, a partir da vigência das leis
de ratificação do protocolo de intenções, e terá duração por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 7': O Contrato de Consórcio Público poderá ser alterado mediante deliberação em
Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da
proposta por maioria simples do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada em
ata e ratificada legislativamente, no mínimo, pelos consorciados que aprovaÍlm a alteração.
Parágrafo único. A alteração do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,
ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa por, no
mínimo, maioria simples dos entes consorciados.
CLÁUSULA 8": O CoNSORCIo poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante deliberação em
Assembleia Geral especificamente convocada paÍa essa finalidade, em que haja aprovação da
propostâ por maioria absoluta do número total de votos dos entes consorciados, a ser regisüada em
ata e ratificada legislativamente por todos os entes consorciados'
Parágrafo único. A extinção do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,
ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa pela
totalidade dos entes consorciados, cabendo indenização em face do ente consorciado que,
deliberadamente, omitir-se ou atrasar a ratificação legislativa da extinção aprovada em Assembleia.
CLÁUSULA 9": Por ocasião da extinção do CoNSORCIO:
I- Será realizada apuração de haveres relativamente ao montante repassado por cada um dos
entes consorciados no bojo dos Contratos de Rateio, e será procedida a devolução de eventual saldo
remanescentê não utilizado pelo CONSORCIO, na proporção do que não foi utilizado para cada
consorciado;
II- O patrimônio remanescente do CONSORCIO, notadamente aquele resultante de suas
fontes de custeio e renda próprias, será rateado equitativamente enúe todos os entes consorciados
na data de extinção.
I ftnr$doia.on§ordoprrànãrãrdàcomt F www.cofforcloFáíân$âldê..oín-bí I 41 !323 7lil9l f:Il4 E944
Restrito
g 8u: knllbno Peniéb, 822 - Sierlo2 - Cêílro - (üil&a - m - CÊP &)4lr-&
5
Cons&rio PanÉSaide'
c,lpÍrur,o rv - ENTES coNsoRCrADos
cf,ÁuSuu 10": Comporão o CoNSÓRCIo:
I- O Estado do Paraná e os Municípios ora signatários, desde que ratifiquem o presente
Protocolo de Intenções em suas respectivas Casas Legislativas;
II- Os demais municípios do Estado do Paraná, legalmente reconhecidos, que aderirem ao
presente protocolo de intenções e o ratificarem mediante lei municipal, a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro. O coltraúo de consórcio público poderá ser celebrado por apenas uma
parcela dos sigrr.aüários, sem prejuízo de que os demais venham a integráJo posteriormente,
mediante ratificação do presente Protocolo de Intenções.
Parágrafo Segundo. Para fins do disposto no parágrafo anterior, a formalizaçào do Contrato
de Consórcio Público dependerá de subscrição e ratificação do presente Protocolo de Intenções por
um quantitativo mínimo de signatarios, considerando-se, para tanto, aqueles cujo somatório de suas
respectivas populações totalize ao menos 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes, de acordo com o
censo IBGE previsto na Portaria GM,MS que define o financiamento do componente básico da
assistência farmacêutica vigente.
Parágrafo Terceiro. Considerar-se-á celebrado o Contrato de Consórcio Público com a
vigência das leis de ratificação do presente Protocolo de Intenções, respeitado o limite mínimo de
ratificações previsto no parágrafo anterioÍ, tomando-se suas regÍas vinculantes paÍa cada ente
consorciado, respectivamente, a partir da data de ratificação em âmbito local.
Parágrafo QuaÉo. Caso a condição previstâ no paráryrafo anterior seja satisfeita na
pendência de ratificação do Protocolo de lntenções pelo Estado do Paraná, o Contrato de Consórcio
ügorará com as seguintes adaptações provisórias ao presente instrumento, aplicáveis apenas
enquanúo o Protocolo de Intenções não for ratificado pelo ente em questão:
I- Ficam suspensas todas as menções ao Estado do Paraná como ente consorciado;
II- Fica suspensa a eficácia da Cláusula 4', inciso IV; Cláusula 13", parágrafo único; e Cláusula
49, inciso V;
a 6§ôídoaEonaoÍdopareÍ6&rda.rôÍr-b g gtrw,<ônlôaak p*an.rardaro«lba t 413j2! 7!a9rM43ta4
6
Restrito
0 Ru. Bnl§.ftê t{ír.|o,822 - srrL {02, Cêí!É - CuÍnb. - m - CÊP €o42o,oso
Comórcftl
ParaÉSaúdc.
III- Fica alterada a composição do Conselho de Administração, prevista na Cláusula 2f,
parágrafo primeiro, de modo que este seÍá composto por 12 (doze) Chefes do Poder Executivo
Municipal dos entes consorciados;
IV- Fica alterada a composição do Conselho Fiscal, prevista na Cláusula 33', de modo que
este seÍá composto por: I- 3 (três) membros eleitos ern Assembleia Geral, indicados dentre os
Íepresentantss legais dos Municípios consorciados; e II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia
Geral, indicados dentre os representantes legais dos Municípios consorciados, representados por
seus Secretários Municipais de Saúde.
Parágrafo Quinto. A adesão de Municípios não signatrírios aos termos do presente
instrumento depende de aprovação por paÍe da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V _ PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 11': Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes dâ
Cláusuta 4u deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores locais,
terá o CONSÓRCIO poderes para representar os sntes consorciados, inclusive firmar contratos,
convênios e insfumentos congêneres com o Poder Público e a iniciativa privada.
CLÁUSULA 12': Os entes consorciados deverão se fazer representar, perante o CONSÓRCIO, por
seu representante legal, ou procurador por ele constituído com poderes específicos de representação
perante o CONSORCIO, mediante instrumento público com firma reconhecida.
CAPÍTULO \1 - PATRIMÔNIO E FONTES DE CUSTEIO
CLÁUSULA 13': O patrimônio do CONSORCIO é composto:
I- Pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título;
Il- Pelos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos, por entidades públicas ou
privadas, inclusive os entes consorciados;
I @nroícroÉ<oüarclopà..rrsrd!.(oml' (3 i.ffi.§or§6(b!í.n..rjdê..ôíÀàf I ar lr2:7e91]!il4E9+r
Restrito 7
0 rl]:E tX.m P€í.Érã,822.9rbt1. cAllro Cuíú€ - P8-CEPcr4zo{e
6nsóÍrb
ParanáSaúde'
III- Pelo resultado das rendas de seus bens;
fV- Por outras rendas eveotuais;
V- Pelos bens móveis e imóveis que já forem de sua propriedade, adquiridos no perÍodo
anterior à conveÍsão do CONSORCIO em associação pública. nos termos do presente instrumento.
Parágrafo único. O Estado do Paran| apoiarâ o recebimento, armazenamento, separação e
distribuição dos medicamentos e insumos aos Municípios consorciados que não sejam
contemplados com a entrega de forma descentralizada, por meio da estrutuÍa fisica e de recursos
humanos das centrais de úastecimento farmacêutico das 22 Regionais de Saúde.
Parágrafo primeiro. Os entes consorciados não entregarão recrúsos de custeio ao
CONSORCIO por fontes diversas do Contrato de Rateio.
I qúô.Oo{,(on5ol.iopànÍEa ldêrom! B wu/s<r|)soraiopr lfiàlê.corlbí I a] 33?3 7ae9 / 1324 89a,t
Restrito
I Ru. BnÊàao Pêrn A82?-t h lO2 - <êí!t.o. C!ílüb.. m -CEP 80420&
8
CLÁUSULA 14": As fontes de custeio do CONSORCIO são compostas por:
I- Recursos repassados pelos entes consorciados, conforme estabelecido nos respectivos
Contratos de Rateio, no início de cada exercício financeto;
tr- O pagamento pelos serviços prestados pelo Consórcio aos Enles consorciados;
III- Auxílios, contribuições, subvenções e demais recursos recebidos de pessoas jurídicas de
direito público ou privado por ocasião de convênios, contratos, termos de colaboração e demais
ajustes celebÍado§;
IV- Remuneração de serviços eventualmente prestâdos, a qualqufi título, desde que
compatíveis com as finalidades do CONSÓRCIO;
V- Rendas decorrentes da gestão de seu patrimônio e produto de operações de crédito,
inclusive as rezultântes de depósitos e aplicações financeiras e de capitais;
VI- Doações e legados;
VII- Produto da alienação de seus bens üwes, bem como rendas eventuais;
MII- Saldo financeiro de multas administrativas aplicadas em decorrência do inadimplemento
contratual por paÍe de fomecedores contratados;
D(- Outros recursos que lhe forem destinados por liberalidade, por força de lei ou decisão
judicial, ou resultarem de suas atividades.
Colrffi
Parôrlásúde'
Parágrafo segundo. Rendas excedentes deverão ser aplicadas na consecução das finalidades
do CONSORCIO, não podendo ser apropriadas individuaknente pelos membros de Conselho, da
Diretoria ou pelos entes consorciados.
Parágrafo terceiro, O disposto no panígrafo anterior não impede a distribuição de recursos
disponíveis e rendas excedentes do coNSÓRCIO, a critério do conselho Deliberativo, desde que
efetuada de maneira equitativa êntre todos os entes consorciados, na proporção de suas respectivas
participações para o custeio do CONSORCIO, conforme disposto nos contratos de rateio.
TÍTULO II - ESTRUTURA E FI'NCIONAMENTO
CAPÍTULO I - ESTRUTURA ADMINISTRATTVA DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA 15': O CONSÓRCIO sení dotado da seguinte osfutuÍa administrativa:
I- Assembleia Geral dos consorciados;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
lV- Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: o CONSORCIO editará normas e regimentos intemos contendo regras
sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos de sua
estrutura administrativa, respeitados os parâmetros dispostos no presente Contrato.
Parágrafo segundo. A participação na Assembleia Geral, bem como a ocupação de cargos
no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, não será remunerada a qualquer título.
Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão destituídos de seus
cargos quando, por qualquer razáo, não mais exerceretn mandato ôu cÍttgo nos seus respectivos
entes consorciados.
a <oír5oídlop(on5íElop.rãmsà.d€.com.tt E:} wr,í*don otclopã.àn.sàrde.ún,tÍ I í l:23 Zngf ra24 E9a4
9 Ru. €müfto Fêm€b 822 - srb 402'ceítro - ct.tÊa - Pi - cEP 80420{80
9
Parágrafo quarto. Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo vago no CONSORCIO será
assumido temporariamente pelo agente público que suceder o seu antigo ocupante no respectivo
Restrito
C-ongúrb
PararÉSaide'
ente consorciado, e Do prazo miáximo de 60 (sessenta) dias será convocada reunião extraordinária
da Assembleia Geral para nova eleição ao cargo, pelo período remanescente.
Parágrafo qrrinto. O disposto no parágrafo quarto, parte final, será dispensado nos casos em
que a vacância do cargo se der por prazo inferior a 60 (sessenta) dias, hipótese em que não será
realizada nova eleição para o cargo vago.
CAPÍTULO II - ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 16". A Assembleia Geral é a instância mrlxima de deliberação do CONSORCIO, e
sení constituída pelos representantes legais de todos os entes consorciados que estiverem no pleno
gozo de seus direitos.
CLÁUSULA 17. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- lndicar, eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Deliberar sobre a alteração do Contrato de Consórcio ou a extinção do presente
CONSÓRCIO;
III- Deliberar sobre admissão de novos membros, bem como a retirada ou exclusão de entes
consorciados;
IV- Aprovar a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em comissão,
bem como demais alterações do quadro de pessoal e sua remuneração;
V- Ratificar a proposta orçamenlária aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 18': A Assembleia Geral será convocada:
I- Ordinariamente, com periodicidade anual, para ratificação da proposta de orçamento, e
bienal, para eleigão dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Extraordinariamente, mediante convocação feita pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Deliberativo ou peio Conselho Fiscal, com indicação da respectiva pauta e justificativa hábil a
motivar a sua necessidade;
III- Extraordinariamente, mediante requerimento formulado por pelo menos 1/5 (um quinto)
dos rcpresentantes dos entes consorciados, com indicação da respectiva pauta específica.
a @írroa€|,r€l(oÍ6!'(bpffenô.ud€.(omlr E wun.co,$oadoprân$*rd€.com-bí I 41 33:3 7§1t,3324 89a4
Restrito
I iui €mdhno aern Íâ, E22 . 5.L 402 - cênrm - Cuíhtb. - PR . (€P &420{ao
10
parágrafo primeiro. A convocação para Assembleia Geral se dará por correio eletrônico e
por edital, este último afixado na sede e no sítio eletrônico do CONSÓRCIO, com ao menos 10
(dez) dias de antecedência da data designada para a Assembleia.
Parágrafo §egundo. A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com o quórum
da maioria simples dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda
convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes'
CLÁUSULA 19.: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois
terços) de votos favoráveis.
parágrafo primeiro, Na Assembleia Geral, cada um dos entes consorciados pÍesentes tená
direito a 01 (um)voto, independentemente de seu porte ou poPulação'
Parágrafo segundo. O voto será público, nominal e aberto
CAPÍTULO III - CONSELHO DELIBERATryO
CLÁUSULA 20,: O Conselho Deliberativo será constituído por 12 (doze) membros eleitos dentre
os entes consorciados, para mandatos de 2 (dois) anos, cabendo recondução de seus ocupantes, totzl
ou parcial, inclusive por mais de uma vez, sem limitação.
Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho Deliberativo serão compostos por 6 (seis)
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados e 6 (seis) membros indicados pelo Estado do
Paraná dentre membros da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser substituídos por procuradores
devidamente constituídos por instrumento público.
Parágrafo segundo. A eleição do Conselho Deliberativo ocorrerá no mês de janeiro dos anos
impares, e a posse se dará até 3l dejaneiro.
I .o.rs(lo€{oÍEorElop.anàià/de.(om]í É $ríÍíÍo.§s<lê!ã-âEsadéroín-bí l. .tl 3323 rEp/ !n4 l94a
Restrito
? nu: Enlllrno Pe.íeh. 822 - t.h 4o2 ' cêlllro . Cuiltlb. - Pi - (EP &,alo{o
11,
Carcórcb
Panná54úde'
Cotrórrio
ParanáSdde'
Parágrafo quârto. Em caso de vacância provisória de um ou mais cargos do Conselho
Deliberativo por ocasião do resultado das Eleições Municipais, aplica-se o disposto na Cláusula 15',
parágrafo quaÍto e quinto do presente Contrato, sendo que, em casos urgentes, poderá a Diretoria
Executiva desempenhar as funções necessárias à manutenção das atividades do CONSÓRCIO, eom
posterior ratificação pelo Presidente.
CLÁU§ULA 2f: Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Deliberar sobre os assuntos gerais de gestão do Consórcio, determinando a sua efetiva
adminisfação, visando atingir os seus objetivos;
tr- Resolver e dispor sobre os casos omissos ou dúbios na interpretação das regras do presente
Conkato;
III- Aprovar propostas de alteração do presente instrumento, bem como do quadro de pessoal
e remuneração do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
IV- Aprovar as minutas de regimentos inúemos, estatutos e demais normas intemas enviadas
pela Dtetoria Execuúiva;
V- Deliberar sobre a admissão, promoção, punição e demissão de funcionários, bem como
requisição de servidores, propostas pelo Diretor Executivo;
VI- Aprovar a proposta orçamentiíria anual, bem como o balanço e relatório anual das
atividades do conúrcio, elaborados pelo Diretor Executivo, para encaminhamento à Assembleia
Geral;
VII- Aprovar as planilhas de custos dos contratos de rateio;
VIII- Definir a política pafimonial e financeira e os programas de investimentos do
Consórcio;
D(- Deliberar sobre a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em
comissão dos quadros do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
X- Indicar o Diretor Executivo e aprov.rÍ a indicação dos demais integrantes da Diretoria
Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições;
I o.l§0..1@(on-r5,llop.r.nâlâudêrcm.tí D ww{íÍon:orctoprãoãsãrê{Õri.b. L 41 3323 7a29tf,:U489rr4
Restrito
9 nu: ÉÍl[ opêrn E E22-t là 402 - <êntro - Arntbà " Pfl - CEP 8ol2o{so
L2
Parágrafo terceiro. Não poderão se candidatar para os cargos mencionados na presente
Cláusula mernbros dos entes consorciados que não estejam no exercício de seus respectivos
mandatos ou cÍrgos, conforme Cláusula 15a, parágrafo terceiro do presente Contrato.
Consórtio
Panná§úde'
Xl- PÍestar contas aos órgãos púbticos concessores dos auxílios e subvenções que o Consórcio
veúa a receber;
XII- Autorizar a alienação dos bens livres do Consórcio bem como seu oferecimento como
garantia de operações de créditos;
XIII- Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados, nos casos previstos neste
ContÍato;
XIV- Autorizar a conratação de serviços de auditoria externa;
XV- Prestar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contas de todos os recursos e bens
de origem pública recebidos.
Parágrafo primeiro. A indicação e eleição dos cargos acima ocorrerá na mesma data da
rcalização da Assembleia Geral ern que os membros do Conselho Deliberativo forem eleitos, em
sessão posterior, por escrutinio secreto, sendo considerados eleitos aqueles que obtiverern maioria
simples dos votos dos pÍesentes.
Parágrafo segundo. OcorreÍldo empate na votação e não havendo consenso, sená eleito o
candidato de maior idade
Parágrafo terceiro. O Presidente do Conselho Deliberativo, na condição de representante
legal do consórcio público, devera obrigatoriamente ser Chefe do Poder Executivo de algum dos
entes consorciados.
Parágrafo quarto. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente
e, sucessivamente, o 2o Vice-Presidente, contanto que respeitada a condição prevista no parágrafo
antenor.
cLÁusuLA 23": Compete ao Presidente:
I- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
I coírro.do@(oͧôtrlopáãnadard?.comt Çl w!r.í.@n3ôt€,oprâ!r.türd€.co.n-b. l| al332! r@lr:p4aga4
9 nu: en&ão Pem& 822 - 5.h 402 , Cêotro - üll0b. - Pl - CEP gXf,o{AO
CLÁUSULA 22": o Conselho Deliberativo elegerá 01 (um) membro na condição de Presidente, 01
(um) membro na condição de Vice-Presidente, e 01 (um) membro na condição de 2" VicePresidente, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas sucessivas reconduções.
Restrito 13
Comórcio
ParanáSaide"
II- Representar o CONSORCIO, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente podendo
firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores "ad negocia" e "ad judicia",
podendo tal competência ser delegada ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho
Deliberativo;
trI- Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contâs bancárias e recursos do
CONSÓRCIO, podendo tal competência ser delegada total ou parcialmente;
lV- Autorizar a abeúura de concursos públicos para contratação de pessoal, após aprovação
do Conselho Deliberativo;
V- Celebrar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, outorgar
concessões e todos os demais ajustes mantidos entre o CONSORCIO e terceiros;
VI- Nomear e exoneraÍ os ocupantes de empregos públicos efetivos e em comissào no
CONSORCIO.
CLÁUSULA 24": Compete ao lo e 2o Vice-Presidenres:
I- Substituir o Presidente nas hipóteses de sua ausência ou licença;
II- Representar o CONSóRCIO, sempre que solicitado pelo Presidente, bem como praricar os
demais atos institucionais que the forem por ele delegados;
III- Assumir a Presidência do Conselho Deliberativo, em caso de vacância.
Parágrafo único. O 2' Vice-Presidente exercerá as atribuições descritâs acima em
substituição ao 1" Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou impossibilidade de atuação deste.
CLÁUSULA 25": O Conselho Detiberativo se reunirá ordinariamente por convocação de seu
Presidente, sempre que houver pauta para deliberação, ê extraordinariamente, quando convocado
por ao menos 1/3 (um terço) de seus membros,
Parágrafo segundo. O quórum mínimo para deliberação é da maioria simples dos membros
do Conselho, e as suas decisões seÍão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
I eo5o.clo€,.orsord.pônrr.ârde@n.hí E} râ'wranrqooFr$.rardêÍo.n-õ. t at:323 7A29l 3324 E9l4
Restrito
I rur Íillríro pêííreà. s22, s.b{o2 - ceitro -<ríl{t!. - pi, cEp 80:rrrs
1,4
Parágrafo primeiro. A convocação para reunião se dará por correio eletrônico, bem como
edital afixado na sede do CONSÓRCIO e em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 10
(dez) dias.
Conffi
Paraná§aúde'
c,c,pÍTulo rv- DIREToRTA EXECUTwA
C1ÁUSUU ZO': A Diretoria Executiva é o órgão destinado a promover aretbzaçáo dos fins a que
se destina o CONSORCIO, e será integrada por:
I- 0l (um) Diretor Executivo, indicado pelo Conselho Deliberativo dentre os profissionais do
mercado que detenham formação superior e experiência comprovada na área administrativa de
Saúde Pública;
II- 0l (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor Técnico e
(01) um Assessor Jurídico, indicados pelo Dketor Executivo e aprovados pelo Conselho
Deliberativo, com formação superior na area correspondente (Administragão, Contabilidade
Economia, Farmácia e Direito)l
III- 01 (um) Controlador, indicado pelo Diretor Executivo dentre os empregados efetivos do
coNSoRCIO e aprovado pelo conselho Deliberativo, com formação superior compatível com a
área de atuaÇão, preferencialmente em Administração, contabilidade, Dteito ou Economia.
parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pelo exercício de
suas funções, conforme Anexo I do presente instrumento, e poderão ser exonerados a qualquer
momento, por indicação do Diretor Executivo e aprovação do Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 27": Compete ao Diretor Executivo
I- Promover e coordenat a execução das atiüdades do consórcio;
II- Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do CONSÓRCIO;
III- Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de pessoal e Plano
de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo e, quando
necessária alteração do presente instrumento, à Assembleia Geral;
IV- Instruir os processos de admissão, promoção, sançáo e demissão dos empregados do
CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
V- PÍopor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos entes
consorciados para servirem ao CONSÓRCIO;
I @írioíclsÉ<or15odop.Í.ôõõrdà.omàí E wwr.o,Lo.tLpúa1.s1de(dij. t rrl $23 7&r9/ lel/l6Ê44
Restrito
I 8uã Enlfirno p.rre,822 Sllã 402 - (êrlt õ - (tríltlba - m. GP 88rtz0{Eo
15
Corrórcio
ParanaSaúde'
VI- Elaborar a proposta orçameoüíria anual do CONSÓRCIO, a ser submetida ao Conselho
Deliberativo;
VII- Autorizar compÍas e contratações de serviços, dentro dos limites do orçamento aprovado
pelo Conselho Deliberativo;
VIII- Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para aprovação do
Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
D(- Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida para subsidiar a
celebração dos contratos de rateio, a cada ciclo orçamentário;
X- Elaborar a prestação de contas dos auxilios e subvenções concedidas ao Consórcio, para
ser apresentada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão Concedente;
XI- Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem este
indicar, as cootas banciirias e os recursos do Consórcio;
XII- Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo
expediente;
XIII- Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho
Fiscal;
XIV - Elaborar mhutâs de regimentos intemos, estâtutos, resoluções e demais normas
intemas, e enviáJas para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
XV - Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de direção e
organização intema dos serviços, independentemente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 28": Compete ao Diretor Administrativo
I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas e operacionais do
consórcio;
II - Gerenciar e controlar o patimônio do CONSÓRCIO;
III - Elaborar e acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;
lV - Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação de
penalidades administrativas;
V- Autenticar liwos de atas e de registros do CONSORCIO;
VI- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo
e Fiscal e Assembleia Geral;
f dl! íó0«onio,.hp.noô.d..com.tí EI wvílxronroÍdops§.là.de.<ô.r.br i. /n 3i2l ,&t9 / I3Z4 Atia
Restrito
? iuà Ent§no pe.nêtÀ E22 - s{h 402 . (êntro curttbt - m - CEp ro4ã,{€0
L6
Com6rcb
Paraná§aúde'
VII - Executff outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribüções
regimentais.
CLÁUSULA 29": Compete ao Diretor Financeiro:
I - Planejar, coordanar e acompanhar as atividades da área financeira, garantindo sua
integação com os setoÍes administrativos do consórcio;
II - PaÍicipar da elaboração e execugão orçamentária, acompanhando receitas, despesas,
contÍatos de rateio e convênios, inClusive a exeoução financeira desses instrumentos;
III - Gerenciar ê controlar o orçamento, registros contâbeis e recuÍsos financeiros do
consórcio;
IV - Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiv4 perante
estabelecimentos bâncários, autorizando a aberhua e encerramento de contas, aplicações
financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobÍança de consorciados inadimplentes, dentre outras
operações correlatas, mediante devida autorização do Presidente;
V - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições
regimentais.
I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da rírea técnica, garantindo sua integração
com os setores administrativos do consórcio.
II - Monitorar a execução das atiüdades técnicas operacionais e administrativas, assegurando
o cumprimento das metas estabelecidas.
III - Manter interlocução ativa com fomecedores, assegurando o cumprimento integral das
exigências contratuais relativas ao fomecimento de medicamentos e produtos para a saúde'
IV - Acompaúar continuamente a situação do mercado, com ústas a garantir a regularidade
e a qualidade no fornecimento dos itens adquiridos pelo consórcio.
V - Estabelecer e manter articulação com os locais de recebimento e distribuição de
medicamentos e produtos para a saúde
-
incluindo Regionais de Saúde da SESA, municípios
descentralizados e consórcios intermunicipais
-
acompanhando as etapa§ de recebimento,
armazenamento e distribuição, com foco na eficiência e rastreabilidade.
I oít$rdoe<onr.ltlop.Énõànà(om!í E) wB\irotúottLtrglrràrderaínn !. í t32l rlil9liE}l ag/l.
t lua tfllF.re [r..n*,lz - sír 402 . ceínD - (uiltltD. m - cEP t64z0s
77
CLÁUSULA 30": Compete ao Diretor Técnico:
Restrito
Consóítio
hnúSaúde'
VI - Manter interlocução institucional com gestores do SUS nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como com órgãos de classe, de controle, auditoía e instituições acadêmicas,
promovendo o fortalecimento da Po1ítica Nacional de Medicamentos, especialmente no tocante ao
Componente Brásico da Assistência Farmacêutica.
CLÁUSULA 31': Compete ao Assessor Jurídico:
I - Prestar assessoria jurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do consórcio,
para plena eficácia e adequação jurídica dos atos administrativos, por meio de emissão de
orientações específicas e Íespostâ a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a
alteração dos conteúdos;
II - Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de norrnas a serem
apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como nos atos normativos de
competência da Diretoria Executiva;
III - Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
IV - Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda a atividade
jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
V - Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho Deliberativo e
Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que demandam esclarecimento jurídico;
W-Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e processos
administrativos, bem como documentos públicos produzidos e recebidos pelo consórcio;
VII - Prestar orientação e assistência juridica nos processos oriundos do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná - TCEPR e Ministério Público;
\rIII - Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atiüdades rotineiras;
IX - Executar atividades técnicas-juridicas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
CLÁUSULA 32': Compete ao Controlador:
I - Desenvolver e promoveÍ ações que consolidem uma cultura de ética, probidade e
transparência, estimulando o cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas,
regulamentos, estâtutos e demais atos emanados pelo Poder Público;
I (d!§ôa<h€(offoÍ(bparãn§ud€.(omb Cl wr/i§.<on on S§rnr!ãrde.coan.b. ! 413123 7€2, / l3:t4 E9:1j,
Restrito
0 8u. Én*ãno Pê.nêà, 822 -
'.le
4o2 - Q{tro . duínlb. - PB - CP t!42r{AO
18
Corsoícb
Paranâ§a'úde'
II - Acompaúar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos recunos sob
responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias e üsitas "in loco" aos sistemas
contábil, Íinanceiro, orça-entário, patrimonial, de pessoal e demais iíreas da gestão, assegurando a
conformidade e a eficiência dos procer{imentos;
III - Promover estudos, pesquisas e a sistemati zaçáo, normatização e padronização de
procedimentos operacionais e administrativos, além de participar da elaboração de normas e
padronização de rotinas no âmbito do consórcio;
lV - Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e norÍnas que regem a
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e
moralidade administrativa, acompanhando fatos irregulares, reclamaçôes, denúncias e eventuais
lesões ao paffimônio, zelando por sua resolução integral;
v - Expedir recomendações no âmbito do controle intemo, acompanhm a dirT rlgação das
informações no portal da transparência, apoiar o controle extemo em sua missão institucional e
monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de contas
do Estado;
VI - Elaborar relatórios gerenciais e paÍeceres técnicos pala a direção do consórcio,
apresentando avaliações dos controles intemos, com foco na prevenção de pnáticas ineficientes,
antieconômicas, corrupção e outras inadequações, além de elaborar o plano anual de controle interno
(PACI) para organização das atividades de controle;
VII - Executar outras atividades correlatas as atribuições do controle interno, conforme o
regimento e necessidades institucionais.
parágrafo primeiro. O Controlador terá o contrato de trabalho com o CONSÓRCIO suspenso
durante o periodo em que exerceÍ o cargo em questão, passando a exsrcer apenas ͧ funções e
perceber a remuneração atrelada as suas atribuições na Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo. É facultado ao Controlador optar pela manutenção da remuneração
correspondente ao seu emprego efetivo no CONSORCIO, sem qualquer acréscimo, nos casos em
que esta for superior à remuneração fixada no presente Contrato para o emprego ern comissão.
CAPÍTULO V _ CONSELIIO FISCAL
I co.rq.lô€xorEo,rtop.a,Éràrâ(oDt cl wvíY.(4Ír*dofrd!?§rróê.o.rlbí l|, 41 3lz3 ,&l9l ltL l9a4
Restrito
I luà trhmâno pê|n{tÀ E22 ' th r{u - cê.tro ' cuíüb. . Pn - cEP 8042r{40
L9
Csrórcb
hnnáSaúde'
Cf,ÁUSUf,,L lf": O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros, sendo:
I- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes legais
dos Municipios consorciados;
II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes
legais dos Municípios consorciados, representados por seus Secretários Municipais de Saúde;
III- 2 (dois) membros indicados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo primeiro. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas
reconduções, contanto que haja renovação de ao menos l/3 (um terço) de seus membros a cada
eleição.
Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente. ou
extraordinariamente sempre que qualquer dos membros o reputar necessário.
CLÁUSULA 34': Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
II- Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade,
sempre que se julgar oportuno e conveniente;
III- Exercer o controle de gestão e de finalidades do CONSÓRCIO;
IV- Emitir parecer sobre os relatórios submetidos pelo Diretor Executivo, após parecer do
Conselho Deliberativo;
V- Emiú parecer sobre proposta de alterações do presente Confato, quando solicitado;
VI- Aprovar as contas anuais do CONSÓRCIO;
\TI- Convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva paÍa prestar contas, quando
verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou,
ainda quando detectada inobservância de normas legais, estatutiárias, contratuais ou regimentais.
TÍTULo III -RECtJRsos HUMANOS
CAPÍTULO I - REGIME DE CoNTRATAÇÃo
I cl5d(lo€l(orsorclop.ôrlaidê.(omü O yriry<on oÉop,-d1àr&dê(oínj. l. itl 3323 7&, / 3324 69+r
Restrito
I er. Én*ãílo PêflxtÀ 822,5thloz -(e*tͧ,Orttbi. m - CEP s(,420-o&
20
Cortsôído
Paraná§aúde'
Cf,ÁUSUl,l3S": O CONSÓRCIO disporá de quadro de pessoal proprio, regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (cLT), com identificação da nomenclatura, descrição das funções,
remuneração e carga horária no A-nexo I do presente Conhato'
parágrafo primeiro. À exceção dos empregos em comissão e dos casos de contratação
tempoúria, os empÍegos públicos efetivos serão providos mediante concuÍso público de provas e
título, conforme dispuser o respectivo Edital, que defrniní a forma da posse, validade do concurso,
exigências, tipo de prova (escrita, pútica e/ ou pÍático-omis), bem como todos os requisitos a serem
satisfeitos pelos candidatos, tânto paÍa inscrição como para o eventual exercício do anprego
público.
Parágrafo segundo. o coNsoRCIo editani norrna interna para regulamentar o Plano de
Carreira, Cargos e Salários de seus colaboradores, respeitando os parâmetros definidos no presente
Contrato e no Anexo I.
CLÁUSULA 36,: O CONSÓRCIO disporá de empregos de provimento em comissão, de natureza
precâria, destinados a atender a encargos de direção, cheÍia ou assessoramento/consultoria.
Parágrafo único. O número de empregos comissionados não podeá superar o quantitativo
do quadro de empregos efetivos, vedando-se ainda que a massa salarial paga aos empregados
comissionados supere o valor da massa salarial paga aos anpregados efetivos, considerando-se para
tanto o somatório das verbas remuneÍatórias e indenizatórias.
CLÁUSULA 37': O CoNSORCIO podení efetuar cootratações temporárias para atender a
necessidades transitórias e excepcionais, sujeitas aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos seguintes casos:
I- Calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pelas autoridades
competentes, que impliquem abrupto aumento nas atividades tlo CONSORCIO;
II- Alteração de perfis assistenciais do sistema de saúde dos entes consorciados, decorrente de
sazonalidade;
tr coí5or(|o€r.nso,tlop:nnâ6audê.«mâ El w!firolllot i{pr:r:tarde..qn"b. l. 41 332:78/ 33i14 E9rra
Restrito
I nu: Enlhãno Po.n à ?,22 - S.b rÍ12 - Cêí8rô. Ctií|Ubâ. Pl - CEP EO420{AO
27
ConsóÍtb
ParalÉSaúde"
III- Para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias
internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSORCIO de forma total ou associada
e que não tenham caráter permanente;
IV- Para substituição do empregado indicado para ocupÍu o cargo de Controlador ou demais
cargos na Diretoria, no período de suspensão de seu contrato de trabalho.
CLÁUSULA 38': O provimento dos empregos será de iniciativa da Diretoria Executiva, e a
vacância decorrerá de pedido do empregado ou por demissão, ajuízo da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A aplicação de sanções e a demissão de empregados efetivos se dará mediante
devida motivação, apurada em processo intemo que respeite a garantia de contraditório.
CAPÍTULo tr - CEssÃo DE sERvIDoREs
CL(USULA 39': Os entes consorciados poderão ceder servidores ao CONSóRCIO, com ou sem
ônus para a origem, em raáo de necessidade justificada, inclusive para assumir funções gratificadas
no CONSÓRCIO, desde que o ato não caracterize acumulação ilícita de cargos públicos.
Parágrafo primeiro. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente
lhes sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no Alexo I.
Panígrafo segundo. O pagamento de adicionais ou gatiÍicações na forma prevista no
panígrafo anterior não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdencitíria.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de cessão com ônus para a origem, os pagamentos não serão
contabilizados como créditos compensáveis em relação as obrigações previstas no contrato de
rateio.
TÍTULO Iv - DIREIToS, DEVERES, RETIRADA E ExCLUsÃo DoS
CONSORCIADOS
a oínüdoe(o{aoÍdop.nr5&dê(om.tí (] l/*dorÉarloprü!.lr,ê..om-hr ( r|l 3323 7829 / 33:ií E9a:t
Restrito
I flle Bnüa.lo Perná4 822 - S:lâ rllr2,Cenlm. (rfttlr. - pf,
- cp 8042r{AO
22
Consórcb
PànnáSaúde"
CLÁUSUL.C. 40.. São direitos dos consorciados adimplentes com §rÍls obrigações perante o
CONSORCIO:
I- Tomar paÍe nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado;
II- propor ao CONSÓRCIO medidas que entenda úteis e necessárias ao desenvolümento de
suas finalidades;
III- Usufruir dos serviços, ações, programas e demais beneficios prestados pelo
CONSÓRCIO;
IV- Solicitar apoio e orientações nos temas relativos à atuação do CONSÓRCIO;
V- Solicitar ao CONSORCIO as informações e documentos necessários para prestação de
contas e previsão orçamentáLria dos recuÍsos destinados via contrato de rateio;
vI- Exigir dos demais o cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio Público;
CAPÍTULO il - DEVERES DOS CONSORCIADOS
CLÁUSULA 41'. São deveres dos consorciados:
I- Colaborar eficazmente para a consecução das finalidades e objetivos do Consórcio;
II- Designar seu repÍesentante legal ou procurador para atender à reuniões da Assembleia
Geral, ou justificar tempestivamente sua ausência;
III- Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal, bem como as determinações técnicas e administrativas da Diretoria Executiva;
IV- Aceitar e desempeúar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou
designação estatutária;
V- Ratificar legislativamente as deliberações da Assembleia Gerai que o demandarem, no
tempo e modo adequados, conforme orientação do CONSÓRCIO;
\,I- Dar a devida publicidade, em diiário oficial e em seus Íespectivos Portais da Transparência,
aos documentos e informações legalmente exigidos e àqueles exigidos pela Cláusula 54" abaixo,
relativos à sua participação no CONSÓRCIO;
a .onro.<ioe(onronbpâr:nâràide6m! El í*it.o,!.q(lopra1.rade<«tbí ! al 3323 7!29/fIl4E9a4
Restrito
0 Rü. Eftlilr.no pêí.dÀ 822- trh4ot -Gntro 'cu à." Pr-cEP&L2o-060
23
CAPÍTULO I - DIREITOS DOS CONSORCIADOS
C-offio
PararúSaúde'
CLAUSULA 42'. O ente consorciado que atrasar em mais de 30 (rrinta) dias sua obrigação de
repasse de recursos ao CONSORCIO, conforme contralo de rateio. poderá ter os respecrivos
serviços prestados pelo CONSÓRCIOS suspensos até regulaização das pendências.
CAPÍTULO trI - RESPoNSABILIDADES
CLÁUSULA 43". Os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações que os
representantes legais do CONSÓRCIO, expressa ou tacitamente, assumirem em nome deste.
CLÁUSIILA 44'. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva nâo responderão pessoalmente pelos atos praticados e obrigações confaídas em nome do
CONSORCIO, exceúo se houverem atuado de forma contrária à lei ou as regras do presente
Contrato.
a @nlo.<ioÉr(§n5orc@nn Éaíê.(om!. E wyr,r.@i§ordola.áni!ãJ.tê.(oíLbr I a1 !323 7§2! I t324 s9t4
Restrito
o e,: Enli.ílo Pern€b,82 - S.lâ /to2 - <eífo - Cutdài - pn, CEp EAt20{&
24
MI- Atender a todas as exigências e consectários legais deconenúes da inserção do
CONSORCIO na Administração lndireta do respectivo ente, ante a natureza de associação pública
Por ele ass,'mida;
VIII- Comtmicar ao Conselho Deliberativo e/ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade
de que tiver conhecimento;
D(- Fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao
aperfeiçoamento dos serviços associativos;
X- Repassar integratmente ao CONSORCIO os recursos preüstos no Contrato de Rateio, a
cada orçamento, bem como consignar, em sua lei orçamen!ária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportâr as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e demais
ajustes eventualmonte firmados com o CONSÓRCIO;
XI- Submeter-se as obrigações e prazos pactuados nos contratos de rateio e demais pactuações
com o CONSÓRCIO;
XII- Acatar aos criterios técnicos determinados pelo CONSORCIO para cálculo do valor
anual dos custos e rateio, após aprovação do Conselho Deliberativo;
XIII- Observar a todas as disposições do presente Contrato e demais normas e regulamentos
editados pelo CONSÓRCIO.
Consórcio
Paraná5aúde"
cnpÍrulo w - RETIRADI r rxcr,usÁo
CLÁUSUL,q.45": O ente consorciado poderá requerer sua retirada do presante CONSÓRCIO a
qualquer tempo, mediante requerimento formal de seu Íepresentante apresentado em Assembleia
Geral.
Parágrafo primeiro, A retirada produzirá efeitos apanas após decorrido o prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados da realização da Assembleia.
CLÁUSULA 46.. 6l ente consorciado poderá ser excluído do CONSÓRCIO por decisão irrecorrível
de Assembleia Geral convocada especificamente para tal finalidade, mediante justa causa
devidamente caracterizada em procedimento administrativo conduzido pela Diretoria Executiva, em
que se resguarde o exercício do contraditório e no qual haja parecer favonivel do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único. Consideta-se justa causa, para fins do disPosto na presente Cláusula, o
descumprimento pelo ente consorciado de qualquer das Cláusulas do presente Contrato,
especialmente as obrigações descritas na cLÁusuLA 41", quando não sanado ou justificado pelo
ente em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação formal da infração, expedida
pela Direção Executiva do CONSORCIO.
CLÁUSULA 47'. Aplica-se aos casos de retirada e exclusão de consorciados, no que couber, o
procedimento e os critérios de apuração de haveres definidos na CLÁUSULA I do presente
Contrato
TÍTULo v _ CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, COI.IVÊ|IIOS E OUTROS AJUSTES
I <o.$rdoê(orlroniop.rãnôrànê..omt Éf w,wroÍúoí.,oftr1.tàne.8nà. l. al 3323 ,&!9 /:r!I{A!t4
Restrito
I iul 8nÍlàho p{ínêtã.822, $h r[]2 - cêntro- cüÍ]tür - Pa ' ctP &x:l]0s
25
Parágrafo segundo. A retirada do ente consorciado não prejudicaú obrigaçõesjá constituídas
pelo CONSORCIO em seu beneficio, inclusive contratos ou convênios celebrados e em vigência,
exceto em caso de pagamento, pelo retirante, dos custos e eventuais indenizações devidas.
CAPÍTULO I - CONTRATO DE RATEIO
Consórrio PanÉ5úde'
CLÁUSWa. 48'. Os entes consorciados somente entregarão Íecursos ao CONSÓRCIO, para
realização de suas finalidades, mediante contrato de rateio.
Parágrafo primeiro. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceçào dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados
em plano plurianual.
Parágrafo segundo. O contrato de rateio deveú observar a legislação orçamenlária e
financeira do ente consorciado e dependeú da preüsão de recursos orçamentários que suportem o
pagamento das obrigações contratadas.
Parágrafo terceiro. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
Parágrafo quârto. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o CONSORCIO fomecerá as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com
os recuÍsos entreguês em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente na confomridade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CLÁUS[ILA 49'. O cálculo dos recursos a seÍem repassados por cada ente consorciado ao
CONSÓRCIO por intermédio dos respectivos Contratos de Rateio será realizado
proporcionalmente, de acordo com o volume da demanda de cada ente por produtos e serviços
fornecidos pelo CONSÓRCIO, e considerará:
I- Os recursos preüstos de acordo com as PoÍarias GM/MS do Ministério da Saúde que
dispõem sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) oo âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
a @{5oíaL€(onsodoprrrn3§ãdâ.tomtí E urvwdor6orlopvursarde.<orn,lr l. 41 3323 7429t:t3r4 t94tl
g Rur eri§aê Pêr?reb" 822 - 5.b{02'(êrdro - cl.rÍnb. - Pa, cEP E0420{80
26 Restrito
(onsórcb
Panɧaúde"
II- As Deliberações da comissão lntergestores BipaÍite do PaÍanií - cIBiPR, que aprovam
os repasses de recursos, pela SESA/PR, das contrapartidas federal e estadual para financiar
a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Brásico da Assistência
Farmacêutica;
III- Os recursos proprios dos entes consorciados, disponíveis para o financiamento do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde
(SUS);
IV- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para a aquisição de produtos
para saúde;
V- Os recursos referentes ao elenco complementar de medicamentos, financiados pelo
Estado e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná'
parágrafo único. 0 repasse dos valores descritos nos respectivos Contratos de Rateio deverá
ser realizado pelos entes consorciados em parcela única, no mês de março'
CAPiTTJLO II - CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 50.. O CONSÓRCIO poderá vir a ser autorizado a realizar a gestão associada de
serviços públicos de competência dos entes associados, mediante celebração do respectivo contÍato
de programa, nos termos da leiParágrafo primeiro. Considerando as finalidades atuais do CONSORCIO e a ausência de
competências relacionadas à pÍestação de serviços públicos de titularidade dos entes consorciados,
mas apenas a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, a celebração de Conkato de
Programa dependerá de prévia aiteração do presente ConÍato, com inclusão das cláusulas
necessárias a viabilizar tal competência.
! co.rrordo{'.orEoElop.Énársnê{omt tr} w!ri.oÍr§..do9t?t"ra.de-..om.b. t í 33ill7E9rr.laÚ{'l
Restrito
0 fl{. e!*rno Pê'n€rà E22 - §.h 4lU - (êtltlo ' Curn$. - Pi- CtP !{'a2!§
27
ConsóÍdo
PannáSaíde'
Parágrafo segundo. No exercício das competências desciÍas no caput, ao CONSORCIO será
conferida autoúação para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos
serviços.
CAPiTULO II-CONVÊNIOS E CONTRATOS COM TERCEIROS
CLÁUSULA 5l'. O CONSORCIO poderá celebrar convênios com os gestores do Sistema Unico
de Saúde, sempre que necessário para viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados ao
custeio da aquisição de medicamentos e demais produtos para saúde relacionados à esfera de atuação
do CONSORCIO.
Parágrafo único. O Convênio a que se refere o caput não se confirndirá com o objeto e
conteúdo dos Contratos de Rateio, relativos as despesas de custeio do CONSORCIO.
CLÁUSULA 52'. Para além do disposto na Cláusula anterioÍ, o CONSORCIO poderá celebrar
convênios e contratos, com entidades púbücas ou empresâs privadas, sempre que útil e/ou
necessário para o desenvolvimento de suas ações e o atingimento de suas finalidades, pautando-se
sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
celebração e execução de contratos e parcerias.
Parágrefo único. A Diretoria Executiva dará ciência ao Conselho Deliberativo de Íodos os
instrumentos celebrados pelo CONSORCIO na forma do caput.
CLÁUSULA 53'. O CONSÓRCIO poderá, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
colebÍaÍ ConEatos de Gestão (Lei Federal n. 9.63111998), Termos de Parceria (Lei Federal n.
9.790/1999), Termos de Fomento e de Colaborações (Lei Federal n. 13.019114) e demais parcerias
com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos e execução de ações relativas
às suas áreas de afuação, sempre que tais parcerias se revelarem úteis, necessárias e eficientes para
consecução de suas finalidades.
TÍTULo vI - DIsPosIÇoEs GE,RAIS
a qúeo0?<orsÍílop:r.naaalde.@mh El w$*r§Ir5oÍdoprân.sàrb..o.Lbí l. 4i 3lz3 7e9t:|324 EgiU
Restrito
g 8u. Énl*.n Pêfl€td 8?2 - s.L.$l - (ênho - (l]Ítübr, Pl, CIP 80420{so
28
€onsórcb
hranáSatide'
clpÍrur,o r -PUBLICIDADE
CLÁUSUIA Sl': Extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de
cada parte signataria, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva subscrição'
parágrafo único. O extrato publicado indicará o local no sítio eletrônico do CONSÓRCIO
em que se poderá obter seu texto integnl.
CLÁUSULA SS": Os atos e decisões do CONSORCIO que digam respeito ou afetem terceiros, bern
como aqueles de natureza orçamenlária, financeira, contratual, de admissão de pessoal e seleção de
fomecedores, deverão ser publicados em área específica de facil localização no sítio eletrônico do
coNSoRCIO. bem como em Diário oficial próprio, quando exigido por lei, excetuando-se da
exigência as informações e documentos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisã0.
parágrafo único. Os entes consorciados deverão publicar, em seus respectivos diários oficiais
eletrônicos, minutas ou exkatos dos contratos de rateio, contratos de programa e demais documentos
relativos aos repasses financeiros realizados ao CONSÓRCIO, bem como todas as informações e
documentos que lhes forern repassados pelo CONSÓRCIO para tal finalidade'
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULÀ 56u: O presente instrumento será registrado no Cartório de Registro de Títulos em que
está atualmente averbado o Estatuto do CONSÓRCIO, dispensando-se quaisquer atos registrais
posteriores, ante a personalidade pública que passará a ser assumida pelo ente.
CLÁUSULA 58": Ôs entes signatarios se comprometeÍn a submeter o pÍesente Protocolo de
Intenções às respectivas Casas Legislativas com a maior breüdade possível, para obtenção de
ratificação legislativa.
I .rnsoído€l(on o|riop.n§sàÚd.rom.k C} ?lÀt xonsÚdwt,lilardêxoít.br I ií 3123 TBJtalâ 8941
Restrito
I 8u: gnürro Pêm@ 822.
'd.{l»
- <êitro ' aríin ' PI - CEP m/ça{&
29
CLÁUSULA 57": o exercicio social do CONSÓRCI6 encerrar-se-á, anuahente, em 31 de
dezembro.
CLÁUSULA 59: A paÍir da publicação do presente ContÍato, todos os aros do CONSÓRCIO
deverão ser praticados de acordo com o presente instrumento e o regime legal aplicável, ratificandose e convalidando-se todos os atos praticados pelo CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE sob o regime aúterioÍ.
Parágrafo primeiro. Os contratos, convênios, termos de cooperação e insÍrumentos
congêneres, celebrados pelo CONSÓRCIO com terceiros previamente à publicação do presente
instnrmento vigerão até seus respectivos termos, não podendo ser aditivados nem prorrogados caso
conflitarem com as disposições deste contrato e da legislação aplicável e não puderem ser a eles
adequados.
Parágrafo segundo. Os empregados do CONSORCIO têrão seus respectivos vínculos
mantidos, e serão reenquadrados nos termos do Plano de cargos e Salários a ser aprovado após a
publicação do presente Conhato.
Parágrafo terceiro. O patrimônio atual do CONSÓRCIO, composto pelos bens móveis,
imóveis e direitos adquiridos e titularizados desde sua criação, será integralmente mantido e
revertido à propriedade da associação pública ora constituída.
CLAUSULA 60". Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação
aplicável aos consórcios públicos.
cLÁusuLA 6l'; os entes consorciados elegem o Foro da comarca de curitiba-pR para dirimir
eventuais dúvidas ou litigios que porventura surjam em razão de sua participação no coNSóRCIo.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os entes abaixo nominados firmam o presente
Protocolo de Intenções.
I (ôa6oÍaho(orúortop&ar§ãudê.<oml, Ç wwwroiôordoprãnasarde.aorn,k l. 4t 3323 7A2, I 3:n4 89a4
Restrito
0 tuà Enhrlo Pêín{rÀ s22 - 5ri.4o2 - (€rüo, cuí!Êr - p8 cEp Eo/t2!-oe
30
Cansórcio
ParenáSaúde"
CAPÍTULO III-FORO
ComóÍEb
PararáSaúde.
Curitiba/PR, 24 de jwho de 2025
GO\aERNO DO ESTADO DO PARANÁ - Govemador §r' Carlos Massa Júnior
pREFEITTIRÂ MTINICIPAL DE ABATú - Prefeita Sra. Sonia Aparecida De Souza Chaves
PREFEITURA DO MT]NICIPAL DE ADRIANOPOLIS - PTEfEitO ST. VANdiT dE OIiVEiTA ROSA
PREFEITURA Mt I{ICIPAL DE AGIJ'DOS DO SUL -Prefeito sr. Geneáo Gonçalves da Luz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - Prefeito Sr. Camilo Daniel
Lovato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PAXANÁ - Prefeita sra. Elza §arecida da
Sitva
PREFEITL.RÂ MUNICIPAI DE ALTO PARAÍSO - Prefeito SI. Luiz Eliseu dos Santos
pREFEITIJ'RA MLTNICIPAL DE ALTO PARANÁ - Prefeito Sr. Claudemir Joia Pereira
PREFEITURA MLINICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Prefeito Sr. Giovane Mendes de carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - Prefeito Sr' Diego Jardim Pergo
PREFEITURA MTINICIPAL DE ALVORADA DO SUL - Prefeito sr. Marcos Antonio Gasparelli
PREFEITURA MLTNICIPAL DE AMAPORÃ - Prefeito Sr' Mmcos Marin
PREFEITURA MTNICIPAL DE AMPERE - Prefeito sr. Douglas Diems Morockoski Pofich
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY - Prefeito Sr. Arilson Batista de Souza
PREFEITI-,.R4 MIJNICIPAL DE ANDIRÁ - Prefeita Sra- Ednlm Aparecida Sanches Bueno de
Godoy Ferreira
PREFEITI]RA MUNICIPAL DE ÂNGI]LO _ PTEfEitO ST. AIEXANdTE dE SOUSA PTOfEtA
PREFEITI.,RA MTINICIPAI DE ANTONINA - Prefeita Sra. Rozane MaTistela BENCdCtti OSAKi
PR-EFEITURA MTJ].{ICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - Prefeito Sr. Fabio StaNiSZEWSKi
Machiavelli
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APUCARANA - Prefeito Sr. Rodolfo Mota da Silva
PREFEITURA MTINICIPAL DE ARAPONGAS - Prefeito Sr. Rafael Felipe Cita
PREFEITURA MLINICIPAL DE ARAPOTI - Prefeito Sr. Irani Jose Barros
a .on!o.óo€,(orEoltbp.r.íEàd..(olnt t3 wfrr..rEoftbpr.íl.q.rdêr..[br t al 3tl! 7!29 rír2'r!{4
Restrito
0 a!à enl}rl|o Pêrnêt t22's.b 4lu -c*úro- cuítb. - m - cEP 8o420{o
31
ConsóíEio
PamnáSúde'
PREFEITURA MIJNICIPAL DE ARÂPUÂ - Prefeito Sr. Manoel Salvador
PREFEITTIRA MUNICIPAL DE ARARUNA - Prefeito Sr. Gustavo França Dos Santos
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - Prefeito Sr. Luiz Gustavo Botogoski
PREFEITURA MUMCIPAL DE ARIRANHA DO IVAÍ - Prefeito Sr. Thiago Epifanio Da Silva
PREFEITURA MIIMCIPAL DE ASSAÍ - Prefeito Sr. Michel Angelo Bomtempo
PREFEITURÂ MLTNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - Prefeito Sr. Marcel Henrique
Micheletto
PREFEITLJRA MLINICIPAL DE ASTORGA - Prefeita Sra. Suzie Aparecida Pucillo Zanatta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATAIAIA - Prefeito Sr. Carlos Eduardo Armelin Mariani
PREFEITT RA MTINICIPAL DE BALSA NOVA - Prefeito Sr. Clever Aparecido Iavolski Poletto
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES - Prefeito Sr. Jaelson Ramalho Matta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ - Prefeito Sr. Carlos Rosa Alves
PREFEITIIRA MUMCIPAL DE BARRA DO JACARE - Prefeito Sr. Luiz Fabiano Zanatta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO - Prefeito Sr. Jorge Luiz Santin
PREFEITURA MIINICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - Prefeito Sr. Gelson MafÍi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - Prefeito Sr. Fabricio Pastore
PREFEITURA MIJNICIPAL DE BITURUNA - Prefeito Sr. Rodrigo Rossoni
PREFEITURÂ MIIMCIPAL DE BOA ESPERANÇA - Prefeito Sr. Joel Celso Buscariol
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - Prefeito Sr. Givanildo
Trumi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - Prefeito Sr. Nestor Kenear
PR-EFEITURA MIJNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA - Prefeito Sr. Eduardo José
Henrichs
PREFEITURÁ MUMCIPAL DE BOCAIUVA DO SUL - Prefeito Sr. João de Lima
PREFEITURA MIINICIPAL DE BOM JESUS DO SUL - Prefeito Sr. Helio Jose Surdi
PREFEITURA MUMCIPAL DE BOM SUCESSO - Prefeita Sra. Rosana Ferreira Lopes
I cíL§Llo€,aon§ordop.an6&rdê.(on.b B wyvwaor§raalopí arrrdaaoín,k 1}4f 3323 7&lrl3u{õ94rt
Restrito
I Ruã Bnl[*!o Pê.o!b. 822 - s.li ,102 - <ênrro . Cudtrb. , Pf, , CEP 80420{AO
32
Consórtb
PararÉSaúde"
PREFEITURA MTJNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - Prefeito sr. Maico Diogo Faversam
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS _ PÍEfEitO ST. AüISON LUCChEtti
PREFEITT]RA MI]NICIPAL DE BRAGANEY - PTEfEitO ST. VAldiT ZiEIiNSKi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - Prefeito Sr. Alex Antonio
Cavalcante
PREFEITURA MTJNICIPAL DE CAFEARA - Prefeito Sr. Elton Fábio Lazatetti
PR-EFEITURA Mt NICIPAL DE CA-FELÂNDIA - Prefeito Sr. Junior Motter
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PTCfEitO ST. PCdTO MiNOTU INOUE
pREFEITL-RA MUNICIPAL DE CALFÓRNIA - Prefeito Sr. Paulo Sergio Chileide
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CAMBARÁ - Prefeito Sr. Walcir Joaquim
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ - Prefeito Sr. Conrado Angelo Scheller
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA - Prefeita Sra. Ana Lúcia de Oliveira
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA - Prefeito sr. Gianny José Gracioso
Bento
PR_EFEITURA MTINICIPAI DE CAMPINA DO SIMÃO - Prefeito Sr. André Junior De Paula
PREFEITURA MTINICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL _ PTEfCitO ST. LUiZ CATIOS
Assunção
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BONITO - Prefeito Sr. Mario Weber
PREFEITURA MI.INICIPAL DE CAMPO DO TENENTE _ PTEfEitO ST. WEVCTTON WiIIiAN
Vizentin
PREFEITURA MLINICIPAI DE CAMPO LARGO - Prefeito Sr. Mauricio Roberto Rivabem
PREFEITLIRA MT NICIPAL DE CAMPO MAGRO - Prefeito Sr. tulton Boza
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Prefeito Sr. João Douglas Fabrício
PREFEITURA MUNICIPAI DE CÂNODO OB ASREU _ PTEfEitO ST, RENAN MENCK ROMANiChCN
PREFEITURA MTINICIPAL DE CANDÓI - Prefeito Sr. Aldoino Goldoni Filho
PREFEITURA MIII§ICIPAL DE CANTAGALO - Prefeito Sr. João Konjun§ki
li {on5oíc,oecons.rcicpâ.3mlàtd..(oml, ú lr\ttí.r íl.ordop*úl.r5rê.<t llk t5 al 3323 7er9rlâit{t9u
Restrito
I 8u. s híÉ pêrnerÀ 822 ' tiâ{{2 - cêntro cuílllbr - PÍ -(EPr{}0@
33
CoÍrsóíEb
PannáSaide'
PREFEITURA MIJMCIPAL DE CAPANEMA - Prefeito Sr. Neivor Kessler
PREFEITURA MIIMCIPAI DE CAPmÂO LEÔNIDAS MARQUES -
prefeito Sr. Maxwell
Scapini
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - Prefeita Sra. Elisangela Pedroso De Oliveira
Nunes
PREFEITIIRA MUMCIPAL DE CARLOPOLIS - Prefeito Sr. Nilton Douglas de Meira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - Prefeito Sr. Renato da Silva
PREFEITTJRÂ MIJNICIPAL DE CASTRO - Prefeito Sr. Reinaldo Cardoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS - Prefeito Sr. Ademar Luiz Burckhardt
PREFEITURA MLNICIPAI DE CENTENÁRIO DO SUL -
prefeito Sr. Melquiades Tavian Junior
PRXFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL - Prefeito Sr. Edson Cordeiro do Nascimenro
PREFEITURA MIIMCIPAL DE CÉU AZUL - Prefeito Sr. Laurindo Sperono
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - Prefeito Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro
PREFEITURA MTINICIPAL DE CIANORTE - Prefeito Sr. MaÍco Antonio Franzato
PRIFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - Prefeito Sr. Alexandre Lucena
PREFEITURA MIJNICIPAL DE CLEVELÂNDIA - Prefeita Sra. Rafaela Martins Losi
PREFEITURA MIINICIPAL DE COLOMBO - Prefeito Sr. Helder Luiz Lazarctto
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO - Prefeita Sra. Rosimeire Chiquim
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS - Prefeito Sr. José Olegrário Ribeiro Lopes
PREFEITTJRA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - Prefeito Sr. Joselei Aparecido
De Carvalho
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CONTENDA - Prefeito Sr. Antonio Adamir Digner
PREFEITURA MUNICIPÂL DE COnBÉLIA -
prefeito Sr. Thiago Daross Stefanello
PREFEITURA MLINICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO -
pÍefeir,o Sr. Raphaet Dias Sampaio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINC,OS SOARES - Prefeita Sra. Maria
Antonieta de Araujo Alrneida
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Restrito
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34
CoÍrsóÍEb
PanÉSaúde"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVDA - Prefeito Sr. Aaderson Manique Barreto
PREFEITURA MTNICIPAL DE CORIIMBATAÍ OO SUL - Prefeito Sr. Alexandre Donato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO - Prefeito Sr. Carlos Nowak
PREFEITURA MI.]NICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUACU - PTEfCitO ST. RENi KOVAISKi
PRTFEITI]'RA ML'NICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE _ PTCfEitO ST, ATMANdO CETCi JUNiOT
PREFEITURA ML.ÍNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Prefeito sr. Marcos cesar sugigan
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - Prefeito Sr. Maurício Bueno De Camargo
PREFEITURA MI-TNICIPAL DE CURIUVA - Prefeito Sr' Christiano Giunta Borges
PREFEITI-,IRA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE _ PTEfCitO ST. EIiEI DOS SANTOS COTTEA
PREFEITURA MI.,'}IICIPAL DE DIAMANTE DO SUL - PTCfEitO ST. DATCi TiTCIIi
PREFEITURA MIINICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE - Prefeito sr. Amarildo Aparecido da
Silva
PREFEITIIRA MI.JNICIPAL DE DOIS VIZINHOS _ PTEfEitO ST. LUiS CATIOS TUTAItO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA - PTEfEitO ST. ObCTdAM JOSé DE OIiVEiTA
PREFEITURA MLINICIPAL DE DOUTOR CAMARGO - Prefeito sr. Douglas Ribeiro Do Prado
PREFEITURA MLTNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES - Prefeito Sr. Esequiel Bestel Junior
PREFEITURA MUMCIPAL DE ENÉAS MARQUES _ PTEfEitO ST. EdSON LUPAtiNi
PREFEITT]RA MT]NICIPAL DE ENGENMIRO BELTRÃO _ PTEfEitO ST. AdAIMiT JOSé GATbiM
Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE _ PTEfEitO ST' JAiT BOKOTNi
PREFEITLTRA MUNICIPAL DE ESPERANCA NOVA - Prefeito Sr' Everton Barbieri
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÂO ALTO DO IGUACU - Prefeito Sr. Agenor Bertoncelo
PREFEITURA MTINICIPAL DE FAROL - Prefeito Sr. Oclecio de Freitas Meneses
PREFEITURA MI-,NICIPAI DE FAXINAI- - Prefeito Sr. Hermes Antonio Santa Rosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PTEfEitO ST. MATCO ANtONiO
Marcondes Silva
I .on5ôíd.3(on5odop.r.ÍrÀsàJd..rod-tÍ I çttY<offdtlop'.àn.lâude.<sn.b. l. 41 3323 7&19 /:Í324 E9a4
Restrito
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CaÍsóício
Paraná§aúde'
PR-EFEITIIRÁ MUNtCfpeI, Of fÊNtX - Prefeito Sr. Euripedes Molina Tasca Junior
PREFEITURA MITNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO - Prefeito Sr. Oziel Neivert
PREFEITURA MIINICIPAL DE FIGUEIRÂ - Prefeito Sr. Valdecir Garcia
PREFEITURA MIJNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL - Prefeito Sr. Valmor Felipe Junior
PREFEITURA MLINICIPAL DE FLORAÍ - Prefeita Sra. Edna de Lourdes Carpine Contin
PREFEITIIRA MITNICIPAI DE FLORESTA - Prefeito Sr. Rogerio Pereira Mendes
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS _ PTefeito ST. Onicio De Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓII-IDA - Prefeito SÍ. Antonio Emerson Sette
PREFEITIIRÂ MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE - Prefeito Sr. Orivaldo Municelli
PR-EFEITURA MIINICIPAL DE FOZ DO IGUACU - Prefeito Sr. Joaquim Silva E Luna
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE FOZ DO JOR-DÀO - Prefeito Sr. Francisco Clei da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - Prefeito Sr. Alirio José Mistura
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO - Prefeito Sr. Antonio Pedron
PREFEITURA MLNICIPAL DE GENERÁI CARNEIRO - Prefeito Sr. Joel tucardo Marrins
Ferreira
PREFEITURA MT,NICIPAL DE GODOY MOREIRA _ Prefeito Sr. Primis de Oliveira
PREFEITURA MITNICIPÂL DE GOIOÊRE - Prefeito Sr. Pe&o Antônio de Oliveira Coelho
PREFEITURA MIINICIPÂL DE GOIOXIM - Prefeito Sr. Eder dos Sanros
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS - PÍefêito Sr. William José Gonçalves
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍNA _ Prefeito Sr. Gileade Gabriel Osti
PREFEITURA MUNICIPAI DE GUAtrL{ÇÁ - Prefeito Sr. Marcelo Alves De ôliveira
PREFEITIIRA MIINICIPAL DE GUAMIRANGA - Prefeito Sr. Marcelo Leite
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA , Prefeito Sr. Pedro De Oliveira
PRXFEITURA MUMCIPAL DE GUAPOREMA - Prefeito Sr. Gilberro Castiglioni
PREFEITURA MLNICIPAL DE GUARACI - Prefeito Sr. Marcos Antônio De Souza
PREFEITURA MUMCIPAL DE GUÀRANIAÇU - Prefeito Sr. Juraci Ronaldo Cazella
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Restrito
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Col#
PannáSaúde'
PREFEITURA MI"INICIPAL DE GUARA?UAVA - Prefeito Sr. Denilson Baitala
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA - Prefeito Sr. Alessandro carneiro soares
Truchinski
PREFEITIiRA MI-INICIPAL DE GUARATUBA - Prefeito Sr' Mauricio Lense
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA - Prefeito Sr' João Carlos Garbin
PREFEITURA MLTNICIPAL DE IBAITI - Prefeito Sr. Roberto Rega-zo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBEMA - Prefeita Sra. Viviane Comiran
PREFEITI-,'RA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - Prefeito Sr' José Maria Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAITAÍMA - Prefeito SÍ. Devat Fabris
PREFEITURA MUNICIPAL DE I6UARAçÚ - Prefeito Sr. Claudio Aparecido Bernin
PREFEITURA MLTNIICIPAL DE IGUATU - Prefeito Sr. MaÍinho Lucas De Godoy
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ - Prefeita Sra. Dayane Soünski Rodrigues
PREFEITIIRA MLNICIPAL DE IMBITUVA - Prefeito Sr. Bertoldo Rover
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS _ PTEfEitO ST. EdMUNdO ViCT
PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ - Prefeito Sr. João Eder Aguilar
PREFEITURA MTINICIPAL DE INDIANÓPOLIS _ PrEfEitO ST. PAUIO CEZAT RiZZAtO MATtiNS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA - Prefeito Sr. Douglas Davi Cnz
PRIFEITURA MLTNICIPAL DE IPORÃ _ PTEfEitO ST. RObETIO dA SiIVA
PREFEITURA MUMCIPAL DE IRACEMA DO OESTE - Prefeita Sra. Elza Haase Rodrigues
PREFEITURA MLTNICIPAL DE IRATI - Prefeito Sr. Emiliano Augusto Rocha Gomes
PREFEITURA MIrI{ICIPAL DE IRETAMA - Prefeito Sr. Same Saab
PREFEITURA MUNICIPAI DE ITAGUAJE - Prefeito Sr. Renato Felix de Souza
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPULÂNDIA - Prefeito Sr. Lindolfo Martins Rui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ - Prefeito Sr. Amarildo Tostes
PREFEITURA MTINICIPAL DE ITAMBÉ - Prefeito Sr. Ananias Soares Vieira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - Prefeito Sr. Vilmar Schmoller
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Restrito
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ConsóÍEio
ParaÉSaúde'
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE ITAPERUÇU - Frefeito Sr. Edilson Ruiz de Freitas
PREFEITURA MIJNICIPAI DE mAllNA DO SUL - Prefeito Sr. Gilson José de Gois
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ - Prefeito Sr. Orli Antonio Camargo de Cristo
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ - Prefeito Sr. Luiz Carlos Gil
PREFEITIIRA MI-INICIPAL DE IVATE - Prefeito Sr. Denilson Vaglieri Prevital
PREFEITURÂ MUNICIPAI DE IVATIJBA - Prefeito Sr. Varlei Vercezi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI - Prefeito Sr. Regis William Siqueira Rodrigues
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO - Prefeito Sr. Marcelo José Bemardeli Palhares
PREFEITTJRÂ MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - Prefeito Sr. Edison Rodrigues De Almeida
PREFEITURA MIINICIPAL DE JAGUARLAÍVA - Prefeiro Sr. José Sloboda
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL - Prefeito Sr. Benedito Jose pupio
PREFEITURA MLINICIPAL DE JANIOPOLIS - Prefeito Sr. Eides Guedes
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRÁ - Prefeito Sr. Hariel Vieira Fogaça
PREFEITURÁ MLTNICIPAI DE JAPURÁ - Prefeita Sra. Adriana Cristina Polizer
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - Prefeito Sr. Moises Lnortovz Dos Santos
PRIFEITIIRA MLNICIPAL DE JARDIM OLINDA - hefeito Sr. WeveÍon José Dos Santos
Lima
PREFEITTIRA MIINICIPAL DE JATAZINHO - Prefeito Sr. Wilson Fernandes
PREFEITIIRA MLNICIPAL DE JESUÍTAS - Prefeito Sr. Edicarlos Grizotto de Oliveira
PREFEITURA MUMCIPAI DE JOAQLIIM TAVORA - Prefeito Sr. Gelson Mansur Nassar
PREFEITI.]RA MTINICIPAL DE JLTNDIAÍ DO Sl]L - Prefeito Sr. Paulo Roberto Pedro
PREFEITURA MLNICIPAI DE JURANDA - Prefeita Sra. Joelma Damasceno Demeneck
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE JUSSARA - Prefeito Sr. Moacir Luiz Pereira Valentini
PREFEITURA MUNICIPAI DE KALORÉ - Prefeito Sr. Washington Luiz da Silva
PREFEITIIRA MTNICIPAL DE LAPA - Prefeito Sr. Diego Timbirussu Ribas
PREFEITITRA MUNICIPAL DE LARANJAL - Prefeito Sr. Maycon Lopes Simioni
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Restrito
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Corcórcb
Paraná§aúdePREFEITI,.RA MLINICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL _ PTEfEitO ST. JAiSON ROdTigO MENdCS
PREFEITURA MIINICIPAI DE LEÓPOLIS - PÍefeito Sr. Leomar Monteiro
PREFEITURA MLINICIPAL DE LIDIANOPOLIS - Prefeito Sr. Apmecido Buzato
PREFEITURA MTINICIPAL DE LINDOESTE - Prefeito Sr. Silvio De Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA - PTEfEitO ST. JOSé MATiA PETEiTA FEMANdES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO - Prefeito Sr. Fabio Chicaroli
PREFEITIJRA MLTNICIPAL DE LONDRINA - Prefeito Sr' Tiago Amaral
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANA - Prefeito Sr. Edson Liss
PREFEITURA MUN]CIPAL DE LTJNARDELLI _ PTEfEitO ST. LUiZ WANdETICí MATSON SATdi
PREFEITURA MTINICIPAL DE LIIPIONÓPOLIS - Prefeito Sr. José Carlos Tibério
PREFEITI-,IRA MU.IICIPAL DE MALLET - Prefeito Sr. Pedro Kowalczyk
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ - Prefeito Sr. Sebastião Antonio Martinez
PREFEITURA MTINICIPAL DE MANDAGUACU - Prefeito Sr. Jose Roberto Mendes
PREFEITURA MLTNICIPAI DE MÀNDAGUARI - Prefeita Sra. Ivoneia de Andrade Aparecido
Furtado
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA - Prefeito Sr. Felipe Claudioo Machado
PREFEITURA MLTNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS _ PTEfEitO ST, AMATiIdO A1VES CAMCTO
PREFEITURA MIINICIPAL DE MANGUEIRINHA - Prefeito Sr. Leandro Dorini
PREFEITURA MLTNICIPAL DE MANOEL RIBAS - Prefeito Sr. José Carlos da Silva Corona
PREFEITT]RA MI.]NICIPAL DE MARECHAL CÂNDDO RONDON . PTEfEitO ST. AdTiANO
Backes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÀRIA HELENA - Prefeito Sr. Marlon Rancer Marques
PREFEITURA MUNICIPAI DE MARIALVA - Prefeita Sra. Flavia Cheroni da Silva Brita
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDTA DO SUL _ PTefeito ST. WalmiT PeTes
PREFEITURA MTINICIPAL DE MARILENA - Prefeito Sr. Celio Lelis da Mata
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ - Prefeito Sr. Paulo Armando da Silva Alves
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Restrito
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Consórb
ParadSaúde'
PR-EFEITTIRA MUNICIPAL DE MARINGÁ - Prefeito Sr. Silvio Magalhaes Barros Il
PREFEITURA MLINICIPAL DE MARIÓpOlfS - Prefeito Sr. Mario Eduardo Lopes Paulek
PREFEITURA MIIMCIPAL DE MARIPA - Prefeito Sr. Rodrigo André Schanoski
PREFEITLIRA MUNICIPAI DE MARMELEIRO - Prefeito Sr. Jander Luiz Loss
PREFEITURA MUMCIPAL DE MARQLIINHO - Prefeito Sr. Elio Bolzon Junior
PREFEITURA MUMCIPAI DE MARUMBI - Prefeita Sra. Elaine Maria Ferreira Costa
PREFEITIJ'RA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA _ Prefeito Sr. Gabriel da Silva Cadini
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MATINHôS - Prefeito Sr. Eduardo Antonio Dalmora
PREFEITURA MUMCIPAL DE MATO RICO - Prefeito Sr. Edelir De Jesus Ribeiro da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Oa SSRRA - Prefeito Sr. Givanildo Lopes
PREFEITIJRA MTINICIPAL DE MEDIANEIRA - Prefeito Sr. Antonio França Benjamim
PREFEITURA MUMCIPAL DE MERCEDES - Prefeito Sr. Laerton Weber
PREFEITURA MLINICIPAL DE MIRADOR - Prefeito Sr. Fabiano Marcos Da Silva Travain
PREFEITURA MUNICIPAI DE MIRÀSELVA - Prefeito Sr. Joao Marcos Ferrer
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSAL - Prefeito Sr. Âdilto Luis Ferrari
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - Prefeito Sr. Luiz Antonio Volpato
PREFEITURA MUMCIPAL DE MORRETES - Prefeito Sr. Sebastião Brindarolli Junior
PREFEITLIRA MIIMCIPAL DE MIINHOZ DE MELO - Prefeito Sr. Áureo Gomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS - Prefeito Sr. Clodoaldo
Aparecido Rigieri
PREFEITURA MT NICIPAL DE NOVA ALIANCA DO IVAÍ - Prefeito Sr. Ulisses De Souza
PREFEITURA MUNICIPAI DE NOVA AMERICA DA COLINA - Prefeita Sra. Tania Cristina
da Silva Basso
PREFEITURA MLINICIPAL DE NOVA AURORA - Prefeito Sr. José Aparecido de Paula e Souza
PREFEITURA MIJNICIPAI DE NOVA CANTU - Prefeito Sr. AiÍon Antonio Agaolin
PREFEITURA MIJNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA - Prefeito Sr. Joao Eduardo Pasquini
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Restrito
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Carpórrio
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Restrito
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41,
PREFEITL,iRA MUNICIPAI DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - Prefeito sr. Jaime Da
Silva Stang
pREFEITIJRA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA - Prefeita Sra. Renata MontenegÍo Balan
Xavier
PREFEITURA MT'NICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS - PTCfEitO ST. FAbiO RObETtO dOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA - PTEfEitO ST. LUiZ GUSTAVO MAiOT BONO
PREFEITURA MLINICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - PTEfEitO ST. LUiZ LAZATO SOrvOS
PREFEITURA MLÍNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - Prefeita Sra' Elizete Cavazin
PREFEITURA MLTNtcIpAL DE NOVA SANTA BÁRBARA - Prefeito sr. claudeÍniÍ valerio
PREFEITIIRA MLTNICIPAL DE NOVA SANTA ROSA - Prefeito Sr' Lari Hitz
PREFEITURA MUMCIPAL DE NOVA TEBAS - Prefeito Sr. Pedro Lourenço
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI - Prefeito Sr. Joao Pedro Magon
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGI-,.EIRA - Prefeito sr. Ary De Oliveira Mattos
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURZONA _ PTEfEitO ST. JANiISON MATCOS DONASAN
PREFEITURA MT]NICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE _ PTEfEitO ST. LUCiAN AIUiSiO
Dierings
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - PÍefeito Sr. Ismael Batista
PREFEITIIRA MUNICIPAI DE PALMAS - Prefeito Sr. Daniel fucardo Langaro
PREFEITURA MI-JNICIPAL DE PALMEIRA - Prefeito Sr. Altamtu Sanson
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Prefeito Sr. Roberto Carlos Rossi
PREFEITURA MLINICIPAL DE PALOTINA - Prefeito Sr. Rodrigo Ribeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE _ PTEfEitO ST. CATIOS AIbETtO ViZZOttO
PREFEITURA MLINICIPAL DE PARANACITY - Prefeito Sr. José Claudio Batista
PREFEITURA MUNICIPAI DE PARANAGUÁ - Prefeito Sr. Adriano Ramos
PREFEITURA MLTNICIPAL DE PARANAPOEMA - Prefeito Sr. Sidnei Frazatto
PREFEITURA MLTNICIPAL DE PARANAVAÍ - Prefeito Sr. Maurício Gehlen
Consóltb
PannáSaúde"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO - Prefeito Sr. John Jeferson Weber Nodari
PREFEITURA MTINICIPAL DE PATO BRANCO - Prefeito Sr. Geri Natalino Dutra
PREFEITTIRÂ MIJMCIPAL DE PAULA FREITAS - Prefeito Sr. Sebastião Algacir Dalpra
PREFEITL'RÂ MIINICIPAL DE PAIILO FRONTIN - Prefeito Sr. Ireneu lnacio Zacharias
PREFEITURA MUMCIPAL DE PEABIRU - Prefeito Sr. José Marcos Gonçalves Lopes
PREFEITURA MLJNICIPAL DE PEROBAL - Prefeito Sr. Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque
PREFEITURA MITNICIPAL DE PEROLA - Prefeita Sra. Valdete Carlos Oliveira Gonçalves Da
Cunha
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D'OESTE - Prefeito Sr. Edsom Luiz Bagetti
PREFEITURA MITNICIPAL DE PIEN - Prefeito Sr. Maicon Grosskopf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS - Prefeita Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo
PREFEITURA MITNICIPAL DE PINHAL DE SÀO BENTO _ PTefeito ST. Paulo Falcade de
Oliveira
PREFEITIJ'RA MIINICIPAL DE PINHALÃO - Prefeito Sr. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
PR.EFEITI]RA MUNICIPAL DE PINHÃO _ Prefeito Sr. Valdecir Biasebetti
PREFEITURA MUNICIPAI DE PIRAÍ DO SUL - Prefeito Sr. Henrique de Oliveira Cameiro
PRIFEITTJRA MUNICIPAL DE PIRÁQUARA - Prefeito Sr. Marcus Mauricio de Souza
Tesserolli
PREFEITURA MIJNICIPAI DE PITANGA - Prefeito Sr. Dirceu Moraes
PREFEITURÂ MLINICIPAL DE PITANGUEIRAS - Prefeito Sr. Samuel Teixeira
PREFEITURA MLINICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ - Prefeito Sr. Celso Maggioni
PREFEITURA MUMCIPAL DE PLANALTO - Prefeito Sr. Luiz Carlos Boni
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - Prefeita Sra. Elizabeú Schmidt
PREFEITURA MUNICIPAI DE PONTAL DO PARANÁ - Prefeito Sr. Rudisney Gimenes Filho
PREFEITTIRA MUMCIPAL DE PORECATU - Prefeito Sr. Agamemnon Augusro Araujo Paduan
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS - Prefeito Sr. Elias Jocid Gomes Da Costa
a o.r§ordo€,<or6onlôp.nn Íaude..on.U Q *trwÍr,§odoprai.íàdedo.Êbr t al l32l7@ /;|:tit4 s9/r4
Restrito
I nui frttllàns Per.iita. 82, - s.L 402 - (êí]tr§ . cuítdb. - ,q - (:p 8ortzooao
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CslroÍtb
ParsráSaüde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BARREIRO - PTCfEitO ST. EMANOE1 VANdETIEi VOIff
PREFEITTIRA MLNICIPAI DE PORTO RICO _ PTEfEitO ST. VAIIET BAtiStA DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓruA - Prefeito Sr. Fabiano José Glaab
PREFEITURA MTINICIPAI DE PRADO FERREIRA _ PTEfEitO ST. SiIúO ANIONiO DAInACCNO
PREFEITURA MTINICIPAL DE PRANCHITA - PTEfCitO ST. RONiMAT EIEANdTO SATTOT
PREFEITURA MTINICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO _ PTEfEitO ST' JOãO PETiCIES
Martinati
PREFEITURA MT]NICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO . PTEfEitO ST. BTUNO EdUATdO SANTA ROSA
Bauermamm Estevam
PREFEITTIRA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS - Prefeito Sr. Adelmo Luiz Klosowski
pREFEITURA MLINICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO -Prefeito Sr. Wilson Akio Abe
pR_EFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ - Prefeita Sra. Izilda Gleiciany Rodrigues Cano
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - Prefeito Sr. Loreno Bernardo Tolardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES - Prefeito sr. cesar Alexandre seidel
PRIFEITURA MLTNICIPAL DE QUEDAS DO IGUACU - Prefeito Sr. Rafael Ciryllo Chiapetti
Alves De Moura
PREFEITURA MTINICIPAL DE QUERÊNCh. »O NORTE - Prefeito Sr. Alex Sandro Femandes
PREFEITURA MTINICIPAL DE QUINTA DO SOL - Prefeito Sr. Leonardo Lazzaretti Romero
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE QUTIANDINHA - Prefeito Sr. José Ribeiro de Moura
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILÂNDh _ PTEfEitO ST. EdSON dOS SANTOS
PREFEITURA MTINICIPAI DE RANCHO ALEGRE - Prefeito Sr' Flávio Horique Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE - Prefeito Sr. Everton Cassio
ZaÍNto
PREFEITURA MUNICIPAL DE REAIEZA - Prefeito Sr. Paulo Cezar Casaril
PREFEITURA MLTNICIPAL DE REBOUÇAS - Prefeito Sr. Laercio Antonio Cipriano
PREFEITURA MT NICIPAI DE RENASCENÇA - Prefeita Sra. Fabieli Manfredi
l| €ontoÍlioê(on5orclrpàr.r.Írú..(omb El Y$ür..o,r56tlaFsíãn.r ê..oín5r l, 41 3123 7t29 /!824 89aa
Restrito
9 8uã únuirno Pêr& 822 - 5.L 402 ' C{.ltro ' Cuí6. - m - CEP qxiD&
43
CrnsóíEio
PannáSaúde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA - Prefeito Sr. Lucas Machado Ribeiro
PREFEITURA MUNICIPAI DE RESERVA DO IGUAÇU - Prefeito Sr. Vitorio Antunes de Paula
PREFEITURA MIINICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - Prefeito Sr. Lisandro José Néia Baggio
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DO PINHAL - Prefeito Sr. Dartagnan Calixto Fraiz
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL - Prefeito Sr. Leandro Jasinski
PREFEITURA MUNICIPAI DE RIO BôM - Prefeito Sr. Moisés José de Andrade
PREFEITURA MLTNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUACU - Prefeito Sr. Sezar Augusto Bovino
PREFEITURA MLTNICIPAL DE RIO BRANCO DO fVAÍ - Prefeito Sr. Pedro Taborda
Desplanches
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL - Prefeita Sra. Karime Fayad
PREFEITURA MLJNICIPAL DE RIO NEGRO - Prefeito Sr. Alessandro Cristian Von Linsingen
PREFEITITRA MIIMCIPAL DE ROLÂNDIA - Prefeito Sr. Ailton Aparecido Maistro
PREFEITLTRA MUMCIPAI DE RONCADOR * Prefeita Sra. Marilia Perotta Bento Gonçalves
PREFEITURA MLINICIPAL DE RONDON - Prefeito Sr. Roberto Aparecido Corredato
PREFEITURA MIINICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍ - Prefeito Sr. Anizio Cesar Lino Silva
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE SABÁUDIA - Prefeito Sr. Edson Hugo Manueira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO - Prefeito Sr. Volmar Duarte
PREFEITTIRA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ - Prefeito Sr. Claudeci José de Oliveira
PREFEITURA MLINICIPAL DE SALTO DO LONTRA - Prefeito Sr. Fernando Alberto Cadore
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMELIA - Prefeito Sr. Antonio Carlos Tamais
PREFEITURA MI,,NICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO _ PTefeito ST. Claudio CovTe
PREFEITUP.A MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO _ PTefeito ST. WiIIian
Cezar Yiega
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE - Prefeito Sr. Edson Palotta Netto
PREFEITURA MUMCIPAI DE SANTA HELENA - Prefeito Sr. Clademar Joao Maraskin
PREFEITURA MUMCIPAI DE SANTA II{ES - Prefeito Sr. Adenilson Pacheco
I (Ílúdtl€,ao,sffipàÊíl§ldâ(omn trt ury<oanoariopr"àí1t!.rrde.(o.Íl.tÍ t lt1 3323 7&|9 Í 3:U{ t9al
Restrito
0 Br Bnlbio teíxõ. E22.5.b 4{t2 -(êírtrc, c!ít{à. - Pi - CEP EA12O{80
44
Corcórcio
PannáSaúde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL OO TVEÍ _ PTEfEitO ST. JOãO CATIOS dA SiIVA
Mendes
PREFEIT1IRA MUNICIPAL DE SANTA ZABEL DO OESTE _ PTCfEitO SI. JEAN PiETT CAttO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUCIA - Prefeito Sr. Silvano Tortelli
PREFEITIJRA MLINICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE - Prefeito Sr. Oscar Delgado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARL{NA _ PTEfEitO ST. JOSé MATCEIO PiOVAN
Guimarães
PREFEITURA MIJI{ICIPAI DE SANTA MÔNICA - Prefeito Sr. Luan Gustavo Frazatto
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO OESTE - Prefeito Sr. Amarildo Rigolin
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU _ PTCfEitO ST. ANIONiO LUiZ
Bendo
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PTEfEitO ST. EICiO JOSé VidAI
PREFEITURA MUNICIpAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - Prefeito Sr. Gilson de Jesus
Esteves
PREFEITURA MUMCIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ _ PTCfEitO St. JOSé GAbTiCI
Gonçalves Fachiano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PTEfEitO ST. DEVANiT
Martinelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PTEfCitO ST. RiCATdO
Antonio Ortif,a
PREFEITURA MUMCIPAL DE SANTO INÁCIO - Prefeita Sra. Geny Violatto
PREFEITURA MLINICIPAL DE SAO CARLOS DO IVAÍ - Prefeito Sr. Paulo Francisco Mariúo
Dutra
PREFEITURA MUNICIPAI DE SÂO JERÔNIMO DA SERRA - Prefeito Sr. Venicius Djalma
Rosa
PREFEITURA MUMCIPAL DE SÃO JOÃO - Prefeito Sr. Clóús Mateus Cuccolotto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ _ Prefeito Sr. Stefan Tomé PauKa
I (ooroíoo€ron5or.iopà.ãnàsàud!.rcmt Q wvíxron5(loprrrnatàrê.rdn,br t rn 3323 7E29l33ilrt694a
Restrito
I nuá Érninàto Pêrnera.822, th r{}2 - ceí*ro - (üí[.6r - 2fl - CtP axlo.o8o
45
CoÍEóírio
ParanáSaide"
PREFEITTJRÂ MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO tVAÍ - Prefeito Sr. Fábio HideK Miula
PREFEITT,RA MI]NICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO _ Prefeito Sr. Mrário Cezar da Silva
PREFEITURA MIIMCIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ - Prefeito Sr. Agnaldo Carvalho
Guimaraes
PREFEITURA MUNICIPAI DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIo _ PTefeito ST. Ronaldo Tinti
PREFEITURÂ MLINICIPAI DE SÃO JORGE D'OESTE _ PrEfEitO Sr. GEISON COCIhO DO ROSáriO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BÔA VISTA - Prefeito Sr, José Lazaro Ferraz
PREFEITT]RA MI.INICIPAL DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS _ Prefeito Sr. Franco Maria Aives
Cabral
PREFEITURA MIINICIPAL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS -
prefeita Sra. Margarida Maria
Singer
PREFEITURA MUMCIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ - prefeito Sr. Vitor Hugo
Rodrigues
PREFEITURA MUMCIPAL DE SÃO MATEUS DO SI.]L _ Prefeita Sra. Femanda Garcia
Sardanha
PREFEITURA MLINICIPAL DE SÃO MIGI.JEL DO IGUAÇU - PrEfEitO Sr. BOAVENTUTA MANOEI
Joao Motta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU -
prefeito Sr. Jacir Danelli
PREFEITURÂ MI.INICIPAL DE SÃO PEDRo Do IVAÍ - Prefeito Sr. Rildo Bemardes De
Camargo
PREFEITURA MUMCIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - Prefeito Sr. Vanderlei Caetano de
Castro
PRTFEITURA MI.]NICIPAI DE SÃo SEBASTIAo DA AMoREIRA _ PTefeita STa. Exilaine
Gaspar
PREFEITURA MUNICIPAI DE SÃO TOME -
prefeito Sr. Sub Judice
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA - Prefeiro Sr. Paulo Maximiano De Souza Junior
PREFEITURA MUMCIPAL DE SARANDI - Prefeito Sr. Carlos Alberto De paula Júnior
I qrs@kor5oElop.r.oõeJdG.(om-k g lnfl,(oÍE rdop-àrirrd€<dn hí ! { 3323 7s29l l3t/tEgaa
Restrito
I nüà Útllüílo Peínr&.822 - 9.lr{02 - Cêntro - (!lrtíb. " pR, (tp 804ã-0d0
46
Contffi
ParanáSaúdePRIFEITURA MLINICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Prefeito sr. Rogério Gallina
PREFEITLÍRA MUNICIPAL DE SENGÉS - Prefeito Sr. Gerson Nunes da Silva
PREFEITURA MIJNICIPAL DE SERRANOPOLIS DO IGUAÇU - Prefeito sr. Gilberto Marsaro
PREFEITI,'RA MI.]NICIPAL DE SERTANEJA _ PTEfEitO ST. SAMUEI CAT1OS dO PTAdO
PREFEITI-,IRA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS - Prefeita Sra. Ana Ruth Secco Mattesco
PREFEITURA MLINICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS _ PTEfEitO ST. LUiZ HCTTTiqUE GETMANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA - Prefeito Sr. Gilberto João Rossi
PREFEITURA MTINICIPAL DE TAMARÂNA - PTEfEitA STA. LUZiA HATUE SUZUKAWA
PREFEITURA MLINICIPAL DE TAMBOARA _ PTEfEitO ST. GiOVANE MONtCiTO dA SiIVA
PREFEITURA MUMCIPAL DE TAPEJARA - PTEfCitO SÍ. RONAIdO AdTiANO ViIAS BOAS
PREFEITURA MLINICIPAL DE TA?IRA - Prefeito sr. Ronald Rogério Lopes smarzaro
PREFEITURA MTINICIPAL DE TED(EIRA SOARES - PTCfEitO ST. IVANOT LUiZ MUIICT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA - Prefeita Sra. Rita Mara de Paula Araújo
PREFEITURA MI.INICIPAL DE TERRA BOA _ PTEfCitO ST. VAITCT PETES
PREFEITURA MLTNICIPAL DE TERRA RICA - Prefeito sr. Agnaldo De souza costa
PREFEITITRA MLINICIPAL DE TERRA ROXA - Prefeito Sr. Ivan Reis da Silva
PRIFEITURA ML\IICIPAL DE TIBAGI - Prefeito SÍ. Rildo Emanoel Leonardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIruCAS DO SIJL - PTEfCitO ST. JOSé AItAiT MOTCiTA
PREFEITIT'RA MT]NICIPAL DE TOLEDO - Prefeito Sr. Mario Cesar Costenaro
PREFEITURA MTINICIPAL DE TOMAZINA - Prefeito Sr. Cezar Bueno de Melo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRÀS DO PARANÁ - Prefeito Sr. Gerso Francisco
Gusso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ - Prefeito Sr. Marco Antonio Baldão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TLTNEIRÂS DO OESTE - Prefeito Sr. Guerino Mendonça Dos
Santos
PREFEITURA MIINICIPAL DE TUPÃSSI _ PTEfEitO SI. JOSé CATIOS MATiUSSi
a @i!ô«lre(orso.ftp.rânàsãldê(omt Êf w*YrotEq.loprs.taJdê.coínlÍ t /}l :1323 749/tlil4 E9aa
Restrito
I Rú. únticm PeroêtÀ 822 - sàb4gz '{ên}o -cun$bs - Pq ' CEP 8o4iD{Eo
47
Corsór$o
ParanáSúde'
PREFEITURA MLINICIPAI DE TURVO - Prefeito Sr. Antônio Marcos Seguro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRATÃ - Prefeito Sr. Fábio de Oliveira Dalécio
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE UMUARAMA - Prefeito Sr. Antonio Femando Scanavaca
PREFEITURA MITNICIPAL DE UNIÃO DA VITORIA - Prefeito Sr. Ary Cameiro Junior
PREFEITURA MIINICIPAI DE UNIFLOR - Prefeito Sr. Maycon Rodrigo Rodrigues de Souza
PRIFEITIjRA MUNICIPAI DE URAi - Prefeito Sr. Ângelo Tarantini Filho
PREFEITURA MIINICIPAL DE VENTANIA - PÍefeito Sr. José Luiz Bittencourt
PR-EFEITURA MIINICIPAI DE VERA CRUZ DO OESTE - Prefeito Sr. Ednei Sgobi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÉ - Prefeito Sr. Paulo Roberto Weissheimer
PREFEITURA MIJNICIPAL DE VIRMOND - Prefeito Sr. Fernando Mierzva
PREFEITURA MIINICIPAL DE VITORINO - Prefeito Sr. Marciano Vonri
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - Prefeito Sr. Luiz Carlos Vidal
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE XAMBRÊ - Prefeito Sr. Decio Jardim
I {oírr0.<ic€'(oÍnoí(lop.nnáã!ê.com-b e w$,u,,colÚortbpàrl.sa..rdê<orn.bí !. 41 33t3 7a29l 3 24 89,t4
Restrito
9 iur Én&.no P.nEt 822- !.h4)2 -Cê.t.o (uÍitbr, pi - CEp er,a20{A0
48
eorsóício
PârôÍÉSaúde'
ANEXO I
euADRo DE EMPREGoS púnr,Icos
1. Empregos Efetivos
Nomenclatura Assistente Administrativo
Quantidade de 15
l. Executar serviços bancários, entregas intemas e externas. apoio
administrativo, atendimento ao público e orientação de visitantes;
2. Auxílio em tarefas de controle de estoque, organização documental,
aberh:ra de processos e uso de sistemas intemos;
3. Executar funções diversas de apoio logístico e administrativo;
4. ExecutaÍ outras atividades correlatas.
Descritivo de
Funções
Escolaridade Ensino Médio Com
Jornada de 40 horas semanais
trabalho
Referência RS 3.439,89
salarial
Nomenclatura
5
vâ s
Quantidade de
Descritivo
Funções
de I . Participar na elaboração de Políticas de Assistência Farmac
2. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e
disfibuição de medicamentos e pÍodutos para a saúde;
3.Efetum análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-adminístrativa de
custos relativos a medicamentos;
4.PrestaÍ atendimentos, orientações, informações aos usuários e profissionais
dos municípios, com relação a medicamentos e outros assuntos pertinentes a
Assistência Farmacêutica;
S.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, regionais de saúde e municípios
consorciados;
6.Participar na promoção de atividades de informação e de debates com a
população, profissionais e entidades representâtivas sobre os temas
relacionados com sua atividade e o Consórcio, organização de eventos,
simpósios, cursos, treinamentos, congressos relacionados à sua área de
atuação;
T.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;
êutica;
t coosoÍ.io€,(onsrÍrlop.r:nõ.od..(oml, Çl www.<4n§o{dapúana! rde.€o.rrbí t. a! 332!17&19l l3:14E9{4
Restrito
I Ruà t'IlHLío Pern& 622 - srL rE2 - ceflm - curlubã - Pl - cEP al4lo-oao
Farmacêutico
49
Consfurio
Parana Saúde'
8.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização de medicamentos, gestão de estoque, estruturação e
organtzação da farmácia e/ou unidades de dispensação;
9.Acompanhar a entrega pelos fomecedores e a distribuição aos municípios
consorciados dos medicamentos e produtos para a saúde adquiridos,
intermediando problemas com atrasos, pendências, extÍavios, etc.;
l0.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
1 l.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
l2.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
desüitas anteriormente.
Escolaridade Ensino Superior leto - Farmácia
Jornâdâ
trabalho
de 40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 8.897,84
Nomenclatura
Quantidade de
vaga§
1
Descritivo
Funções
de l.Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e
distribuição de produtos para a saúde;
2.Efetuar aruálise, avaliação, reüsão e supervisão técnico-administrativa de
custos relativos aos produtos para a saúde;
3.Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e
profissionais dos municípios, com relação a produtos para a saúde;
4.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, locais de entrêga e municipios
consorciados;
S.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;
6.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização dos produtos para a saúde, gestão de estoque,
estruturaçào e organizaçào dos serviços;
T.Acompanhar a entrega pelos fomecedores e a distribuição aos municípios
consorciados dos produtos para a saúde adquiridos, intermediando
problemas com akasos. pendências, extravios. etc.;
I Grtoítlo€KoflrordopaarE adà(omà F !
^Dyao'láôrcieíatà5àxh.(oírlbí t 4t 3323 7ap / l3:/t 69a4
Restrito
0 illr en§àno Pêm.ta 822 , 5C. 4)2 - Cêrltro . C!í!üb. - PB - Ctp 801120{80
50
Enfermeiro
CoÍrsóÍtb
PannáSaide"
S.Elaborar pareceres, informes téoricos e relatórios,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuação;
g.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
I 0.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
descritas anteriormente.
realizando pesquisas,
Escolaridade Ensino Superior Completo - Enfermagem
Jornadâ de
trabalho
Referência RS 8.897,84
salarial
Contador
Quantidade de 3
vagas
1. Planejar, coordenar e executaÍ anrílises, registros e
organizando a contabilidade do Consórcio e garantindo o controle cont'ibil e
orçamentário;
2. Elaborar balanços, demonstrativos e relatórios financeiros para publicação
conforme normas legais;
3. Controlar receitas, pagamentos, saldos e execução orçament íria, além de
analisar contratos, convênios e atos financeiros;
4. Preparar folha de pagamento e cuidar das obrigações trabalhistas;
5. Paíicipar de gnrpos de trabalho, emitir pareceres técnicos e orientaÍ
prestações de contas;
6. Atualizar sistemas contábeis e elaborar resoluções orçamentárias;
7. Executar outras atividades compatíveis com sua especiaiização.
Descritivo perícias conllbeis,
Funções
Escolaridade Ensino Superior Completo - Contabilidade
Jornada de 30 horas semanais
trabalho
Referência R§ 8.897,84
salarial
Nomenclâtura Advogado
Quantidade de
vagas
I
I €oí§aíclo@(onsonlop.ann:.udâ<amà F www.<tntotciopx:nasad€.om.k (. 413323 TlE lf!a{89+l
Restrito
9 nuà E{nlüàno pêrn& 822 ' Srh 402 -C!{lro- Crrítb. - Pn - CEP er{Io{8o
51
de
40 horas semanais
Nomenclatura
Consóído
ParanáSaúde'
Descritivo de
Funções
1. Acompanhar e elaborar relatórios de processos judiciais e
administrativos, monitorando decisões e movimentações;
2. Auxiliar na redação de notificações a fomecedores, instrução de processos
administrativos e elaboração de pareceres jurídicos;
3. Dar suporte ao controle intemo, conferindo documentos e analisando
normas;
4. Auxiliar na fis calização de processos licitatórios, portal de transparência
e implementação de legislações;
5. Colaborar na elaboração de relatórios de controle intemo e apoiar
procedimentos extemos junto a órgãos como TCE, TCU e Ministério
Público.
6. Executar outras atividades com tíveis com sua cla ao.
Escolaridade Ensino Superior Completo - Direito
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 9.763,40
2. Empregos em Comissão
a qúo.rL€.oiE6Íúop.Énõàiê@mtr Et $fl{o.}eordoprmrtâudedÕ.rhÍ i. al 3323 7&9/ l];t{ €944
Nomenclatura Diretor Executivo
Quantidade de
vâgas
I
Descritivo de
Funções
l. Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
2. Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do
CONSÓRCIO;
3. Propor e justiÍicar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de
pessoal e Plano de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do
Conselho Deliberativo e, quando necessária alteração do presente
instrumento, à Assembleia Geral;
4. Instruir os processos de admissão, promoção, sanção e demissào dos
empregados do CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
5. Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos
entes consorciados para servirem ao CONSORCIO;
6. Elaborar a proposta orçamentáLria anual do CONSóRCIO, a ser submetida
ao Conselho Deliberativo;
7. Atttorr.zaÍ compras e contratações de serviços, dentro dos limites do
orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
8. Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para
aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
9. Encamiúar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida
subsidiar a cel dos contratos de râteio a cada ciclo o entário;
Restrito
9 nuà Ernllbno Pern€lã, si2 - s.h 4{t2 -<êotro - cuÍttlb. - p8
- cÉp 8o{20{s
52
Conffi
lararɧa3de'
10. Elaborar a prestaÇão de contas dos auxíiios e
Consórcio, para ser apresentada ao Conselho
Concedente;
11. Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou
com quem este indicar, as contas bancárias e os recurcos do Consórcio;
12. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente;
13. providÀnciar tódas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e
pelo Conselho Fiscal;
j4. Elaborar minutas de regimentos intemos, estatutos, resoluções e demais
normas internas, e enviá-las para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
15. Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de
direção e organização intema dos serviços, independentemente de aprovação
o Conselho Deliberativo
Escolaridade Ensino Su Com leto
Jornada de 40 horas semanais
trabalho
Referência R§ 24.913,46
salarial
Nomenclatura DiretoÍ Administrativo
Quantidade de 1
vâ as
Planejar, coordenar, supervisionar e executar atlv
eracionais do consórcio;
Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSORCIO;
Elaborar e acompanhaÍ contratos, convênios e processos licitatórios;
Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação
de penalidades administÍativas;
5. Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;
6. Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembleia Geral;
7. ExecutaÍ outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as
idades administrativas e
atribui
1.
op
2.
J.
4.
Descritivo de
Funções
Escolaridade Ensino Su or Com leto
Jornada de 40 horas semanais
trabalho
Referência Rs r6.707,01
salarial
Nomenclatura Diretor Financeiro
Quantidade de
vagas
1
Descritivo de
Funções
1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área financeira,
garantindo sua integração com os setores administrativos do consórcio;
a €o.rôí.ioe{or§or(rop.r:nâsxd€.(!ínb El wrrrior§üíoPrÚtôôudê<oíÍl'bí l. /n 3323 7&19/}l2a 8ra4
g iü. fÍrBiãno 9e.nü,62?'Srb «U -<éTato - cuübr - Pi - cEP 80ll20 080
53
subvenções concedidas ao
Deliberativo e ao Orgào
Restrito
Cor#
PannáSaúdq'
2. Participar da elaboração e execução orçamentiíLria, acompanhando receitas,
despesas, contratos de rateio e convênios, inclusive a execução financeira
desses instrumentos;
3. Gerenciar e controlar o oÍçamento, Íegistros contábeis e recursos
finaaceiros do consórcio;
4. Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante
estâbelecimentos bancrírios, autorizando a abertura e encerramento de contas,
aplicações financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobrança de
consorciados inadimplentes, dentre outas operações corelatas, mediante
devida autorização do Presidente;
5. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as
atribüções regimentais.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
RS 16.707,01
Nomenclatura Diretor Técnico
Quantidade de
vagas
1
Descritivo de
Funções
1. Planejar as atividades da area técnica;
2. Acompanhar das atividades executadas pela área técnica e administrativa;
3. Manter interlocução junto aos fomecedores na busca da garantia da
execução das exigências estabelecidas nos contratos de fomecimento de
medicamentos e produtos para a saúde;
4. Acompanhar a situação do mercado paÍa a gaÍar,Íia do fomecimento dos
itens adquiridos;
5. Manter interlocução junto aos locais de recebimento de medicamentos e
produtos pata a saúde (Regionais de Saúde da SESA, municípios de entrega
descentralizada e Consórcios Intermunicipais), acompaúando a execução das
atividades visando garantir o adequado desempenho, nas atividades de
recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios;
6. Manter interlocução junto aos gestores do SUS no âmbito federal, estadual
e municipais, órgãos de classe, órgãos de controle e auditoria e academia,
buscando a garantia da implementação da Política Nacional de Medicamentos,
no que se relaciona com o Componente Básico da Assistência Farmacôuticâ.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
a m roÍ<h@rsflsú,§laFnrãna5âüdê,{§mlx F rÀ,wr,.{on§6rdoDaaronsaude.c6'n,& l. 41 3323 74291}}24 89.4,it
ç iüã Érlfiãno Pêrnáq 8:? - §ih 4S2 , {e(ro " CLríntbã - p&
" €!P 8041ú{80
Referência
sâIarial
Restrito
Coͧ,ffi
Pamná§úda"
Referência R$ 16.707,01
salarial
Nomenclatura Assessor Jurídico
1
1. Prestar assessoria iurídica ao Conselho Deli
do consórcio, para plena eficácia e adequação jurídica dos atos
administrativos, por meio de emissão de orientações especificas e resposta a
consuitas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos
conteúdos;
2. Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de normas
a serem apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como
nos atos normativos de competência da Diretoria Executiva;
3. Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
4. Exercet a coordenação, gestão e supervisão de eqüpes, bem como de toda
a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
5. Prestar assessoria iurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho
Deliberativo e Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que
demandam esclarecimento jurídico;
6. Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e
processos administrativos, bem como documentos públicos produzidos e
recebidos pelo consórcio;
7. Prestar orientação e assistênciajurídica nos processos oriundos do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e Ministério Fúblico;
8. Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
9. Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e
berativo e à Diretoria Executiva
Diretoria Executiva
Descritivo de
Funções
Ensino Su C leto Escolaridade - Direito
Jornada de 40 horas semanais
trabalho
Referência
salarial
Nomenclatura Controlador
Quantidade de
vagas
1
Descritivo de
Funções
1. Estimular a obediência das normas legais, diretrizes administrativas,
instruções normativas, regulamentos, o estatuto, e demais atos emanados pelo
Poder Público;
2. Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética,
probidade e transparência, estimulando o cumprimento das normas legais,
diretrizes administativas, regulamentos, estêtuto e demais atos emanados pelo
Poder Público;
a eêr§aí.1nê(ê,ã§Íetoplr}nãrêr}da.comk ci !|d§.ronrorciop.rãl)a3ãldê.cmn5Í I i}] 33zi 7et rts24r9il4
Restrito
I 3ça Irnilano ?êm€&,82? - §!h 4a? -{ê&lrô - Cnfi|b. - Fft'CEt 8§:120{80
55
Quantidade de
vâqâs
R$ 12.s61,64
íonsórcio
ParônáSaride'
3. Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos
recursos sob responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias
e visitas "in loco" aos sistemas conuíbil, financeiro, orçamentário, patrimonial,
de pessoal e demais áreas da gestão, assegurando a conformidade e a eficiência
dos procedimentos;
4. Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização e
padronização de procedimentos operacionais e administrativos, além de
participar da elaboração de normas e padronização de rotinas no âmbito do
consórcio;
5. Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e normas que
regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
economicidade, publicidade e moralidade administrativa, acompaúando
fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais lesões ao patrimônio,
zelando por sua resolução integral;
6. Expedir recomendações no âmbito do controle interno, acompaúar a
dilulgação das informações no portal da transparência, apoiar o controle
externo em sua missão institucional e monitorar a implementação das
recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de Contas do Estado.
7. Elaborar relatórios gerenciais e paÍeceÍes técnicos para a direção do
consórcio, apresentando avaliações dos controles intemos, com foco na
prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, comrpção e outras
inadequações, além de elaborar o plano anual de controle interno (PACI) para
organizaçáo das atividades de conhole;
8. Executar outras atividades correlatas às atribuições do controle interno,
conforme o regimento e necessidades institucionais;
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabâlho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 12.s61,64
3. Reajustes salariais e demais benefícios preüstos em Convenção Coletiva
As referências salariais descritas no presente Anexo correspondem aos valores iniciais da
remuneração base dos empregados do Consórcio, sem contemplar evenruais adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais.
Os empregados efetivos do Consórcio perceberão os reajustes salariais e demais beneficios
implementados periodicamente nas negociações coletivas (Convenções Coletivas de Trabalho -
CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho - ACT), respectivamente em relação às categorias
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profissionais e entidades de representação aos quais estiverem vinculados. Em se tratando de direitos
dos empregados que decorrem de injunção legal, tais reajustes e beneficios serão implementados
diretamente por ato da Diretoria Executiva, independentemente de deliberação ou aprovação em
Assembleia Geral.
Demais beneficios e reajusÍes salariais anuais não relacionados a CCTs e ACTs serão objeto de
deliberação pelo Conselho Deliberativo e implementação pela Diretoria Executiva, nos termos do
Plano de Cargos e Salários vigente, que também definiú as reglas paÍa concessão de adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais, bem como para reenquadramento dos
atuais empregados do Consórcio.
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