br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 06, DE 10 DE ABRIL DE 2012, NA FORMA QUE DISPÕE.
native_id3387

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Parecer favorável da comissão U —
2025-09-16 Parecer favorável da comissão U —
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Estudo de impacto financeiro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T08:38:32.049517-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Rer.: PLC Nº. 05/2025
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia
Gumercindo Boza, nº 20.823 - Centro, Campo Magro - Paraná, comparece
respeitosamente perante Vossa Excelência, para na forma do art. 99 do
Regimento Interno de Câmara Legislativa, apresentar Projeto de Lei
Complementar nº 05 de 2025 que altera a Lei Complementar nº 06/2012.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
apreciado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores de
conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município.
Campo Magro-PR, 1 de setembro de 2025.
PREFEITO
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2025
» da Sessão ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
= ua MUNICIPAL 06, DE 10 DE ABRIL DE
2012, NA FORMA QUE DISPÕE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 48 e 69,
inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa
Casa Legislativa o seguinte:
Art. 1º.: Fica criado o Cargo Médico Plantonista, no Quadro Geral de
Servidores do Município de Campo Magro, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º.: Insere o número de vagas para o cargo Médico Plantonista Anexo I,
da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, preservadas
as demais disposições, nos seguintes termos:
CARGO HABILITAÇÃO | JORNADA | VENCIMENTO NÚMERO
MÍNIMA DE INICIAL DE
TRABALHO VAGAS
SEMANAL
MÉDICO Bacharelado 40 Horas | R$ 19.978,00 14
PLANTONISTA em Medicina e
registro no
CRM
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 3º.: Insere no anexo II da Lei complementar Municipal nº 06, de 10 de
10 de abril de 2012, o cargo de Médico Plantonista preservadas as demais
disposições, nos seguintes termos:
CARGOS: MÉDICO, MÉDICO DA FAMÍLIA E MÉDICO PLANTONISTA
CLASSES REFERÊNCIA HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
A 1436 Bacharelado em B,C,DeE
Medicina e registro
no CRM
B 1,36 Pós-Graduação em CieiD'
nível de
Especialização
c 1,36 Pós-Graduação em D
nível de Mestrado
D 1436 Pós-Graduação em [a
nível de Doutorado
Art.4 º.: Insere no anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de
abril de 2012, a descrição do cargo de Médico plantonista, preservadas as
demais disposições, com a seguinte redação:
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos:
- Bacharel em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina; Õ
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Sumário das atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos de
urgência e emergência, tratar e acompanhar pacientes, elaborar documentos
e disseminar conhecimento na área médica de maneira eficaz e eficiente.
Atribuições: Conhecer e fazer cumprir o Código de Ética; Realizar
atendimentos médicos com enfoque humanizado; Executar atividades
pertinentes à prática médica; Conduzir anamnese e exame clínico solicitando
exames complementares, quando necessário, e estabelecendo condutas e
intervenções para todas as faixas etárias; Emitir diagnósticos, prescrever e
administrar tratamento para diversas condições de saúde; Registrar as
informações dos pacientes no prontuário de acordo com as normas
institucionais e do sistema único de saúde (SUS); Acompanhar a evolução
dos pacientes e monitorar intercorrências; Encaminhar pacientes para a
rede de saúde, sempre que necessário, garantindo a continuidade do
cuidado; Fornecer informações sobre diagnósticos e tratamentos a pacientes
e familiares quando necessário; Elaborar e preencher documentos médicos e
administrativos; Cumprir as determinações das portarias vigentes. Participar
de atividades educativas, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Contribuir em discussões de casos e reuniões administrativas; Emitir laudos
e atestados de saúde conforme as exigências legais e administrativas;
Responsabilizar-se tecnicamente pelo trabalho perante o conselho
profissional; Atuar em conformidade com normas técnicas de qualidade e
biossegurança; Realizar procedimentos médicos e/ou exames para
diagnóstico; Aplicar os protocolos do município e disseminar conhecimentos
médicos; Levantar, processar, atualizar e sistematizar informações, dados e
indicadores; Responsabilizar-se pelo preenchimento da declaração de óbito;
Alimentar prontuário eletrônico conforme as normas institucionais e do SUS;
Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes pediátricos,
4
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
adultos, gestantes e pessoa idosos em demanda espontânea, assumindo a
responsabilidade pelo tratamento clínico.
Atribuições Eventuais: Realizar outras atividades compatíveis com o cargo
de habilitação profissional, visando a eficácia e eficiência na prestação do
serviço público.
Art. 5º.:As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 6º.: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Campo Magro, 01 de setembro de 2025.
ZA
PREFEITO
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2025 que altera a Lei Complementar nº 06/2012,
visando melhorar o atendimento à população na área da saúde.
Em 2024, o Município de Campo Magro ampliou as instalações
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o que resultou no aumento da
demanda por atendimentos no local. A UPA tem como atribuição funcionar
24 horas por dia, todos os dias da semana, contando com uma equipe
interdisciplinar compatível com seu porte, e garantindo um atendimento
qualificado a toda a população.
Atualmente, a estrutura municipal conta apenas com 13 vagas
para médicos com carga horária de 20 horas semanais, destinadas às
Unidades Básicas de Saúde (UBS). Esse número já se mostra insuficiente
para atender à demanda crescente nos serviços de saúde do município.
Além disso, os atendimentos médicos na UPA são realizados por
meio de empresa terceirizada, o que foi questionado nos autos de ação civil
pública nº 66.30.2019.5.09.0004, com decisão final transitada em julgado
proibindo a terceirização permanente desses serviços, especialmente em
unidades de pronto atendimento, por comprometer a continuidade e a
qualidade da assistência prestada.
Diante desse cenário, torna-se necessária a criação do cargo de
médico plantonista, ainda inexistente no atual quadro de servidores públicos
O)
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
da área da saúde. A criação deste cargo é fundamental para a realização de
futuro concurso público, em atendimento às recomendações do Ministério
Público do Trabalho e às necessidades da Administração Pública Municipal.
Portanto, a realização de concurso público para provimento de
vagas de médicos plantonistas é medida urgente e indispensável, sendo uma
demanda conjunta da atual gestão municipal e do Ministério Público do
Trabalho, visando à melhoria e regularização do atendimento prestado na
UPA de Campo Magro.
Por fim, apresento o presente Projeto de Lei para apreciação EM
REGIME DE URGÊNCIA dessa Casa Legislativa, contando a soberana
análise e aprovação.
Campo Magro, 01 de setembro de 2025.
PREFEITO
Estado do Paraná
& MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
Períado de referênci.
1.0BJETO : PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE 14 (QUATORZE) CARGOS DE MÉDICO PLANTONISTA 40 HORAS, CONFORME PROTOCOLO 4377/2025
DESCRIÇÃO CUSTO MENSAL
MÉDICO PLANTONISTA 40 HORAS R$ 283.942,40 | R$
1.1 ENCARGOS TOTAIS
2025 6 2027
R$ 435567642] R$ 435567642) R$ 4.573.460,24
IRS -TRs 217.783,82 | R$ 228.673,01
SPECIFICAÇÃO
SPECIFICAÇÃO
E 2025 2026 2027
Projeção da Receita Corrente Liquida R$ 138.74560540| R$ 144.989.15764] R$ 150.788.723,95
Despesa com pesscal para fins de apuração de limite (b R$ 6727850795] R$ 70.64243335/ RS 74.174.55501
esp pesso 48,49% 48,72% 49,19%
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO — Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO 2025 2027
Receita Corrente Liquida (c) R$ 138.74560540] R$ 144.989.157,64] R$ 150.788.723,95
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c E EE MET
5. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO — Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
26 2027
R$ 138.745.60540] R$ 144.989.15764] RS 150.788.723.9
R$ 7163418457] R$ 7521589358] R$ 78.976.688,2
ET E A
6
E
ajustes na LDO e LOA para o
» - ca PR, 01 de setembro de 2025
= E f - “A impo Magro-l le
//SONKTHAN A. MÁESTRELLI NUNES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

open original →