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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaEstabelece diretrizes para a alteração de nomes de logradouros públicos, prédios públicos e demais bens municipais no município de Campo Magro e dá outras providências"
native_id3406

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão U projeto apresenta emenda no artigo 5º.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão U em 22/10/25 - Inconstitucionalidade parcial. artigo 5º - nome de pessoa viva a bem público. aguarda a autora do projeto pela manifestação. ----------------

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T18:27:07.811235-03:00 Vistas 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

a] de TT Magro - PR
PROTOCOLO GERAL 3152/2025 Ã
Data: 09/09/2025 - Horário: 15:08 CAMARA MUNICIPAL
Legislativo DE CAMPO MAGRO
PROJETO DE LEI Nº 063/2025
Ementa: Estabelece diretrizes para a alteração de
nomes de logradouros públicos, prédios públicos e
demais bens municipais no Município de Campo
Magro e dá outras providências.
A VEREADORA CRISTINA BALESTRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para apreciação da Câmara Municipal de Campo
Magro o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece critérios e diretrizes para a alteração da
denominação de ruas, avenidas, praças, prédios públicos e demais bens de
uso comum do povo no Município de Campo Magro.
Art. 2º - Nos casos em que se admitir alteração, deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
|- realização de, no mínimo, uma audiência pública com a participação da
população diretamente afetada, a qual deverá ser:
a) previamente divulgada em meios oficiais e nas redes sociais da
Prefeitura e da Câmara Municipal;
b) comunicada por meios físicos ou digitais que assegurem ciência à
população interessada, inclusive cartazes em pontos estratégicos da
comunidade;
||- ampla divulgação do processo de alteração em meios oficiais e canais
de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal;
Ill — aprovação da alteração por lei municipal específica, de iniciativa
parlamentar ou do Poder Executivo.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
e
Art. 3º - A alteração de denominação de logradouros e prédios E,
consolidados somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no artCÂMA&SIUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
Lei, desde que devidamente justificada e respeitado o interesse público.
81º Entende-se por consolidados aqueles que:
|- possuam lei já aprovada e sancionada;
|| - estejam cadastrados em sistemas oficiais do Município;
Ill - possuam moradores, edificações ou estabelecimentos identificados pelo
nome vigente.
5 2º A alteração de que trata este artigo deverá resguardar, sempre que
possível, a preservação da memória histórica e cultural da comunidade local.
Art. 4º - As denominações já existentes permanecem ratificadas, devendo
eventuais alterações obedecer rigorosamente às diretrizes fixadas por esta
Lei.
Art. 5º - As novas denominações de logradouros públicos, prédios públicos e
bens municipais deverão observar, preferencialmente, os seguintes critérios:
| - relevância cultural, histórica ou social para o Município;
|| - reconhecimento de serviços prestados à comunidade;
III - vedação à atribuição de nomes de pessoas vivas, ressalvados casos de
comprovada relevância pública; IV - compatibilidade com a identidade local
e com a preservação da memória coletiva.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 09 de Setembro de 2025.
MARIA CRISTINA Assinado de forma digital por
MARIA CRISTINA BALESTRA DA
BALESTRA DASILVA pia
SANTOS Dados: 2025.09.09 13:17:14 -03'00'
VEREADORA - CRISTINA BALESTRA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios e RESAERMAGRO
claras para a alteração de nomes de logradouros públicos, prédios públicos e
demais bens municipais no Município de Campo Magro.
Ainiciativa busca garantir segurança jurídica, transparência e participação
popular em um tema que, apesar de muitas vezes parecer simples, impacta
diretamente a vida cotidiana dos cidadãos, a organização administrativa do
Município e a preservação da memória coletiva.
Em diversos casos, alterações de nomes têm sido realizadas sem critérios
definidos, o que gera confusão postal, transtornos para moradores e
comerciantes, além de comprometer a identidade cultural e histórica da
cidade. Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que podem existir
situações excepcionais que justifiquem a alteração, como denominações
inadequadas, discriminatórias ou duplicadas.
Por essa razão, o Projeto de Lei propõe um procedimento que respeita o
interesse público e a participação da comunidade, exigindo a realização de
audiência pública, divulgação ampla e aprovação mediante lei específica.
Dessa forma, busca-se assegurar que a população diretamente afetada seja
ouvida e tenha ciência prévia de toda proposta de alteração.
Outro ponto relevante é a definição de critérios para novas denominações,
priorizando homenagens a pessoas que efetivamente tenham prestado
relevantes serviços à comunidade, figuras de importância cultural ou
histórica e símbolos que reforcem a identidade local. Ainda, o projeto
restringe a atribuição de nomes de pessoas vivas, salvo em casos de
excepcional relevância pública, evitando disputas políticas ou decisões
precipitadas.
Assim, esta proposta concilia respeito à história de Campo Magro com a
possibilidade de adequação em situações necessárias, sempre com base em
critérios objetivos, transparência e diálogo com a população.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
a
eta
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a apro E)
deste Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
Campo Magro, 09 de Setembro de 2025.
MARIA CRISTI NA y Assinado de forma digital por
MARIA CRISTINA BALESTRA DA
BALESTRA DA SANTOS
SILVA S ANTOS, Dados: 2025.09.09 13:17:35 -03'00'
VEREADORA - CRISTINA BALESTRA
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br

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