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PROJETO DE LEI Nº 064/2025 CÂMARA MUNICIPAL
a Ra DE CAMPO MAGRO
Autoria: Vereadora Cristina Balestra
Ementa: Declara de Utilidade Pública a
Associação de Mulheres Campomagrenses
do município de Campo Magro, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Campomagrenses, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 52.069.151/0001-08, com
sede na Rua Jasmim, nº 278, Campo Magro - Paraná, CEP 83535-000.
Art, 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
a) deixar de cumprir por dois (2) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
b) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
c) deixar de prestar contas de recursos recebidos através de convênios ou
equivalente;
d) não estar em funcionamento ou funcionar de forma inadequada a sua
finalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
Cristina Balestra
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a
Associação de Mulheres Campomagrenses, entidade sem fins lucrativos
que atua no Município de Campo Magro, Paraná, com o propósito de
promover o fortalecimento, a valorização e a inclusão social das mulheres
campomagrenses.
A associação desenvolve atividades de caráter social, educativo e
comunitário, buscando oferecer apoio, capacitação, orientação e
oportunidades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das
mulheres e de suas famílias. Por meio de projetos, reuniões, cursos, eventos
e parcerias, a entidade exerce papel relevante na promoção da cidadania,
da solidariedade e da igualdade de oportunidades.
A concessão do título de Utilidade Pública representa o reconhecimento
oficial do Poder Legislativo à importância dessa atuação, permitindo,
inclusive, que a entidade tenha melhores condições de firmar convênios e
parcerias, ampliando seu alcance e capacidade de atendimento à
população.
Destaca-se que a Associação cumpre todos os requisitos previstos em lei
para a obtenção da presente declaração:
e não possui fins lucrativos;
e tem personalidade jurídica devidamente constituída;
e encontra-se em efetivo funcionamento, servindo
desinteressadamente à coletividade;
e não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria,
nem distribui vantagens a dirigentes ou associados.
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Esté
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
Diante da relevância social dos serviços prestados pela entidade à
comunidade local, entendemos ser justa e necessária a aprovação do
presente Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores e Vereadoras.
Cristina Balestra
Vereadora
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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 1º - FLORES de Campo Magro, doravante denominada Associação
de Mulheres Campomagrenses, é uma pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos,
regida pelas normas expressas neste estatuto e pela legislação
brasileira.
Parágrafo primeiro - As atividades da Associação caracterizam-se pelo
seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, com caráter político, não sendo partidário.
Parágrafo segundo - A Associação carrega em seu nome o anagrama
de seus objetivos:
Fortalecer para florescer
. Laborar para lutar
+ Oportunizar para opinar
. Respeitar para ser respeitada
Edificar com esperança
our wn a
. Semear as mulheres campomagrenses.
Art, 2º - Sua sede e foro encontram-se localizados na cidade de Campo
Magro, no Estado do Paraná, na Rua Jasmim, nº 278, bairro Jardim Boa
Vista |, CEP 83.535-000.
Parágrafo único - De acordo com a conveniência de suas atividades, a
Associação poderá manter escritórios ou representações em outras
localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados pela
Assembleia Geral.
REGISTRADO SOB Nº
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Art. 3º - A Associação é constituída por prazo indeterminado.
Art. 4º - A Associação objetiva fortalecer, lutar, oportunizar, respeitar,
edificar e semear as mulheres campomagrenses em todos os setores,
dentro e fora da cidade de Campo Magro. Unidas, buscam estimular o
desenvolvimento umas das outras, possibilitando maiores
oportunidades em todos os setores, estendendo nossos braços
fortalecidos para nossas mulheres, impactando dessa maneira
diretamente a cultura matriarcal,
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, é dever de membro da
Associação não ter distinções a orientação sexual, social, cor, etnia,
religião, condição social, posicionamento político, ou quaisquer outras
que se mostrem discriminatórias ou vexatórios, respondendo cada qual
com as consequências de seus atos caso o faça.
Parágrafo único - Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser
observados pelos membros da Associação os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e
da eficiência.
Art. 6º - O exercício social iniciar-se-á em 9º de janeiro e será finalizado
em 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 7º - A critério da Assembleia Geral, a organização e o
funcionamento da Associação poderão ser regulados através de
regimento interno, a ser aprovado por este órgão e pelo Conselho
Diretor.
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CAPÍTULO Il - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º -A Associação será composta por múmero ilimitado de
associadas, exclusivamente mulheres, físicas ou jurídicas, residentes na
cidade de Campo Magro. Todas sem exceção poderão associar-se
através da ficha de inscrição.
Art. 9º - As associadas serão distribuídas nas seguintes categorias:
a) Fundadoras: Mulheres presentes no momento da fundação da
Associação, que tenham participado da Assembleia geral de sua
constituição e cuja assinatura esteja registrada na sua respectiva ata;
b) Efetivas: Mulheres que se engajem, ativa e regularmente, nas
atividades desenvolvidas pela Associação e que se disponham para
consecução de seus fins;
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c) Contribuintes: Mulheres que contribuem financeiramente em
espécies, bens, direitos para a manutenção administrativa da
Associação.
d) Honorárias: Mulheres que no exercício de suas atividades
particulares ou profissionais, tenham se destacado no campo de
atuação da Associação, colaborando para a realização de seus fins.
Art. 10º - São deveres das Associadas:
IR Respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como
demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Diretor ou previstas na legislação brasileira;
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IR Agir com decoro e com respeito em relação a Associação e seus A
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membros;
Hi. Cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para seu
fortalecimento;
Iv. Quitar ou renegociar suas contribuições periodicamente, caso
existam, de acordo com as datas e quantias determinadas pela
Assembleia Geral;
V, Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das
comissões de trabalho, reuniões e decisões conjunta, assim como as
demais atividades para quais foi designada;
VI. Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenham
sido indicados em Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles
aceitos com cunho administrativo e de fiscalização.
Art, 11º - São direitos das Associadas:
k Usufruir e participar das atividades e benefícios conquistados
através da Associação;
IR Apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis
com a Associação;
HI, Ter garantia de participação nas principais deliberações da
Associação, através de sua Assembleia Geral, com seu direito
assegurado de voz e de voto.
Art. 12º - Salvo quando expressamente autorizados pelo conselho
diretor ou pela Assembleia Geral, as ássociadas não pronunciaram-se
em nome da Associação, nem representá-la em qualquer circunstância
que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas. Exceto para
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angariar novas mulheres com os mesmos objetivos da Associação a
serem aprovadas pela Assembleia Geral.
Art, 13º - As associadas, de qualquer categoria supramencionadas, não
responderão individualmente, seja de maneira solidária ou subsidiária,
pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelo Conselho
Diretor e demais órgão deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.
Art. 14º - A associada poderá ser excluída do quadro social:
|| A qualquer momento, por sua vontade, mediante reguisição por
escrita dirigida ao Conselho Diretor, desde que não esteja em
débito com suas obrigações;
Il. Por exclusão devidamente analisada por todo o Conselho Diretor;
Hl, Pela dissolução da Associação;
Iv. IV. Por falecimento.
Art, 15º - A exclusão mencionada no inciso Il do Art, 14 será decidida
pelo Conselho Diretor, após ser realizado procedimento disciplinar
interno, no qual tenha sido garantidos a associada-acusada a ampla
defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstra ter ocorrido pelo
menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:
Il. Prática de atos lesivos a Associação, que provoquem prejuízo
moral ou material;
H. Descumprir as normas contidas neste Estatuto ou decididas em
Assembleia Geral ou pelo conselho Diretor:
ll. Deixar de arcar ou negociar com as parcelas de contribuição
associativa, nos termos previstos pelo regulamento interno e
pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
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Iv. | Apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, E *
tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas,
Parágrafo Segundo - O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações
apresentadas contra a associada-acusada, inclusive notificando-a para
apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o relatório final sobre o
caso, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias úteis, a contar do início de sua
tramitação.
Parágrafo Terceiro - Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho
Diretor poderá optar pela expulsão ou aplicação de penalidade
dependendo da circunstância de cada caso. Notificada desta decisão, a
associada-acusada poderá recorrer à Assembleia Geral no prazo de 15
(Quinze) dias úteis para votação.
Parágrafo Quarto - A confirmação posterior da expulsão da associada
dependerá do voto favorável da maioria simples das associadas
presentes nesta Assembleia Geral.
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º - São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização
da Associação:
I. A Assembleia Geral dos Associados;
IH. O Conselho Diretor;
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Seção 1 - Da Assembleia Geral
Art. 17º - A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de
deliberação da Associação e é composta por todas as associadas
regularmente registradas, independentemente de sua categoria, desde
que em dia com suas obrigações.
Art. 18º - A Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos
4 (Quatro) meses seguintes à finalização de cada exercício fiscal junto a
tesouraria para:
| Apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e
demais documentos relativos aos movimentos financeiros e
contábeis do período;
Il, - Eleger os membros do Conselho Diretor, findo o seu mandato;
Hll. - Apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor:
Parágrafo Único - No caso do inciso Il do Art. 18. A Assembleia Geral
Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (Trinta)
dias úteis e máxima de 60 (Sessenta) dias úteis a contar da data em que
se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor e Tesouraria.
Art. 19º - A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir
extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que o interesse da
Associação assim exigir, especialmente, para tratar das seguintes
questões:
Propor e apreciar alterações neste Estatuto;
IR Destituir membros do Conselho Diretor e da Tesouraria;
Il. Instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas
da Associação;
Iv, | Decidir sobre a dissolução da Associação;
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'ão Metropolitana de Curitiba-PR
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V. Decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho
Diretor que determinou a exclusão da associada;
VI. 'Deliberar sobre a contribuição financeira das associadas;
Vil. Autorizar a alienação ou a operação, a qualquer título, de bens
patrimoniais da Associação;
Mill. Deliberar sobre a instauração de novos escritórios,
representações, ou unidades da Associação, alem das
expressamente mencionadas neste estatuto;
Art. 20º - A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo
Conselho Diretor e, se inerte a este ou pelo menos 1/5 (um quinto) das
associadas em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro - As Associadas deverão ser convocadas com, no
mínimo, 5 (dias) corridos de antecedência da realização da Assembleia
Geral
Parágrafo Segundo - A convocação conterá indicações precisas do
local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem
como das pautas que serão nelas discutidas.
Parágrafo Terceiro - A convocação será realizada, mediante mensagem
enviada via correio eletrônico (Whatsapp, E-mail) no grupo ou
diretamente à associada, através dos endereços de contatos por ela
enviados. É de responsabilidade da associada informar qualquer
alteração do mesmo,
Art. 21º - Para a instalação da Assembleia Geral será necessária a
presença de no mínimo 50% (Cinquenta por cento) das Associadas, em
a
à
vol.
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primeira chamada. Na segunda chamada, que será realizada após
decorridos, no mínimo 30 (Trinta) minutos antes do horário marcado
para o início. A Assembleia Geral será instaurada com qualquer número
de presentes, exceto nos casos em que outro quorum seja exigido.
Art. 22º - Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia
Geral serão tomadas por maioria simples dos ali presentes.
Seção 2 - Do Conselho Diretor
Art. 23º - O conselho Diretor constitui-se em órgão colegiado, de
natureza executiva e administrativa, responsável por formular e
organizar as atividades da Associação.
Art. 24º- Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado
por 9 (Nove) membros e será dividido, no mínimo, nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 7º Secretária
d) 2º Secretária
e) Tesoureira
f) Das Diretoras;
fl- Diretora de Empreendedorismo e Aperfeiçoamento profissional
f2 - Diretora Setor Empreendedorismo Rural
f3 - Diretora de Proteção Animal e Meio Ambiente
f4 - Diretora de Ação Social e saúde da Mulher
Co.
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f5- Diretora de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 25º- O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será
de 2 anos, sendo permitida a reeleição por até 2 vezes, por períodos
iguais ou consecutivos.
Art. 26º- São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe
forem designadas por meio de Assembleia Geral:
VI.
VII.
Vim.
Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
Celebrar convênios com a iniciativa privada ou poder público,
nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins para a
Associação.
Formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem
necessárias às atividades da Associação;
Elaborar e apresentar relatório anual de atividades, o balanço
patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos
financeiros e contábeis da Associação durante o exercício fiscal
anterior;
Elaborar e apresentar o plano de ação anual, com previsão de
despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;
Elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por
parceiros públicos ou privada;
Receber o pedido de admissão e demissão dos associados e
tomar as providências cabíveis;
instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis
condutas gravosas dos associados, podendo, ao final,
estabelecer-lhes penalidades, inclusive a expulsão;
Convocar a Assembleia Geral;
Cumprir e fazer cumprir o estatuto, bem como as suas próprias
deliberações e aquelas proferidas pela Assembleia Geral; ,
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XI. ' Representar e defender os interesses dos Associados; 3 a
XIl. Administrar os bens patrimoniais da Associação:.
XIll. Contratar e demitir funcionários de acordo com as
: necessidades da Associação;
Art. 27º- O Conselho Diretor se reunirá:
I. Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 6 (Seis) meses;
Il. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou
interesse da Associação;
| Parágrafo Único - A Convocação para as reuniões será feita pelo Diretor
| Presidente da Associação ou por um 1/3 (um terço) dos membros da
| diretoria desde que provocadas por 50% ( Cinquenta por cento) das
Associadas.
Art, 28º- Compete ao Presidente:
Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
a Associação, sempre que notificado ou quando for
conveniente aos interesses desta;
H, Presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
Il. - Nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos,
quando houver necessidade;
IV. Executar demais funções a ela designadas pela Assembleia
Geral ou pelo Conselho Diretor;
Parágrafo Único: O vice-presidente deve representar o Presidente em
Ê todos os momentos em que aquele não estiver presente e acompanhar
as atividades da associação. à&
Col.
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Art. 29º- Compete a 1º e 2º Secretária:
IV.
Organizar e coordenar os serviços de secretaria;
Manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais
documentos relativos à secretaria;
Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia
Geral, redigindo e subscrevendo as suas respectivas atas;
Responsabilizar pelo serviço de relações públicas e de
divulgação da Associação, prestando os devidos
esclarecimentos e mantendo contato constante com órgãos
de imprensa e de comunicação;
Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia
Geral ou pelo conselho diretor.
Art. 30º- Compete a Tesoureira:
Organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de
contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio
orçamentário;
Manter sob sua guarda os livros e demais documentos
relativos à tesouraria;
Reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar
parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, deliberando
com a presença de seus membros titulares, convocando-se
seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de
ausência, renúncia ou impedimento;
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at
IV. Arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;
examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor
Financeiro, opinando a respeito;
V. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que
solicitado e opinar sobre aquisição e alienação de bens.
Vl. Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia
Geral ou pelo Conselho Diretor, bem como promover gestões
para o correto funcionamento fiscal da instituição;
Vil Fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da
situação fiscal e sugestões, quando necessário, para prevenir e
corrigir problemas posteriores.
Vil. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único - O Tesoureiro poderá utilizar-se do assessoramento
de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em
Contabilidade, se assim necessitar.
Art. 31º- Compete a Diretora de Empreendedorismo e
aperfeiçoamento profissional
R Coordenar atividades dos membros para alcançar os objetivos
dos pilares social, empreendedorismo, negócios e bem-estar;
H. Promover curso, palestras e outras formas de capacitação;
IR Fomentar o empreendedorismo e negócios
Iv. Promover a formação, qualificação e requalificação de
mulheres, viabilizando seu ingresso ou reingresso no mercado
de trabalho;
V. Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à
formação de renda alternativa;
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VI.
VII,
VII.
Art. 33º-
MI.
VII.
Fortalecer a rede de mulheres, articulando-as por meio
eventos formativos e informativos, cursos e capacitações; de
Realizar parcerias com os setores público e privado para
oferecer a formação profissional, educacional, pessoale
cultural;
Promover a permanência ou a inserção de mulheres no
mercado de trabalho por meio de projetos e programas
específicos;
Compete a Diretora de Proteção Animal e Meio Ambiente
Zelar pela vida animal
Oferecer e proporcionar boas condições de vida: abrigo,
carrinho, manutenção da saúde e alimentação;
Planejar, executar, apoiar atividades e ações relacionadas a
resgate, tratamento e abrigo;
Dar ênfase à integração e apoio a projetos voltados a proteção
animal, visando toda e qualquer forma de crueldade praticada
contra todos os animais, não havendo distinção entre as
espécies;
Promover o convívio equilibrado entre a sociedade, poder
público e os animais, oferecendo-lhes abrigo, alimentação e
saúde;
Estimular a criação e difusão pela internet ou impresso, a
divulgação das atividades e campanhas de sustentabilidade,
nas áreas de resgate e proteção animal;
Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou maus tratos
contra animais, de acordo com as disposições legais;
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st
VII.
IX.
x.
XI.
Firmar convênios e parcerias com clínicas veterinárias e
profissionais afins, tendo assim, melhoria de atendimento e
custos para tratamento e procedimentos cirúrgicos;
Planejar e desenvolver infraestrutura própria de forma que
possa proporcionar melhor viabilidade para o tratamento e
abrigo aos animais resgatados;
A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
Promover campanhas, palestras, eventos, de conscientização
ao meio ambiente e a proteção do animal.
Art. 34º- Compete a Diretora de Ação Social
IV,
V.
VI.
VI.
NÁlIR
Promoção da pessoa humana na área beneficente de
assistência social;
Atuação na área da saúde preventiva e curativa, no sentido de
promover qualidade de vida e bem-estar das mulheres
socialmente vulneráveis;
Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
Promoção do voluntariado;
Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à
pobreza e também a defesa e garantia de direitos dos
beneficiários da assistência social;
A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, e da democracia e de outros valores universais;
Promoção de projeto sociais;
Combate a violência feminina, independentemente de
questões de gênero, cor, credo e posição política;
Ce -
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Debate dos problemas da comunidade, buscando e
promovendo realizações tendentes à elevação cívica, moral,
cultural e econômica, da comunidade local, regional, nacional
e internacional;
Assistência social individuais ou grupos sociais mais
vulneráveis.
Art.35º « Compete a Diretora de Educação, Esporte e Cultura
IH.
IV.
V.
Atuação no esporte local e regional com vista à promoção da
inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em
comunidades em vulnerabilidade social, atuando no desporto
educacional, desporto de participação ou desporto de
rendimentos;
Promoção da educação, da cultura, da música e da defesa e
conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
A proteção, educação e oportunidades aos jovens;
Promover grupos de literatura;
Promover eventos de esporte e cultura;
Art. 36º- Compete à todas as Diretoras
Iv.
Representar ativa e passivelmente, judicial e
extrajudicialmente a Associação, sempre que notificado ou
quando for conveniente aos interesses desta;
Presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
Nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos,
quando houver necessidade;
Executar as demais funções a ela designadas pela Assembleia
Geral ou pelo Conselho Diretor.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas »
Foro Regional de Almirante Tamandaré
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR.
REGISTRADO SOB Nº
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Seção 4 - Das Eleições
Art. 37º - A organização das eleições ficará a cargo do Conselho
Diretor, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta de 3
(Três) ou mais Associadas isentas, ou seja, que não estejam
concorrendo aos cargos competidos.
Art. 38º - Para se candidatarem aos cargos do conselho diretor, as
candidatas deverão se organizar em chapas, estar aptas e
devidamente em dia com suas contribuições.
Art. 39º - A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência
necessária o edital de convocação em que estarão especificadas as
datas de inscrição de chapas, de campanha eleitoral e de votação,
dentre outras questões que sejam relevantes.
Art.40º - Terá o direito a votar às associadas, exceto menores de 16
anos (dezesseis anos), em votação secreta.
Seção 3 - Outras Disposições
Art. 41º - Pelo exercício dos cargos mencionados, não serão
atribuídas aos associados remunerações, de qualquer espécie ou
natureza.
Art. 42º - As Associadas que, devidamente eleitas em Assembleia
geral, ocupem os cargos mencionados poderão ser destituídas, com
justa causa, mediante verificação de uma das seguintes hipóteses:
A Mal uso ou dilapidação do patrimônio social
II. Abandono do cargo, entendendo como ausência justificada
em 3 (Três) reuniões consecutivas do órgão do qual faz parte;
dO.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e
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Hl. | Ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível
com aquele ocupado com a Associação;
Iv. Práticas de atos lesivos à Associação, que podem provocar
prejuízo moral ou material;
V. Desobediência às normas contidas neste estatuto ou
decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor:
Vl. Conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais
como a prática de atividades criminosas ou ilícitas;
Parágrafo Primeiro - O Procedimento de destituição será insaturado
pela Assembleia Geral, mediante requisição de qualquer membro do
Conselho Diretor ou de, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) das
associadas.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral designará comissão
especial composta por 3 (Três) ou mais Associadas isentas, que serão
responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra a
gestora-acusada, inclusive devendo notificá-la para a apresentação
da defesa, e pela elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo
máximo de 15 (Quinze) dias a contar do início de sua tramitação.
Parágrafo Terceiro - A destituição dos membros do Conselho
Diretor dependerá de voto favorável de, no mínimo, 2/3 (Dois terços)
das Associadas.
Art. 43º - Além das práticas de gestão administrativas descritas
neste estatuto, a Associação poderá, ainda, adotar outras que sejam
necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de uma forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
LA
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Je
io.
CAPITULO IV - DO PATRIMONIO E DA FONTE DE RECURSOS 3 E ea
Art. 44º- O Patrimônio da Associação será composto e mantido por:
a Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados,
transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela
adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou internacionais, associadas ou não;
IH. Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das
atividades exercidas pela Associação;
Hl. Contribuições das Associadas;
IV. | Produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados
em Prol da Associação;
V. Subvenções ou auxílios governamentais;
Art. 45º- A Associação não distribuirá entre suas Associadas ou entre
suas gestoras lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de
qualquer natureza.
Art. 46º- O As receitas da instituição, necessárias à sua manutenção,
serão constituídas por:
I. contribuições de associados e de terceiros;
HI. legados:
HI. produção e venda de serviços;
IV. | subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V. doações de qualquer natureza;
Vl. quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII. produto líquido de promoções de beneficência;
VII. rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou
venha a possuir;
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IX.
auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades
públicas e privadas.
Parágrafo único - As rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento
dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 47º- O patrimônio da instituição será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos e direitos, que possui e vier a adquirir.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 48º- A Prestação de contas da Associação observará:
a)
b)
e)
Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileira de Contabilidade;
A Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto a RFB, INSS e FGTS, colocando-os a disposição para
exame de qualquer cidadão;
A realização da auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em
regulamento;
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo
único do Art. 70º da Constituição Federal.
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CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 49º As cláusulas do presente estatuto social poderão ser
modificadas, no todo ou em parte em Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim.
Art. 50º Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia
aprovação da proposta pela Assembleia Geral Extraordinária,
convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na
forma do artigo 24.
Art, 51º - A extinção da entidade ou a alteração do nome somente
poderão ser feitas se determinadas e aprovadas por deliberação em
Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de, no mínimo,
dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais.
Parágrafo único: Para fusão e transformação da entidade, deverá ser
observado o que determina a legislação específica em vigor.
Art. 52º A Diretoria, o Conselho Diretor e a Tesoureira cujas
Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do
estabelecido neste estatuto deverão tomar as providências cabíveis
para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível
para adequação do mandato.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 53º A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer
tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu
objeto social ou a continuação de suas atividades.
E
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Art. 54º No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade
ou cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido
remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a uma
entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente
com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitos da Lei
13019114.
Art. 55º Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente
remanescente deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos com
objetos e atividades similares à da presente Associação e com
atuação na mesma região.
Parágrafo único - Inexistente instituição com essas especificações, a
Assembleia geral deverá definir o destino do patrimônio
remanescente.
Art. 56º Caso a Associação venha a ser qualificada como
Organização da Sociedade Civil de interesse público, nos termos da
Lei Federal n. 9.790, de 23 de Março de 1999, o patrimônio social
eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a
instituição igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único - Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier
a perder a sua qualificação de Organização de Sociedade Civil de
interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido
adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu
aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica,
qualificadas nos termos da mesma lei citada no Art.56 deste estatuto
e que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
a).
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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ss
Art. 57º Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela
reunião conjunta do Conselho Diretor e do Conselho de
Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 58º O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua
aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária e respectivo registro,
devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária e pela
advogada Agnes Cristina Balestra Santos, OAB 73.937PR, realizada em
Campo Magro, na data de 08/03/2025, conforme lista de presença em
anexo,
Agnes Cristina Balestra Santos
Advogada.
Felícia Mara Bertoldi de Lima
Presidente
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ATA DA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES
Reunião para Abertura é Decisão de Nova Chapa da Diretoria para mandato 2024-2026
Aos 26 dias do mês de outubro de 2024, às dezesseis horas (16:00), reuniram-se na sede da
Associação, situada na Rua Jasmin, número 297, Bairro Jardim Boa Vista 1, Cidade de Campo
Magro — Paraná, conforme convocação prévia e aberta ao público, com o objetivo principal de
eleger uma nova diretoria para 0 mandato 2024-2026. Sra. Francielle Cavalheiro Ramthum, na
qualidade de presidente interina, deu início à reunião, apresentando a associação para as
novas mulheres presentes e destacando nossos objetivos e valores. Em seguida, procedeu-se à
formação da nova chapa para composição da nova diretoria, que ficou definida da seguinte
forma: Presidente: Felícia Mara Bertoldi de Lima, professora, brasileira, solteira, portadora
do RG nº 6.458.701-3/PR e CPF nº 042.461.329-85, residente na Rod Gumercindo Boza nº
525, no bairro Novos Horizontes, Campo Magro/PR; Vice-Presidente: Maria Cristina Balestra
da Silva dos Santos, advogada, brasileira, casada, portadora do RG nº 3773694-5/PR e CPF nº
644.681.519-00, residente na rua Jasmin nº 297, no bairro Jardim Boa Vista I, Campo
Magro/PR; 1º Secretária: Francielle Cavalheiro Ramthum, Assessora de Gabinete, brasileira,
convivente em união estável, portadora do RG nº 12908107-8/PR e CPF nº 099.804.629-90,
residente na rua Íris nº 247, no bairro Jardim Boa Vista 1, Campo Magro/PR; 2º Secretária:
Janaina Christina Fanderuff, brasileira, escritora, solteira, portadora do RG nº 7.954.954-1/PR
e CPF nº 047.356.679-62, residente na rua Safiras nº 11 SB, no bairro Jardim Boa Vista ER
Campo Magro/PR; Tesoureira: Ariana Pereira Lechuk, microempreendedora, brasileira,
nascida em 28/01/1985, casada, portadora do RG nº 8931225-6 PR e CPF 069.305,369-03,
residente na Rua Travessa H nº 28, no bairro Jardim Boa Vista; Diretora de
Empreendedorismo e Aperfeiçoamento Profissional: Calita Cristina Petschow Lobo,
brasileira, casada, portadora do RG nº 6424579 /SC e CPF nº 090.15 8.829-67, residente na rua
Violetas nº 248, no bairro Jardim Boa Vista 1, Campo Magro/PR; Diretora de Ação Social e
Saúde da Mulher: Marilza Laureano Santiago Gogola, administrativo, brasileira, casada,
portadora do RG nº 6251104-4 /MG e CPF nº 019.351 «749-32, residente na rua Eliza Manfron
Bosa nº113 no bairto Jd Novos Horizontes, Campo Magro/PR; Diretora de Educação,
Esporte e Cultura: Michelle Guimarães Gontijo de Carvalho » Advogada e escritora,
brasileira. Solteira, portadora do RG nº 59366 OAB /PR e CPF nº 059.364.999-01, residente
na rua Pres Arthur Costa e Silva nº66, no bairro Jd Pioneiro, Campo Magro/PR,
Por unanimidade decidiu-se que, durante o mandato, as diretorias de Empreendedorismo
Rural e de Proteção Animal e Meio Ambiente permanecerão suspensas, considerando a é
necessidade de reestruturação das atividades é alocação de recursos, Conforme o estatuto, o
mandato da nova diretoria terá duração de dois anos, encerrando-se em outubro de 2026,
quando será realizada a nova eleição para formação da diretoria subsequente, Ressalta-se que
areunião foi amplamente divulgada e aberta ao público, tendo sido convidadas várias mulheres.
No entanto, apenas as participantes mencionadas compareceram para compor e aprovar a nova
diretoria. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu Francielle Cavalheiro
Ramthum, lavrei a Presente ata que é assinada por os presentes,
Campo Magro, 26 de outubro de 2024.
Francielle Cavalheiro Ramthum
Presidente Interina e 1º Secretária
Ariana Pereira Lechuk
Tesoureira
Janaina Christina Fanderuff
2º Secretária
Felícia Mark Bertoldi de Lima
Presidente
Maria Cristina Balestra da Silva Santos
-———. Registro de Titulo BBEgsidaniss meio,
Registro de Pessoas Jurídicas |
do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR |
Selo:SFTDI0eWmnFhbkdHvVEIFNP4q |
Consulte em http://funarpen.com.br
Protocolado sob nº 488.816
Calita Petschow Lobo
Diretora de Empreendedorismo
Pesci Santiago Gogola
Diretora de Ação Soci
Michelle G. Gontijo de Carvalh
Diretora de Educação, Esporte e Cultura
Confia tom dr Sumpral Mein B Ariana
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ATA DE INAUGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES
Inauguração, apresentação da nova sede e renuncia da 1º Secretária.
Aos 8 dias do mês de março de 2025, às quinze horas e trinta minutos (15:30), reuniram-
se na nova sede da Associação das Mulheres de Campo Magro, situada na Rua Jasmim,
número 278, Bairro Jardim Boa Vista I, Cidade de Campo Magro, Estado do Paraná, CEP
83535-000, conforme convocação prévia e aberta ao público com o objetivo principal da
inauguração da nova sede da Associação e a comunicação da renúncia da 1º Secretária,
Francielle Cavalheiro Ramthum, sendo esta substituída pela 2* Secretária, Janaina
Christina Fanderuff. A Presidente da Associação, Felícia Mara Bertoldi de Lima, deu
início à reunião, apresentando formalmente a nova sede e destacando sua localização na
Rua Jasmim, número 278, Bairro Jardim Boa Vista 1, Campo Magro - PR. Em seguida,
procedeu-se à apresentação oficial da nova composição da Diretoria: Presidente: Felícia
Mara Bertoldi de Lima, professora, brasileira, solteira, portadora do RG nº 6.458.701-
3/PR e CPF nº 042.461.329-85, residente na Rod Gumercindo Boza nº 525, no bairro
Novos Horizontes, Campo Magro/PR; Vice-Presidente: Maria Cristina Balestra da Silva
dos Santos, advogada, brasileira, casada, portadora do RG nº 3773694-5/PR e CPF nº
644.681.519-00, residente na rua Jasmin nº 297, no bairro Jardim Boa Vista I, Campo
Magro/PR; 1º Secretária: Janaina Christina Fanderuff, brasileira, escritora, solteira,
portadora do RG nº 7.954.954-1/PR e CPF nº 047.356.679-62, residente na rua Safiras nº
11 SB, no bairro Jardim Boa Vista 1, Campo Magro/PR; Tesoureira: Ariana Pereira
Lechuk, microempreendedora, brasileira, nascida em 28/01/ 1985, casada, portadora do
RGnº 8931225-6 PR e CPF 069.305.369-03, residente na Rua Travessa H nº 28,no bairro
Jardim Boa Vista; Diretora de Empreendedorismo e Aperfeiçoamento Profissional:
Calita Cristina Petschow Lobo, brasileira, casada, portadora do RG nº 6424579 /SC e CPF
nº 090.158.829-67, residente na rua Violetas nº 248, no bairro Jardim Boa Vista I, Campo
Magro/PR; Diretora de Ação Social e Saúde da Mulher: Marilza Laureano Santiago
Gogola, administrativo, brasileira, casada, portadora do RG nº 6251104-4 /MG e CPF nº
019,351.749-32, residente na rua Eliza Manfron Bosa nº113 no bairro Jd Novos
Horizontes, Campo Magro/PR; Diretora de Educação, Esporte e Cultura: Michelle
Guimarães Gontijo de Carvalho , Advogada e escritora, brasileira. Solteira, portadora do
RG nº 59366 OAB /PR e CPF nº 059.364.999-01, residente na rua Pres Arthur Costa e
Silva nº66, no bairro Jd Pioneiro, Campo Magro/PR. x
fondo é
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17.737 no Livro A-124
Durante o evento, a Presidente Felícia Mara Bertoldi de Lima enfatizou a importância
da Associação no fortalecimento e empoderamento das mulheres do município.
Expressou sua gratidão pela presença do Capitão da Polícia Militar Sr. Otávio Meira e
esposa Sra. Elaine Macedo Meira, que em discurso falou sobre a importância do combate
à violência a mulher no município deixando o seu total apoio para nossas associadas.
Nossa presidente agradeceu ainda a presença de Sra. Genoeva dos Santos e Sra, Marília
Aleiz que na ocasião representavam a Primeira-Dama do Município a Sra. Alecsandra
Jarek Boza, bem como da Sra. Sueli Bosa, primeira mulher eleita vereadora no município
de Campo Magro, agradeceu à todos os vereadores presentes e finalmente também a Sra.
Alzimara, ilustre representante da Federação das Mulheres do Paraná, a qual também fez
uso da palavra e reiterou a importância da unidade feminina na luta por direitos e
oportunidades dentro do município. Na sequência nossa Presidente informou que a
Associação pretende oferecer atendimentos psicológicos e jurídicos para mulheres em
situação de vulnerabilidade, além de manter uma biblioteca com serviço de empréstimo
de livros e promover brechós e bazares mensais para arrecadação de recursos destinados
à manutenção das atividades da entidade, Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada às dezessete horas (17:00), e eu, Janaina Christina Fanderuff na qualidade de
1º Secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais membros
da Diretoria.
Campo Magro, 08 de março de 2025.
Janaina Christina Fanderuff Ariana Pereira Lechuk
1º Secretária Tesoureira
Calita Petschow Lobo
Diretora de Empreendedorismo
Santos
Vice-Presidente
Diretora de Educação, Esporte e
Cultura
da
Empresa: ASSOCIACAO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES Folha: 0001
CN.P.: 52.069.151/0001-08
Balanço encerrado em: 31/12/2024
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
PASSIVO 0,00
PASSIVO CIRCULANTE 1.725,00C
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 1.725,00C
EMPRÉSTIMOS 1.725,00C
EMPRÉSTIMO RESPONSÁVEL 1.725,00C
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.725,00D
SUPERAVITS OU DEFICITS ACUMULADOS 1.725,00D
SUPERAVITS OU DEFICITS ACUMULADOS 1.725,00D
(:) DEFICITS ACUMULADOS 1.725,00D
JULIO CEZAR DA SILVA, CERRDASAVA SS Po
MOREIRAO2805439996 Ms
MARIA CRISTINA BALESTRA DA SILVA SANTOS JULIO CEZAR DA SILVA MOREIRA
Reg. no CRC - PR sob o No. PR05647300
CPF: 644.681.519-00 CPF: 028.054.399-96
Empresa: -ASSOCIACAO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES Folha: 0001
CNPJ: 52.069.151/0001-08 Número livro: 0001
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
Descrição Saldo Atual
RECEITA LIQUIDA 0,00
LUCRO BRUTO 0,00
DESPESAS OPERACIONAIS (1.725,00)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (1.725,00)
(:) HONORARIOS CONTABEIS (1.725,00)
RESULTADO ANTES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS (1.725,00)
RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL (1.725,00)
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (1.725,00)
forma J
JULIO CEZAR DA SILVA, Jo CEzAROASAVA Po
MOREIRA:02805439996
MOREIRA:02805 430006 (20250912 133587 0300
MARIA CRISTINA BALESTRA DA SILVA SANTOS JULIO CEZAR DA SILVA MOREIRA
Reg. no CRC - PR sob o No. PR05647300
CPF: 644.681.519-00 CPF: 028.054.399-96
Sistema licenciado para IDVL - ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Damsizoos
52.069.151/0001-08
MATEI CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FLORES DE CAMPO MAGRO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JASMIM
|
ereta
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.535-000 JARDIM BOA VISTA | CAMPO MAGRO
TELEFONE
(41) 3095-1111
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARIACRISTINAGBALESTRACONTABILIDADE.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
vera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/03/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
rerenta eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/05/2025 às 23:09:06 (data e hora de Brasília). Página: 111
Data: 16/09/2025 13h43min
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO italia ce
SECRETARIA DA FAZENDA (238 [isntoas) ao
Departamento de Fiscalização e Administração Tributária - DEFAT
CNPJ/MF 01.607.539/0001-76
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
| ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES CNPJ: 52069151000108
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data. |
Comprovação Junto à Finalidade
O
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Inscrição
Contribuinte: 29680 - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CAMPOMAGRENSES
Endereço: Rua JASMIM, 297 - Bairro BOA VISTA - Compl. ALVARÁ N.º 0109/2023 - CEP 83.535-000
Código de Controle
| CWZSEWFKRS617YV1 |
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http:/Awww.campomagro.pr.gov.br
Campo Magro (PR), 16 de Setembro de 2025
Gumercindo Boza, 20 823 - Centro
Campo Magro (PR) - CEP: 83535000 - Fone-4136774000
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