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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Dá nome de logradouro público na forma que dispõe".
native_id3424

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T16:13:55.632917-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-12T13:56:49.405591-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-15T10:05:57.720704-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

a Câmara Municipal de Campo Magro
= Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
Câmara Munici
PROJETO DE LEI Nº 078/2025 [it o TAM -
Data, bra Scr 3187/2025
egislat otário: 14:56
SÚMULA: "Dá nome de
logradouro público na forma que
dispõe".
O Vereador Infra-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Araucária, aquela registrada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-402, a qual se inicia na Rua Callas e
termina em propriedade particular, com extensão de 82,10 metros, na localidade
Loteamento Fabiano - Passaúna.
Art. 2º O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá
ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
x ç
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
e é Câmara Municipal de Campo Magro
= Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A ausência de denominação oficial tem gerado diversos transtornos aos
moradores e frequentadores da região, dificultando a entrega de
correspondências, mercadorias, serviços essenciais e principalmente, a
formalização de endereços para fins cadastrais junto a órgãos públicos e
empresas privadas. Além disso, impede a correta localização por serviços de
emergência, como ambulâncias e viaturas de segurança.
Tal medida também permitirá a atualização do sistema de geolocalização
municipal e facilitará a atuação dos Correios, empresas de logística, serviços
públicos e prestadores em geral.
Ante ao exposto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
t
y
JOSMAR ROSA
EREADOR
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
RUA CALLAS
70
SEDUA
ECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
JRBANO E MEIO AMBIENTE.
wg, 16/07/2025 09:51:42, SEDUR-COLOR (tempor
ary).pc3

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