br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Dá nome de logradouro público na forma que dispõe".
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T16:13:55.616354-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-12T13:56:49.391019-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-15T10:05:57.707416-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

EN Câmara Municipal de Campo Magro
= Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
Câmara Municipal de Campo Magro - PR
PROJETO DE LEI Nº 077/2025 ni
PROTOCOLO GERAL 3186/2025
Data: 22/09/2025 - Horária: 14:55
islativo
SÚMULA: "Dá nome de
logradouro público na forma que
dispõe”.
O Vereador Infra-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Jacarandá, aquela registrada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-396, a qual se inicia na Rua Callas e
termina em propriedade particular, com extensão de 40,41 metros, na localidade
Loteamento Fabiano - Passaúna.
Art. 2º O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá
ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
N 5
JOSMAR ROSA
VEREADOR
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
sm Câmara Municipal de Campo Magro
as Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A ausência de denominação oficial tem gerado diversos transtornos aos
moradores e frequentadores da região, dificultando a entrega de
correspondências, mercadorias, serviços essenciais e principalmente, a
formalização de endereços para fins cadastrais junto a órgãos públicos e
empresas privadas. Além disso, impede a correta localização por serviços de
emergência, como ambulâncias e viaturas de segurança.
Tal medida também permitirá a atualização do sistema de geolocalização
municipal e facilitará a atuação dos Correios, empresas de logística, serviços
públicos e prestadores em geral.
Ante ao exposto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
CAMPO MAGRO, 22 DE SET RO DE 2025.
x
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro — PR | www.campomagro.pr.leg.br
Ps4
16
TRAV. CM 399
[DR PrITEr my
Ee tre need
- CATE
RE
E
o
E]
[7]
o
J
o
a
(o)
16€ WO NE
de
FTtrAto
ÃO esgo o
'a Callas e termina em propriedade Particular. |
Loteamento Fabiano - Passaúna. 'SE
0,41m
673/25
22 0
Srosane.manfronDesktopiLOTEAM ENTO FABIANO CMS.dv

open original →