br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Dá nome de logradouro público na forma que dispõe".
native_id3428

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T08:46:41.034132-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

” Câmara Municipal de Campo Magro
ES Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
Câmara Municipal de Magro - PR
PROJETO DE LEI Nº 074/2025 DOT
PROTOCOLO GERAL 31
Data: 22/09/2025 - Horária dado
Legislativo
SÚMULA: "Dá nome de
logradouro público na forma que
dispõe".
O Vereador Infra-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Flor de Lotús, aquela registrada na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-389, a qual se inicia na Rua Callas
e termina em propriedade particular, com extensão de 122,56 metros, na localidade
Loteamento Fabiano - Passaúna.
Art. 2º O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá
ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
VEREADOR
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
EN Câmara Municipal de Campo Magro
as Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A ausência de denominação oficial tem gerado diversos transtornos aos
moradores e frequentadores da região, dificultando a entrega de
correspondências, mercadorias, serviços essenciais e principalmente, a
formalização de endereços para fins cadastrais junto a órgãos públicos e
empresas privadas. Além disso, impede a correta localização por serviços de
emergência, como ambulâncias e viaturas de segurança.
Tal medida também permitirá a atualização do sistema de geolocalização
municipal e facilitará a atuação dos Correios, empresas de logística, serviços
públicos e prestadores em geral.
Ante ao exposto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
!
J AR ROSA
VEREADOR
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
BBC NO vny
RUA CM 390
49-B
sm a
SEDUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
| DESENVOLVIMENTO
| URBANO E MEIO AMBIENTE
dwg, 16/07/2025 08:51:49, SEDUR-COLOR (temporary).pc3

open original →