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materia nº 2/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dá nome de logradouro público na forma que dispõe".
native_id3477

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei G —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T16:13:55.666483-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-12T13:56:49.432831-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-15T10:05:57.751708-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Paraná
= Câmara Municipal de Campo Magro
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 080/2025
NT de Campo M -PR
LOTTA am o a
PROTOCOLO GERAL 3232/2025 E
Data: 06/10/2025 - Horária: 14:57 logradouro público na forma que
Foto dispõe".
O Vereador Infra-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Art. 1º Estende o nome da rua Acácia, à aquela registrada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-400, a qual se inicia na Rua Acácia e
termina em propriedade particular, com extensão de 97,00 metros, na localidade
Loteamento Fabiano - Passaúna.
Art. 2º O Poder Executivo confeccionará a placa indicativa da via, bem como expedirá
ofícios às concessionárias de serviços públicos e outros órgãos interessados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — CEP 83.535-000 — Fone 3677-1253
Campo Magro - PR | www.campomagro.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A ausência de denominação oficial tem gerado diversos transtornos aos
moradores e frequentadores da região, dificultando a entrega de
correspondências, mercadorias, serviços essenciais e principalmente, a
formalização de endereços para fins cadastrais junto a órgãos públicos e
empresas privadas. Além disso, impede a correta localização por serviços de
emergência, como ambulâncias e viaturas de segurança.
Tal medida também permitirá a atualização do sistema de geolocalização
municipal e facilitará a atuação dos Correios, empresas de logística, serviços
públicos e prestadores em geral.
Ante ao exposto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
CAMPO MAGRO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSMAR ROSA
READOR
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