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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Declara de Utilidade Pública Associação Ação Reviver e dá outras providências".
native_id3493

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada — —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T08:46:41.058053-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 46

CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
PROJETO DE LEI Nº085 /2025
Autoria: Vereadora Cristina Balestra
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA ASSOCIAÇÃO | AÇÃO
REVIVER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO AÇÃO
REVIVER, inscrita no CNPJ nº 78115.664/0001-93, com sede na Rua Jasmim,
nº 237 - sobreloja - Jardim Boa Vista, Município de Campo Magro, Estado
do Paraná, e foro no Município de Campo Magro.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, à
ay
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
coletividade no ano precedente.
[od]
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se
entidade:
a) deixar de cumprir por dois (2) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
b) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
c) deixar de prestar contas de recursos recebidos através de convênios ou
equivalente;
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
d) nã ar funcionamento ou funcionar de forma inadequada a s
) não estar em fun fo q MSC
finalidade. DE CAMPO MAGRO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vereadora
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública
a Associação Ação Reviver (AAR), entidade de caráter civil, filantrópico,
beneficente e educacional, que desde sua fundação dedica-se ao
desenvolvimento social e à defesa dos direitos das crianças, adolescentes e
famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo
Magro.
A Associação Ação Reviver desenvolve um trabalho essencial em Campo
Magro por meio do Projeto Educação para a Vida, que atende atualmente
mais de 70 crianças em contraturno escolar, oferecendo reforço
pedagógico, oficinas culturais, jogos, passeios educativos e alimentação
balanceada.
O projeto, iniciado em 2019, tem como objetivo romper o ciclo da exclusão
social, fortalecendo o vínculo das crianças com a escola e contribuindo
para sua permanência e desenvolvimento. Conta com o apoio da Secretaria
Municipal de Educação e está regularmente inscrito nos Conselhos
Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente, além de ter sido reconhecido em 2024 como de utilidade
pública municipal.
A concessão do título de Utilidade Pública à Associação Ação Reviver
representa o justo reconhecimento de sua atuação, garantindo melhores
condições para ampliar e fortalecer este trabalho tão importante para
nossas crianças e famílias.
4
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
pe
tê
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO MAGRO
Vereadora
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - Fone: 3677-1253
Campo Magro - PR e-mail: contatoecamaradecampomagro.pr.gov.br
ESTATUTO
CAPÍTULO |
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, denominada neste estatuto de
AAR, fundada em 28 de junho de 1977, é uma entidade de caráter civil, de
caráter filantrópico, beneficente e educacional, com sede e foro na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Herculano de Souza, nº 480, Casa 02, Cond.
Solar XII, Cj. Res., CEP 81.530-140, sem fins lucrativos, sem caráter político-
partidário com duração por tempo indeterminado. Sendo constituída pelos
associados que as inscreveram, de acordo com os dispositivos deste estatuto.
ART 2º — São finalidades da Associação Ação Reviver — AAR, sem distinção de
classe, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação
Ê Promoção
a) Da assistência social,
b) Da assistência espiritual,
c) Da segurança alimentar e nutricional saudável,
d) Da educação,
e) Da cultura,
f) Da saúde,
9) Do esporte e lazer,
h) Da ética,
i) Da paz
j) Da cidadania,
k) Dos direitos humanos,
) Da equidade social.
m) Da democracia,
n) Do serviço social voluntário.
H A busca da estabilização social dos menos favorecidos, através da
capacitação, formação, treinamento e integração ao mercado de
trabalho, oportunizando emprego e geração de renda,
£
B1IBOAT4/Z
mm. A proteção e amparo à família, a maternidade, a infância, a adolescência, ao
adulto e a velhice, em situação de risco pessoal ou social ou em conflito com
a lei,
IV. Incentivo à cultura e a produção artística como recurso pró-desenvolvimento
das aptidões pessoais.
8 1º- A AAR poderá, a fim de cumprir sua(s) finalidade(s), poderá criar tantas unidades e
estabelecimentos de prestação de serviços quantos seus recursos e oportunidades o
permitirem, desde que compatíveis com seus objetivos de assistência gratuita, na
medida do possível, aos reconhecidamente necessitados, podendo também fechá-las.
$ 2º — Para seu autossustento a AAR poderá firmar convênios, contratos ou outros
instrumentos de parceria com entidades de direito público ou privado. Podendo ainda,
em consonância com seus objetivos criar recursos viabilizadores de metas como:
bazares, panificadoras, lanchonetes, restaurantes, livrarias, edição e distribuição de
livros, produção e comércio de artesanato, marcenaria, denominados estabelecimentos,
com suas rendas totalmente aplicadas nas obras assistenciais.
& 3º — Cada unidade ou estabelecimento terá um regimento interno cujas normas não
poderão contrariar os termos deste Estatuto e que serão aprovados em Assembleia
Extraordinária.
CAPÍTULO Il
DAS RENDAS E DO PATRIMÔNIO
ART. 3º - O patrimônio social será constituído pelas contribuições de associados ou de
terceiros, rendas, donativos, legados, subvenções que obtiver da União, Estados e do
município, ou qualquer auxilio recebido, bem como pelos bens que a associação vier a
adquirir.
ART. 4º — Todo patrimônio descrito no artigo 3º, deverá ser escriturado e contabilizado
em nome da Associação Ação Reviver — AAR.
8 1º — cabe a diretoria executiva da AAR decidir sobre qualquer transação imobiliária,
doações ou legados que lhe forem ofertados, podendo recusar tais ofertas se estas
vierem a onerar suas finanças, atingir sua independência ou que tenham origem
duvidosa.
ART. 5º — Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei,
registrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e cujo objeto social
seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta.
Parágrafo único — a dissolução não conferirá aos associados qualquer restituição de
valores de contribuição, salvo as doações nas quais se ressalvar o exercício deste
direito.
ART. 6º — a manutenção da AAR será feita mediante:
| f
« Riidi “CuriT! | o 2.
DERRELRERÇA 19
a) Contribuições espontâneas da COMUNIDADE CRISTÃ REVIVER EM CAMPO
MAGRO,
b) Recursos oriundos de convênios, contratos e outros compromissos com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
c) Recursos provenientes de suas atividades,
d) Doações de qualquer natureza, advindas de pessoas ou instituições nacionais
ou estrangeiras,
e) Subvenções dos poderes Municipal, Estadual e Federal,
f) Recursos obtidos através de bazares e promoções, ou prestações de outros
serviços, tais como abertura e funcionamento das Unidades e Estabelecimentos,
com a renda empregada totalmente em suas obras assistenciais,
g) Exploração de suas propriedades imobiliárias e aluguéis
CAPÍTULO Ill - DOS SÓCIOS
ART. 7º — Poderão integrar o quadro social, em número ilimitado de pessoas que se
interessarem pelos objetivos da sociedade e forem aceitas pela Diretoria.
ART. 8º — Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos atos
e obrigações da ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER- AAR e serão distribuídos nas
seguintes categorias
a) Sócios Efetivos — todos os membros da Comunidade Cristã Reviver em Campo
Magro, representados nas reuniões pelo Presidente em posse de mandato
efetivo em ata da Comunidade,
b) Sócios contribuintes — todos os que concorrerem com a AAR com contribuições
em dinheiro,
c) Sócios Honorários — as pessoas a que a diretoria da entidade, por aprovação
em Assembleia Geral, houver acertado distinguir com este título.
ART. 9º — Constituem direitos e deveres dos sócios efetivos e contribuintes
a) Votar e ser votado em Assembleia;
b) Divulgar e defender os propósitos da sociedade;
c) Manter-se atento a problemas sociais da comunidade;
d) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
ART. 10º — O desligamento dos sócios ocorrerá exclusivamente por decisão da
Assembleia, nas seguintes situações
t. Perda da condição de membro da Comunidade Cristã Reviver em Campo
Magro;
HW. Pedido de desligamento à diretoria;
tl. — Infração às normas e princípios da AAR, expressos neste Estatuto;
iv. Não recolhimento de contribuições em dinheiro por período superior a um ano,
nos casos de sócios contribuintes.
W1109414/% 3
CAPÍTULO IV — DA DIRETORIA
ART. 11º — a Sociedade será administrada por uma diretoria composta dos seguintes
membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e um Conselho Fiscal
de 3 membros.
$ 1º - Os membros da diretoria serão eleitos bienalmente pela Assembleia Geral
Ordinária, podendo ser reeleitos por um ou mais períodos.
$ 2º - Em caso de renúncia ou impedimento do presidente, o cargo será assumido pelo
respectivo Vice.
$ 3º - Em caso de renúncia, morte, transferência de residência ou impedimento de
qualquer outro membro da Diretoria, com exceção do tratado no $ 2.º do artigo 11, a
própria Diretoria nomeará um membro da Associação para exercer o cargo durante o
restante do exercício do titular eleito.
8 4º - Não serão remunerados os membros da diretoria e a instituição não distribuirá
lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
qualquer forma ou pretexto.,
S 5º - Há a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que
atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles eu prestem serviços
específicos, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região
corresponderá à sua área de atuação, conforme a Lei Federal n.º 9.790/1999.
8 6º - São competências da Diretoria —
|. Coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades da AAR, inclusive
nomear os gestores de seus Estabelecimentos e Unidades,
|. Submeter a apreciação da Assembleia, até o último dia do mês de maio de cada
ano, o relatório das atividades, o Balanço Patrimonial e as demonstrações
financeiras da AAR, suas unidades e estabelecimentos, correspondente ao
exercício financeiro anterior,
Wl. — Encaminhar à assembleia, no máximo até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano,
os planos de trabalho e as propostas orçamentárias,
IV. Aprovar o quadro de pessoal, o plano de cargos e salários da AAR e de seus
estabelecimentos e unidades,
v. —Deliberar sob a guarda, aplicação e a movimentação dos bens da AAR,
vi. Elaborar e encaminhar para a aprovação da Assembleia o Regimento Interno da
AAR,
vil. — Aprovar os regulamentos e regimentos, elaborados pelos estabelecimentos e
unidades,
vil. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimentos Intemos e
Regulamentos dos Estabelecimentos e Unidades,
IX. Executar outras determinações e atribuições definidas na Assembleia Geral,
x. Praticar os atos necessários a administração da AAR.
“ART. 12º - Ao Presidente da Diretoria compete:
A
1118941677] dp
IL | Representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em
suas relações com terceiros, podendo delegar poderes e constituir procuradores,
ll. -— Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral, da Diretoria, cabendo-lhe
o voto de minerva,
ll. Fazer cumprir e executar os dispositivos deste estatuto, e as deliberações da
Assembleia Geral e da Diretoria,
Iv. -—Convocar a qualquer tempo a Diretoria da Assembleia Geral, cabendo-lhe o voto
de minerva,
v. Praticar os atos necessários a administração da AAR,
vi. Coordenar as atividades das Unidades, Estabelecimentos e Comissões,
vil. Zelar pela orientação ética, moral e espiritual das Unidades e Estabelecimentos,
vitt. -' Resolver todos os casos de urgência, levando suas decisões ao conhecimento e
julgamento da Diretoria em sua primeira reunião,
x. Emitir e endossar com o Tesoureiro cheques, ordens de pagamento e demais
movimentações bancárias,
X. — Assinar com o Tesoureiro, os documentos e contratos que importem em ônus
para a AAR, inclusive escrituras públicas e particulares de alienação e oneração
de imóveis autorizados pela Diretoria.
ART. 13º — Ao Vice-Presidente compete
1. Tomar parte nas deliberações da Diretoria,
t. Auxiliar e substituir o Presidente no exercício de suas funções,
ml. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, investido de todas
as atribuições, direitos e deveres inerentes ao cargo,
IV. — Assumir o mandato, em caso de vacância até o término.
ART. 14º — compete ao Secretário
Il. Tomar parte nas deliberações da Diretoria
H. — Lavrar atas e redigir documentos relativos aos serviços da secretaria,
Hi. — Apurar os votos das várias eleições realizadas,
Iv. Manter atualizadas as fichas dos sócios,
v. Manter e dirigir os serviços da secretaria.
vt. Desempenhar funções afins e outras que lhe sejam confiadas pela Diretoria.
ART. 15º — compete ao Tesoureiro
I. A administração financeira e contábil da AAR,
H. Receber e ter em boa guarda e conservação todos os papéis, documentos de
caixa, títulos e valores de qualquer natureza,
tl. Recolher aos bancos, indicados pelo Presidente, todos os valores em moeda
corrente, bem como títulos nominativos ou ao portador, representativos de
haveres em nome da AAR,
Iv. | Supervisionar o trabalho de escrituração contábil,
V. Manter o serviço dos encarregados de cobrança das contribuições dos
associados,
VI. | Assinar com o Presidente e, na falta deste, com seu substituto legal, todos os
documentos que importem em obrigações para AAR, como cheques, ordens de
- pagamento, cauções, inclusive escrituras públicas e particulares de alienação,
5
TERRIER OAO À
aquisição e oneração de bens patrimoniais ou direitos reais sobre imóveis
autorizados pela Diretoria.
ART. 16º — Compete ao Conselho Fiscal
Il. Supervisionar a administração financeira da AAR,
Hl. Apresentar a Assembleia Geral parecer sobre o relatório de atividades e
prestação de contas da Diretoria
ART. 17º — O Conselho Fiscal se reunirá trimestralmente para deliberar sobre os
assuntos de sua competência, em data e hora mutuamente combinados para a qual o
Presidente e Tesoureiro serão convocados.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 18º — A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior da AAR, e reunir-se-á
regularmente de forma ordinária na segunda quinzena de junho e extraordinariamente,
por convocação da Diretoria, ou por proposta escrita por 20 (vinte) sócios em gozo de
seus direitos, sendo previamente exposto na proposta o motivo da convocação.
ART. 19º —- a A Assembleia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima
de 10 (dez) dias e a Extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por
meio de Edital afixado em sua sede e via notificação pessoal. E será instalada com a
presença da Diretoria e de pelos menos 4 dos sócios, no gozo de seus direitos e em
segunda com qualquer número deles.
ART.20º — Compete a Assembleia Geral Ordinária, principalmente
a) Examinar o relatório da diretoria, sobre as atividades e situação financeira da
associação a cada exercício e das unidades e estabelecimentos,
b) Eleger, dar posse e exonerar membros da Diretoria,
c) Aprovar a nomeação de sócios honorários,
d) Aprovar o Regimento Interno,
e) Deliberar sobre a dissolução da AAR,
f) Decidir sobre o nome da AAR.
$ 1º - No caso de dissolução, o patrimônio social liquido será destinado conforme artigo
5.º deste Estatuto.
ART. 21º - Compete a Assembleia Geral extraordinária
a) Reformar o Estatuto,
b) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis,
c) Resolver casos omissos neste Estatuto
8 1º - Casos omissos serão resolvidos com prevalência dos princípios gerais admitidos
em direito.
RESTA 1
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 22º —- A AAR manterá a escrituração de seus documentos de acordo com os
princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- ART. 23º — As unidades e estabelecimentos elaborarão seus próprios regulamentos, os
quais deverão ser adequados a este Estatuto e encaminhados para a Diretoria para
aprovação.
ART. 24º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da
Assembleia Geral subsequente.
ART. 25º — Este Estatuto revoga o anterior passando a vigorar após registro em cartório
competente. RE a
ras de PATRICIA
LUCIANE MIALIK
* Curitiba, 24 de
Reconheço/ por SEMELHANÇA a «assi
GUIMARAES DE ALBUQUERQUE (604816)
Em Test da Verdade
AULA lr Dad A
[ Franciele Ribeiro -Escrevente /
A inatufa de PATRICIA
me GUIMARAEÉ DE ALBUQUERQUE (604816). Dou fé. 0085".
Curitifa Zá de setembro de 2024.::50**"*r.5/tetrensereacaceraceraasa
da Verdade
JA ACC que?
/ Franciele Ribeiro -Escrevente
|]
pes ope
meme
Ei REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMLNTOS E CIVIL DAS PLSSOAS JURÍDICAS DL € URTHBA
WWWZRTDETRACOMBR
CARTCRIDE ZOO (BR
——— SARTORIOEZONCIOCOMBR
TLISA DE TATIMA DUDFCKE AZEVEDO
OHCIAL DE REGISRO
4
RUA MONSENHOR CELSO 28 [8º ANDAR | CENTRO [CURTTIBA | PR |C EP SOMO-SO | 41. 3023 2-H4+
Certifico e dou fé que o documento em papel anexo, contendo 07 (sete) páginas, foi apresentado
em 14/10/2024, o qual foi protocolado sob nº 1189414, tendo sido registrado eletronicamente e
AVERBADO no REGISTRO sob nº 7.579 no Livro A deste 2ºregistro de Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba na presente data.
Apresentante
PATRICIA GUIMARAES.
Parte Principal
ASSOCIACAO ACAO REVIVER
Natureza
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
Curitiba, 14 de outubro de 2024.
DESTAS DA
Consuelo Mery Pereira
Escrevente
Cai
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitur do QR-Code impresso ou acesso O
endereço eletrônico: https://selo.funarpen.com.br/consulta
Selo Digital nº SFTDlyeoRnNabcdtkTEJ1307q
Custas: Emolumentos: R$27,70(VRC 100,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$1,37, FUNDEP:
R$1,72, Selo: R$3,00, : , Digitalização: R$6,64. Total: R$ 51,50
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE CURITIBA
| Ea REGISTRO DE TÍTULOS
ELISA DE FATIMA DUDECKE AZEVEDO
OFICIAL DE REGISTRO -
CERTIDÃO
| Certifico a pedido da parte interessada, que em data de 14/10/2024, foi efetuado nesta Serventia, o
Registro da Retificação da Ata e Alteração de Estatuto da “ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER”.
Registrado neste oficio sob o número 7.579, do Livro “A-004” de Registro de Pessoas Jurídicas, e
| Protocolado sob o número 1189413 e 1189414, ficando devidamente arquivados os documentos
| exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
VALOR DESTE ATO:- 40VRC:R$ | 1,08+Buscas:R$4,98+Funrejus:R$4,02+1ss:R$0.64+Fundep:R$0,080+Funarpen:R$2,50=R$24.02
“O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ”
Curitiba-PR, 15 de outubro de 2024.
a Mery Pereira
Escrevente
962.903.319-49
|
|
|
|
|
|
da El
SELO DE FISCALIZAÇÃO)
SFTD1.yevRn.Nabcd |
VkcEJ.1307q
| https: //selo.funarpen.com.br |
Corp PR pruoyrmal
CARTORIOG2OFICIACOMBR Lotion 8. Ardirws
WWW.2RIDCTBACOMBR
RUA MONSENHOR CELSO, 211 | 8º ANDAR | CENTRO | CURITIBA | PR | CEP 80010-150 | H. 3023 2444
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024
NOME DA ENTIDADE
Associação Ação Reviver
CNPJ:
78.115.664/0001-93
E-MAIL:
epv.reviverem (gmail.com
ENDEREÇO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
Rua Jasmim 237 — sobreloja — Jardim Boa Vista | - Campo Magro/Paraná
CEP 83.535-000
PERÍODO ABRANGIDO NESTE RELATÓRIO:
Exercício de 2024
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
ART. 1º — A ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, denominada neste estatuto de AAR, fundada
em 28 de junho de 1977, é uma entidade de caráter civil, de caráter filantrópico, beneficente
e educacional, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Herculano
de Souza, 480, sobrado B, CEP 81.530-140, sem fins lucrativos, sem caráter político-
partidário, com duração por tempo indeterminado. Sendo constituída pelos associados que
as inscreveram, de acordo com os dispositivos deste estatuto.
ART 2º — São finalidades da Associação Ação Reviver — AAR, sem distinção de classe,
raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
[1 Promoção
A) Da assistência social,
B) Da assistência espiritual,
C) Da segurança alimentar e nutricional saudável,
1
mreida
eee Comes tiago
D) Da educação,
E) Da cultura,
F) Da saúde,
G) Do esporte e lazer,
H) Da ética,
1 Da paz
5) Da cidadania,
K) Dos direitos humanos,
L) Da equidade social.
M)Da democracia,
N) Do serviço social voluntário.
Tm. A busca da estabilização social dos menos favorecidos, através da capacitação,
formação, treinamento e integração ao mercado de trabalho, oportunizando
emprego e geração de renda,
HI. A proteção e amparo à família, a maternidade, a infância, a adolescência, ao
adulto e a velhice, em situação de risco pessoal ou social ou em conflito com a
lei,
IV. Incentivo à cultura e a produção artística como recurso pró-desenvolvimento das|
aptidões pessoais.
$ 1º - AAAR poderá, a fim de cumprir sua(s) finalidade(s), poderá criar tantas unidades e
estabelecimentos de prestação de serviços quantos seus recursos e oportunidades o
permitirem, desde que compatíveis com seus objetivos de assistência gratuita, na medida
do possível, aos reconhecidamente necessitados, podendo também fechá-las.
2. ATIVIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO TRABALHO SOCIAL DESENVOLVIDO:
O PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA atua no município de Campo Magro/Paraná
atendendo crianças de 7 a 11 anos com vulnerabilidade social e dificuldades de
alfabetização, regularmente matriculados no ensino fundamental | e encaminhadas pela
Escola Municipal Palmas e Secretaria Municipal de Educação de Campo Magro.
O projeto Educação para a Vida iniciou em 2019 nas instalações da Comunidade Cristã
Reviver em Campo Magro, apenas com voluntários atendendo 14 crianças, três vezes por
semana no período da tarde. Mediante um termo de convênio assinado com a Secretaria
Municipal de Educação.
Em 2023 o projeto passou a atender 72 crianças, em contra turno completo (de 2.º a 6
feira — seguindo calendário escolar municipal) tendo em vista Termo de Fomento assinado
com a Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho/PR através de contemplação do
|Projeto em Edital n.º 07/2021 cobrindo parte dos custos da folha de pagamento, custo
necessário para a ampliação do contra turno completo.
Tendo em vista que na região atendida pelo projeto a instituição era o único a oferecer o
atendimento em contra turno escolar cobrindo os 5 dias da semana, os resultados foram
atestados pela Escola Municipal Palmas (apoiada) e a Secretaria Municipal de Educação —
a experiência na prestação do serviço restou comprovada.
No final do exercício de 2023, tudo que era possível fazer em termos de captação de
recursos usando o CNPJ da Comunidade Cristã Reviver em Campo Magro como
mantenedora foi feito, chegando agora a um momento delicado, pois devido ao CNPJ
referir-se a uma entidade classificada como organização religiosa, o projeto não pode fazer
captações como as do Nota Paraná, isenção de taxas da COPEL e SANEPAR, entre outras,
onde os Editais que disponibilizam recursos exigem uma classificação de associação
privada sem fins lucrativos.
Desta forma, a solução encontrada para que o projeto continuasse em funcionamento seria
a reativação do CNPJ da Associação Ação Reviver e que esta após reativada passasse a
ser a responsável pelo Projeto EDUCAÇÃO PARAA VIDA.
OBJETIVO:
x
«A
Educação
O Projeto Educação para a Vida tem por objetivo auxiliar o processo de alfabetização dos
atendidos, através de reforço escolar distinto, em contra tumo escolar - favorecendo a
aprendizagem e sua ressignificação, visando a permanência da criança na escola após o
fechamento dos anos iniciais do ensino fundamental através do combate ao analfabetismo
funcional.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
. Oferecer atendimento pedagógico/assistencial ao público alvo;
. Fomentar a segurança alimentar das crianças atendidas;
. Auxiliar no processo de alfabetização da criança,
. Instigar na criança o amor pela pesquisa, pela cultura e pelo aprendizado;
. Fomentar a permanência na escola;
Formar hábitos saudáveis desde a infância;
o*roovao TÃO
. Capacitar crianças para serem cidadãos úteis no presente e no futuro pelo exercício
de sua vocação;
h. Educar o ser humano a partir de uma perspectiva integral, proporcionando o seu
desenvolvimento físico, emocional, moral e intelectual;
ii Trabalhar o temperamento das crianças e potencializar suas virtudes;
j. Levar a criança a raciocinar a partir de princípios relacionados a vida em sociedade,
visando fortalecer seus vínculos com a família e a escola. |
k. Oferecer acompanhamento e orientação familiar socioassistencial.
I. Oferecer acompanhamento e orientação familiar de maneira a que estes apoiem a
trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de seus filhos.
DESCRIÇÃO DE COMO O PLANO DE TRABALHO FOI EXECUTADO EM 2024:
O atendimento as crianças ocorreram da maneira como planejada com as seguintes
atividades diárias:
Segunda-
feira
Chegadae Chegadae Chegadae Chegadae Chegada e
Higiene Higiene Higiene Higiene Higiene
Refeição Refeição Refeição Refeição Refeição
Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
A
ter Como agro
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transporte transporte transporte transporte porte
Saída para a Saída para a Saída para a Saída para a Saída para a
escola escola escola escola escola
Devido à ausência de espaço externo adequado as atividades do brincar livre são efetuadas |
em algumas ocasiões na praça de esportes que se localiza a 200 metros da sede do projeto
— com a devida autorização dos pais, ou, dentro do espaço de atendimento onde as crianças
podem escolher os brinquedos conforme seu gosto pessoal.
A questão da segurança alimentar também foi considerada no processo de aprendizagem,
de maneira que são servidas duas refeições balanceadas durante o período em que a
criança permanece no projeto — uma na chegada e outra na saída. Parte dos alimentos é
recebido como doação pelo Banco de Alimentos do Ceasa Paraná e programa MESA
BRASIL.
Dentre os alunos assistidos encaminhados pela Escola, havia crianças encaminhadas por
solicitação do Conselho Tutelar — para que a manutenção do vínculo familiar fosse possível.
Como não se trata de uma escola, e as turmas são intencionalmente pequenas (no máximo
18 alunos), a educadora pode acompanhar e entender a dificuldade das crianças de maneira
individualizada — e usando um método diferente do aplicado na escola — ajudá-lo a superar
suas dificuldades. Em alguns casos o processo de alfabetização é retomado desde o início.
Buscamos profissionais da saúde como voluntários, que possam ajudar as crianças
atendidas em questões específicas verificadas: fonoaudiólogos, psicólogos, dentre outros —
sempre com autorização dos responsáveis —- visando favorecer o processo de
aprendizagem dos atendidos.
A partir de 2024 com a reativação do CNPJ da ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, esta
5
A
ea
tee Como magro
substituirá a Comunidade Cristã Reviver na administração do projeto, à medida em que as
captações para o mesmo ocorram sob sua titularidade.
NÚMERO DE CRIANÇAS ATENDIDAS EM 2023: 76 crianças
NÚMERO DE CRIANÇAS ATENDIDAS ATÉ DEZEMBRO DE 2024: 92 crianças
RECURSOS HUMANOS NO EXERCÍCIO DE 2024:
Atividade Formação Vínculo
Secretária Bacharel em Direito Celetista
Administrativa
Auxiliar de Serviços Ensino Fundamental Celetista
Gerais
Coordenadora Licenciatura em Educação Celetista
Administrativa Física
Diretor do Projeto Mestre em Políticas Voluntária
Públicas e Governança
Educadora Social Bacharel em Serviços Sociais Celetista
Educadora Social Licenciatura em Pedagogia Celetista
Ee
Educadora Social Licenciatura em Pedagogia Celetista
Cozinheira Ensino Fundamental Celetista
Funcionária da Ong
no ; , E ATUAÇÃOGLOBAL —
Supervisão Licenciatura em Pedagogia :
Pedagógica serviço prestado em
decorrência de contrato
PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS:
Permanência das crianças em um ambiente seguro, com alimentação adequada,
passeios culturais, festas de aniversário — levam a uma melhora exponencial das
habilidades sociais.
Melhoria observável e registrada de que, com poucas exceções, em três meses no
projeto, as crianças já superaram as dificuldades de escrita e leitura de forma bastante
considerável;
Incremento na autoestima dos atendidos, equilíbrio no comportamento e
temperamento;
Melhora ampla no desenvolvimento cognitivo e motor dos atendidos;
Melhoria ampla na qualidade nutricional das crianças atendidas devido à questão de
segurança alimentar suprida durante o tempo de permanência;
Identificação e busca ativa de ajuda profissional para diagnóstico médico apropriado
para questões observadas nos atendidos;
Conscientização dos responsáveis de possível questões de saúde que impedem ou
dificultam o processo de alfabetização da criança atendida;
Alta participação dos pais e responsáveis quanto convidados para as festas e
palestras ofertadas pelo projeto — que visam sempre o engajamento da família na
melhora do processo e envolvem questões importantes para os atendidos;
K
<A
sec Campo tiçro
* Alinhamento com a Rede de Proteção à Criança e Adolescente de Campo Magro.
assistência social do projeto a residência familiar quando necessário;
« Identificação de questões outras que levem a criança a baixa frequência à escola e
comunicação a Escola e a Secretaria Municipal de Assistência Social — via fiscal do
Termo de Fomento para acompanhamento da assistência social municipal.
ATIVIDADES CUMPRIDAS PELO PROJETO EDUCAÇÃO PELA VIDA EM 2024:
Período Atividade
Fevereiro /2024 Agendamento e reunião com a Secretaria Municipal de
Educação de Campo Magro para — proposta de parceria
Fevereiro/2024 Reunião com a Secretaria Municipalde Educação de
Campo Magro e Transportes
Fevereiro/2024 Reunião com a Direção da EscolaMunicipal Palmas
Fevereiro/2024 Contratação de pessoal + Treinamento
RE
Fevereiro/2024 Comunicação via escola aos pais dos alunos a serem
beneficiados e agendamento de matrícula no projeto Educação
para a Vida
Fevereiro/2024 Comunicação a Secretaria Municipal de Educação da lista de
matriculados para ajuste no transporte escolar municipal
Fevereiro/2024 Preparação de materiais e sala de aula
A
ever Camo toçro
L
Aquisição de Gêneros alimentícios, Material didático+
Fevereiro/2024 papelaria em geral
Fevereiro/2024 Reunião Coordenação Projeto + Equipe
Fevereiro/2024 Início das atividades do projeto Educação para a Vida —
Exercício 2024
Março/2024 Reunião com os responsáveis pelos atendidos na sede do
projeto — orientações gerais
Março/2024 Renovação da inscrição da Comunidade Cristã Reviver junto ao
Conselho Municipal da Criança e Adolescente de
Campo Magro
Abril/2024 Festa de Páscoa
Maio/2024 Festa do Dia das mães
ses
Maio/2024 Evento de confraternização das famílias do projeto em chácara —
icom fornecimento de pão com linguiça no almoço para os
participantes.
Fr T—
E Passeio cultural do primeiro semestre
Agosto/2024 Festa de dia dos pais
Setembro/2024 Renovação credenciamento do Projeto Educação para a Vida
L junto ao CMDCA —Campo Magro
Outubro/2024 Festa de dia das crianças
Novembro/2024 Passeio Cultural segundo semestre
Dezembro/2024 Festa de Natal Encerramento anual
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esco Cam ttaçro.
2025 Retorno das atividades em acordo como calendário escolar
do Município.
SOBRE AS ATIVIDADES EXTERNAS:
As festas do Plano de Ação aconteceram nas sextas-feiras imediatamente posteriores a data
oficial da comemoração, em horário noturno, a fim de facilitar a participação dos
pais/responsáveis. Foram no auditório da Comunidade Cristã Reviver, com apresentação dos
participantes do projeto com músicas e teatro sempre relacionado ao tema da festa —
podendo inclusive contar com apresentação de grupos externos — ampliando a vivência
cultural das crianças e suas famílias.
As festas, como forma de valorização das pessoas, são seguidas de um coquetel — que visa
trabalhar o envolvimento da família no processo de aprendizagem da criança, ciente de que
ele pode ser um diferencial facilitador no sucesso acadêmico da criança.
Ressalvamos que todas as atividades oferecidas dentro do PROJETO EDUCAÇÃO
PARA A VIDA são completamente gratuitas para seus usuários.
IA divulgação do nosso trabalho é efetuada através do site com atualizações fotográficas
mensais https://projetoeducacaoparavida.com.br
DAS ATIVIDADES EM 2024 DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER:
No primeiro semestre de 2024 foram efetuadas todas as tratativas administrativas para
nomeação de nova diretoria administrativa e elaboração de novo estatuto — com o respectivo
registro em cartório e acerto de todas as questões contábeis e legais associadas a reativação
da Associação.
No mês de setembro de 2024 foi solicitado o credenciamento da Associação Ação Reviver
junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Magro e Conselho Municipal de
Direitos da Criança e Adolescente de Campo Magro.
Em outubro de 2024 participou de editais de captação de recursos para o PROJETO
EDUCAÇÃO PARA A VIDA relativos a recursos do FIA destinados pela iniciativa privada.
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À
Educação
me Vida
enacer Campo Magro
No mês de novembro de 2024 — A Associação solicitou credenciamento junto ao programa
Nota Paraná — visando alavancar recursos para o PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA.
Sendo a documentação aprovada no início de dezembro/2024.
Campo Magro, 13 de maio de 2025
LUCIANE MIALIK Assinado de forma
digital U
WAGNITZ MALIWAGNTZ
LINCZUK:017664 LINCZUK:01766404952
Dados: 2025.05.14
04952 DEST CD0O
Luciane Mialik Wagnitz Linczuk
ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER
Presidente
Compra Mom » ggral,
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08/09/2025, 16:01 about:blank
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NOaaat
78.115.664/0001-93 05/10/1981
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ACAO REVIVER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
eneeas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
CASA 02 COND SOLAR XII CJ RES
LOGRADOURO]
R HERCULANO DE SOUZA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
81.530-140 JARDIM DAS AMERICAS CURITIBA
TELEFONE
(41) 3798-2177
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EPV.REVIVERCMOGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
neem
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/09/2025 às 16:05:13 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Campo Magro - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas através
da Lei Municipal nº 761, de 22 de novembro de 2012, declara que a
ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, inscrita no CNP] 78.115.664/0001-93,
encontra-se devidamente registrada neste Conselho de Direitos sob o
número 029 e que, de acordo com a Resolução nº 09/2025 teve sua inscrição
renovada com prazo de validade até o dia 30 de junho de 2026.
Declara-se, ainda, que suas atividades estão em pleno e regular
funcionamento.
Campo Magro, 30 de junho de 2025.
Documento assinado digitatmente
DEIS! MALINOSKI ANDRADE
Data: 30/06/2025 09:32:12-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
DEISI MALINOSKI ANDRADE
Presidente do CMDCA
Denon. com + Aiqpred,
doaleimo 9: Meteo
Rodovia Gumercindo Boza, 14.915, Km 15, Jd. Viviane — Campo Magro - PR — CEP: 83.535-000
Fone 3677- 6368 - yww.cmdcacampomagro.com.br
cmdca.campomagro(Dgmail.com
o? Vez, Conselho Municipal de Assistência Social
Campo Magro - PR
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Magro - CMAS, no
uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Municipal nº
1084/2019, declara que a ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, inscrita no CNP) nº
78.115.664/0001-93, encontra-se devidamente registrada neste Conselho de
Direitos sob o número 030 e que, de acordo com a Resolução nº 007/2025,
teve sua inscrição renovada com validade até o dia 30 de junho de 2026.
Declara-se, ainda, que suas atividades estão em pleno e regular
funcionamento.
Campo Magro, 30 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
EDSON PEREIRA DE PAULA
Data: 30/06/2025 10:34:17-0300
Verifique em https://validariti gov.br
Edson Pereira de Paula
Presidente
CMAS
Rodovia Gumercindo Boza nº 14.915 - bairro Jardim Viviane - Campo Magro - Paraná - CEP: 83.535-000 - (41) 3677-6368
cmascm(Dcampomagro.pr.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ACAO REVIVER
CNPJ: 78.115.664/0001-93
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 02:09:34 do dia 10/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/03/2026.
Código de controle da certidão: 2939.21D3.401C.CA34
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
age Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 037819923-92
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.115.664/0001-93
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 15/01/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (17/09/2025 11:23:16)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
Certidão nº: 12.491.440
CNPJ 78.115.664/0001-93
Nome: ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham
a ser apurados, certificamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado. relativas a créditos
tributários administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e créditos tributários e não tributários inscritos em
dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Município (PGM)
Esta certidão compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre serviço - 155). Tributos Imobiliários (Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos- ITBI e Contribuição de
Melhoria). Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais inscritos em dívida ativa.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange todos os estabelecimentos (matriz e filiais) cadastrados no
Município de Curitiba.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço
https://cnd-cidadao. curitiba. pr.gov.br'Certidao/ValidarCertidao.
Certidão emitida com base no Decreto 619/2021 de 24/03/2021.
Emitida às 13:38 do dia 17/09/2025.
Código de autenticidade da certidão: 02A0D485CBCC4865682345D9E3FAFABE28
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Válida até 16/12/2025 — Fornecimento Gratuito
Você também pode validar a autenticidade
da certidão utilizando um leitor de QRCode.
NOTA
PARANÁ
Declaração de Registro no Programa Nota Paraná nº 7539
Entidade: ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER
CNP) sob nº: 78.115.664/0001-93
Endereço: RUA HERCULANO DE SOUZA, 480 , JARDIM DAS AMÉRICAS / Curitiba - PR
Identificação do serviço:
Área de atuação Oferta Tipo piadas Nome do serviço Público alvo Modalidade
Sistematização e difusão de
Delesate projetos inovadores de inclusão
- E = n cidadã que possam apresentar Entidade de
ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto rata de Não se aplica soluções alternativas a serem Grupos Populares Assistência Social
ve incorporadas nas políticas
públicas
OUTRAS POLÍTICAS - Serviços Defesa e cri ="
Eee dne qa , 5 E E riança e Atividade em
poe upincados na Assistência Projeto pareraa de Não se aplica Cultura Adolescente contratumo
OUTRAS POLÍTICAS - Serviços Defesa e E E
Pesos E E : à ” ' E Criança e Atividade em
pos aplicados na Assistência Projeto Siri de Não se aplica Educação Andlestante contratumo
E-mail da Instituição: epv.revivercm gmail.com
Telefone da Instituição: (41)3798-2177
Nome do Dirigente: LUCIANE MIALIK WAGNITZ LINCZUK
CPF do Dirigente: 017.664.049-52
Declaramos que a Entidade acima identificada foi devidamente incluída no Programa NOTA
PARANÁ, de acordo com o Decreto Estadual 8.249 de 21/11/2017.
Verificar o e-mail enviado pelo sistema do NOTA PARANÁ e clicar no link para cadastrar a
senha de acesso ao sistema.
O sistema do NOTA PARANÁ poderá ser acessado através do endereço
"http://www.notaparana.pr.gov.br”.
A presente declaração é exclusivamente para o Programa acima descrito.
Esta declaração é válida até 17/05/2026 *.
Emitido em 29/11/2024 09:01:27 Código de controle: RBAWSWNAG
Verifique a autenticidade em https://www.sistag.social.pr.gov.br/consulta-declaracao .
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Palácio das Araucárias | Centro Cívico
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br
4;
As certidões passadas pelos oficiais públicos fazem
a mesma prova dos documentos originais.
Código Civil, Artigo 137 e 138
COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua Cândido Lopes, 230 - Cj. 02 - FonelFax: (41) 224-2444
Denise Maria Moll Laporte
Titular Designada
João Valdir Justus - Aramis Salata
JURAMENTADOS
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido da parte interessada, que foi averbada em data de hoje, à
margem do registro 7.579 do Livro A-4 das Pessoas Jurídicas, a Ata da Assembléia
Geral Ordinária da ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI, realizada em data de 25 de novembro
de 2004, que alterou sua denominação para ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER, ficando
devidamente arquivados sob microfilme número 932139 os documentos exigidos pelos
Artigos 120 e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
O REFERIDO É VERDADE É DOU FÉ
Curitiba, 20 de Dezembro te 2004
ARAMIS SALAFA
Escrevente Juramentac
CPF 307.179.669-53
fine Solado
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ATANº11
Associação Monte Sinai — A.M.S.
Ata de reunião da Assembléia Geral Ordinária da Associação Monte Sinai — A.M.S., realizada no
dia vinte e cinco de novembro de 2004, situada na Av. Iguaçu, 830, Rebouças, Curitiba-PR, às
09:00 hs (nove horas), sob convocação do Sr. Edmir Berling Vargas, reuniram-se os sócios da
referida associação. Usou da palavra o Sr. Presidente, dando boas vindas ao quadro associativo,
passando-se a seguir à leitura da ordem do dia mudança na composição da diretoria,
denominação da associação e inclusão no quadro associativo do Sr. Joel Florêncio Amaral.
Usou da palavra a Srta. Secretária Josemeire Aparecida da Silva, expondo que por interesse da
associação e seus associados, a nova diretoria será composta da seguinte forma:
Presidente: Luis Fernando Galvão Bandeira, RG nº 18.034.210/SP e CPF nº 438.719.097-34;
Vice-Presidente: José Vargas Fernandes, RG nº 1.134.697/SP e CPF 122.698.248-49;
Tesoureiro: Edmir Berling Vargas, RG nº 7.226.539/SP e C.P.F. 817.621.438-87;
Segundo Tesoureiro: Joel Florêncio Amaral, RG nº 5.043.416-SSP e C.P.F. 318.447.588-34;
Primeiro Secretário (a): Sra. Maria Cristina Canali, RG nº 05.323.801-0-PR e C.P.F. nº
921.689.309-53;
Segundo Secretário (a): Sra. Adriani Braga de Souza, RG nº 4.430.000-1 e CPF nº
875.057.629-15;
Conselho Fiscal:
Valdeliz Berling Vargas Bandeira: RG nº 8.104.965 e CPF nº 021.236.429-40;
Rosa Canella Vargas, RG 10.408.981-SP e C.P.F. 046.947.849-78;
Antonio Carlos Mazarotto, RG nº 377.039-PR e C.P.F. 059.407.459-20.
Deliberou-se, também, sobre a mudança do nome da associação Monte Sinai — A.M.S., que a
partir desta data passa a denominar-se Associação Ação Reviver. N ais tendo a tratar, deu-
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se por encerada a assembléia, lavrando-se a presente ata que vai assinada por mim, pelo Sr.
Presidente e por todos os presentes.
Curitiba,25 de novembro de 2004
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Secretária: Josemeire Aparecida da Silva
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IREGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS:
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2º RTDPJ - CURITIBA/PR
R1187192/%
ATA N.º 12
PROTOCOLO
Ata de reunião da Assembléia Geral Ordinária da Associação Ação Reviver —
AAR, realizada no dia 17 de maio de dois mil e vinte e quatro. na Rua Jasmim
237 — sobreloja em Campo Magro, Paraná às dezenove horas, sob convocação
do presidente Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, reuniram-se os sócios da
referida associação, já em instância de segunda convocação. Usou da palavra o
Senhor Presidente, dando boas-vindas ao quadro associativo, passando-se a
seguir a leitura da ordem do dia — mudança na composição da diretoria, alteração
de endereço e alteração estatutária. Usou da palavra o Sr. Luiz Fernando Galvão
Bandeira, presidente da associação, expondo a necessidade da recomposição
da Diretoria da Associação Ação Reviver por decurso de prazo do mandato da
diretoria anterior, informando que junto aos órgãos governamentais ainda consta
seu nome como responsável pela Associação e que não tem mais interesse em
assim continuar. O Presidente, o Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, continuou
sua exposição aos associados informando que a Associação Ação Reviver foi
conhecida por trabalhar ativamente em Curitiba com programas de recuperação
de alcoólicos, atividades beneficentes educacionais, trabalho social com
distribuição de cestas básicas a famílias carentes, manutenção do Centro
vivencial Rural Novo Caminhar em São José dos Pinhais, fornecimento de
atendimento médico e psicológico a famílias carentes, entre outras ações.
Contudo, devido a mudança para outras localidades de seus membros mais
ativos, a associação enfrentou várias dificuldades internas, sendo uma delas a
ausência de recursos financeiros, o que gerou a diminuição das atividades e por
fim a falta de atuação efetiva da associação. Ainda foi informado pelo Presidente,
o Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, que esta foi a justificativa para o atraso na
realização das eleições da associação, e que sempre teve em mente a
reativação da associação, com o ingresso de membros ativamente engajados e,
por isso, ela não foi baixada na Receita Federal, mesmo não realizando
atividades regulares. O Sr. Presidente prosseguiu seu relato, dizendo que o
atraso na convocação de novas eleições para a diretoria foi uma consequência
direta da ausência de condições apropriadas para a gestão ativa e operacional
da associação. Na sequência foi feita a inscrição de uma única chapa para a
composição da nova diretoria e a eleição foi feita por aclamação. Foram eleitos:
PRESIDENTE: Luciane Mialik Wagnitz Linczuk, brasileira, casada, servidora
pública, portadora do RG 5.880.755-9/SSP-PR — Expedição em 28/12/2016 CPF
017.664.049-52, residente e domiciliada a Rua Herculano de Souza 480 B, bairro
Jardim das Américas em Curitiba/Paraná, CEP 81.530-140; VICE
PRESIDENTE: Edson Luiz Linczuk, brasileiro, casado, professor, portador do
RG 4434 986-8/SSPIPR, Expedição em 29/04/2010, CPF 837.122.409-53,
residente e domiciliada a Rua Herculano de Souza 480 B, bairro Jardim das
Américas em Curitiba/Paraná, CEP 81.530-140, TESOUREIRA: Elizabeth
Gambetta Hoenig, brasileira, casada, educadora física, ni do RG
4.023.018-1/SSP/PR, Expedição em 30/12/2019, CPF 544.413.829-87,
residente e domiciliada a rua Padre Aleixo Seluchinoski 303, Jardim Boa Vista IV,
Campo Magro/Paraná — CEP 83.535-000; SECRETARIA: Patrícia Guimarães de
Albuquerque, brasileira, divorciada, portadora do RG 04.712.262-7 Instituto de
Identificação do Rio de Janeiro IFP/RJ Expedição em 26/09/2016, CPF
018.297.607-69, residente e domiciliada à Rua Hilário Moro, 526 — Apto 302 — Torre
2, no Bairro do Tingui — Curitiba/PR — CEP 82.600-030. O CONSELHO FISCAL ficou
composto por: Eliane do Rocio Machado Maffra, brasileira, casada, inscrita no RG —
4.990.323-5/SSP/PR - Expedição em 07/06/2001; CPF — 779.757.239-91; residente
e domiciliada à Rua CM145 número 509 - no Bairro Jardim Boa Vista Il - Campo
Magro - CEP 83535-000; Ana Heloísa Baratto Milleo, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG 13.915.095-3/SSP/PR Expedição em 15/08/2013,
CPF 446.591.489-04, residente e domiciliada a Rua Guilherme Pugsley 1.383 apto
04, Água Verde, Curitiba/PR - CEP 80620-000 e Janete Yukari Watanabe,
brasileira, solteira, inscrita no RG: 4.142.558-0 SSP/PR Expedição em 18/05/2007 e
CPF 564.627.869-49, residente e domiciliada à Rua José Petroski, número 135 no
bairro do Xaxim, CEP: 81710-220, Curitiba/PR. Logo em seguida os proclamados
eleitos foram empossados para a gestão de: 17 (dezessete) de maio de 2024 a
17 (dezessete) de maio de 2026. A Presidente recém-eleita, Sra Luciane Mialik
Wagnitz Linczuk, passou então a presidir a reunião. O primeiro informe dado por
ela foi o de que o antigo Presidente, o Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, ficou
responsável pela Associação Ação Reviver durante todo o período relativo ao
atraso das eleições, de 2007 até a presente data e que era necessário que a
Assembléia ratificasse todos os atos praticados pelo mesmo, pois apesar da
inatividade da associação, as poucas ações empreendidas foram necessárias
para manter a organização dentro das normativas legais e assegurar sua
continuidade futura. Foi posto em votação e decidido, por unanimidade, ratificar
todos os atos administrativos, financeiros e operacionais praticados pelo antigo
presidente, o Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, durante o período de 2007 até
a posse desta diretoria. A Presidente recém-eleita, passou então para o seguinte
item da pauta: a mudança de endereço da sede da Associação, que por
unanimidade foi aprovada para ser transferida para a Rua Herculano de Souza, n
e 480, Casa 02, Cond. Solar XII, Cj. Res., Jardim das Américas em
Curitiba/Paraná, CEP 81.530-140. Em ato contínuo a presidente, Sra Luciane
Mialik Wagnitz Linczuk, distribuiu cópias do Estatuto da Associação Ação
Reviver aos presentes e também a cópia da nova proposta da mudança do
Estatuto para fins de comparação entre ambos, expondo a necessidade da
referida atualização do Estatuto atual. A proposta de atualização do Estatuto foi
discutida e a atualização do documento foi integralmente lida e debatida, sendo
unanimemente aprovada, seguindo em anexo, como parte inseparável da
presente ata. A senhora presidente passando a palavra a quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia a ser tratado,
determinou que a secretária eleita, fizesse a leitura da presente ata, que foi
imediatamente lida e posta em discussão, em seguida aprovada pela
assembleia. Assim, a senhora presidente agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, secretária
agora empossada que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto aos
órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A
presente segue assinada por mim e pela Sra. Presidente e por todos os eleitos,
bem como pelo presidente anterior, Sr. Luiz Fernando Galvão Bandeira, como
sinal de aprovação. Assim, finalizada a Ata. Campo Magro, 17/05/2024.
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uiz Fernando Galvão Bandeira
RG — 18.934.210-9/
CPF - 438.719.097-34
NOME & CARGO RG & CPF ASSINATURA
PRESIDENTE RG -5.880.755-9
Luciane Mialik Wagnitz Linczuk CPF - 017.664.049-52 ANR3:
VICE-PRESIDENTE RG — 4.434.986-8
Edson Luiz Linczuk CPF - 837.122.409-53 pm
TESOUREIRA RG - 4.023.018-1 fa
Elizabeth Gambetta Hoenig CPF - 544.413.829-87 isto
CONSELHEIRA FISCAL RG —4.990.323-5
Eliane do Rocio Machado Mafra CPF —779.757.239-91 Ao ug A 2) veados
CONSELHEIRO FISCAL |RG-13.915.095-3 ua!
Ana Heloísa Baratto Milleo CPF - 446.591.489-04) 1% À ViYo
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CONSELHEIRO FISCAL RG-4.142.558-0 Clau
Janete Watanabe CPF -—-564.627.869-49]) 77 f
SECRETÁRIA.
Patrícia Guimarães de Albuquerque
RG — 04.712.262-7
CPF —018.297.607-69
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2º RTDPJ - CURITIBA/PR
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PROTOCOLO
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Reconheço por SEMELHANÇA a assinatura
175”. Dou fé
Em Tost* da Verdade
Silviane Nicheie Falars - Escrevente Substituta
Emol: R$6,01(VRC 21,73), Funrejus: R$1,608 Selo: R$1;
FUNDEP: R$0,30, ISSQN: R$0,24. Total: R$9,05 /
& ao
SERVIÇO DISTRITAL
DO BOQUEIRÃO
LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER — AAR
DE 17/05/2024
NOME R.G. | ASSINATURA
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2º RTDPJ - CURITIBA/PR
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PROTOCOLO
EB REGISTRO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS RR INDI AS DE CURITIBA
ELISA DE FATIMA DUDECKE AZEVEDO
ONCIAL DE REGISTRO
CERTIDÃO
Certifico a pedido da parte interessada, que em data de 15/08/2024, foi efetuado nesta Serventia, o
Registro da Ata e Alteração de Estatuto da “ASSOCIAÇÃO AÇÃO REVIVER”. Registrado neste
oficio sob o número 7.579, do Livro “A-004” de Registro de Pessoas Jurídicas, e Protocolado sob o
número 1187192 e 1187193, ficando devidamente arquivados os documentos exigidos pelos artigos 120
e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
VALOR DESTE ATO: 40VRC:R$ 1 1,08+Buscas:R$4,98+Funrejus:R$4,02+1ss:R$0,64+Fundep: R$0,080+Funarpen: R$2,50=R$24,02
“O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ”
Curitiba-PR, 16 de agosto de 2024.
“Consuelo Mery Pereira
Escrevente
962 903.319-49
FUNARPEN
[OE ARO]
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SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFTD1.4e5Zn.4EbdV
QGLEP.1397q
https://selo. funarpen. com.br
CARTORIOOZOFICIACOMBR
WWW2RTDCTBACOMBR
RUA MONSENHOR CELSO, 211 | 8º ANDAR | CENTRO | CURITIBA | PR | CEP 80010150 | 41. 3023 2444
VÁLIDO-EM TODD TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO Ol EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
ATA N.º 13
Ata de reunião da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Ação Reviver
- AAR, realizada no dia dezessete de junho de dois mil e vinte e quatro, na
Rua Jasmim 237 - sobreloja em Campo Magro, Paraná, às dezenove horas, sob
convocação da Diretoria. A Presidente, a Sra. Luciane Mialik Wagnitz Linczuk,
usou da palavra dando boas-vindas ao quadro associativo, passando-se a
seguir a leitura da ordem do dia: 1) Afastamento de membros do quadro
associativo e 2) Trazer para a Associação Ação Reviver a administração do
PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA, atualmente sob a tutela da Comunidade
Cristã Reviver em Campo Magro. Dando início a discussão do item um da
pauta da reunião, a Sra. Presidente informou que, diante do novo estatuto
aprovado, onde no artigo 10.º (décimo) foi incluída a possibilidade de
desligamento de sócios, fez-se necessário iniciar a revisão do quadro
associativo para atualizá-lo, sendo que os abaixo nominados eram sócios
contribuintes e que devido o passar do tempo não tiveram mais interesse em
manterem-se nesta condição, foi colocada em votação a proposta para que
houvesse a exclusão de seus nomes como membros do quadro associativo:
Edimir Berling Vargas, RG 72265399-5 e CPF 817.621.438-87; Rosa Maria
Canella Vargas - RG 10408981 e CPF 046947849-78; José Vargas Fernandes -
RG 1134697 e CPF 122.698.248-49; Antônio Carlos Mazzaroto - RG 377039 e
CPF 059407459-20; Joel Florêncio Amaral - RG 5043416 e CPF 318447588-34;
Maria Cristina Canali - RG 05323801-0 e CPF 921689309-53; Adriani Braga de
Souza - RG 4430000-1 e CPF 875057629-15. Por decisão unânime da
Assembleia foi deliberado pela exclusão do quadro associativo. A presidente
então abriu a palavra para os presentes, não havendo manifestações passou
para o item 2 da pauta: Trazer para a Associação Ação Reviver a administração
do PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA. A Presidente informou que, como de
conhecimento da maioria dos presentes, o Projeto Educação para a Vida foi
criado no ano de 2019, sendo administrado pela Comunidade Cristã
Reviver em Campo Magro. Com o passar dos anos, o referido Projeto passou
a ter Convênios de Parceria com aportes financeiros, com o Município de
Campo Magro e com o Estado do Paraná, uma vez que o PROJETO não tem
CNPJ próprio, todos os termos foram firmados com a Comunidade
Cristã Reviver em Campo Magro como responsável pela gestão financeira e
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prestação de contas juntos aos órgãos de fiscalização; o número de
atendimentos passou de 14 crianças diariamente para 80 atendimentos diários
até o presente momento. A sra. Presidente continuou sua fala informando que
tudo que era possível fazer em termos de captação de recursos usando o CNPJ
da Comunidade Cristã Reviver em Campo Magro como mantenedora foi feito,
chegando agora a um momento delicado, pois devido ao CNP] referir-se a uma
entidade classificada como organização religiosa, o projeto não pode fazer
captações como as do Nota Paraná, não tem acesso a isenção de taxas da COPEL
e SANEPAR, entre outras, onde os Editais que disponibilizam recursos exigem
uma classificação de associação privada sem fins lucrativos - como é o caso do
CNP] da Associação Ação Reviver. A Sra. presidente concluiu sua fala
informando que o PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA possui termos de fomento
para seu funcionamento em andamento e que o que se ora propõe, é que a
Associação Ação Reviver passe a ser a captadora e administradora oficial do
PROJETO, para garantir acesso a outras fontes de financiamento; que os termos
de fomento em andamento sejam executados pela Comunidade Cristã Reviver
até sua finalização adequada em favor do PROJETO. O Sr, Edson Luiz Linczuk,
atual presidente da Comunidade Cristã Reviver em Campo Magro passou a fazer É
uso da fala e manifestou-se favorável ao que foi proposto, uma vez que a adoção
do PROJETO pela Associação Ação Reviver, garantirá o seu funcionamento no
patamar que hoje se encontra, bem como seu acesso a outras fontes de recursos
para ampliação do atendimento e que em seu entendimento, o PROJETO
EDUCAÇÃO PARA A VIDA encontra-se totalmente de alinhado com as finalidades
da Associação Ação Reviver, de acordo com o artigo 2.º de seu Estatuto. À
senhora Presidente passou a palavra a quem quisesse se manifestar e, na
ausência de manifesto, passou-se a votação relativa à captação e administração
do PROJETO EDUCAÇÃO PARA A VIDA passarem para a Associação Ação Reviver.
Por decisão unânime da Assembleia, foi deliberado que a Associação Ação
Reviver passaria a responder pela captação e administração dos recursos a
partir desta data, arrecadados para o PROJEIO EDUCAÇÃO PARA A VIDA e a
Comunidade Cristã Reviver responderia pela administração e execução dos
valores já captados até o encerramento completo dos termos de fomento e
contratos ora vigentes. A senhora Presidente passou a palavra a quem quisesse
se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia a ser tratado,
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determinou que en, Secretária empossada, fizesse a leitura da presente ata, que
foi imediatamente lida e posta em discussão e em seguida aprovada pela
assembleia. Assim, a senhora presidente agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que lavrasse a
presente ata e esta fosse levada a regísiro junio aos órgãos públicos
competentes, para surtir seus efeitos jurídicos necessários. À presente segue
assinada por mim e pela Sra. Presidente como sinal de aprovação e pelo Sr.
Edson Luiz Linczuk na condição de Presidente da Comunidade Cristã Reviver
em Campo Magro. Campo Magro, 17/06/2024.
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PRESIDENTE
Luciane Mialik Wagnitz Linczuk
PRESIDENTE DA COMUNIDADE
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CRISTÃ REVIVER EM CAMPO MAGRO
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Luciane Miabik Wagnitz CPF — 017.004,049-52
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VICE-PRESIDENTI RG —4.434.986-8
Edson Luiz Linczuk CPF - 837.122.409-53
TESOUREIRA RO - 4.023,018-]
Elizabeth Gambetta Hoenig CPF - ErPPTE .829-87
CONSELHEIRO FISCA! RG — 13.915.095-5
Ana Heloisa Barato Millco CPF - 446.591 480.04
CONSELHEIRA FISCAL RG - 4142558-0
Janete Yukari Watanabe CPE - S64677869-49
JONSELHEIRO FISCAL IRG 4990323-5
ane Machado Matra “CPF - 779757259-9]
SECRETÁRIA RG — 04712262-7
Patrícia Guimarães dejCPr 829760)
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Edson Luiz Linezuk
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Certifico e dou fé que o documento em papel anexo, contendo 06 (seis) páginas, foi apresentado
em 26/08/2024, o qual foi protocolado sob nº 1187529, tendo sido registrado eletronicamente sob
nº 851.763 no Livro B deste 2ºregistro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Curitiba na presente data.
Apresentante
PATRICIA GUIMARAES.
Parte Principal
ASSOCIACAO ACAO REVIVER
Natureza
ATA
Curitiba, 26 de agosto de 2024.
Ney Azevedo Neto
Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR-Code impresso ou acesso o
endereço eletrônico: https://selo.funarpen.com.br/consulta
Selo Digital nº SFTD47vAj4Ntb5SCpk5Ej1307q
Custas: Emolumentos: R$83,10(VRC 300,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$3,52, FUNDEP:
R$4,40, Selo: R$5,50, : , Digitalização: R$4,98 . Total: R$ 112,57

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