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MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
“Altera a tabela do artigo 19-A da
Lei Municipal nº 948/2017, que
dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura
Municipal de Campo Magro”.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, submete a essa Egrégia Câmara
Municipal para aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do artigo 19-A da Lei
Municipal nº 948/2017, referente ao FGS1, que passa a ser de
R$800,00 (oitocentos reais):
Art. 19-A Ficam consolidadas as funções gratificadas
existentes no âmbito do Poder Executivo municipal,
constantes na seguinte tabela:
[ Quantidade | Simbologia | Valor Área de Atuação
| 30 | FGS | R$ 800,00 Secretarias de Unidades Escolares
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais valores e dispositivos
da tabela e da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro-PR, 17 de outubro de 2025.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o valor do
FGS1, instituído inicialmente pela Lei Municipal nº 948/2017, de R$
500,00 (quinhentos reais) para R$ 800,00 (oitocentos reais). A
atualização visa promover a valorização dos secretários de unidade
escolar, reconhecendo a relevância das atribuições desempenhadas por
esses profissionais.
Pelo exposto, requer a tramitação do presente Projeto de Lei nº
32 de 2025, para análise dos Nobres Vereadores.
Campo Magro-PR, 17 de outubro de 2025.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RONES RIBAS MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DOS VEREADORES DE CAMPO MAGRO — ESTADO DO PARANÁ.
Câmara iii de Campo Magro - PR
Rer.: PL Nº. 32/2025 UN
RA
Data: 29/10/2025 - Ho: "aca
Legislativo o 14:13
RILTON BOZA, brasileiro, casado, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o nº. 01.607.539/0001-76, situado na Rodovia Gumercindo Boza
(Estrada do Cerne), 20.823, km 20, Centro, Campo Magro, Paraná,
Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante Vossa
Excelência, para na forma do art. 89 do Regimento Interno de Câmara
Legislativa, apresentar Projeto de Lei de nº 32 de 2025.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado,
discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores, em regime de
urgência, de conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do
Município.
Campo Magro-PR, 17 de outubro de 2025.
É
— Prefeito Mumicipal
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