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PROJETO DE LEi NO 097i2025
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SÚftlUtl: "lnstitui a Semana dos
Desbravadores e Aventureiros nas Escolas
Municipais de Campo Magro."
O Vereador lnfra-assinado no uso dê suas ãtribuiçõês legeis submete ao
Plenário o presente projeto de lei:
AÉ. ío Fica instituÍda, no âmbito do Município de Campo Magro, a "Semana dos
Desbravadores e Aventureiros " na semana anterior ao Dia Nacional dos Desbravadores,
comemorado anualmente em 20 de setembro, em conformidade com a Lei Federal no 14.665,
de 4 de setembro de 2023.
Art. 20 A Semana dos Desbravadores e Aventureiros terá como objetivo
realizar visitas e palestras nas escolas municipais para apresentar a história do Clube dos
Desbravadores e Aventureiros, com ênfase nos clubes de Campo Magro.
Art. 30 As atividades mencionadas no artigo 20 serão realizados por membros do
Clube dos Desbravadores e Aventurêiros de Campo Magro e se!'ão oferecidos de Íorma gratuita
ao Município.
Parágrafo único, O cronograma detalhado das atividades para a referida semana deverá ser
planejado pelo Clube dos Desbravadores à Secretaria Municipal de Educação até o início do
seor rndo scmeslre lêlivo
AÉ.40 As visitas e pâlestras deverão ser agendadas com antecedência mínima de
30 (trinta) dias junto à Secretaria Municipal de Educação e às escolas interessadas.
Parágrafo único. A participaçáo nas atividades será facultativa, náo implicando em prejuizos
para alunos ou proÍessores que optem por não participar, em respeito à l-ei rle Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e à liberdade religiosa.
Art.5o Caberá à Prefeitura de Campo Magro, por meio da Sêcretaria Municipal de
Educação, o papel de auxiliar na divulgação da Semana dos Desbravadorês em seus canais
oficials de comunicação, como redes sociais e mtrrais das escolas.
Câmara Municipal de Campo , 20 de outubro de 2025
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Rua Silvestre Jarek. ll0. Cenrro CEP 8i.5 5-000 - Camf() Ma$o - PR Fône 3677-ll5l
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Câmura Municipal de Campo Mugro
Estudo tio Purund
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A educaçáo integral vai além da sala de aula e inclui a promoção de valores cívicos,
éticos e sociaís. O Clube dos Desbravadores e Aventureiros, com seu trabalho voluntário e
suas atividades educativas, complemênta o processo de formaçáo de crianças e adolescentes.
A. instituição da Semana dos Desbravado!'es â 4../entuíei!'os em Campo Magro, por meio de
palestras e visitas, visa proporcionar aos alunos o contato com essa realidade, inspirando novas
e boas práticas educativas para o seu dia a dia.
Reconhecer o trabalho dos Desbravadores e Aventureiros e conceder a folga
remunerada aos senridor"es mrlniclpais que atuam como voluntários rraloriza o engajamento
cívico e social, incentivândo a participação em atividades que beneficiam a comunidade
escolar. A iniciativa não gera custos para o município, já que as palestras são oferecidas
gratuitamente pelo clube, e a divulgação pode ser feitâ através dos canais de comunicação já
êxistentes.
Ressalta-se que a participação nas atividades será facultativa, em respelto à
liberdade religiosa, garantindo a laicidade do Estado e a pluralidade de ideias no ambiente
escolar. A Lei Federal no 14.665123 instituiu o Dia Nacional dos Desbravadores, reforçando a
irnportância do rno,.,irnento e justificando a hornenagem em nível municipal.
Câmara Municipal de Campo Magro, 20 de outubro de 2025
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