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Câmara Municipal de Campo Magro
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EMENDA N" 04 AO PROJETO DE LEI NO 03312025
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei no
033//2025, que tem por súmula: "Esüma a receita e fixa
despesa do Município de Campo Magro para o
exercicio financeiro de 2026".
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, especialmente
com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento
impositivo no âmbito do Município dê Campo Magro, apresenta a seguinte proposta
de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍC|O FINANCEIRO DE
2026 NO VALOR DE R$ 143.000,36 (cento e quarenta e três mil reais e trinta e seis
centavos).
Art.ío - Fica inserido no Proieto de Lei no 033D025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2026, as
seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotaçáo
específica para a alocaçáo da referida emenda impositiva individual.
a) Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
manutençáo do Serviço de Especialidades: Exames especializados de média
e alta complexidade, para ampliação da capacidade e reduçáo das filas de
espera.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor R$ 71.500,36 (setenta e um mil, quinhentos reais e trinta e seis
centavos).
b) Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Aquisição
de testes e materiais terapêuticos para o Espaço TEA, visando qualificar os
atendimentos prestados às crianças neurodivergentes do Município'
Dotaçâo: 3.3.90.30.00,00 - Material de consumo.
Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
c) Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde.
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Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
implantação do Programa de Atenção e Orientação às Mâes Atípicas, previsto
na Lei no 1.41312025.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
d) Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descriçáo: "Projeto
Criança Semente" - Instituição Associação lta Wegman.
Dotaçáo: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
ArL 20 - Fica reduzido no Projeto de Lei no ú3f2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2026, as
seguintes previsões orçamentárias:
Orgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:0'l Gabinete
Projeto/Atividade: 2. í 39 (Emenda lmpositiva)
Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ í43.000,36(cento e quarenta e três mil reais e trinta e seis centavos).
Art.3o - As demais disposiçÕes permanecem inalteradas.
Campo Magro, 12 de novembro de2025.
Veread ora
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JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição
desta Vereadora para sanar uma diÍiculdade corrênte suportada pelos munícipes de
Campo Magro, qual seja, a dificuldade na realização de exames, exames de média e
alta complexidade e consultas com especialistas, não disponíveis em nossa rede de
atendimento.
Ainda, pretende a aquisição de testes e materiais terapêuticos para o Espaço TEA,
visando qualificar os atendimentos prestados às crianças neurodivergentes do
Município
Também, contribuir para a implantaçâo do Programa de Atençáo e Orientação às
Mães Atípicas, previsto na Lei no 1.41312025, cujo artigo 80 foi vetado por ausência
de dotação orçamentária. O recurso possibilita o início das atividades e o
atendimento aos cuidadores.
Visa também a contribuiçâo deste vereador para o "Projeto Criança Semente " a ser
executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação
Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o no í0.3í1.690/000í-53, conforme Plano de
Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n" 1512024 do Conselho Municipal
dos Direitos da Griança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de
captaçáo de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente
(FMDCA).
A) incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arteeducaçáo itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de campo
Magro;
B) capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde
e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes; e
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o projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos
principais que váo beneficiar significativamente a população campomagrense:
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C) oferta de atendimento direto em contrâturno como apoio à trajetória escolar e
combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede
pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da
sociedade civil executora especíÍicos sem chamamento público está previsto no
artigo 29 da Lei Federal no 't3.019/14, o qual estabelece que "os termos de
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperaçâo serão
celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de
cooperaçâo, quando o objeto envolver a celebraçáo de comodato, doação de bens
ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação
não isenta a organizago da sociedade civil de observar a aplicação dos demais
dispositivos da Lei Federal no'13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão
n" 436124 do TCE/PR.
Objetiva ainda contribuir com o ensino do município, propiciando uma reforma na
cozinha da Escola Municipal Palmas, para atender os alunos com maior conforto.
Campo Magro, 12 de novembro de2025.
Vereadora
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