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Câmaru Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
EMENDA NO 07 AO PROJETO DE LEI NO 03312025
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente
com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento
impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta
de emenda impositiva: EMENDA IMPOStTtVA PARA EXERCICtO ftruRttoetRO DE
2026 NO VALOR DE R$ 143.000,36 (cento e quarenta e três mil reais e trinta e seis
centavos).
Art.lo - Fica inserido no Projeto de Lei no 03312025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2026, as
seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação
específica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
a) Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
manutenção do Serviço de Especialidades: consultas e exames
especializados de média e alta complexidade.
Dotaçáo: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor R$ 71.500,36 (setenta e um mil, quinhentos reais e trinta e seis
centavos).
b) Órgão: 11.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Unidade: 1í:06 Departamento de Meio Ambiente.
Projeto/Atividade 18.542.1032.2.540: controle de Populaçâo Animal
Castramóvel e Banco de Ração.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 - material de consumo.
Valor R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).
c) Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte eLazer.
Unidade: 04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
Manutençáo da Escola Municipal Palmas.
Dotação: 4.4.90.51 .00.00 - obras e instalações.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) Orgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte eLazer.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone3677-1253
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Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei no
03312025, que tem por súmula: "Estima a receita e Íixa
despesa do Município de Campo Magro para o
exercício financeiro de 2026".
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Cômara Municipal de Campo Magro
Estado do Paruná
Unidade: 04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descriçâo:
Manutenção do CMEI Anibal Curi.
Dotação: 4.4.90.5í.00.00 - obras e instalaçÕes.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
e) Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: "projeto
Criança Semente" - lnstituição Associação lta Wegman.
Dotaçáo: 3.3.50.43.00.00 - Subvençôes Sociais.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
f) Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
Associação de Mulheres Campomagrenses.
Dotaçáo: 3.3.50.43.00.00 - SubvençÕes Sociais.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
g) Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte
Associação de Artes marciais Mistas kata Shubu-Dô-Ryu
Dotação: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
descrição
Art. 20 - Fica reduzido no Projeto de Lei no 03312025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Campo Magro para o exercÍcio financeiro de 2026, as
seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividad e: 2.139 (Emenda lmpositiva)
Dotação: 3. 3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 143.000,36(cento e quarenta e três mil reais e trinta e seis centavos).
Art.3o - As demais disposiçÕes permanecem inalteradas.
po Magro, 1 2 de novembro de 2025,
Ma
m
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Verea or
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Esíado do Pursnú
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuiçáo deste Vereador
para sanar uma dificuldade corrente suportada pelos munícipes de Campo Magro,
qual seja, a dificuldade na realização de exames, exames de média e alta
complexidade e consultas com especialistas, não disponíveis em nossa rede de
atend imento.
O objetivo desta emenda é propiciar a implantação e ampliaçâo do CE -
Centro de Especialidades - e ampliação de serviços de especialidades para a
realizaçâo de consultas com especialistas para encaminhamentos em exames,
beneficÍando em muito a promoção de saúde da populaçáo.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente " a
ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos
Associação lta Wegman, inscrita no CNPJ sob o no 10,3í'1.690/0001-53, conforme
Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n' 1512024 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para
fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de açÕes articuladas em 3 eixos
estratégicos principais que váo beneficiar significativamente a população
campomag rense:
A) incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arteeducação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo
Magro;
B) capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde
e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes; e
C) oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e
combate a violaçÕes de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede
pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e
organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está
previsto no artigo 29 da Lei Federal n' 13.019114, o qual estabelece que "os termos
de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
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celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de
cooperaçáo, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens
ou outra forma de compartilhamento de recurso paúimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação
não isenta a organizaçâo da sociedade civil de observar a aplicaçâo dos demais
dispositivos da Lei Federal no í3.019/í4, conforme decisão proferida pelo Acórdão
n" 436124 do TCE/PR.
AÁ
arcelo
Vereador
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contâto@camaradecampomagro.pr. gov.br
Esíado do Parand
Campy'Magro, í2 de novembro de2025.