Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paranú
GABINETE DA vEREADORA cRIS oe saúos
A vereadora Cris da Saúde, que este subscreve no uso de suas atribuições
regimentais, propõe o seguinte:
PROJETO DE LEI N" 102. Df 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Câmara ll de .PR Institui o Programa "Sorriso Feliz", com a
finalidade de fortalecer a âtenção básica à
saúde bucal nâ primeira infância no
Município de Campo Magro, e dá outras
providências.
PRO
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Art. l'- Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa
"Sorriso Feliz", destinado aos alunos do I'ao 5o ano das escolas municipais, com o
objetivo de promover ações preventivas, educativas e de acompanhamento da saúde bucal
das crianças.
Art. 2" - Dos Objetivos do Programa
IIItuIVVI.
VIIVIIIPromover a atenção básica à saúde bucai na inlãncia;
Estimular a higienização bucal diária entre os alunos;
Ensinar técnicas adequadas de escovação e higiene oral
Realizar diagnóstico precoce de doenças bucais e cáries;
lntegrar ações de saúde e educação, fortalecendo a conscientização coletiva;
Distribuir kits de higiene bucal e materiais educativos;
Reduzir o impacto das doenças bucais na alimentação, desempenho escolar e
autoestima das crianças;
Fomentar hábitos saudáveis de prevenção a longo prazo.
Rua Silvestre Jarek. 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone 3677- 1253Campo Magro -
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Art, 3" - Podem participar do Programa:
II.
Alunos do I o ao 5o ano das escolas municipais;
Famílias e responsáveis, mediante incentivo para reforço dos hábitos de
higiene bucal em casa;
Profrssionais de odontologia da rede municipal, encarregados da supervisão,
avaliações e diagrrósticos;
Escolas municipais, responsáveis pela execução das atividades de
conscientizaçào e higiene diá,ria.
III.
Câmsra Municipal de Campo Magro
Haverá avaliação anual simples para identificação de cáries e outras condições
bucais nos alunos do lo ao 5o ano;
As avaliações clínicas e epidemiológicas dependerão de autorização previa,
expressa e por escrito, dos pais ou responsáveis;
Os resultados individuais deverão ser disponibilizados aos pais ou
responsáveis, garantindo acesso integral às informações sobre a saúde bucal
da criança
A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação
articularão diretrizes conjuntas para viabilizar a execução plena do Programa:
IVArt.4'- O Programa será executado de forma contínua nas escolas municipais, com
monitoramento anual da saúde bucal.
§ 1'A logística de entrega dos kits de higiene bucal, materiais educativos e campaúas
de conscientização será regulamentada pelo Poder Executivo.
§ 2o As datas das avaliações serão definidas pelas Secretarias Municipais responsáveis,
em calendário próprio.
§ 3'As ações do Programa poderão integrar o planejamento pedagógico das escolas,
respeitando a carga horária regular.
Art. 5'- Da avaliação
IIIllIVRua Silvestre Jarek 120, Centro - CEP 83.535-000 - Fone 3677-1253Cunpo Magro - PR
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Estudo do Paraná
V- Os resultados gerais das avaliações serão compilados e publicados para
consulta pública, organizados por unidade escolar e regiões do município,
preservada a identidade dos avaliados;
VI- As avaliagões anuais subsidiarão o acompanhamento da evolução dos casos
de cilirie entre os alunos participantes;
VII- Os responsáveis poderão solicitar esclarecimentos ou encaminhamentos
adicionais, quando necessário.
Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá
implantar o programa previsto no caput, de forma articulada com os organismos
municipais e Íirmando parcerias e convênios com instituições govemamentais e não
govemamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos
e conselhos de classeI * profissionais da rede municipal de saúde;
II - salas devidamente equipadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III - outras esfruturas municipais adequadas, quando necessário e previamente
autorizadas.
§ 1o O Poder Executivo poderá ampliar a infraestrutura fisica das UBS caso seja
necessário para a execução do Programa.
Art. 7" - Fica assegurado que o transporte dos alunos até as Unidades Básicas de Saúde,
quando as avaliações forem realizadas fora das escolas, será disponibilizado pelas
Secretarias Municipais responsáveis pela educação e saúde, de forma integrada.
§ 1'O transporte deverá garantir segurança e oÍganizagão, podendo incluir veículos
escolares ou outros disponibilizados pelo municipio.
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Aú. 6' - As avaliações clínicas do Programa serão realizadas exclusivamenle dentro do
município, utilizando :
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§ 2'O acompanhamento dos ahmos durante as avaliações clínicas poderá ser realizado
por urn responsável designado, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação
definir o profissional ou servidor responsável pela supervisão
Art. 8' A coordenação e fiscalização do Programa caberão à Secretaria Municipal de
Saúde, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, podendo estas firmar
parcerias com instituições públicas ou privadas, movimentos sociais e conselhos
profissionais.
Art. 9' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçôes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal Campo Magro, 26 de novembro de 2025.
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Cris da Saúde
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Vereadora
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Câmsra Municipal de Campo Magro
Estudo do Paruná
.ruSTIFICATIVA
O Programa "Saúde nas Escolas" desenvolvido no Município de Campo Magro
tem promovido diversas ações de prevenção e promoção da saúde entre os alunos da rede
municipal de ensino, contribuindo para a melhoria do bem-estar, do aprendizado e da
qualidade de vida das crianças.
No entanto, apesar das iniciativas já existentes, não há urn acompanhamento
sistemático e periódico da saúde bucal dos alunos, que permita identificar precocemente
casos de cárie e outras doenças odontológicas, bem como avaliar os resultados das ações
educativas e preventivas desenvolvidas nas escolas.
O presente projeto, denominado "Sorriso Feliz", visa complementar o Programa
"Saúde nas Escolas", prevendo a avaliação anual da saúde bucal dos estudantes, a entrega
imediata dos resultados aos gestores escolares e a aÍticulação entre a Secretaria Municipal
de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para o estabelecimento de estratégias de
combate às doenças da boca.
Com isso, espera-se fortalecer a atenção básica à saúde bucal na primeira inância,
promover hábitos de higiene bucal desde cedo, reduzir o índice de cáries e contribuir para
a formaçâo de crianças mais saudáveis, conscientes da importância da prevenção.
Dessa forma, gste projeto se mostra essencial para a promoção da saúde e bernestar das crianças do Município de Campo Magro, garantindo a continuidade das ações
de saúde escolar e aprimorando o acompanhamento preventivo, integrando saúds e
educação de forma efetiva.
Sala das Sessões, Câmara Municipal Campo Magro, 26 de novembro de 2025.
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Cris da Saúde
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Vereadom
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - CEP 83.535-000 - F one 3677 -1253Cwnpo Magxo - PR
rr l u.carnnomagro.Dr.lcg.br, camara@campomagro.pr.leg.br
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