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Câmara MuniciPal de CamPo Magro
Estudo do Paraná
GABINETE DA VEREADORA CRIS DA SAUDE
PROJETO DE LEI N" 101, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
câmara H dê PR
Asvereadorasqueaestesubscrevem,nousodesuasatribuições
regimentais, propõem o seguinte projeto de lei:
Art.1o-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoainstalareutilizarsistema
de rastreamento via satélite para monitoramento à distância de toda a frota de
veiculos automotores, máquinas, caminhões' tratores' ônibus e demais
equipamentos utilizados pelas secretarias' departamentos' autarquias'
fundaçõesedemaisórgãosdaAdministraçáoPúblicaMunicipaldiretaeindireta,
sejam eles de propriedade do Municipio, locados ou que estejam a serviço do
Poder Executivo Municipal de Campo Magro'
AÉ.20-oprogramaderastreamentoautorizadoporestaLeitemporobjetivos:
| - Promover maior controle e transparência na utilização da frota pública;
ll - Otimizar a gestão da frota de veículos da Administração Pública;
lll - Reduzir custos operacionais com manutenção' combustível e horas extras;
lV - Combater o uso indevido dos veículos públicos;
V - Subsidiar ações de planejamento, Íiscalização e auditoria por órgãos
competentes.
Prevenir desvios e irregularidades de uso de bens públicos'
Rua Silvestre Jarek' 120, Centro -CEP 83'535-000 - Fone3677-1253
CamPo Magro - PR
w\1'\ .campomagro.Pr.lcg.br
camaraíràcampomagro Pr'leg'br
"Autoriza o Podêr Executivo a instalar
sistema de rastreamento via satélite nos
veículos automotores utilizados pela
AdministÍação Pública Municipal de Campo
Magro e dá outras Providências"'
'H Câmaru Municipal de Cumpo Magro
Esludo do Psrund
AÉ. 30 O sistema de rastreamento deverá possibilitar, no mínimo
Localização em tempo real dos veículos;
ll- O registro de rotas, paradas, horários, velocidade e tempo de uso;
lll- A geração de relatórios gerenciais para Íins de controle, gestão de frota e
fiscalização;
lV- A integração com os setores responsáveis pela Íiscalização e gestão
de contratos e bens patrimoniais.
AÉ. 40 - As informações obtidas por meio do rastreamento deverão ser mantidas
arquivadas pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e disponibilizadas, mediante
solicitação, aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Poder
Legislativo Municipal, para fins de fiscalização.
Parágrafo único. As informações de rastreamento devem observar a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n" 13.709/20í8), sendo utilizadas
exclusivamente para fins de gestão pública e controle patrimonial, vedado o uso
para controle inadequado de servidores ou finalidades estranhas ao interesse
público.
Art. 50 - O controle da utilização dos veículos oficiais deverá ser complementado
com o uso de planilhas de bordo, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
| - Nome do motorista responsável pela condução do veículo;
ll - Quilometragem inicial e final;
lll - Horário de saída e de chegada;
lV - ldentificação e assinatura do servidor que autorizou a liberação do veículo;
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camara@campomagro.pr.leg.br
'ffi Estsdo do Puruná
V - ldentificação e assinatura do servidor que recebeu o veículo no retorno;
Vl - Observações pertinentes sobre o percurso e eventuais ocorrências durante
o uso.
Parágrafo único. As planilhas de bordo deverão ser arquivadas junto aos
relatórios do sistema de rastreamento, ficando disponíveis para fins de controle
e fiscalização pelos órgãos competentes e pelo Poder Legislativo Municipal, no
prazo de 24 meses.
Art. 60 - O poder executivo incluirá a exigência de rastreamento nos contratos
dê locação de veículos, responsabilizando a empresa contratada pela instalação,
manutenção e funcionamento do sistema sem ônus adicional ao município.
Art. 7o - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a suspensão do uso
do veículo até a regularização da situação, sem prejuÍzo da aplicação das
penalidades previstas em contrato e na legislação vigente.
Art. 8o - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para a
implantação do sistema de rastreamento.
Art, 90 - Esta Lei entra em vigor í0 (dez) dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Campo Magro, 28 de outubro de
2025.
Câmara Municipal de Campo Magro
Cristina lestra J
Vereadora
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Cris da Saúde
Vereadora
JUSTIFICATIVA
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Câmara Municipal de Campo Magro
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Estsdo do Psrand
Sem mais, subscrevemo-nos.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Campo Magro, 28 de outubro de 2025.
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Cris da Saúde risti Balestra Josela Me gusso
Vereadora Vereadora ereadora
Rua Silvestre Jareh 120, Centro - CEP 83 535-000 - Fone3677-1253
Campo Magro PR
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camara@camPomagro.Pr. leg.br
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Câmara Municipal de Campo Magro
Estsdo do Puraná
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar e regulamentar a
instalação de sistema de rastreamento via satélite em todos os veículos
automotores, próprios ou locados, utilizados pelas secretarias, dêpartamentos e
demais órgãos da Administração Pública Municipal de Campo Magro.
A medida proposta visa garantir maior transparência, controle e eficiência
na gestão da frota pública, permitindo o acompanhamento em tempo real dos
deslocamentos, paradas, rotas, horários, condutores e demais informações
relevantes sobre a utilização dos veículos automotores a serviço do município.
Além do aspecto gerencial, o sistema de rastreamento contribui
diretamente para a fiscalização do uso adequado dos bens públicos, reduzindo
riscos de desvios de finalidade, uso indevido fora do horário de expediente ou
fora do território municipal e possibilitando a responsabilização em caso de
irregularidades.
lmportante destacar que a proposta não gera aumento direto de
despesas, uma vez que o rastreamento poderá ser inserido como cláusula
obrigatória nos contratos de locação, sendo a empresa contratada responsável
pela instalação, manutenção e funcionamento do sistema, sem ônus adicional
ao Município. Nos veículos próprios, a implementação poderá ocorrer de forma
gradual, conÍorme disponibilidade orçamentária.
Essa iniciativa reforça os princípios da eficiência, economicidade e
moralidade administrativa, conforme previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além de representar um avanço importante para o aprimoramento da
gestão e da transparência no uso do patrimônio público municipal.
Diante do exposto, os(as) vereadores(as) abaixo assinados(as) solicitam
o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa
um passo importante para a modernização e a transparência da administração
pública em nosso município.
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