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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de conformidade com
o que deliberou o Plenário em Sessão do dia 26 de agosto de 2025, aprovando o
Projeto de Lei nº 40/2025, com emenda, apresenta a inclusa
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2025
SÚMULA: Declara de utilidade pública o Clube
de Desbravadores e Aventureiros Sul.
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o "Clube de Desbravadores e
Aventureiros Sul", com sede e foro no Município de Campo Magro.
Art. 2º A entidade, salvo por motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal,
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
a) Deixar de cumprir por dois anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendimentos;
c) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da
alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro.
art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Magro, 28 de agosto de 2025.
X
MARCELO MAYE “A ROBERTO LEAL SSO
Presidente Relator Membro
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR
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