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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e revoga a legislação anterior.
native_id3589

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Parecer favorável da comissão U o Projeto recebeu emenda de ajuste. Resultou na seguinte votação, 02 votos favoráveis e um voto contrário do vereador Prof. Gilso. Projeto segue com a tramitação normal.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T09:10:25.395042-03:00 Aprovado 6 5 0
2026-02-24T17:27:28.983210-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-10T18:35:33.787034-03:00 Aprovado 6 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

no Expediente da Sesseê
Lido né a
do dia
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
PROJETO LEGISLATIVO Nº 104/2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo
Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e
pá ic revoga a legislação anterior.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, no uso de suas
atribuições legais, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores em atividade e aos
vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
mensais.
Art. 3º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não integrando a
remuneração dos beneficiários e não incidindo sobre ele quaisquer encargos
trabalhistas, previdenciários ou fiscais.
Art. 4º O auxílio-alimentação será devido proporcionalmente nos seguintes casos:
| — Em caso de faltas injustificadas no mês de competência, o valor será proporcional
aos dias efetivamente trabalhados;
Il — Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício não será devido durante o
período de afastamento;
Ill — Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o benefício será
concedido apenas uma vez.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá:
|! — Realizar o depósito do valor do auxílio-alimentação em conta corrente dos
beneficiários junto E] folha de pagamento; ou
Il — Firmar contrato com empresa especializada, mediante licitação prévia, para a
concessão do auxílio-alimentação.
Art. 6º O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente no dia 1º de
fevereiro, de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
Art. 7º O pagamento do auxílio-alimentação terá início em 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato()camaradecampomagro.pr.gov.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
Art. 9º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.343/2024 e todas as leis anteriores que
tratam de vale-alimentação ou auxílio-alimentação, em especial as Leis nº 834/2014,
1190/2021, 1242/2022 e 1274/2023.
Campo Magro, 02 de dezembro de 2025.
1 .
(erisal o BUENO
Presidente Vice-Presidente
PROF. GILSO ROBERTO LEAL
1º Secretário 2º Secretário
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato(a)camaradecampomagro.pr.gov.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA (apartado)
O presente projeto de lei tem como objetivo modernizar, consolidar e aprimorar o
benefício do auxilio-alimentação para os servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Campo Magro, proporcionando maior eficiência, transparência e justiça
no custeio da alimentação.
Um dos pontos centrais do projeto é a manutenção do caráter indenizatório do
benefício, que não integra a remuneração dos beneficiários e não sofre incidência de
encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. Esta característica é fundamental,
pois:
e Garante que o valor concedido seja efetivamente destinado à alimentação;
e Evita aumento da folha de pagamento e dos encargos sobre salários,
proporcionando economia ao erário;
e Simplifica a gestão contábil e administrativa do benefício, evitando distorções e
questionamentos jurídicos;
e Mantém a flexibilidade orçamentária da Câmara Municipal, permitindo ajustes e
concessões sem impactos diretos na remuneração-base.
Além disso, a escolha pelo auxílio-alimentação em substituição ao tradicional
vale-alimentação representa uma solução mais moderna e vantajosa:
e Permite que os beneficiários utilizem o valor de forma mais ampla e flexível,
sem restrição a estabelecimentos credenciados;
e Facilita a gestão pelo Legislativo, podendo ser realizado depósito direto em
conta corrente ou por meio de contratação de empresa especializada;
e Evita limitações operacionais e burocráticas comuns ao sistema de vale,
proporcionando maior autonomia aos servidores e vereadores;
e Garante maior previsibilidade orçamentária, uma vez que o valor é fixo e
atualizado anualmente pelo IPCA, preservando o poder de compra.
O projeto também contempla:
1. Inclusão dos vereadores no mesmo benefício concedido aos servidores,
reconhecendo o caráter de dedicação exclusiva e a necessidade de custeio da
alimentação durante o exercício das funções legislativas;
2. Valor atualizado e significativo do benefício, fixado em R$ 1.000,00
mensais, garantindo cobertura adequada às despesas com alimentação e
melhorando a qualidade de vida dos servidores e agentes políticos;
3. Atualização automática anual pelo IPCA, no dia 1º de maio (Dia do
Trabalhador), proporcionando preservação do poder de compra do benefício
sem necessidade de alterações legislativas frequentes;
4. Proporcionalidade e regras claras para faltas e afastamentos, garantindo
justiça na concessão e evitando distorções;
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
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5. Manutenção do caráter indenizatório, evitando a incidência de encargos
sobre o benefício e mantendo simplificação administrativa;
6. Flexibilidade na gestão do pagamento, permitindo depósito direto em conta
ou contratação de empresa especializada, com licitação prévia, conforme a
conveniência da Câmara;
7. Revogação das leis anteriores, eliminando duplicidade de normas e
consolidando o benefício em um único texto legal, simplificando a gestão e
evitando interpretações conflitantes.
Com estas medidas, a Câmara Municipal de Campo Magro alinha-se às melhores
práticas legislativas, promove economia, transparência e eficiência na concessão do
auxílio-alimentação, além de valorizar adequadamente servidores e vereadores.
Campo Magro, 02 de dezembro de 2025.
es MARCIO BUENO
Presidente Vice-Presidente
PROF. GILSO ROBERTO LEAL
1º Secretário 2º Secretário
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro — 83535-000 — fone 3677-1253
Campo Magro — PR e-mail: contato(a)camaradecampomagro.pr.gov.br
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA O AUMENTO DE VALOR DO
1.200,00 (projeto de lei 104/2025)
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o aumento de R$ 200,00 no valor do Vale Alimentação já pago e com
a adição do pagamento de Vale Alimentação aos Vereadores.
JUSTIFICATIVA: Devido a intenção de aumentar o valor do Vale Alimentação dos servidores do
Legislativo Municipal e incluir os Vereadores, será necessário analisar o impacto orçamentário
financeiro do aumento proporcionado como segue:
Estimativa de Gastos:
Discriminativo 2026 | 2027 2028
Aumento proposto em | 232.800,00 | 232.800,00 | 232.800,00
relação à despesa anual
no exercício de 2026 e
subsequentes
Origem dos Recursos:
Os recursos serão custeados com recursos próprios do orçamento da Câmara, sendo os valores
naturalmente absorvidos pelo orçamento anual do legislativo.
Adequação Orçamentária.
Os recursos terão adequação com o plano Plurianual e também com as metas previstas na LDO
de 2026, assim como na projeto de lei da LOA para o exercício de 2026, e também possuirá
adequação com a Lei Orçamentária de 2026 e 2027, e portanto não afetará as metas fiscais
previstas.
Campo Magro, 04 de Dezembro de 2025.
R S ORLANDO RIBAS MACHADO
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Eu, Rones Orlando Ribas Machado , Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO que existirão recursos para realizar O gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas no projeto/atividade nº 01.01.01.031.0001.2001, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual
para 2025.
AL 2AbnDo RIBAS MACHADO
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
MEMORIA DE CÁLCULO
Considerando o valor de R$ 232.800,00, resultado do aumento de 200,00 por servidor e adição
de vale alimentação aos vereadores, tomando o mês de janeiro de 2026 como base para início
dos pagamentos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
Calculo anual = (53.000,00 x 12=636.000,00)
Verba | Custo Mensal Valor anual
Vale Alimentação 19.400,00 232.800,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Verba Custo Mensal Valor anual
Vale Alimentação 19.400,00 232.800,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO
2028
Verba Custo Mensal Valor anual
Vale Alimentação 19.400,00 232.800,00

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