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Câmsra Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
EMENDA SUPRESSIVA NO Oí/2025
AO PROJETO DE LEI N" 063/2025
Suprime o Artigo 50 do Projeto de Lei no 063/2025, que
estabelece diretrizes para alteraÇáo de denominações
de logradouros públicos, prédios públicos e demais bens
municipais no Município de Campo Magro.
A Câmara lvlunicipal de Campo Magro aprova:
Art. 10
Fica suprimido do Projeto de Lei no 063/2025 o Artigo 50, que trata dos critérios preferenciais
para novas denominações de logradouros públicos, prédios públicos e bens municipais.
Aft.20
Renumerem-se os demais dispositivos do Projeto de Lei, se necessário
Art. 3o
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
üfu,
MARçE YER J
Presidente
EGUSSO ROBERTO LEAL
embro Relator
Campo Magro, 03 de dezembro de 2025.
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 - fone 3617-1253
Campo Magro - PR e-mail: contato@camaradecampomagro.pr.gov.br
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Câmars Municipal de Campo Magro
Estado do Parsnd
colvrrssÃo oe lectsuçÃo, JUsrlçA E REDAçÃo - CLJR
PARECER A EMENDA SUPRESSIVA NO Oí AO PROJETO DE LEI NO 063/2025
Relatório:
A Emenda Supressiva no 01 ao Projeto de Lei no 063/2025 propõe a supressão integral
do Artigo 5o, o qual estabelece critérios preferenciais para novas denominações de
logradouros públicos, prédios públicos e demais bens municipais.
o dispositivo suprimido Íata da definiçáo de parámetros orientadores para Íuturas
denominações, incluindo relevância cultural, histórica ou social, reconhecimento de Serviços
prestados e vedação ao uso de nomes de pessoas vivas, entre outros.
Análise:
A emenda apresentada é de natureza suprêssiva, não implicando inclusáo de novo
conteúdo nem alteração substancial da estrutura legal proposta. Sua finalidade é retirar
dispositivo que, embora complementar, não compromete o objeto principal da materia, que
é flxar diretrizes para a alteração de denominações já existentes no Município.
A supressão do Artigo 5o não viola princípios legais ou constitucionais, tampouco altera
a essência regulatória do projeto, que permanece apto a estabelecer procedimentos e
critérios para ãtteraçao de nomes de logradouros e bens públicos. Trata-se, portanto, de
ajuste legislativo possÍvel, adequado e juridicamente admissível.
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão manlfesta parecer favorável à aprovaçáo da Emenda
Supressiva no ô1 ao pro1eto de Lei no 063/2025, por se tratar de modificação compatível
com o ordenamento juridico e que não prejudica o mérito do projeto oÍiginal
w\
RCE ER
Presidente
JOSE USSO ROBER O LEAL
M bro Relator
Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - 83535-000 fone 3677 -1253
Campo Magro - PR e-mail: contato@camaradecampomagro.pr.gov.br
Campo Magro, 03 de dezembro de 2025.
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