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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a implantação de serviços de Psicologia Escolar nas instituições da rede pública Municipal de ensino de Campo Magro e dá outras providências.
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Câmaru Municipal de Campo Magro
Estado do Paraná
cámara Muni de PR
PROJETO DE LEI N' 10612025
PROTOCOLO GERAL g7 12025
Dâta: íí12l2O25 - tloÍà.lo:. 11:'17
Legislativo
Autoria: Cristina BalêsÍa
Dispõe sobre a implantação de serviços de
Psicologia Escolar nas instituições da rede
pública Municipal de ensino de Campo Magro e dá
outres providências.
Art. 10 Fica instituÍdo, no âmbito do Município de Campo Magro, o Serviço de
Pslcologia Escolâr, dêstlnado áo atêndlmênto dos alunos, profêssores, êquipes
pedagógicas e famÍlias das unidades da rede pública municipal de ensino,
incluindo a Educação lnfantil (CMEls) e o Ensino Fundamental.
§1o O atendimento abrangerá crianças da Educação lnfantil, considerando as
demandas especíÍicas dessa etapa do desenvolvimento, especialmente
relacionadas à adaptação escolar, comportamentos socioemocionais e
acompanhamento de alunos com laudos ou necessidades especiais.
§2o Rêconhêcê-sê quê multos alunos Já chêgâm aos CMEIS com diagnósticos
clínicos, transtornos do desenvolvimênto ou dificuldades socioemocionais,
sendo fundamental o acompanhamento psicológico para evitar o agravamento
desses quadros durante a transição entre CMEI/Escola.
Art. 20 O ServiÇÕ de Psicologia Escolar terá como objêtivos:
| - contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem,
a- OuviÍ os profêssores, quanto as dlficuldades pedagógicas que envolvam
os alunos especiais junto aos demais.
b- Diagnosticas as demandas e pautar estratégias que integrem alunos e
professores para uma melhor interação de aprendizagem em sala de aula.
Rua Silvesue Jarek, 120, Cenao CEP 83.535-000 -Fóne 3677-1253
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Câmura Municipal de Campo Magro
Estado do Parsná
ll - promover a saúde mental e o bem-estar dos alunos, prevenindo situações
de sofrimento psíquico e evasáo escolar;
lll - ofêrêcêr apoio psicossociâl a alunos, proÍêssÕrês ê Íamillares em situaçõês
de conflito, violência ou vulnerabilidade;
lV - auxiliar na inclusão de alunos com deficiência e necessidades específicas;
V - desênvôlvêí âçõês de prêvênçãô a compoitamentos de risco, como
automutilaçáo, violência entre pares e bullying;
Vl - participar da construção e execução de projetos pedagógicos e de políticas
públicãs êducácionâis dô municípió.
Art. 3o As ações dos profissionais de Psicologia Escolar deverão considerar:
| - o referencial teóric! da Psicologia Histórico-Cultural, comprcendendo o
desenvolvimento humano a partir da realidade histórico-social e o papel
emancipador da educação;
ll - o projeto político-pedagógico de cada escola e CMEI,
lll- a observação e acompanhamento do cotidiano escolar como metodologia
principal de diagnóstico e intervenção.
| - observaçâo, acompanhamento e escuta de alunos da Educação lnfantil,
CMEIs e do 1o ao 50 ano do Ensino Fundamental;
ll - orientação a professores, equipes pedagógicas e familiares;
lll - oficinas, palestrâs e grupos de convivência sobre temas socioemocionais e
relacionais;
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Art.40 Os profissíonâis de Psicologia Escolar atueráo de forma intêgrâda às
equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal de Educação, podendo
realizar.
-
Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Psrsná
lV - encaminhamento a serviços especializados, quando necessário
Art. 5o O númêro dê psicólogos sêrá dêÍinido conformê o quantitativo de aÍunos
e unidades educacionais, devendo a Secretaria Municipal de Educação garantir,
no mínimo, um profissional para cada conjunto de até'150 alunos, podendo ser
ajustado conforme avaliação técnica e orçamentária.
Art. 6o As êscolâs CMEIS ê dê Ensino Fundemêntâl deverão ter adaptaçôês em
salas próprias para dar atendimento as crianças que terão o acompanhamento
psicológico, individual, em grupo ou juntamente com seus tutores familiares
(pais, mães ou outro membro familiar que seja tutor, curador ou responsável
lêgál).
Art. 70 O poder executivo, poderá através da secretaria de educação a fazer
convenio com universidades para contratar estagiário do último período de
Psicologia para atuar junto as escolas para cumprimento desta Lei.
Art. 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçAes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o O Poder Exêôutivo rêgulamentará êstâ Lêi n0 prâzo de 90 (noventa) diâs
a partir de sua publicação.
Art. 10o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 15 de Dezembro de 2O25
MARIA CRISTINA
BALESTRA DA SILVA
SANTOS
Assinado de forma digital por
MARIA CRISTINA BALESTRA DA
SILVA SANIOS
Dados: 2025.1 2.1 5'14:04:30 -03'00'
Ruâ Silveste Jârek. 120, Centro CEP 83.535-000 Fone 3677-1253
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Cristina Balestra
Vereadora
w
Cômaru Municipal de Campo Magro
EsÍudo do Purund
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como finalidade instituir o Serviço de Psicologia Escolar na rede
municipal de ensino de Campo Magro, abrangendo o 1o ao 50 ano do Ensino
Fundamentâl ê tâmbêm â Educação Iníantil, reconhecendo que a necÉssidade
de acompanhamento psicológico tem início desde os primeiros anos de vida
escolar.
Na educação infantil as crianças com alguma deÍiciência, Transtornos de
aprendizagem e outros tipos de transtornos, já apresentam características em
seus comportamentos sendo esses informados a equipe (departamento de
Educação Especial Municipal) que fazem visitas as instituiÉes de ensino e
oíiêntâçõês Bêdinêntes, porém dêvido á grãnde demãndã e âô Íáto clê á
secretaria de educação ter somente um psicólogo (a) para entender todo o
município esse serviço acaba sendo deficitário.
Vale ressaltar que atualmente o Município de Campo Magro conta com 3.077
matrÍculas sendo essas espalhadas em oito escolas e quatro Centros De
Educação lnfantil.
Muitas crianças que frequentam os CMEIs já apresentam dificuldades
socioemocionais, comportamentais ou chegam com laudos clínicos, exigindo
acompanhamento especializado para garantir seu desenvolvimento integral.
Além disso, observa-se que a mudança de rotina CMEI/Escola pode agravar
quâdros já êxistêntês quândo Rã0 há suportê adêquâdo.
A metodologia proposta baseia-se na observação do cotidiano escolar, buscando
compreender as relações, comportamentos e dificuldades que impactam o
process de aprendizagem. O referencial teórico adotado é o da Psicologia
Histórico-Cultural, que entende o ser humano como produto das relações sociais
e históricas, reconhecendo a escola como espaço de desenvolvimento,
humanização e apropriação dos conhecimentos socialmente produzidos.
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Câmara Municipal de Campo Magro
Estudo do Psruná
Dentre as demandas observadas no conteÍo escolar, destacam-se
- a necessidade de inclusão e acompanhamento de alunos com deficiência e
necessidades específicas;
- episódios de violência durântê o recreio ê êm êspaços coletlvos;
Essas situâçõês exigêm a prêsença clê prôflsslonais dê Psicologia capazes dê
atuar tanto na prevenção quanto na intervenção, promovendo saúde mental,
fortalecendo vÍnculos e contribuindo para a melhoria da convivência e do
processo educativo.
A aprôvaçâô destê proleto representa um âvanço significativo parâ o municÍpío,
alinhando Campo Magro à Lei Federal no 13.935/2019, que determina a inclusão
de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica.
Trata-se de um investimento essencial na construção de uma educação pública
mais humana, acolhedora, segura e transformadora.
Por outro lado tal projeto poderá contribuir para a formação de salas de recursos
em todas as instituições de ensino e ampliação das que já possuem, realizando
os atendimentos psicológicos e psicopedagógicos em consonância (Programa
lmplantação de Salas de Recursos Multifuncionais, instituído pelo MEC/SECADI
por meio da Portaria Ministerial no 1312007 , integra o Plano de Desenvolvimento
da Educação - PDE e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Viver sem Limite).
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- o aumento de práticas de automutilação e sofrimento emocional entre crianças
e adolescentes.
Cômara Municipal de Campo Magro
Estudo do Pursnd
E sabido que o município oferece o atendimento psicológico pela secretaria de
saúde no Centro De Especialidades, porém o mesmo não comporta a demanda
e complexidade de cada caso, haja visto que o sistema funciona realizando dez
consultas para cada paciente, dando alta para os mesmos ao término das dez
sessões independente do (a) paciente estar apto ou não, devendo retornar a fila
de espera para novas sessÕes.
Campo Magro, '15 de Dezembro de 2025
MARIA CRISTINA Àssinado de forÍna disitalpoÍ
BALE5TRA DA SILVA MmcREtrrA BeLrstne oe
SANTOS Dados:202s,12.1s l43ss0 {3'00'
Cristina Balestra
Vereadora
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c amara@campomagro.pr.leg.br

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