| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção e Proteção contra a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Município de Campo Magro/Paraná, e dá outras providências. |
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Cômara Munictpal de Campo Magro
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N" í07
Cámara Municipâl de CamDo Mâorô l[ilLtilI[i
PROTOCOLO GERÁL Y,IOI2O2S Dàte: 161121m25 - Horário: íií:3õ
Lcgislativo
PR
Aúoria: Cristina BaÍestra
lnstitui a PolÍtica Municipal de Prevenção e Proteção
contra a Violência Sexual contra Grianças e
Adolescentes no Município de Campo MagrolParaná, e
dá ouúas providências.
CAPíTULO I
DAS D|SPOStÇÔES GERATS
AÉ. ío Fica insütuíla a Polftica Municipal de Prevenção e Proteção corrtra a
Violêneia Serual contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de prerenir,
identificar, enÍrentar e redwir os crimes seruais praücados contra crianças e
adolescentes no âmbito do Município.
Art.2o Para os fins desta Lei, considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos
incompletos e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) arps de idade,
conforme o Estatúo da Criança e do Adolescente - ECA.
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AÉ. 3o São princíçcíos da Polftica Municipal:
l-a proteção integral e a prioridade absoluta;
ll - o interesse superior da criança e do adolescente;
lll - a prevenção da üolência serual;
lV -o atendimento humanizado e a rÉo ütimização;
V - a atuação integrada entre educação, saude, assistência social e demais
órgãos.
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Cômara Municipal de Campo Magro
Estado do Paruná
CAPÍTULO II
DA pREvENçÃo ttoÂMelTo DAS ESGoLAS
AÍt. 4o O MunicÍpio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dewÉ
implementar ações permanentes de pre\íênção à üolência sennl nas unidades
escolares, incluindo:
l- aüüdades educatiras adequadas à faixa etária sobre aúoproteÇão e
identificaçao de situações de risco;
ll - capacitação periódica de professores, gestores e funcionários;
lll - protocolos para identificação, acolhimento e encaminhamento de casos
suspeitos ou confi rmados.
Art. 5o As escolas da rede municipal deverão promover açôes de orientação às
familias, fortalecendo a participação da comunidade escolar na proteção das
crianças e adolescentes.
CAPíTULO III
DA ATUAçÃO DA SAÚDE E DAASS§TÊNCLA SOCIAL
Art. 60 A Secretaria Municipal de Saúde deveÉ assegurar atendimento prioritário
e humanizado às úimas de üolência serual, gararúindo:
| - âtendimento médico imediato;
ll - acompanhamento psicológi co especializado;
lll - encaminhamerúo para os demais serviços da rede de proteção.
Art. 7o A Secretaria Municipal de Assistência Social deveÉ:
| - garanür o acolhimento da criança ou adolescente e de sua família;
ll - oferecer acompanhamento psicossocial continuado;
lll - articular-se com o Conselho Túelar e demais órgáos competentes.
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EsÍado do Paraná
cAPíTULo tv
DA NOTIFICAÇÃO E ARTICULAçÃO OA REDE DE PROTEçÃO
AÉ.8o Os casos suspeitos ou confirmados de üolência ser«-nl contra crianças e
adolescentes deverão ser comunicados imediatiamente ao Conselho Túelar e
aos órgãos competentes, conforme a legislação ügente.
Art.9., O Município promoverá a integração entre as áreas da educação, saude,
assistêrrcia social, Corselho Tutrelar, segurança pública e Ministério Público,
üsando ao atendimento rápido e eficaz das vftimas.
CAPíTULOV
DAS DTSPOSTÇÕES FINATS
AÉ. 10. As ações preüstas nesta Lei serão execúadas com recursos das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
fut. '11. O Poder Execúiro poderá regulamentar estia Lei no que couber.
Arl.'12. Esta Lei enfa em ügor na data de sua publicaçáo.
Campo Magro, 16 de Dezembro de 2025.
MARIACRISTINA Assinadoderqrmadisitarpor
BALESTRA DA STLVA l'lN[!!s;^o'o""*o'o
SANTOS Dados: 202s.12.16 14:28:00 {3'00'
CRISTINA BALESTRA
Vereadora
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Câmara Municipal de Campo Magro
EsÍsdo do Paraná
JUSTIFICATIVA
"A üolência serual contra erianças e adolescerúes acontece, muitas wzes, de
forma silenciosa, dentro de ambientes que deveriam ser de proteção. O
Município é a porta de entrada para a maioria dos atendimentos: nas escolas,
nas unidades de saúde, na assistência social e no Conselho Túelar."
"Por isso, é no âmbito municipal que a prevrenção, a iderúificação precoce e o
acolhimerúo adequado fazem a maior diferença."
A üolência serual contra crianças e adolescentes é uma realidade gra\re e que
eÍge ações Íirmes do poder público local. O Municí5cio tem papel fundamental
na prevenção, na iderúificação precoce dos casos e no acolhimento das vftimas,
e o encaminhamento para os órgãos responsáveis.
Trata-se de uma medida de baixo custo, atto impacto social e plenamente
compatível com a Consütuição Federal (CF) e o Estatúo da Criança e do
Adolescente (ECA).
Diante da relevância do tema e da necessidade de proteger nossas crianças e
adolescentes, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprowçáo
deste Projeto de Lei.
Campo Magro, 16 de Dezembro de 2025.
CRISTINA BALESTRA
Vereadora
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Este Projeto de Lei tem o intuito de organizar e fortalecer as polfticas públicas
municipais já existentes, promovendo a atuação integrada da rede de proteção,
a capacitação dos profissionais e a@es educati\ás permanentes.
MARTA CRt STt N A ffi [ix1._ir"r',i,,rr,^t:+1r'
BALESTRADA DAsrLVAsANros
SILVA SANTOS xa310si2025'121614:7a,)