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Câmara Municipal de Campo Magro
Estado do Pursná
excgr-eNrissIMo sR. pREFEITo Do vuNtcÍpto or, cAMpo MAGRo/PR
GABINETE DA VEREADORA JOSELAINE MENEGUSSO
REQUERIMENT0 DE lNFoRnr,tçÔns n' 117 12025
cámarâ ll de PR
PROTOCOLO GERÂL 34í4'2025
Dãte: 'tU12/m25 - HoÉrio: l5:52
Senhor Presidente. Legislativo
As Vereadoras quc estc subscrevem, no uso de suas atríbuições legais e rcgimentais,
com fundamento no dcver constitucional de fiscalização do Poder Legislativo,
REQUEREM que sejam solicitadas ao Poder Executivo Municipal as seguintes
informaçôes complementares acerca do Projeto de Lei Ordinária Executiva no 03612025,
que dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais, cria o Programa
Municipal de Publicização e institui a Comissão Municipal dc Publicização:
I - Quanto à implementação do Programa Municipal de Publicização
Quais serviços, unidadcs administrativas, órgãos ou atividades o Poder Executivo
pretende, inicialmente. incluir no Programa Municipal de Publicização, indicando as
respectivas iíreas (saúde, educação, assistência social, entre outÉs).
II - Quanto à qualificação e seleção das Organizações Sociais
Se haverá procedimento público de chamamento ou seleção objetiva para a qualiÍicação
e escolha das C)rganizações Sociais e, em caso positívo, quais serão os critérios técnicos,
objetivos e 'impessoais adotados.
III - Quanto à gestão de bens e recurso§ públicos
a) Como será realizada a cessão, o controle, o inventário, a fiscalização e a eventual
reversão dos bens públicos destinados às Organizações Sociais;
b) Quais mecanismos de controle scrão adotados para gíúantir a rastreabilidade,
transparência e corTeta aplicação dos recursos financeiros públicos transferidos às
Organizações Sociais.
IV - Quanto aos servidores públicos
Quaís medidas scrão adotadas para evitar a substituição de servidorcs públicos efetivos
por empregados das Organizações Sociais, especialmente nas atividades contínuas ou
cssenciais.
V - Quanto às contratações e compras
Quais critérios mínimos de transparência, publicidade, impessoaliclade e controle o
Poder Executivo pretende exigir no regulamento próprio de compras e contrataçôes das
Organizações Sociais, previsto no Projeto de Lci.
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VI - Quanto âo impacto orçamentário
Qua[ o impacto orçamentário e financeiro estimado decorrente da implementação do
Programa Municipal de Publicização para o exercício vigente e para os exercícios
subsequentes, ainda que de forma esLimativa.
VII - Quanto às associações e entidades já existentes no Município
a) Se as associaçôes, fundações ou entidades privadas sem fins lucrativos já existentes
poderão ser qualificadas como Organizações Sociais nos temros do Proieto de Lei;
b) Se haverá período de transição, adaptação estatutária ou requalificação, e quais
critérios serão exigidos dessas entidades;
c) Se o Projeto de Lei afetará, de alguma forma, os convênios, termos de colaboraçào ou
de fomento atualmente vigentes com o Município.
VIII - Quanto ao sonÍrole externo e prestação de contas
a) Como se dará a prestação de contas das Organizações Sociais perante o Municípío e
os órgãos de controle extemo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado;
b) Com que periodicidade serão apresentados relatórios de execução financeira s de
cumprimento de metas;
c) Se tais relatórios serão disponibilizados em portal de transparência de fácil acesso à
população.
IX - Quanto às metas e indicadores de desempenho
a) Se os contratos de gestão conterão metas quantitativas e qualitativas objetivamente
mensuráveis;
b) Quais critérios serão adotados para avaliação de desempenho das Organizações
Sociais;
c) Se haveú penalidades, glosas ou rescisão contratual em caso de descumprimonto das
metas pactuadas.
X - Quanto à responsabilidade administrativa, ciül e Íinanceira
a) Como será tratada a responsabilidade do Município em caso de irregularidades
cometidas pelas Organizações Sociais;
b) Se haveú previsão de responsabilização solidriria ou subsidiária dos dirigentcs das
entidades;
c) Quais medidas serão adotadas para resguardar o erário em caso de dano ao
patrimônio público.
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XI - Quanto à composição, funcionamento e transparência da Comissão Municipal
de Publicizaçâo
a) Quais serâo os critórios objetivos, técnicos e impessoais para a escolha e nomeação
dos membros que comporão a Comissão Municipal de Publicizaçào;
b) Se as deliberações da Comissão Municipal de Publicização terão caráter público e,
em caso afltrmativo, se as atas, resoluções e demais atos deliberativos serão formalmente
registradas e disponibilizadas para consulta pública;
c) Em sendo positiva a Íesposta, indicar em qual seção específica do Portal da
Transparência do Município tais documentos serão pubÍicados, bem como a
periodicidade de sua atualização.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar a análise técnica e jurídica do
Projeto de Lei Ordinána Executiva n" 03612025, considerando sua con.rplexidade,
extensão e os relevantes impactos administrativos, orçamentários e patrimoniais que
podem decorrer de sua implementação, permitindo que esta Casa Legislativa exerça sua
flinção fiscalizatória com a cautela, a transparência e a responsabilidade que o tema
exige.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Magro, l8 de Dezembro de 2025
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Do(úmnto àssrn.do digit lmenle
JOSETA§€ OE FATI'A I1EN€GI',SsO DÉ PAULA
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MARIA CRISTINA Assinado deÍorma disitâl
por MARIA CRISTINA
BALESTRA DA BALEsTRA DA srrvA sÁNros
sILVA SANTOS DadoÍ 202s r2 1815:42:48
Vereadora Cristina Balestra
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Vereadora Joselaine Menegusso