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CâmaraMunicipal de Campo Magro
Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR JOSMAR ROSA
PROJETO DE LEI N" 002/2026
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PROTOCOto GERAL 3527 n02G^
Dãte: í910212026 - tlÔÍarro: 1b:Jo
Legislet'vo
-PR SUMULA: "Dispõe a obrigatoriedade de
planejamento, monitoramento e execução
periódica de ações de limpeza, desassoreâmento,
conservação e manutenção dos rios, córregos,
nascentes e demais cursos d'agua no Município
de Campo Magro e dá outras providências."
O Vereador lnfia-assinado no uso de suas atribuições legais
submete ao Plenário o presente projeto de lei:
Art. l" Fica o Poder Executivo Municipal responsável por promoveq de forma planejada,
contínua e periódica, ações de limpeza, desassoreamento, conservação, recuperação
ambiental e manutenção dos rios, córregos, nascentes e demais cursos d'água situados no
Município de Campo Magro.
Art. 2o Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo deverá:
I - realizar diagnóstico técnico periódico das condições ambientais dos cursos d'água;
II - estabelecer cronograma bienal de limpeza, manutenção e monitoramento;
Ill adotar medidas preventivas contra assoreamento, poluição e descarte irregular de
resíduos;
lV - promover, quando necessário, recuperação das margens e áreas de preservação
permanente;
V - dar publicidade às ações realizadas, garantindo transparência à população.
Art. 3' As intervenções previstas nesta Lei deverão observar a legislação ambiental
vigente, especialmente quanto ao licenciamento ambiental, proteção das áreas de
preservâção permanente e destinação ambientalmente adequada dos resíduos retirados.
Art. 4" O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou cooperação técnica com
órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil ou instituições
ambientais para execução das ações previstas nesta Lei.
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Aú. 5' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a legislação
vigente.
Art. 6' O Poder Executivo regulamentaú esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias apôs
sua publicação.
Art.7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão.
CAMPO MAGRO, 12 DE RO DE 2026
JOS ROSA
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JUSTIFICATTVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer diretriz permanente p ara limpeza,
conservação e monitommento dos rios, córregos e nascentes do Municipio de Campo
Magro, prevenindo assoreamento, enchentes, degradação ambiental, proliferação de
doenças e impactos negativos à qualidade de vida da população.
O crescimento urbano, aliado ao descarte irregular de resíduos e à ausência de
manutenção periódica dos cursos d'água, tem gerado problemas ambientais recorrentes,
exigindo planejamento contínuo do Poder Público.
O pro.ieto nâo cria estrutura administrativa, cargos ou despesas específicas, limitando-se
a instituir diretriz legal de planejamento, execução e transparência das ações ambientais,
respeitando a aulonomia administrativa do Executivo e a legislação ambiental vigente.
Trata-se de medida preventiva, de interesse público relevante, alinhada à
proteção arnbiental, à saúde pública e ao desenvolvimento sustentável do
Município
Diante do exposto, solicito o apoio aos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
CAMPOMAGRO. 12 D REIRO DE,2026.
JO AR ROSA
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