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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDá Nome de Logradouro Público, na Forma que Dispõe. Rua Valdeci Paraiba.
native_id3677

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-25 Parecer favorável da comissão U
2026-03-10 Parecer favorável da comissão U emenda de redação acrescentando o nome Helena no artigo 1º.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICIPIO DE CÀMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
ExcELE[TÍssIMo SENHoR RoNEs RIBAS MACHADo, PRESIDENTE DA CÂMARA
MuNIcrpÂL Dos VEREADoRES DE CAMpo MAGRo - EsrADo Do PARANÁ.
Cámara ü
.PR
Rpr.: PL N". 04 12026 PRO
DeÍâ
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado,
discutido e ao Íinal aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Campo Magro-PR, 6 de fevereiro de 2026
( RIL B
Preíei Municipal
RILToN BozA, brasileiro, casado, PREFETTo Do MUNIcÍpro DE
CAMPo MAcRo, pessoa jurÍdica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o n". O1.607.539 1000|-76, situado na Rodovia Gumercindo
Boza (Estrada do Cerne) , 2O.a23, km 20, Centro, Campo Magro,
Paraná, Brasil, CEP 83535-000, comparece respeitosamente perante
Vossa Excelência, para na forma do art. 99 do Regimento Interno de
Câmara Legislativa, apresentar Projeto de Lei de n" 04 12026.
I
Ào rf
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito MuniciPal
PROJETO DE LEr N' 0,412026
Dá Nome de Logradouro
Público, na Forma que DisPõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuiçôes legais, submete a essa Egrégia Câmara
Municipai para aprovaÇáo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o.: Fica denominada Rua Valdeci Paraiba a CM-369,
localizada no Bairro Samambaia, que inicia na Rua Meiida Frank e
termina em propriedade particular, com extensáo de 58,78 metros'
Art. 2o.: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominaçáo de que trata o artigo
anterior.
Art. 3".: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro, 06 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do PreÍ-eito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, com o
objetivo de encaminhar o Proj eto de Lei de n" 04 de 2026.
O presente Projeto de Lei objetiva denominar como Rua
Valdeci Paraiba a Rua registrada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano como CM-369, Iocalizada no Bairro
Samambaia, com extensão de 58,78 metros, que inicia na Rua Melida
Frank e termina em propriedade particular.
A presente proposiçáo tem por Íinalidade a homenagem e
reconhecimento a um cidadão que contribuiu significativamente pâra a
comunidade local.
O Sr. Valdecir Paraíba foi morador do município por mais de
2O anos, período em que construiu sua trajetória pautada no respeito,
no convívio comunitário e na dedicaçáo à família e aos vizinhos. Ao
longo desse tempo, tornou-se uma pessoa conhecida e estimada pela
comunidade, deixando um legado de convivência harmoniosa,
simplicidade e compromisso com o desenvolvimento social do local onde
viveu.
A atribuiçáo de seu nome a uma via pública representa um
ato de va)orrzaçáo da história loca1 e de reconhecimento àqueles
cidadãos que, mesmo fora dos cargos públicos, colaboraram de forma
direta ou indireta para o fortalecimento do município e da identidade
comunitária.
CI
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito MuniciPal
Dessa forma, a denominação proposta configura-se como uma
justa homenagem, perpetuando a memória de Valdecir Paraíba e
reconhecendo sua importância para a história e o cotidiano da
comunidade.
Encaminho à Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
contando com sua aprovaçáo para a denominaçáo do referido
logradouro público.
Campo Magro, 06 de fevereiro de 2026.
feito
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E LOCALZAÇÃO - CM369 - (Sem Denominaçâo)
A NA RUA MELIDA FRANK E TERMINA EI' PROPRTEDADE PARNCULAR
sÃo DE 58,78m.
,DE : SAMAMBATA.
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SECRETARI/A MUNICIPAL DE
DESENVOLV]MENTO
URBANO E AMBIENTAL
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