MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
CJ\MPOM'IGRO Gabinete do Prefeito Municipal Cuiódo e É.pêito por@à
Excelentíssimo Senhor Rones Ribas Machado, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Magro, Estado do Paraná.
Cârnara lt de PR
Rpr.: PLN".OOBl2026 PROTOCOI-O GER L 3s36r2926
Dâtâ: 23102/2026 ' lt rârio: 14:45
Legi§lativo
RTLToN BozA, brasileiro, casado, PREFEITo Do MuMcÍPIo DE
CAMPoMAGRo,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritano
CNPJsobono.0l.60T.S3gl000l.T6,situadonaRodoviaGumercindo
Boza (Estrada do Cerne) , 20.823, km 20, Centro, Campo Magro'
Paraná, Brasil, CEP 83535-000, compâÍece respeitosamente' na forma
do art. 99 do Regimento Interno de câmara Legislativa, apresentar
Projeto de Lei n" 008 de 2026, qwe dispÔe sobre a recomposiçáo salarial
dos servidores públicos efetivos municipais ocupantes de cargos de
professor e professor de educaçáo infantil'
Requer-se, ainda, que a presente Projeto de Lei seja apreciada'
discutido e ao f,ina,l aprovado pelos Ilustres Vereadores em REGIME DE
URçÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Organica do Município de
Campo Magro.
Campo Magro-PR, 19 de fevereiro de 2026
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Prefeito MuniciPal
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MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N'OO812026
Concede recomposiçâo geral
anual aos servidores públicos
efetivos municipais ocupantes
de cargos de professor e
professor de educação infantil,
com fundamento no artigo 37,
inciso X da Constituição da
República Federativa do Brasil
de 1988, na forma em que
dispóe:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, EStAdO dO
Paranâ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos
48 e 69 da Lei Orgânica do Município, encaminha à apreciaçáo desta
Casa Legislativa o seguinte projeto de 1ei:
Art. lo.: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposiçáo salarial, de 5,4Oo/o (cinco virgula quarenta por cento) aos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes de cargos de
professor e professor de educaçâo infantil, incidente sobre os valores
constantes nas tabelas de anexos constantes na Lei Municipal n'o
82712Ot3.
Art. 2".2 O Índice aplicado na presente Lei é o estabelecido
considerando a recomposição salarial, efetivando a recomposiçào dos
subsídios dos professores visando alcançar o piso nacional do
magistério e valorizaçáo proÍissional.
§&ÍtlPOMr'1ÉRO
Crrd.do e e.pêrô po.vôce
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
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Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 3'.: Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica hxada em tri, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
Art. 4".: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art, 4'.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1" de janeiro de 2026 e revogando as disposições em
contrário.
Campo Magro, 19 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
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C&MPOrdm
qid.do ê G.Fôto F.É.â Gabinete do Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
A proposta observa a portaria n" 82, de 29 de janeiro d,e 2026,
do Ministério da Educação, bem como o art. 50 da Lei Federal no
11.738 I 2OO81, que institui o piso salarial profissionai, e ainda o art.
206, inciso VIII, da Constituição federal2, que garante o piso salarial
profissional nacional como instrumento de valorização dos profissionais
da educação.
Nesse contexto, a
indispensável à manutenção
Município de Campo Magro.
mostra-se medida
dos profissionais do
recomposlçao
e valorizaçáo
Ressalta-se que a recomposiçáo ora proposta não constitui
aumento rea1, mas mera reposiçáo das perdas inflacionárias verificadas
no perÍodo, garantindo a manutenção do equilíbrio remuneratório e a
valorização do funcionalismo público.
Destaca-se, ainda, que a medida observa os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto
às despesas com pessoal, estando acompanhada do respectivo estudo
de impacto orçamentário-hnanceiro.
I Ar1. 5' Ato do Ministro de Estado da Educação atualiz?Ú:éI, anualmente, o valor do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magisterio público da educação básica até o último dia útil
do mês de janeiro.
I Art. 206. O ensino será ministado com base nos seguintes principios: [...] Vlll - piso salarial
profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
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Encaminho para apreciaçáo dessa Casa de Leis o presente
Projeto de Lei tem por Íinalidade promover a recomposição saiarial dos
servidores públicos efetivos municipais ocupantes de cargos de
professor e professor de educação infantil, visando repor as perdas
inflacionárias acumuladas no período indicado, bem como à adequação
ao piso salarial nacional do magistério, assegrtrando a necessária
valorização profi ssional.
üntl,lPoM,\§RO qidadoe,!spê,topoí!o.à
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
Diante do exposto, requer-se, a tramitâção do presente Projeto
de Lei em RDGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei
Orgânica Municipal.
Campo Magro, 19 de fevereiro de 2026.
1C1
l@l
MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
Estado do Paraná
Peííodo de refeíéncia
l.OBJETO : REAJUSTE PISO SALARIAL PROFESSORÉS 5.40% IúP 1334/2026
REAJUSTE PISO MÂGISTÉRIO 5.4O% R$ 73-9.15.70 RS 13 310,23 RS a1 255 92
1,1 ENCARGOS TOÍAIS R$ A7-255,92
DESCRTçAO CUSTO II'ENSÁL PROJEçÃO ENCARGOS ÍOTAL
2. APURAçÃO DAS DESPÊSAS ÂNUAIS
R$ 1 134.326.98 R$ 1.134 326.98
rndlce de perda iníacionária prcvisto paÍa fins de élculo (5%)' RS 56 716 35
Totâl pÍêvisto poÍ exêrcício (a) R$ 1.r34.326,98 R$ 1.19í-043.32
RS 119r C4!.::
59 55?.í'
1 250
*indice da perdâ rnflac onáriâ estimada.
3, PROJEçÃO DA DESPESA COM PESSOAL
ProieÇão da Receita Côrrente Liquida RS 148.251.937.68 RS 154.923.274.88 RS 161.r20.205.87
Oespesa com pessoal pâra Ílns de apuraçâo de limile (b) RS 69 486.52',1.54 R$ 72 960 U7.A2 RS 76 608 890 0o
% dâ dêspêsa totál com pessoal 46 87% A9í/r 55?.
ÉSPECIFICAçÃO 202ê ?o27 m23
4. IMPAGTO oRÇAMENÍÁR|O FINANCEIRO - lncremento da Despesa com pessôal
Receita Coíente Liquida (c) RS 148 251.937 68 RS 154 923 274 88
% dâ despêsa totâl com pessoal (d) = (rc) a.774/a a_77%
Rg i6í 120 205.47
5. TMPACIO ORÇAMENTÁR|O FINANCEIRO -Apuração do cumpárnênto do limitê lêgal
RS t6l 120.205 e7
tnformêmos qle o peícentuât com despesas dê pe§soât ênconi'ã-se em 43.33% (Ref NOVE[,BRO/2025). Considerando o incremento da despesâ com pessÔã
luntamente com os demais pÍocessos já anâlizados anteÍiormente o l,Iunicipio chegârá no ano de 2028 com um acrésêimo dê 0,78% sendo q!ê o gasto com pessoa íiGra eni
48.32%, âbaixo do Ímire prudenciat estabetecrdo nâ Ler de Responsabüdade Fisczl/4e 51,30%. Elq teEEq êsclarecemo§ qcC PIe§9!!C 9§!9!.S !3g e!-S!Sbe 9s ve&!g:,
ôÍcamênúnos lgse§§jitD§ p3ra I emoênho dE§ deêoesâs êggi relacionadàs. ficâíido a !êISg !!3 §csI@la I S.9!@!9 o.câmentário ds &!!e e CIE!s4 9§ dêvidos ?i!s!!:
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,-/ ^ , ^ i Campo Magro'PR 10 de fevereiro de 2C26 47 qL -4\(l fil1
/-JONATHAN À MAESTRFI IINUNES
OIRETOR OO DEPART4]ÚENTO DE CONTABILIDADE
Recêitâ coÍÍente Líquidá(c) R$ 148 251 937.68 RS r54 923 274,88
Despesâ com pessoal pãrâ fins dê apurâção de limitê (e)= (a+b) R$ 70 620 848.52 RS 74 151 890 94 RS 77 859 485 49
% dâ dêspesa totâlcom pêssôâl (f) 47.A6Ya = (ê/c)
SÉCRETAR]O OE F NOA
2026
20 hrs
CLASSES
NIVEIS 1 6 9 11 t2 13 L4 15
NM 2114,84 2-U8,29 2243,64 2310,95 23aO,26 2451,68 2525,12 2619,OO 2759,38 2927,47 3015,22 3105,73 3198,87
NS
2595,49 2673,36 2753,56 2836,18 2921,26 3099,r16 3192,10 3287,87 3386,54 3488,11 3592,11 3100,54 3811,56 3925,90
NP
2864,6s 29s0,58 3039,10 3130,24 3224,14 3320,92 3420,55 3523,14 3628,82 3737,72 3849,84 3965,33 4206,81 4333,00
40 hrs
1 2 4 5 6 I 10 11 13 14 15
NM
4229,64 43s6.57 4621,84 4760,53 4903,33 5050,48 s202,00 5518,75 s684,33 5854,85 6211,41 6397,76
NS
5191,08 5346,19 5507,18 5672,42 5a42,64 6798,42 6384,36 6515,86 6773,11 6976,35 1401,27 1623,23 7857,94
NP
5730,6L s902,52 6261,98 6449,83 6643,33 6842,60 1047,91 1261,61 7 411,11 1701,44 1932,49 8170,43 8415,57 8668,03
Educador Infantil 40 hrs
D G H I J L B
4229.64 4160,s3 4903,33 5050,48 5202,OO 5358,02 ss18,75 5684,33 5854,85 4356,s7 4487,26
TABELA SALARIAL MAGISTÉRIO
2 5 7 8 10
2600,97 2842,11
3008,87
4084,30
CLASSES
NIVEIS
7 I L2
4447,26 s3s8,02 6030,50
6017,88 7145,61
6079,59
classes
Níveis
4621,a8
NE